Portaria nº 30 - SMS, de 16 de agosto de 2013

07/11/2019 - 10:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO-GTH E O REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO DA HUMANIZAÇÃO - GTH DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS

 

 

 

O Sr. Secretário de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria:

 

 

CAPÍTULO I - Da Definição e Objetivos

 

Art. 1°- Atendendo à necessidade de estabelecer de forma efetiva a Política Nacional de Humanização no ãmbito da Secretaria Municipal de Saúde, decidiu-se criar a comissão de humanização que irá desenvolver ações que visam melhorar a qualidade e eficácia dos serviços e empreender uma política institucional de resgate da humanização na assistência à saúde, em benefício dos usuários e dos profissionais da instituição.

 

Art. 2° - Implantar a Política Nacional de Humanização no serviço, conduzindo um processo permanente de mudança da cultura de atendimento, promovendo o respeito à dignidade humana.

 

Art. 3º - Para efetivação da Política Nacional de Humanização deverá a Comissão de Humanização:

 

I) Desenvolver a cultura da humanização.

II) Contribuir para a melhoria das relações de trabalho e gestão.

III) Valorizar o profissional da saúde e estimular a educação permanente.

IV) Constituir-se como espaço coletivo democrático, de escuta, análise, elaboração e decisão sobre os projetos de humanização na SMS.

V) Desenvolver indicadores de resultados e incentivo ao proceder na vertente da humanização.

VI) Promover um fluxo de propostas e ações na humanização.

VII) Avaliar os projetos em desenvolvimento na Instituição em relação aos critérios e eficiência na promoção da humanização.

VIII) Dar apoio e ressonância às diversas iniciativas humanizadoras, cuidando das articulações necessárias para sua sobrevivência, integração e ampliação.

IX) Trabalhar em colaboração com a gestão municipal.

X) Conceber estratégias de comunicação e integração entre os diferentes setores.

Xl) Conceber formas de participação da comunidade, buscando os pontos de interseção com entidades da sociedade civil, do poder público e outras instituições.

XII) Vincular-se à Rede Nacional de Humanização voltada para a Política Nacional de Humanização.

XIII) Estabelecer fluxo de propostas entre os setores da Instituição, a gestão, os usuários e a comunidade.

XIV) Acompanhar a construção de indicadores do processo de avaliação e divulgação dos resultados.

 

 

CAPÍTULO II - Da Definição das Competências e Atribuições do Grupo -GTH

 

Art. 4° - Compete ao grupo:

 

I) Elaborar projetos que visem ampliar o processo de humanização da assistência às usuárias e usuários do SUS.

II) Elaborar propostas e projetos de humanização das relações de trabalho dos funcionários e das funcionárias da secretaria entre si e entre a administração.

III) Realizar treinamentos introdutórios junto aos novos funcionários e funcionárias.

IV) Realizar cursos, palestras e oficinas de sensibilização junto aos funcionários e funcionárias.

V) Promover reuniões com os setores visando a elaboração de propostas de humanização.

VI) Promover ações junto à comunidade, visando a discussão e elaboração de propostas pertinentes ao processo de humanização.

VII) Participar nas instâncias de controle social para discussão de propostas relativas à humanização.

VIII) Promover reuniões com os centros de saúde e ESF, vinculados à secretaria, visando um maior vínculo e integração com tais instituições.

IX) Estabelecer mecanismos de construção e avaliação dos indicadores do processo de humanização.

X) Produzir material de informação de educação continuada (folders, vídeos, entre outros).

XI) Outras competências definidas pelo grupo.

 

CAPÍTULO III – Da Composição

 

Art. 5°- O grupo será composto por funcionários da Secretaria Municipal de Saúde, por representante do Conselho Municipal de Saúde e outras instituições.

Art. 6°- Os membros serão escolhidos por indicação de seus pares, nos setores respectivos, e através de convite individual e posterior aceitação do convidado. Os convites individuais para a participação no grupo, serão feitos pelos coordenadores do grupo de trabalho.

 

Art. 7°- O grupo será gerenciado por um coordenador, um subcoordenador, dois secretários e membros da comissão, eleitos por maioria simples de voto, os quais terão mandato de dois anos, a partir da data da eleição.

 

CAPÍTULO IV – Da Organização

 

Art. 8° - Compete aos coordenadores do grupo - GTH:

 

I) Representar o Grupo internamente e externamente da Instituição.

II) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, além de coordena-las.

III) Providenciar recursos necessários para o pleno funcionamento do grupo.

IV) Desincumbir-se de tarefas concedidas pelo grupo.

 

Art. 9° - Compete ao Secretário da comissão de humanização:

 

I) Auxiliar os trabalhos da coordenação.

II) Receber, organizar e distribuir as correspondências, além de ter sob sua guarda os livros,relatórios, documentos e demais papeis do grupo.

III) Secretariar as reuniões e elaborar as atas.

IV) Desincumbir-se de tarefas concedidas pelos coordenadores e/ou grupo.

V) Organizar o apoio logístico.

 

Art. 10 - O grupo de humanização se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

 

Parágrafo Único: As convocações para as reuniões serão feitas por qualquer meio de comunicação, pelos coordenadores e/ou secretários.

 

Art. 11 - Cada reunião deverá ser registrada em Livro de Atas, emitida e assinada por ambos e pelos demais presentes, constando às proposições apresentadas e as resoluções realizadas.

 

Art. 12 - As deliberações das reuniões terão validade quando tomadas por maioria simples de votos.

 

CAPÍTULO V – Das Disposições gerais

 

Art. 13 - O membro do grupo tem assegurado o livre trânsito em todas as dependências da Secretaria Municipal de Saúde e livre acesso a qualquer setor, independente de autorização prévia de quem quer que seja, desde que esta atitude implique em trabalhar ações relacionadas à humanização.

 

Art. 14 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo coordenador titular da comissão organizadora.

 

Art. 15 - Este regimento deverá ser aprovado por metade mais um dos membros do grupo de trabalho de humanização para aprovação final.

 

Art. 16 - As modificações neste regimento só poderão ser realizadas através da aprovação de metade mais um dos membros da comissão do grupo de trabalho de humanização.

 

CAPÍTULO VI - Das Disposições Finais

 

Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador titular da comissão organizadora.

 

Art. 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 16 de agosto de 2013.

 

 

Dr. Geraldo Edson Souza Guerra

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DA PORTARIA 30/2.013

 

Gerenciamento do Grupo de Trabalho de Humanização - GTH:

- Coordenador: Givanildo Passos

- Subcoordenador: Danilo Macedo Narciso

- 1ª Secretária: Silvania Godinho Souto

- 2º Secretário: Alex Aparecido Pereira

 

 

 

Comissão do Grupo de Trabalho de Humanização:

- Geraldo Edson Souza Guerra – Gestor Municipal

- Eliane Cristina Alves Oliveira – Planejamento/SMS

- Alex Aparecido Pereira – RH/SMS

- Aurora Almeida Murta – HR/SMS

- Helenice Ferreira Lopes – Saúde Bucal/SMS

- Fernando Rocha – Conselho Municipal de Saúde/SMS

- Luciene M. França – Ouvidoria/SMS

- Bianca Montalvão Santana – Assistência Farmacêutica/SMS

- Dinariane Bezerra – Atenção Básica/SMS

- Aldenise de Freitas Athayde – Psicóloga/SMS

- Marcos Afonso Ribeiro Nobre – Gerencia da rede de Serviços/SMS

- Carlos Eduardo Prates – Núcleo de Saúde da Penitenciária

- Guilherme Fiúza Gomes – GTH-HU

- Leila Ferreira da Cruz Projetos/SMS