INSTITUI AS COMISSÕES DE INVENTÁRIO ANUAL, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de envio da Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores, incluída no módulo Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, referente ao exercício de 2023, para atender ao Sistema de Controle Integrado de Operação e Manutenção – SICOM, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, sobre o levantamento físico e financeiro das unidades administrativas, bem como as normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, bem como o Boletim SICOM n.º 08, de 2019,
CONSIDERANDO, que a Certidão de Inventário Físico e Financeiro engloba os valores em tesouraria, materiais em almoxarifado, bens patrimoniais, dentre outros;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e nomear os membros das Comissões de Inventário, para o exercício 2023, descritas nos incisos do presente artigo, para elaboração da Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos valores em Tesouraria, dos Materiais em Almoxarifado, dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive imóveis, do Passivo Circulante e Não Circulante e das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e passivos:
I. Comissão de Inventário Anual responsável pela pela elaboração da Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos valores em tesouraria, assim composta:
a) Silvanio Fernandes Carneiro Júnior – Contador;
b) Nivio José Souto – Assessor Especial;
c) Jilvan Honorato da Silva – Assistente Administrativo.
II. Comissão de Inventário Anual responsável pela elaboração da Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos materiais em almoxarifado, assim composta:
a) Elizete de Jesus Alves – Diretora de Planejamento e Orçamento;
b) Valéria Cardoso Silva – Assistente Administrativo;
c) Viviane Pinheiro Gomes – Assistente Administrativo.
III. Comissão de Inventário Anual responsável pela elaboração da Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, assim composta:
a) Almendes Santana Silva – Encarregado de Setor;
b) Cássio Gilvan Ribeiro – Gerente de Almoxarifado Central;
c) Délio Américo Mendes Capuchinho – Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio.
IV. Comissão de Inventário Anual responsável pela elaboração da Certidão de Inventário Físico e Financeiro do passivo circulante e não circulante, assim composta:
a) Silvanio Fernandes Carneiro Júnior – Contador;
b) Nivio José Souto – Assessor Especial;
c) Jilvan Honorato da Silva – Assistente Administrativo.
V. Comissão de Inventário Anual responsável pela elaboração da Certidão de Inventário Físico e Financeiro das contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos, assim composta:
a) Silvanio Fernandes Carneiro Júnior – Contador;
b) Nivio José Souto – Assessor Especial;
c) Jilvan Honorato da Silva – Assistente Administrativo.
§1º – A Coordenação dos trabalhos se dará de forma conjunta entre os membros da Comissão;
§2º – As Comissões deverão observar as disposições prescritas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na elaboração das Certidões de Inventário Físico e Financeiro dos Valores;
§3º – As Comissões ficarão subordinadas diretamente ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, que poderá, inclusive, determinar o fluxo de trabalho e demais atos pertinentes;
§4º – A participação nas Comissões constituirá em serviço público relevante e será exercida gratuitamente.
Art. 2 – Compete as Comissões:
I. a confecção e o envio da Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores, referente ao exercício financeiro de 2023;
II. A confecção de Certidões de Inventário Físico e Financeiro dos Valores em tesouraria, dos materiais, almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis, do passivo circulante e não circulante, das contas representativas dos atos potenciais ativos e passivos.
Art. 3º – As Comissões apresentarão as respectivas Certidões até o dia 25 de março de 2024, observando as orientações contidas no Boletim nº. 08 de 2019, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – As Comissões poderão estipular prazo para atendimento das requisições e diligências, atentando à dificuldade para obtenção das mesmas e à razoabilidade.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos estipulados poderá gerar responsabilização, na forma da legislação vigente.
Art. 5º – As Comissões terão pleno acesso a todas as Unidades Administrativas onde se encontram bens, cabendo à autoridade administrativa competente assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º – Os membros das Comissões serão responsáveis pela autenticidade das informações, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões em que haja comprovada má-fé.
Art. 7°- A Coordenadoria do Núcleo de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão providenciará memorando aos Secretários das pastas que tenham servidores envolvidos, solicitando a liberação dos mesmos, nos horários necessários à participação nos trabalhos das presentes Comissões.
Art. 8º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas diretamente pela Secretária Municipal de Planejamento e Gestão e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de dezembro de 2023.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral
Celeste Leite Fróes Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
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