RENOVA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA SÃO LUIZ GONZAGA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação(CME) n° 01, de 14 de julho de 2009 e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, Processo n° 005/2022 e Parecer n° 007/2022/CME/CTEB, aprovado em 25 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovada a renovação da autorização de funcionamento pelo período de 03 (três) anos, no Município de Montes Claros, do ensino de Educação Infantil na Escola São Luiz Gonzaga, situada na rua Amazonas, n.º 611, no bairro Cintra, em Montes Claros(MG).
Parágrafo Único. Durante esse período a unidade de ensino será submetida a contínua avaliação para determinação das condições de manutenção e renovação da presente autorização de funcionamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 19 de dezembro de 2022
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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