A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com base nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90); na Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; e no Decreto Municipal nº 3.470, de 04 de janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO, a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de vagas para creches, previstas no Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar o processo de organização do cadastro de demanda como forma de planejar e diagnosticar a oferta de vagas na Educação Infantil do Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar de forma organizada o acesso à Educação Infantil para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, identificadas conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais;
CONSIDERANDO, ainda que será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal definir os critérios a serem adotados para a formalização do pedido de vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil/CEMEIS;
RESOLVE:
Art. 1º – O processo de organização do cadastro de demanda para preenchimento de vagas existentes para atendimento das crianças no ano letivo de 2024, nas faixas etárias estabelecidas nos incisos deste artigo, será implementado nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIS, de acordo com o cronograma fixado no Anexo I, desta Portaria.
I – candidatos ao 2° Período, nascidos entre 01/04/2018 a 31/03/2019;
II – candidatos ao 1° Período, nascidos entre 01/04/2019 a 31/03/2020;
III – candidatos ao Maternal II, nascidos entre 01/04/2020 a 31/03/2021;
IV – candidatos ao Maternal I, nascidos entre 01/04/2021 a 31/03/2022.
§1º. O processo de cadastro de demanda não é garantia de vaga na Educação Infantil.
§2º. O processo de cadastro de demanda de vagas para atendimento das crianças nascidas a partir de 01/04/2022, ocorrerá somente para o CEMEI São Francisco de Assis, que possui vagas disponíveis e destinadas ao atendimento nesta faixa etária.
Art. 2º – O processo de organização do cadastro de demanda será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares nos diversos espaços públicos do município de Montes Claros.
§1º. A divulgação se iniciará no dia 10/10/2023, concomitante com o período do processo de inscrição no cadastro de demanda para crianças do 2º período e 1º período, conforme o período previsto no cronograma do Anexo I.
§2º. A divulgação será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º – Os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI estão listados no Anexo II, desta Portaria.
Parágrafo único. As vagas serão preenchidas conforme a capacidade de oferta de cada unidade de ensino e mediante os critérios elencados nessa Portaria.
Art. 4º – O período para inscrição no cadastro será de 16/10/2023 a 27/10/2023, para alunos do 2º e 1º períodos e de 27/11/2023 a 01/12/2022, para alunos do maternal II, para crianças residentes no município de Montes Claros – MG.
Art. 5º – Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos para inscrição no cadastro para preenchimento das vagas.
Art. 6º – As vagas ofertadas serão disponibilizadas para os turnos parciais, matutino ou vespertino.
§1º. Após atendidos os critérios estabelecidos na presente Portaria, a família poderá inscrever a criança para creche ou pré-escola em turma de tempo integral, desde que seja ofertada a vaga no respectivo CEMEI.
§2º. As crianças de 5 (cinco) e 4 (quatro) anos cadastradas terão prioridade de matrícula, mediante os critérios estabelecidos na presente Portaria.
Art. 7º – O processo de cadastro da demanda para o ano letivo de 2024 terá como referência as faixas etárias definidas no art. 1º, desta Portaria.
Parágrafo Único. A criança permanecerá na faixa etária referendada nesta Portaria durante todo o ano letivo de 2024.
Art. 8º – A única via de acesso à matrícula nas unidades escolares de Educação Infantil, do Sistema Municipal de Ensino, será através do cadastro de demanda disponível em formulário virtual no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Educação, na plataforma SABER: https://saber.montesclaros.mg.gov.br.
Art. 9º – O processo de inscrição estabelecido nesta Portaria será válido durante todo o ano letivo de 2024.
Art. 10 – Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro do processo de demanda de acordo com a faixa etária estabelecida no art. 1º, desta Portaria, em formulário virtual disponível no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Educação, na plataforma SABER ou nos CEMEIS, para alunos do 2º e 1º períodos no prazo de 16/10/2023 a 27/10/2023 e para alunos do Maternal II de 27/11/2023 a 01/12/2023, de acordo com a relação de Unidades de Ensino constante na presente Portaria.
§1º. Os pais ou responsáveis responderão por todas as informações inseridas no cadastro, sendo que eventuais dados inverídicos sujeitam o responsável às sanções legais.
