DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE MONTES CLAROS – MG.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017, considerando a Lei nº 3.995, de 16 de julho de 2008 e das alterações contidas na Lei nº 4.300, de 28 de dezembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Habitação – CMH, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes da sociedade civil:
I – Representantes de Profissionais Liberais
Titular: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA/MG
Representante: Antônio Carlos Moreira da Costa Junior
Suplente: Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU/MG
Representante: Luciana Fonseca Canan
II – Representantes de Movimento Popular por Moradia
Titular: Legião de Assistência Recuperadora - “O Nosso Lar”
Representante: Felipe Gomes
Suplente: Cáritas Arquidiocesana de Montes Claros
Representante: Eduardo Ribeiro Silva
III – Representantes de Sindicatos de Trabalhadores
Titular: Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação-SIND-UTE/MG
Representante: Geraldo Costa Silva
Suplente: ----------------------------------------------------------------------
IV – Representantes de Associações de Moradores
Titular: Associação de Moradores da Comunidade de Lagoa de Freitas
Representante: Guilherme Sampaio Freitas
Suplente: Associação de Moradores da Comunidade de Pau Ferro
Representante: Wilhas Ferreira
Titular: Associação de Moradores do Bairro Guarujá
Representante: Ayran Kelly Andrade
Suplente: Associação de Moradores do Bairro Jaraguá
Representante: Eliene Teixeira Lima Rodrigues
Art. 2°. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º. Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandatos por período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de agosto de 2019.
Aurindo José Ribeiro
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
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