DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA O PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PARA JOVENS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, nos termos do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e, considerando, a necessidade de criação de instância colegiada, m atendimento do disposto no art. 8º, da Lei Municipal nº 5.064, de 21 de junho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão para o Programa de Aprendizagem para Jovens do Município de Montes Claros.
Art. 2º – A Comissão para o Programa de Aprendizagem para Jovens do Município de Montes Claros tem como objetivo a implantação, controle, condicionalidade, acompanhamento e fiscalização do Programa, instituido pela Lei Municipal nº 5.064, de 21 de junho de 2018.
Art. 3º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I – Aline Crystiane de Carvalho Mendes;
II – Wellington Fernandes Silva;
III – Ronilde Soares Rodrigues;
IV – Nair Cristina Rodrigues Costa;
V – Caroline de Araújo Silva Aquino;
VI – Rosana Ramos Costa.
Art. 4º – O coordenador responsável pelos trabalhos da Comissão será o gestor técnico do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil – PETI.
Art. 5º – Os trabalhos da Comissão seguirão o disposto na Lei Municipal nº 5.064, de 21 de junho de 2018 e demais legislação correlata.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 25 de março de 2019.
Aurindo José Ribeiro
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
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