§2º. Finalizado o processo de cadastro, pais ou responsáveis deverão salvar ou imprimir o comprovante.
Art. 11 – Cada candidato será cadastrado uma única vez no processo de demanda, observando as regras de distribuição por localização do CEMEI; pelos POLOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS; e pelas respectivas UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme identificação constante no Anexo III, desta Portaria.
§1º. Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança no processo de demanda será considerado válido o último;
§2º. Não será possível alteração de inscrição diretamente no portal de cadastro, após o encerramento do período de inscrições. Caso haja necessidade de alteração do cadastro, o responsável legal pela criança deverá se encaminhar a qualquer uma das unidades municipais de educação infantil, munido de seus documentos de identificação da criança para solicitar a alteração;
§3º. Após a divulgação do resultado de classificação, a realização de alteração de dados na inscrição que impacte diretamente na classificação do inscrito em qualquer unidade escolar resultará na perda de posição da classificação, colocando a inscrição em mesmo grau de concorrência com o segundo momento de abertura de cadastro.
I – A lista com o endereço dos CEMEIS se encontra no Anexo II, desta Portaria.
II – As famílias deverão informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis no ato de preenchimento do cadastro de demanda.
III – As famílias farão a opção no cadastro do endereço preferencial para contato, se o comercial ou o residencial.
IV – Os pais ou responsável deverão preencher o formulário virtual com os critérios de vulnerabilidade, caso a criança pertença a tal situação.
V – O endereço informado será confirmado por meio de documentos comprobatórios apresentados no ato da matrícula, no caso da criança contemplada com a vaga.
VI – O documento para efeito de comprovação de endereço (conta de luz, água ou telefone) deverá conter o nome dos pais ou responsável e/ou declaração de confirmação de endereço legalmente firmado pelo representante legal da criança, sob as penas da Lei.
VII – Os pais ou responsável da criança contemplada com a vaga deverão, no ato da matrícula, comprovar as informações registradas no cadastro.
Art. 12 – O registro no cadastro de demanda e a distribuição dos candidatos nas unidades escolares de Educação Infantil serão realizados pelo sistema de cadastro, conforme formulário virtual próprio e observando o POLO de distribuição dos CEMEI, constantes no Anexo III, desta Portaria.
§1º. A matrícula será efetuada conforme a localização geográfica das unidades de ensino e o endereço de residência ou de trabalho dos responsáveis pelo candidato contemplado com a vaga.
§2º. Será facultado ao responsável pelo aluno a escolha de até duas unidades escolares de preferência, observando o POLO de distribuição dos CEMEIS;
Art. 13 – Os candidatos cadastrados serão organizados conforme reza a distribuição definida no Anexo III, desta Portaria.
Art. 14 – As vagas para crianças nas faixas etárias estabelecidas no art. 1º, desta Portaria, serão distribuídas a partir dos seguintes critérios:
I – criança pertencente a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;
II – criança pertencente a famílias que residem e/ou trabalhem no polo a que pertença o CEMEI para qual foi realizada a respectiva inscrição;
§1º. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, bem como com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança e entregue no respectivo CEMEI, nos dias 24/10/2023 a 26/10/2023 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos) e nos dias 28/11/2023 a 30/11/2023 (para criança que pleiteia vaga para Maternal II), desde que pleiteada vaga em Unidade que disponha do ensino na etapa/Período necessário ao atendimento da criança.
§2º. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório expedido pelo órgão competente, nos dias 24/10/2023 a 26/10/2023 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos) e nos dias 28/11/2023 a 30/11/2023 (para criança que pleiteia vaga para Maternal II), desde que pleiteada vaga em Unidade que disponha do ensino na etapa/Período necessário ao atendimento da criança.
§3º. A aplicação de Medida Protetiva disposta no parágrafo anterior refere-se à família, portanto, contemplará todas as crianças que estejam na faixa etária da Educação Infantil.
§4º. Promovida a seleção, considerando os critérios estabelecidos nos §§ 1° e 2°, deste artigo, as vagas remanescentes serão preenchidas em caráter prioritário e, respectivamente, pelos candidatos que atendam os incisos I e II, deste artigo;
Art. 15 – A matrícula será automaticamente cancelada no caso de informação incorreta ou não comprovada.
