DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA SUPERQUADRA SITUADA NO BAIRRO UNIVERSITÁRIO ÀS MARGENS DA AV. OSMANI BARBOSA EM MONTES CLAROS – MG, CONFORME DISPOSTO NO ART. 23, §§ 1º E 2º DA Lei 3.720/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º e 2º do art. 23 da Lei Municipal nº 3.720 de 09 de Maio de 2007, Decreto 2.987 de 10 de Janeiro de 2013 e;
Considerando que a área localiza à margem da Av, Osmani Barbosa, Bairro Universitário, nesta cidade de Montes Claros – MG, no trecho compreendido entre a Av. Minas Gerais e o final da Av. Osmani Barbosa, não possui projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município de Montes Claros;
Considerando que a área descrita acima trata-se de um Zoneamento não-Residencial;
Considerando ainda que o § 2º da Lei 3.720/2007 permite a criação de projetos de superquadras, de acordo com os conceitos de unidade de vizinhança, podendo o setor próprio do Município, expedir normas especiais para sua aprovação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a superquadrada na área localiza à margem da Av, Osmani Barbosa, Bairro Universitário nesta cidade de Montes Claros – MG, no trecho compreendido entre a Av. Minas Gerais e o final da Av. Osmani Barbosa.
Art. 2º. Fica autorizado para a superquadra, além do Zoneamento Industrial - ZI já consolidado, a Zona Comercial 02 – ZC2, mesmo Zoneamento estabelecido para a Av. Osmani Barbosa conforme autorização prevista no art. 3º da Lei 4.428/2011.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros-MG, 19 de Janeiro de 2015.
Jason Souza Lima Pereira Neto
Secretário de Infraestrutura e Planejamento Urbano
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