DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, REFERENTE AOS CARGOS FRACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 20, DE 10 DE JULHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Planejamento de Gestão, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 7º, da Lei Complementar n.º 20, de 10 de julho de 2009, que possibilita a ampliação da carga horária dos cargos fracionados para atender a necessidade do Sistema Municipal de Educação,
RESOLVEM:
Art. 1º – Estabelecer procedimentos para atender às necessidades das unidades escolares quanto a ampliação da carga horária dos servidores ocupantes de cargos fracionados do magistério, em razão da necessidade do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º – A publicação das vagas disponíveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que divulgará anualmente, sempre no mês de outubro, no sítio eletrônico do Município de Montes Claros, relatório contendo disciplina, unidade da vaga, quantidades de horas/fração.
Parágrafo Único. As unidades escolares da rede municipal de ensino deverão indicar quantitativo de cargos ou aulas vagas para Professor, dimensionados por disciplina, com vistas à manutenção da demanda de profissionais de ensino.
Art. 3º – A ampliação da carga horária de que trata o artigo 1º, poderá ocorrer para atender demanda originada por interesse do sistema educacional.
§1º. Terá prioridade para a ampliação da carga horária o titular do cargo fracionado de Professor que tiver, na seguinte ordem, maior tempo de serviço na unidade escolar, maior tempo de serviço no sistema municipal de ensino e que possuir maior idade;
§2º. O titular do cargo fracionado de Professor com efetivo exercício da atividade de docência deverá preencher formulário constante no Anexo Único da presente Portaria para solicitar a ampliação da carga horária do seu cargo;
§3º. O formulário de que trata o parágrafo anterior deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Educação e ser encaminhado a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para lançamento no sistema de dados do Município, bem como registro e controle da vida funcional do servidor.
Parágrafo Único. A ampliação da carga horária ficará restrita à hipótese de existência de vaga nas disciplinas de habilitação do titular de cargo de Professor.
Art. 4º – A ampliação da carga horária poderá ocorrer também em caso de substituição a outro professor afastado, bem como para atendimento de projetos com prazo certo de duração que forem aprovados pela Secretaria Municipal de Educação.
§1º. O prazo de validade da alteração da jornada de trabalho em razão do disposto no caput deste artigo encerrará na data de término do afastamento do titular ou da finalização dos trabalhos desenvolvidos nos projetos;
§2º. Na hipótese em que o afastamento do titular não tiver prazo certo de duração, a alteração da carga horária cessará em 31 de dezembro do ano em curso ao da alteração.
§3º. O titular do cargo fracionado de Professor poderá ter sua carga horária ampliada por motivo de ausência do servidor titular na unidade escolar de lotação.
Art. 5º – A ampliação da jornada de trabalho poderá ser reduzida ou encerrada, nas seguintes hipóteses:
I – afastamento do exercício do cargo na unidade escolar de lotação, exceto movimentação funcional, a pedido do interessado, para outra unidade escolar que ofereça vaga para a manutenção da ampliação da carga horária;
II – afastamento para licenças não remuneradas;
III – redução de turmas;
IV – extinção da unidade escolar;
V – extinção de curso da unidade escolar.
Parágrafo Único. A redução ou encerramento da ampliação da jornada de trabalho será acompanhada da dedução proporcional no vencimento servidor.
Art. 6º – Os servidos que concordarem com a ampliação da carga horária/fração, deverão no curso do ano letivo cumprir com o total da carga horária prevista no termo de aceitação, sob pena de não participar de nova disponibilidade de ampliação de carga horária/fração;
Parágrafo Único. O deferimento do pedido e a ampliação da hora/aula são de caráter irrevogável e irretratável, salvo por interesse da administração;
Art. 7º – A ampliação da carga horária será considerada para todos os fins de vantagens inerentes ao respectivo cargo efetivo.
Art. 8º – Fica impedida a ampliação da carga horária aos servidores:
I – que estiverem em readaptação funcional;
II – que estiverem de licença tratamento de saúde;
III – que estiverem à disposição de outro órgão;
IV – que se encontram em acúmulo ilegal de cargos públicos, a ser verificada pela Comissão de Avaliação de Acumulação de Cargos Públicos;
V – que estiverem em regime de autorização especial nos termos do artigo 53 e seguintes, da Lei Municipal 3.176 de 23 dezembro de 2003;
VI – penalizados, na forma da lei, em processo judicial ou administrativo.
Art. 9º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas em conjunto, pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro 2018.
Município de Montes Claros, 16 de agosto de 2019.
REJANE VELOSO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Educação
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Portaria conjunta SEPLAG/SME, nº. 01, de 16 de agosto de 2019
TERMO DE ACEITAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Nome:____________________________________________________________ |
Cargo/ Conteúdo: ______________________ matrícula: ___________________ |
Unidade de lotação:_________________________________________________ |
Endereço:_________________________________________________________ |
Identidade:________________________ CPF:___________________________ Data Nascimento:____/____/______ |
Fone Fixo: ( ) ___________________Celular: ( ) ________________________ e-mail:____________________________________________________________ |
Aprovado no Concurso Público da Educação, Edital 01/2009 e empossado com __________ aulas semanais.
( ) Aceito;
( ) Não aceito;
A ampliação de carga horária no ano letivo de ________, em caso de disponibilidade de aulas na unidade de ensino ________________________ ________________________________________________________, nos termos da Lei Complementar nº 20/2009.
Obs.:
________________________________________________
Assinatura do requerente
Parecer da Secretaria Municipal de Educação:
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