§1º. No caso de data de nascimento digitada incorretamente, após a correção do erro o nome do candidato será adicionado na lista adequada conforme a sua faixa etária.
§2°. Se ocorrer preenchimento incorreto quando da matrícula compulsória ou de sua não validação tempestiva, a família passará necessariamente pela análise de vulnerabilidade.
§3º. Caso não se comprove a situação de vulnerabilidade social, de residência ou do local de trabalho próximo ao CEMEI, o cadastro será automaticamente cancelado, salvo as exceções legais.
§4º. A correção das informações inseridas no sistema e a conferência quanto ao preenchimento correto dos dados no ato do cadastro competem ao responsável pelo candidato.
Art. 16 – No caso de irmãos gêmeos ou provindos de nascimento múltiplo, a matrícula será assegurada aos irmãos em uma mesma Unidade de Educação Infantil, independentemente da existência de apenas uma vaga para um deles.
Art. 17 – Os critérios de vulnerabilidade social, por ordem de prioridade, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e articulados com representação de Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, adotados para o cadastro de demanda de vagas na Educação Infantil para as famílias do município de Montes Claros são os seguintes:
Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, bem como com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança;
Família sob Medida Protetiva, em caráter complusório, em Unidade de Acolhimento, ou Casa da Esperança e/ou Família Acolhedora.
Família atendida pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS);
Família em que, pelo menos, um dos pais da criança encontrar-se em espaço prisional; e ou Medida Socioeducativa de Internação, Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à comunidade – PSA ou, ainda, egresso há pelo menos 18 meses de alguns dos itens citados;
Família atendida em Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
Criança que possui irmão/irmã na Unidade de Ensino pleiteada;
Família beneficiária do Auxílio Brasil (Programa Bolsa Família);
Família inscrita no Cadastro Único – CADÚNICO;
Criança com quadro de desnutrição proteico-energético grave;
Família em que a pessoa responsável legal seja idosa e detentora da guarda da criança;
Família em que um dos pais ou responsável pela criança tenha problema de saúde mental comprovado através de laudo médico;
Família em que, pelo menos, um dos pais da criança estiver em situação de drogadição (substâncias psicoativas, álcool e outras drogas);
Família monoparental (em que a criança resida apenas com um adulto);
Família em que, pelo menos, um dos pais do candidato/criança for adolescente;
Família em que exista pessoa com deficiência ou doença grave avaliada pela Equipe de Saúde da Família – que resida no mesmo domicílio da criança;
Criança com diabetes, com relatório médico;
Criança com HIV;
Criança com doenças cardiológicas, com relatório médico;
Criança com doenças renais, com relatório médico;
Criança com doenças neurológicas, com relatório médico;
Mãe e /ou Responsável legal analfabeto;
Mãe e ou Responsável legal com ensino fundamental I incompleto.
Parágrafo Único. No caso de necessidade de desempate no critério de vulnerabilidade, serão priorizadas as crianças na seguinte ordem:
I – mãe mais jovem do candidato;
II – criança mais velha.
Art. 18 – Para comprovar a situação de vulnerabilidade social o responsável deverá apresentar original e cópias dos documentos do candidato no ato da matrícula.
Art. 19 – O resultado geral do cadastro de demanda será publicado na Plataforma SABER, no dia 31/10/2023 (para criança que pleiteia vaga para 2º e 1º Período e no dia 04/12/2023 (para criança que pleiteia vaga para Maternal II).
Parágrafo único. Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula no período de 06/11/2023 a 08/11/2023 (para criança que pleiteia vaga para o 2º Período e 1° Período). Em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança para Maternal II, a matrícula será realizada no período de 05/12/2023 a 07/12/2023.
Art. 20 – A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável na instituição onde a criança foi contemplada, conforme o período previsto no cronograma constante do Anexo I.
§1º. A criança que for contemplada no cadastro mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria não terá garantia de escolha de turno para matrícula.
§2º. Caso a vaga seja rejeitada no turno oferecido o cadastro será cancelado.
Art. 21 – Caso a família da criança não compareça no período e local estipulados para a matrícula, a instituição deverá fazer contato com os responsáveis, registrando data, horário e nome da pessoa comunicada, certificando-a da imediata necessidade de matrícula da criança.
