ALTERA A PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SMS, Nº. 02, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão e a Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterarem o parágrafo único, do artigo 1º, da Portaria Conjunta SEPLAG/SMS nº. 02, de 28 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – …
Parágrafo Único: O cronograma de implantação, instalação e funcionamento observará o disposto no Anexo I da presente Portaria.”
Art. 2º – Alterarem o inciso IV, do artigo 10 da Portaria Conjunta SEPLAG/SMS nº. 02, de 28 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – …
...
IV – Enfermeiros da Regulação que prestem serviço diretamente nas unidades hospitalares e os Fonoaudiólogos da regulação em Saúde.
...”
Art. 3º – Alterarem o artigo 11, da Portaria Conjunta SEPLAG/SMS nº 02, de 28 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – As ausências justificadas, bem como as concessões de que trata o art. 117, da Lei Municipal nº 3.175, de 23 de dezembro de 2003, serão lançadas no sistema de gestão de pessoal, gerenciado pela Gerência de Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§1º – O servidor perderá a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, sendo arredondados meia hora a fração de tempo inferior a 30 (trinta) minutos e, para 1 (uma) hora, a fração superior a 30 (trinta) minutos;
§2º – As variações de horário, registradas em atraso no limite de até 15 (quinze) minutos por turno, poderão ser compensados no mesmo dia.
...”
Art. 4º – Acrescentarem os §§1º, 2º, 3º, 4º e 5º ao artigo 14, da Portaria Conjunta SEPLAG/SMS nº. 02, de 28 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 – …
§ 1º – Os ocupantes do cargo de motorista Carteira D, que atuam diretamente com o transporte fora do domicílio (TFD), poderão atestar a frequência por meio do registro manual do ponto, nos dias que estiverem em serviço fora dos limites territoriais do Município de Montes Claros, devendo ser observado as disposições do Decreto nº 3.764, de 18 de outubro de 2018 e as Normas de medicina e segurança do trabalho no tocante ao intervalo interjornada;
§ 2º – Os servidores que atuam na Gerência de Redes, Materiais e Serviços da Secretaria de Saúde, poderão atestar o registro de ponto do modo manual em eventual deslocamento para atividades de manutenção da frente de trabalho, em hipótese transitória até que todas as unidades de saúde estejam integradas no controle eletrônico de frequência;
§ 3º – Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias poderão fazer registro do ponto eletrônico no início do turno da manhã e no final do turno da tarde, desde que as atividades executadas por estes, sejam em áreas distantes da sua unidade de referência, mediante justificativa e autorização da coordenação;
§ 4º – Os servidores que atuam na atividade de Preceptoria de Residência farão registro de Ponto Eletrônico de 32 (trinta e duas) horas semanais, para as 8 (oito) horas restantes destinadas as atividades didáticas da Residência deverá ser adotado o registro manual de frequência;
§ 5º – As situações previstas nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º deverão ser informadas no sistema SISCONPE, bem como registradas por meio do boletim de ocorrências conforme Anexo II, desta Portaria.”
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2019.
Município de Montes Claros, 10 de Abril de 2019.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
DULCE PIMENTA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISCONPE |
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DIAS |
ATOS A SEREM EMPREENDIDOS |
05 A 14 DE NOVEMBRO DE 2018 |
Carga dos dados, instalação, definição dos parâmetros do sistema. |
21 DE NOVEMBRO DE 2018 A 10 DE JANEIRO DE 2019 |
Cadastramento dos usuários. |
11 DE JANEIRO DE 2019 A 10 DE FEVEREIRO DE 2019 |
Registro diário de frequência em paralelo, utilizando o sistema manual e digital. |
11 DE FEVEREIRO DE 2019 |
Registro de ponto eletrônico de forma definitiva. |
ANEXO II
BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Unidade/Setor: |
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Período: |
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Servidor: |
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Matrícula: |
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Data
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Horário Inicial |
Intervalo |
Horário Final |
Ocorrência |
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ATENÇÃO! Utilizar esta folha sempre que não for possível o servidor registrar o ponto através do uso da biometria ou por problemas no ponto eletrônico. Esta ocorrência deverá ser entregue ao Núcleo dos Recursos Humanos da Secretaria de Saúde no 1º dia útil subsequente ao fechamento do ponto (fechamento do ponto dia 10 de cada mês).
O documento não poderá conter rasuras.
Observação:
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________________________________ Assinatura do Responsável pela Unidade/Setor (com carimbo) |
_______________________________ Assinatura do Servidor
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