PORTARIA N º 040, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

06/11/2019 - 11:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL DE MONTES CLAROS.

 

 

 

O Sr. Secretário de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelecem critérios para delegação de atribuições; e

Considerando a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando as Leis 3.174 e 3175 de dezembro de 2003, que regulamentam a composição e a funcionalidade do quadro de recursos humanos da Prefeitura de Montes Claros-MG; e

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 626 de 08/04/2004 que define as Diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Âmbito do SUS;

Considerando a demanda do Ministério Público Estadual, definida na reunião do dia 30 de setembro de 2016 em elaborar o plano específico de cargos, carreiras e salários da área da saúde do Município de Montes Claros;

 

Resolve:

 

Art. 1º - Constituir a COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL DE MONTES CLAROS.

 

NOME

SETOR

Dulce Pimenta Ribeiro

Conselho M. Saúde - Trabalhadores

Ediné Silva Soares

Conselho M.Saúde - Trabalhadores

Roberto Coelho Ferreira

Conselho M.Saúde - Trabalhadores

Bruno Pinheiro de Carvalho

Governo – Secretaria Municipal de Saúde

Dr. Alex Aparecido Pereira

Governo – Secretaria Municipal de Saúde

Dra. Claudia Almeida

Governo – Secretaria Municipal de Saúde

 

Art. 2º - A COMISSÃO terá como objetivo principal a realização de estudos e levantamentos para a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários no Âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal de Montes Claros.

 

Art. 3º- A COMISSÃO adotará o seguinte fluxo, sem prejuízo de sugestões e/ou correções:

  1. Agendamento da reunião de discussão da primeira versão da proposta do PCCS-SUS-MOC

  2. Acréscimo dos documentos originários das reuniões com o Ministério Público e Conselho Municipal de Saúde;

  3. Encaminhar a primeira versão da proposta para o Conselho Municipal de Saúde e para as categorias de profissionais integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros para apreciação, discussão e proposição de adendos ou correções;

  4. Construção da segunda versão a partir das contribuições recebidas das categorias;

  5. Encaminhar a segunda versão do PCCS-SUS-MOC para o representante do Ministério Público Estadual, Sindicatos, Conselhos de Profissão, Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde e da Prefeitura, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

  6. Acatar as contribuições recebidas das entidades acima citadas e montar a terceira versão do PCCS-SUS-MOC;

  7. Através do Conselho Municipal de Saúde realizar audiência pública, conjuntamente coma comissão de Saúde da Câmara Municipal de Montes Claros;

  8. Montagem da quarta versão e apresentação à Gestão Municipal (Prefeito, Secretário e Procuradoria) para pareceres finais;

  9. Montagem da versão final para discussão e deliberação do Conselho Municipal de Saúde;

  10. Encaminhamento através da Prefeitura para a Câmara Municipal de Montes Claros para votação e aprovação;

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros (MG), 06 de outubro de 2016.

 

 

 

Dr. Geraldo Edson Souza Guerra

Secretário Municipal de Saúde de Montes Claros