Portaria conjunta SEPLAG/SMS, nº. 04, 18 DE OUTUBRO DE 2019.

29/10/2019 - 10:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA A PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/SMS Nº. 02, 12 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão e a Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e a expedição do Decreto Municipal nº 3872, 04 de julho de 2019;


 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O §4º, do artigo , da Portaria conjunta SEPLAG/SMS nº. 02, 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 4º …

I – ….

§1º. …

...

§4º. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão registro do ponto eletrônico no início do turno da manhã e no final do turno da tarde.

...”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de outubro de 2019 e revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 18 de outubro de 2019.

 

 

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

DULCE PIMENTA GONÇALVES

Secretária Municipal de Saúde