ALTERA A PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SMS Nº. 02, 12 DE AGOSTO DE 2019.
O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão e a Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e a expedição do Decreto Municipal nº 3872, 04 de julho de 2019;
RESOLVEM:
Art. 1º – O §4º, do artigo 4º, da Portaria conjunta SEPLAG/SMS nº. 02, 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 4º …
I – ….
…
§1º. …
...
§4º. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão registro do ponto eletrônico no início do turno da manhã e no final do turno da tarde.
...”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de 2019 e revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de outubro de 2019.
CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
DULCE PIMENTA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde
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