PORTARIA N º 47, 07 DE AGOSTO DE 2015.

05/11/2019 - 10:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA FORMULAR SOLICITAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEÍROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 99, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelecem critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria:

 

Art. - Fica instituído o formulário de solicitação de incentivos fiscais e financeiros conforme anexo I desta Portaria.

 

Art. – Visando atender aos princípios da economicidade e publicidade, o interessado em solicitar incentivos fiscais e financeiros deverá fazê-lo por meio eletrônico através do sítio www.montesclaros.gov.br.

 

Parágrafo Primeiro: Após realizada a solicitação o interessado deverá imprimir a mesma e anexar os documentos nela indicados, depois disso, deverá realizar a abertura do processo administrativo no setor de protocolo desta Prefeitura.

 

Parágrafo Segundo: Aberto o processo administrativo o mesmo será encaminhado ao Conselheiro Relator.

 

Art. - Após o interessado realizar a solicitação via eletrônica a mesma será encaminhada a todos os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social – CMDES, para conhecimento.

 

Parágrafo único: Atendendo ao disposto no Decreto 3.171, de 05 de maio de 2014, haverá o sorteio para escolher o conselheiro relator, da seguinte forma:

 

I – A escolha do conselheiro relator obedecerá à ordem constante do artigo 3º da Lei 4.685, de 23 de dezembro de 2013. Assim, sucessivamente até que todos os conselheiros tenham atuados como relatores.

 

II – Após todos os conselheiros tendo sido relatores, o sorteio volta ao início.

 

Art. 4º- A tramitação do processo administrativo será conforme o Decreto Municipal n. 2.283, de 26 de outubro de 2006.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Montes Claros (MG), 07 de agosto de 2015.

 

 

Reinaldo Landulfo Teixeira

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo