INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO CULTURAL DE ANÁLISE DE PROJETOS – COMCAP
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Cultural de Análise de Projetos – COMCAP, que atuará na avaliação e seleção dos Espaços Culturais, Projetos, Concursos, Prêmios e demais atividades Culturais de que trata o inciso III, do artigo 2º, da Lei Federal de n.º 14.017, de 29 de junho de 2020.
Parágrafo Único. No exercício de suas atribuições os membros da Comissão deverão atentar para o disposto na Lei Federal de n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, no Decreto Federal n.º 10.464, de 17 de agosto de 2020 e nas disposições constantes no Edital de Chamamento Público.
Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Júnia Velloso Rebello;
Suplente: Ralime Nunes Raim.
II – Procuradoria-Geral
Titular: Leonardo Linhares Drumond Machado;
Suplente: Rodrigo Sérgio Fernandes da Silva.
III – Assessoria de Comunicação
Titular: Alessandro Freire Pereira;
Suplente: Lucas Lafetá Vargas.
IV – Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernândez:
Titular: Antônio Normando Freire da Silva;
Suplente: Vera Tatiana de Alencar Mariano Lopes.
V – Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes:
Titular: Eduardo Junio Santos Moura;
Suplente: Paulo Henrique Dias Costa.
Parágrafo Único. A Comissão será presidida pelo membro Leonardo Linhares Drumond Machado.
Art. 3º – O exercício das atribuições na Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2021.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
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