PORTARIA Nº 14, DE 16 DE JUNHO DE 2014.

08/11/2019 - 11:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

NOMEIA A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE CONTRATUALIZAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E A IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS- SANTA CASA

 

 

A Sra. Secretária de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 2.581, de 08 de janeiro de 2009, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria:

 

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Acompanhamento do Processo de Contratualização entre o Município e a Irmandade Nossa Senhora das Mercês-Santa Casa, composta pelos seguintes membros:

  • Leandro Versiani Lula (titular) - Secretaria Municipal de Saúde
  • José Luiz Félix da Cunha(suplente) - Secretaria Municipal de Saúde

  • Alzira Pereira Gomes dos Santos(titular) - Secretaria Municipal de Saúde

  • Eliane Cristina Alves de Oliveira(suplente) - Secretaria Municipal de Saúde

  • Fernando Antônio Dias de Andrade-Vereador-Comissão de Saúde da Câmara Municipal

  • Marlúcia de Fátima Maia(titular) - Superintendência Regional de Saúde

  • Juliano Lucas da Silva(suplente) - Superintendência Regional de Saúde

  • Roberto Coelho Ferreira(titular) - Conselho Municipal de Saúde

  • Washington Luiz de Carvalho Souto(suplente) - Conselho Municipal de Saúde 

  • Carlos José Almeida Lima - Hospital Santa Casa

  •  Francisco de Assis Barros - Hospital Santa Casa

 

Art. 2º - Compete à referida comissão acompanhar a execução do contrato firmado com a Irmandade Nossa Senhora das Mercês-Santa Casa, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimentos das metas estabelecidas no plano operativo e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.

 

Art. 3º - A existência da citada Comissão não impede e nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).

 

Art. 4º - As normas de funcionamento da Comissão serão definidas em regimento interno.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de junho de 2014.

 

 

Montes Claros (MG), 16 de junho de 2014.

 

Ana Paula de Oliveira Nascimento

Secretária Municipal de Saúde