DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/BIÊNIO 2018-2020.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “b” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017, bem como o disposto na Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 que estabelece parâmetros relativos à Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o fundo para a infância e adolescência e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados representantes para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentemente, as entidades titulares e as entidades suplentes e seus representantes da Sociedade Civil para o biênio 2018/2020:
I – Titular: Fernanda Arielle da Silva – Fundação Fé e Alegria
II – Titular: Edenilson Durães de Oliveira – Associação Paula Elizabete
Suplente: Naiara Greiciellen Magalhães S. e Souza – Grupo de Apoio à Prevenção aos Portadores da AIDS – GRAPPA
III – Titular: José Flávio dos Santos – Projeto de Apoio à Criança – PAC
Suplente: Reinaldo Dimas Pinto – Victória Clube de Montes Claros
IV – Titular: Jéssica Emanuele Cardoso Souto – Fundação Clarice Albuquerque
Suplente: Helder Lopes Souza – Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de Montes Claros – ADEMOC
V – Titular: Gracielle Silva Araújo – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montes Claros – APAE
Suplente: Maria Nazareth Pereira Rodrigues – Fundação Educacional Montes Claros-FEMC
VI – Titular: Daniele Morais de Avila – Lar Nossa Senhora do Perpétuo Socorro
Suplente: Maria Aparecida Dias Soares – ONG – Organização Não Governamental Caminhos da Solidariedade
VII – Titular: Adalton Eustáquio Silva – Pastoral do Menor da Paróquia São João Batista
Suplente: Eduardo Alves Araújo – Associação Judô Caminho Suave
VIII – Titular: Lorena Fagundes Gusmão Martins – Associação Norte Mineira de Apoio ao Autista-ANDA
Suplente: Andreia Rodrigues da Silva – Sociedade Educacional Mendonça e Silva – Capelo Gaivota
Art. 2º. Conforme disposto em Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art.3º. Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandados por período de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de julho de 2018.
Aurindo José Ribeiro
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
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