PORTARIA Nº 49, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013

08/11/2019 - 08:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

REGULAMENTA A concessão da gratificação por estímulo à produtividade individual no âmbito da secretaria de educação DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

O Secretário de Planejamento e Gestão do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 3.124, de 30 de dezembro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A concessão da gratificação por estímulo à produtividade individual aos servidores ocupantes dos cargos de magistério da educação e demais servidores que exercem atividade meio e administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação deverá observar os indicadores constantes no ANEXO ÚNICO desta Portaria.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros (MG), 31 de dezembro de 2013.

 

 

Halley Fernando Castro

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

ANEXO ÚNICO

PORTARIA 49, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INDICADORES - PRODUTIVIDADE

 

 

TABELA DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO

ASSIDUIDADE – AFASTAMENTOS

Afastamento – Ano Base

Percentual de Gratificação sobre vencimento-base

zero dia

100%

01 a 30 dias

20%

31 a 60 dias

15%

61 a 90 dias

10%

91 a 120 dias

5%

acima de 120 dias

0%

 

 

TABELA DEDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO

ASSIDUIDADE - FALTAS INJUSTIFICADAS

Falta – Ano Base

Índice de dedução de Gratificação sobre vencimento-base

zero horas

0%

01 a 05 horas

80%

06 a 10 horas

85%

11 a 15 horas

90%

15 a 20 horas

95%

acima de 20 horas

100%