DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições e nos termos da delegação de poderes que lhe confere o art. 2º, do Decreto Municipal nº. 2.987, de 10 de janeiro de 2013, bem como no disposto no inciso VII, do art. 19, da Lei Complementar 40, de 28 de dezembro de 2.012 e
considerando que no dia 21 de abril de 2016 não haverá expediente nas repartições públicas municipais, por ser feriado nacional,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Montes Claros, no dia 22 de abril de 2016 (sexta-feira), para os servidores municipais.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura, bem como aos Setores responsáveis pela Execução de Obras e Limpeza Pública não se aplicam as regras da presente Portaria, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros/MG, 20 de abril de 2016.
Wagner de Paulo Santiago
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
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