REGULAMENTA A concessão da gratificação por estímulo à produtividade individual no âmbito da secretaria de educação DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 3.124, de 30 de dezembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - A concessão da gratificação por estímulo à produtividade individual aos servidores ocupantes dos cargos de magistério da educação e demais servidores que exercem atividade meio e administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação deverá observar os indicadores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 31 de dezembro de 2013.
Halley Fernando Castro
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 49, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
INDICADORES - PRODUTIVIDADE
TABELA DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE – AFASTAMENTOS |
|
Afastamento – Ano Base |
Percentual de Gratificação sobre vencimento-base |
zero dia |
100% |
01 a 30 dias |
20% |
31 a 60 dias |
15% |
61 a 90 dias |
10% |
91 a 120 dias |
5% |
acima de 120 dias |
0% |
TABELA DEDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ASSIDUIDADE - FALTAS INJUSTIFICADAS |
|
Falta – Ano Base |
Índice de dedução de Gratificação sobre vencimento-base |
zero horas |
0% |
01 a 05 horas |
80% |
06 a 10 horas |
85% |
11 a 15 horas |
90% |
15 a 20 horas |
95% |
acima de 20 horas |
100% |
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