PORTARIA Nº 13, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

08/11/2019 - 10:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DILSON DE QUADROS GODINHO

 

 

A Sra. Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Acompanhamento do Processo de Contratualização entre o Município e a Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho - Hospital Dilson Godinho, composta pelos seguintes membros:

 

 

  •  Leandro Versiani Lula(titular) - Secretaria Municipal de Saúde
  • José Luiz Félix da Cunha (suplente) - Secretaria Municipal de Saúde

  • Frederico Willer Silva Souza(titular) - Secretaria Municipal de Saúde

  • Josefa Ferreira Cruz(suplente) - Secretaria Municipal de Saúde

  • Fernando Antônio Dias de Andrade -Vereador-Comissão de Saúde da Câmara Municipal

  • Marlúcia de Fátima Maia(titular) - Superintendência Regional de Saúde

  • Juliano Lucas da Silva(suplente) - Superintendência Regional de Saúde

  • José Geraldo Leão Cangussu(titular) - Conselho Municipal de Saúde

  • Fernando Rocha(suplente) - Conselho Municipal de Saúde

  •  Helder Leone Alves de Carvalho - Hospital Dilson Godinho
  • Gracielly Karla Souza Dias - Hospital Dilson Godinho

 

 

Art. 2º - Compete à referida comissão acompanhar a execução do contrato firmado com a Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho - Hospital Dilson Godinho, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimentos das metas estabelecidas no plano operativo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.

 

Art. 3º - A existência da citada Comissão não impede e nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).

 

Art. 4º - As normas de funcionamento da Comissão serão definidas em regimento interno.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de junho de 2014.

 

 

Montes Claros (MG), 16 de junho de 2014.

 

 

Ana Paula de Oliveira Nascimento

Secretária Municipal de Saúde