CREDENCIA SERVIDORES PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES RELATIVAS ÀS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E AUTUAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE - SEMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Adjunto de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal 3.754, de 15 de junho de 2007, o Decreto nº. 2.568, de 18 de dezembro de 2008, e o Decreto Municipal n.º 2.987, de 10 de janeiro de 2013, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização ambiental no Município de Montes Claros-MG;
CONSIDERANDO a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente;
RESOLVE:
Art.1º – Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, bem como às competências específicas contidas nos arts. 13 e art. 91 ao 100 todos da Lei Municipal 3.754, de 15 de junho de 2007 e no art. 91 do Decreto nº. 2.568, de 18 de dezembro de 2008:
I – Alan Hakinen Aquino Tolentino – Assistente Administrativo – matrícula: 74601-0/1;
II – Claudia Patrícia Balieiro Alves – Técnica em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental – matrícula: 70064-9/1
III – Gilmar José Calderia – Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental – matrícula: 70095-9/1
IV – Jorge Eustáquio Rodrigues Fróes – Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental – matrícula: 70109-2/1
V – Juliana Gonçalves Moreira Cota – Geógrafa – matrícula: 76498-1/1
VI – Luis Ramon Andrade Xavier – Fiscal Municipal – matrícula: 1972/1
VII – Tatiane Vilela Freitas Leal – Bióloga - matrícula: 70350-8/1
VIII – Vinícius Queiroga Silva – Engenheiro Ambiental – matrícula: 76401-9/1;
IX - Viviane Gonçalves dos Santos – Técnico em Gestão de Meio Ambiente – matrícula: 76480-9/1
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de abril de 2016.
Edvaldo Marques Araújo
Sec. Adjunto de Meio Ambiente
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