Portaria nº 15, de 20 de abril de 2016

06/11/2019 - 10:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições e nos termos da delegação de poderes que lhe confere o art. 2º, do Decreto Municipal nº. 2.987, de 10 de janeiro de 2013, bem como no disposto no inciso VII, do art. 19, da Lei Complementar 40, de 28 de dezembro de 2.012 e

 

considerando que no dia 21 de abril de 2016 não haverá expediente nas repartições públicas municipais, por ser feriado nacional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Direta do Município de Montes Claros, no dia 22 de abril de 2016 (sexta-feira), para os servidores municipais.

 

Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura, bem como aos Setores responsáveis pela Execução de Obras e Limpeza Pública não se aplicam as regras da presente Portaria, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Montes Claros/MG, 20 de abril de 2016.

 

 

Wagner de Paulo Santiago

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão