PORTARIA Nº 18, DE 07 DE JUNHO DE 2.016

06/11/2019 - 10:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DETERMINA A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS VERTICAIS E VILAS PROTOCOLADOS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 23, IV E 27 DA LEI 4198/2009, ARTIGOS 4° E 5° DA LEI 4.428/2011.

 

 

A Sra. Secretária Inteirina de Infraestrutura e Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 99, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelece critérios para delegação de atribuições e,

Considerando que, com a aprovação dos projetos de condomínios residenciais verticais e vilas nos termos dos artigos 23, IV e 27 da Lei 4198/2009, artigos 4° e 5° da Lei 4.428/2011, o Município estaria sofrendo enormes prejuizos uma vez que, para estes Empreendimentos, não existe a necessidade de doação de áreas públicas (Vias Públicas, Áreas Verdes e Institucionais), podem ser construídos em áreas não loteadas (sem nenhuma infraestrutura) e, ainda, não existe a obrigatoriedade de implementação de qualquer tipo de infraestrutura ou equipamentos urbanos;

Considerando que houve um aumento significativo de projetos para aprovação de empreendimentos utilizando o Modelo de Assentamento 04 - MA04 (Vilas) em conformidade com a Lei N° 4.198/2009 e empreendimentos beneficiados pelo Art. 4° e Art. 5° da Lei 4.428/2012 em áreas urbanas não loteadas onde o município e população local ficam extremamente prejudicados pela ocorrência de inundações causadas pela grande impermeabilização do solo por se tratar de enormes construções e, ainda, pelos prejuizos causados ao sistema viário local uma vez que tratam-se de grandes empreendimentos contendo, em sua maioria, mais de 10.000,00 m2 (Dez mil metros quadrados), ocupando o espaço de quarteirões inteiros;

 

Considerando ainda que os artigos 23, IV e 27 da Lei 4198/2009, artigos 4° e 5° da Lei 4.428/2011 afrontam diretamente a Deliberação Normativa do Codema nº 01/2.014 emitida pela Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, os artigos 2º, 3º e 21 da Lei Municipal 3.720/2007 e artigos 2º e 4º da Lei Federal 6.766/1979.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam suspensos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, todos os processos de aprovação de projetos de condomínios residenciais verticais e vilas protocolados nos termos dos artigos 23, IV e 27 da lei 4198/2009, artigos 4° e 5° da lei 4.428/2011.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes ClarosMG, 07 de junho de 2.016.

 

 

Érika Cristine Cardoso Souza

Secretária Interina de Infraestrutura e Planejamento Urbano