DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Sr. Secretário de Finanças do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Municipal nº 2.987, de 10 de janeiro de 2013, que estabelece critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria;
Considerando a necessidade de regulamentar os casos de substituição do Secretário Municipal de Finanças, em sua ausência, o que possibilitará a prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Administração Pública,
RESOLVE:
Art.1º – Ficam delegadas ao Sr. Sebastião Caetano Prates, Diretor de Receitas, as atribuições inerentes ao cargo de Secretário de Finanças, sempre que este estiver ausente ou impossibilitado temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade ou qualquer outro.
Art. 2º - Durante a substituição o servidor delegatário ficará investido dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Finanças.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 05 de junho de 2013.
Adão Afonso Lima Pacheco
Secretário de Finanças
AUTORIZAÇÃO DO SENHOR PREFEITO
Fica autorizada a delegação de atribuições, nos estritos termos da Portaria n. 19, de 05 de junho de 2013, do Secretário Municipal de Finanças.
Município de Montes Claros, 05 de junho de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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