NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL DE MONTES CLAROS.
O Sr. Secretário de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelecem critérios para delegação de atribuições; e
Considerando a Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando as Leis 3.174 e 3175 de dezembro de 2003, que regulamentam a composição e a funcionalidade do quadro de recursos humanos da Prefeitura de Montes Claros-MG; e
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 626 de 08/04/2004 que define as Diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Âmbito do SUS;
Considerando a demanda do Ministério Público Estadual, definida na reunião do dia 30 de setembro de 2016 em elaborar o plano específico de cargos, carreiras e salários da área da saúde do Município de Montes Claros;
Resolve:
Art. 1º - Constituir a COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MUNICIPAL DE MONTES CLAROS.
NOME |
SETOR |
Dulce Pimenta Ribeiro |
Conselho M. Saúde - Trabalhadores |
Ediné Silva Soares |
Conselho M.Saúde - Trabalhadores |
Roberto Coelho Ferreira |
Conselho M.Saúde - Trabalhadores |
Bruno Pinheiro de Carvalho |
Governo – Secretaria Municipal de Saúde |
Dr. Alex Aparecido Pereira |
Governo – Secretaria Municipal de Saúde |
Dra. Claudia Almeida |
Governo – Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º - A COMISSÃO terá como objetivo principal a realização de estudos e levantamentos para a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários no Âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal de Montes Claros.
Art. 3º- A COMISSÃO adotará o seguinte fluxo, sem prejuízo de sugestões e/ou correções:
Agendamento da reunião de discussão da primeira versão da proposta do PCCS-SUS-MOC
Acréscimo dos documentos originários das reuniões com o Ministério Público e Conselho Municipal de Saúde;
Encaminhar a primeira versão da proposta para o Conselho Municipal de Saúde e para as categorias de profissionais integrantes da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros para apreciação, discussão e proposição de adendos ou correções;
Construção da segunda versão a partir das contribuições recebidas das categorias;
Encaminhar a segunda versão do PCCS-SUS-MOC para o representante do Ministério Público Estadual, Sindicatos, Conselhos de Profissão, Assessoria Jurídica da Secretaria de Saúde e da Prefeitura, Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
Acatar as contribuições recebidas das entidades acima citadas e montar a terceira versão do PCCS-SUS-MOC;
Através do Conselho Municipal de Saúde realizar audiência pública, conjuntamente coma comissão de Saúde da Câmara Municipal de Montes Claros;
Montagem da quarta versão e apresentação à Gestão Municipal (Prefeito, Secretário e Procuradoria) para pareceres finais;
Montagem da versão final para discussão e deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
Encaminhamento através da Prefeitura para a Câmara Municipal de Montes Claros para votação e aprovação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros (MG), 06 de outubro de 2016.
Dr. Geraldo Edson Souza Guerra
Secretário Municipal de Saúde de Montes Claros
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