PORTARIA Nº 29, DE 09 DE SETEMBRO DE 2.014

11/11/2019 - 10:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

O Sr. Secretário de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 99, inciso II, alíneaada Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelece critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria:

 

Considerando que chegou ao conhecimento desta Secretaria, através de Notificação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria do Meio Ambiente, referente a irregular destinação de áreas públicas: verdes, institucionais e outras, no Loteamento Ibituruna, e que apuração preliminar encontrou possível ocorrência de irregularidades na aprovação do Loteamento Portal dos Buritis, situado na quadra IE-2, no Loteamento Ibituruna, nesta cidade, registrada sob n. 02 e averbação 51, matrícula 1.094, à fl. 56 do Livro 2.2-BP, do Cartório do 2o Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Montes Claros-MG, através do Processo Administrativo 14.281/2.013;

Considerando que o Termo de Compromisso firmado entre a Prefeitura Municipal de Montes Claros e a Empresa Montes Claros Melhoramentos LTDA., datado de 16/03/1.978, na aprovação do Loteamento Ibituruna prevê no ítem XVI que: Os espaços livres, áreas de uso institucional educacional e áreas verdes deverão ser objetos de escritura pública a favor da Prefeitura Municipal de Montes Claros, bem como a área do Centro Administrativo e área reservada ao longo do Rio Vieira (área para escola de ensino primário).

Considerando que área onde está localizado o EmpreendimentoPortal dos Buritis, medindo 12.508,18 m2 (Doze mil, quinhentos e oito metros e dezoito decímetros quadrados), denominada Área Institucional Educacional 2IE2, atualmente encontra-se em nome da Empresa Montes Claros Melhoramentos LTDA., portanto, NÃO foi transferida ao Município conforme prevê o Termo de Compromisso;

Considerando que foram expedidas pelo Município de Montes Claros duas Certidões, através dos Processos Administrativos 3.824/2.008 e 27.862/2.012, a primeira em 13/02/2.008, emitida pela Servidora Pública Municipal Maria Alice Bicalho, incrita no CREA-MG sob o 34.787/D, informando que a área denominada Quadra IE-2, situada no Bairro Ibituruna, não está invadindo área pública e a segunda em 05/12/2.012, emitida pela Servidora Pública Municipal Christiana de Castro Nogueira, aprovando a alteração da destinação do imóvel Quadra IE-2 do Bairro Ibituruna de construção de Instituição Educacional para construção de Unidades Residenciais, mesmo se tratando de área pública municipal;

Considerando que a desafetação da destinação pública do imóvel constante no Termo de Compromisso somente poderia ocorrer através de Lei autorizativa que, não foi localizada nos arquivos Municipais, gerando a princípio o indício de má-fé nos atos praticados;

Considerando que os referidos Processos Administrativos 3.824/2.008 e 27.862/2.012 foram incinerados em virtude lapso temporal previsto pelo Decreto Municipal 1.653/1.998;

Considerando que a Administração Pública Municipal pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por conveniência e oportunidade. (Súmula 473 STF)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo para apurar denúncia de irregularidades na aprovação do Loteamento Portal dos Buritis.

Parágrafo único. O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2º. Suspender todos os atos do Processo Administrativo 26.149/2.014 que tem como objeto a conversão do Loteamento ABERTO Portal dos Buritis em Condomínio fechado, bem como todos os demais atos que envolvam a referida área até a conclusão deste procedimento.

Art. 3º. Notificar a Empresa Montes Claros Melhoramentos LTDA., com cópia desta Portaria para conhecimento dos fatos e, assegurando o Direito ao Contraditório, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.

Art. 4º. Encaminhar cópia desta Portaria à SAPCIESecretaria Adjunta de Prevenção à Corrupção e Informações Estratégicas para acompanhamento de todos os atos deste procedimento, podendo requerer o que entender necessário ao bom andamento do feito.

Art. 5º. Determinar a realização de levantamento, pela Diretoria de Regulação e Estruturação Territorial, de todas as áreas públicas existentes no Bairro Ibituruna, objeto do Termo de Compromisso firmado em 16/03/1.978 e planta registrada no Cartório do Registro de Imóveis de Montes ClarosMG.

Art.6º. Encaminhar cópia desta Portaria ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Montes ClarosMG para conhecimento dos fatos.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes ClarosMG, 09 de Setembro de 2.014.

 

 

Jason Souza Lima Pereira Neto

Secretário de Serviços Urbanos