Portaria conjunta SEPLAG/SMS, nº. 05, 26 de novembro de 2019.

03/12/2019 - 09:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DEFINE OS CARGOS COMPONENTES DA FUNÇÃO DE TÉCNICO DA SAÚDE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 77, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento de Gestão e a Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como as disposições do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo único, do artigo 3º, da Lei Complementar Municipal nº. 77, de 01 de novembro de 2019;

 

CONSIDERANDO, que a função de Técnico da Saúde observa a natureza do cargo ocupado pelo servidor, as atribuições a serem desempenhadas e a complexidade da demanda;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Definir os cargos componentes da função de Técnico da Saúde, cujas atribuições são desempenhadas perante a Diretoria de Atenção à Saúde:

I – Agente Sanitário;

II – Auxiliar de Enfermagem;

III Enfermeiro;

IVTécnico em Enfermagem;

VGerente de Epidemiologia e Controle de Doenças.

 

Art. 2ºDefinir os cargos componentes da função de Técnico da Saúde, cujas atribuições são desempenhadas perante a Diretoria de Vigilância em Saúde:

I – Agente Sanitário;

II – Biólogo;

III – Bioquímico;

IV – Agente de Combate a Endemias;

V – Técnico de Laboratório;

VI – Técnico de Vigilância Sanitária;

VII – Técnico em Enfermagem;

VIII – Médico Veterinário;

IX – Coordenador de Saneamento e Controle de Zoonoses;

X – Diretor de Vigilância em Saúde.

Art. 3º – Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão, relacionados nos artigos anteriores, somente serão enquadrados na função de Técnico da Saúde se possuírem formação profissional específica na área da saúde.

 

Art. 4º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas, em conjunto, pelo Secretário Municipal de Planejamento e Gestão e pela Secretária Municipal de Saúde e encaminhadas, se necessário, à Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 26 de novembro de 2019.

 

 

 

 

CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

DULCE PIMENTA GONÇALVES

Secretária Municipal de Saúde