PORTARIA Nº 02 DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

05/11/2019 - 08:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA SUPERQUADRA SITUADA NO BAIRRO UNIVERSITÁRIO ÀS MARGENS DA AV. OSMANI BARBOSA EM MONTES CLAROS – MG, CONFORME DISPOSTO NO ART. 23, §§ 1º E 2º DA Lei 3.720/2007, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


 

A Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhe confere os §§ e do art. 23 da Lei Municipal 3.720 de 09 de Maio de 2007, Decreto 2.987 de 10 de Janeiro de 2013 e;

Considerando que a área localiza à margem da Av, Osmani Barbosa, Bairro Universitário, nesta cidade de Montes ClarosMG, no trecho compreendido entre a Av. Minas Gerais e o final da Av. Osmani Barbosa, não possui projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município de Montes Claros;

Considerando que a área descrita acima trata-se de um Zoneamento não-Residencial;

Considerando ainda que o § da Lei 3.720/2007 permite a criação de projetos de superquadras, de acordo com os conceitos de unidade de vizinhança, podendo o setor próprio do Município, expedir normas especiais para sua aprovação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada a superquadrada na área localiza à margem da Av, Osmani Barbosa, Bairro Universitário nesta cidade de Montes ClarosMG, no trecho compreendido entre a Av. Minas Gerais e o final da Av. Osmani Barbosa.

 

Art. 2º. Fica autorizado para a superquadra, além do Zoneamento Industrial - ZI consolidado, a Zona Comercial 02ZC2, mesmo Zoneamento estabelecido para a Av. Osmani Barbosa conforme autorização prevista no art. da Lei 4.428/2011.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros-MG, 19 de Janeiro de 2015.

 

 

Jason Souza Lima Pereira Neto

Secretário de Infraestrutura e Planejamento Urbano