SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON, ALTERANDO A PORTARIA, Nº 13, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei n. 3.746, de 06 de junho de 2.007;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir membros na composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, passando os incisos VI e XI, do artigo 1º, da Portaria, nº 13, de 10 de setembro de 2020, a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 1°. …
I – …
...
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: Marco Túlio Chaves Moreira
Suplente: Leiliane Alves de Brito
…
XI – Câmara Municipal de Montes Claros
Titular: Aldair Fagundes Filho
Suplente: Valdecy Fagundes de Oliveira.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de abril de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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