INSTITUÍDO O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL MUNICIPAL (GTI – M)
Os Senhores Secretários de Saúde e Educação do Município de Montes Claros, conjuntamente, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e
Considerando, a Portaria Interministerial n.º 1.055, de 25 de Abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
RESOLVEM
Art. 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI – M), composto por gestores das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, representantes das Equipes de Saúde da Atenção Básica e das Escolas.
Parágrafo único. Também podem fazer parte do grupo, estudantes e pessoas da comunidade local.
Art. 2º – Os abaixo indicados ficam nomeados para comporem o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI – M):
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Dulce Pimenta Gonçalves
Ana Paula Monteiro R. Pedroso
Patrícia de Cássia Vieira Neves
Soraya Mameluque Ferreira
Priscila Durães de Carvalho
Wanessa Moura Silva
Daniella Cristina Dias Veloso
Nayara Teixeira Gomes
Waneis de Brito Sales
Ana Elizabeth Martins Antunes de Melo
Patrícia Dias de Godoy Caldeira
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Benedito Paula Said
Nilza Pereira Dias
Geraldo Kelen Fonseca
Antonio Cesar Silva
Edith de Jesus Pereira da Silva
Valdiva Coimbra Oliveira
Juliana Cristina Alves Fonseca Ribeiro
Joelmir Duraes Rodrigues
Ilza Ribeiro Santos Xavier
Marina Cardoso Barbosa
Jacqueline Oliveira Mendes
Osmary David Miranda
Gilda Soares Lopes Marques
Art. 3º – Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI – M):
I – Apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II – Articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;
III – Definir as escolas publica federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de a Atenção Básica e os critérios indicados pelo governo Federal;
IV – Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V – Subsidiar a assinatura do Termo de Compromisso de que trata o art. 2º pelos Secretários Municipais de Saúde e de Educação;
VI – Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
VII – Apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;
VIII – Propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito Municipal;
IX – Garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma correta pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas.
Art. 4º – Compete, ainda, ao Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI – M honrar com o cumprimento das ações pactuadas entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação em benefício do educando e em conformidade com os demais regramentos legais pertinentes ao tema.
Art. 5º – As normas de funcionamento do Grupo de Trabalho serão definidas em Regimento Interno a ser aprovado pelos seus membros.
Art. 6º – Esta Portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 26 de julho de 2017.
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Benedito Paula Said
Secretário Municipal de Educação
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