DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Sr. Secretário de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 99, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal nº 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelece critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria:
Considerando que chegou ao conhecimento desta Secretaria, através de Notificação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria do Meio Ambiente, referente a irregular destinação de áreas públicas: verdes, institucionais e outras, no Loteamento Ibituruna, e que apuração preliminar encontrou possível ocorrência de irregularidades na aprovação do Loteamento “Portal dos Buritis”, situado na quadra IE-2, no Loteamento Ibituruna, nesta cidade, registrada sob n. 02 e averbação nº 51, matrícula nº 1.094, à fl. 56 do Livro 2.2-BP, do Cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Montes Claros-MG, através do Processo Administrativo nº 14.281/2.013;
Considerando que o Termo de Compromisso firmado entre a Prefeitura Municipal de Montes Claros e a Empresa Montes Claros Melhoramentos LTDA., datado de 16/03/1.978, na aprovação do Loteamento Ibituruna prevê no ítem XVI que: “Os espaços livres, áreas de uso institucional educacional e áreas verdes deverão ser objetos de escritura pública a favor da Prefeitura Municipal de Montes Claros, bem como a área do Centro Administrativo e área reservada ao longo do Rio Vieira (área para escola de ensino primário)”.
Considerando que área onde está localizado o Empreendimento “Portal dos Buritis”, medindo 12.508,18 m2 (Doze mil, quinhentos e oito metros e dezoito decímetros quadrados), denominada Área Institucional Educacional 2 – IE2, atualmente encontra-se em nome da Empresa Montes Claros Melhoramentos LTDA., portanto, NÃO foi transferida ao Município conforme prevê o Termo de Compromisso;
Considerando que foram expedidas pelo Município de Montes Claros duas Certidões, através dos Processos Administrativos nº 3.824/2.008 e 27.862/2.012, a primeira em 13/02/2.008, emitida pela Servidora Pública Municipal Maria Alice Bicalho, incrita no CREA-MG sob o nº 34.787/D, informando que a área denominada Quadra IE-2, situada no Bairro Ibituruna, não está invadindo área pública e a segunda em 05/12/2.012, emitida pela Servidora Pública Municipal Christiana de Castro Nogueira, aprovando a alteração da destinação do imóvel “Quadra IE-2 do Bairro Ibituruna” de construção de Instituição Educacional para construção de Unidades Residenciais, mesmo se tratando de área pública municipal;
Considerando que a desafetação da destinação pública do imóvel constante no Termo de Compromisso somente poderia ocorrer através de Lei autorizativa que, não foi localizada nos arquivos Municipais, gerando a princípio o indício de má-fé nos atos praticados;
Considerando que os referidos Processos Administrativos nº 3.824/2.008 e 27.862/2.012 já foram incinerados em virtude lapso temporal previsto pelo Decreto Municipal 1.653/1.998;
Considerando que a Administração Pública Municipal pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por conveniência e oportunidade. (Súmula 473 STF)
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo para apurar denúncia de irregularidades na aprovação do Loteamento “Portal dos Buritis”.
Parágrafo único. O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º. Suspender todos os atos do Processo Administrativo nº 26.149/2.014 que tem como objeto a conversão do Loteamento ABERTO “Portal dos Buritis” em Condomínio fechado, bem como todos os demais atos que envolvam a referida área até a conclusão deste procedimento.
Art. 3º. Notificar a Empresa Montes Claros Melhoramentos LTDA., com cópia desta Portaria para conhecimento dos fatos e, assegurando o Direito ao Contraditório, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Art. 4º. Encaminhar cópia desta Portaria à SAPCIE – Secretaria Adjunta de Prevenção à Corrupção e Informações Estratégicas para acompanhamento de todos os atos deste procedimento, podendo requerer o que entender necessário ao bom andamento do feito.
Art. 5º. Determinar a realização de levantamento, pela Diretoria de Regulação e Estruturação Territorial, de todas as áreas públicas existentes no Bairro Ibituruna, objeto do Termo de Compromisso firmado em 16/03/1.978 e planta registrada no Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros – MG.
Art.6º. Encaminhar cópia desta Portaria ao Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros – MG para conhecimento dos fatos.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros – MG, 09 de Setembro de 2.014.
Jason Souza Lima Pereira Neto
Secretário de Serviços Urbanos
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