DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DE EMPENHOS RELATIVOS À CASA DO ARTESÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Cultura, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelece critérios para delegação de atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. Os empenhos de despesas realizadas com recursos oriundos da Casa do Artesão serão liquidados, exclusivamente, pelo Coordenador da Casa do Artesão.
Paragrafo Único. Os empenhos referidos no caput deste artigo deverão ser especificamente referentes à despesas para manter e equipar a Casa do Artesão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 05 de agosto de 2014.
Carlos Roberto Borges Muniz
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Cultura
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