§1°. Após a comunicação, os responsáveis terão o prazo de vinte e quatro horas para a efetivação da matrícula da criança.
§2°. Caso a família não cumpra o prazo estabelecido para a matrícula, o cadastro da criança para o ano letivo de 2024 permanecerá válido, entretanto, a criança será reclassificada em lista juntamente aos cadastros realizados em 2º momento, resguardados os casos de matrícula compulsória.
§3°. A escola convocará os candidatos aptos para a matrícula dentro do número de vagas.
Art. 22 – As famílias que não realizaram o cadastro no prazo para inscrição disposto no art. 4º, desta Portaria, poderão se inscrever para lista de espera num segundo momento de abertura do sistema de cadastro, entre os dias 09/11/2023 a 14/11/2023 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos) e entre os dias 08/12/2023 a 12/12/2023 (para criança que pleiteia vaga para Maternal II).
§1°. Os cadastros realizados no segundo momento de abertura não concorrerão em igualdade aos cadastros realizados no primeiro momento.
§2°. Para os cadastros realizados no segundo momento, não será garantida a oferta de vagas ou matrícula em uma unidade escolar que pertença ao POLO da residência ou trabalho da família da criança.
Art. 23 – O resultado geral do cadastro de demanda (2° momento) será publicado na Plataforma SABER dia 17/11/2023 (para criança que pleiteia vaga para 2º e 1º Períodos) e no dia 13/12/2023 (para criança que pleiteia vaga para Maternal II).
Parágrafo único. Após a divulgação do resultado do cadastro realizado no 2º momento, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula nos dias 21 e 22/11/2023 (para criança que pleiteia vaga para o 2º e 1° Período). Em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança para Maternal II, a matrícula será realizada no período de 14/12/2023 a 18/12/2023.
Art. 24 – Findado o período de matrícula para vagas remanescentes do Maternal II (14/12/2023 a 18/12/2023), as unidades de ensino deverão realizar o levantamento de vagas ainda remanescentes para atendimento de crianças da faixa etária do Maternal I, informando este saldo à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até o dia 26/12/2023.
Art. 25 – O período do cadastro de demanda para concorrer às vagas do Maternal I ocorrerá de 04/01/2024 a 19/01/2024, apenas para os CEMEIS em que, depois de efetuadas as matrículas para o 2º e 1º períodos e Maternal II, ainda disponham de vagas e obedecerão aos mesmos critérios das demais etapas/níveis.
Art. 26 – Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro do processo de demanda (para aquelas que pleiteiam vaga maternal I) de acordo com a faixa etária estabelecida no artigo 1º desta Portaria, em formulário virtual disponível na Plataforma SABER ou nos CEMEIS, no período de 04/01/2024 a 19/01/2024, de acordo com a relação de Unidades de Ensino disponíveis no anexo II, e nos termos do artigo 3º, desta Portaria.
Art. 27 – Terá vaga assegurada, para o Maternal I, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, bem como com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança e entregue no CEMEI, além da criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório, expedido pelo órgão competente, nos dias 22 e 23/01/2024.
Art. 28 – O resultado do cadastro de demanda para o Maternal I será publicado na Plataforma SABER, no dia 24/01/2024.
Parágrafo único. Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula no período de 25/01/2024 a 29/01/2024.
Art. 29 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30 – As informações prestadas por ocasião da realização do cadastro terão caráter sigiloso.
Art. 31 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 04 de outubro de 2023
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA PRÉ-ESCOLA (2º PERÍODO E 1º PERÍODO) |
|
PERÍODO |
ATIVIDADE |
16/10/2023 a 27/10/2023 |
Abertura do 1º Momento: Cadastro de demanda para crianças do 2º Período e 1º Período |
24/10/2023 a 26/10/2023 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do 2º Período e 1º Período |
31/10/2023 |
Divulgação do resultado do 1º momento do processo de demanda para crianças do 2º Período e 1º Período |
06/11/2023 a 08/11/2023 |
Entrega de documentos para matrícula de crianças do 2º Período e 1º período |
09/11/2023 a 14/11/2023 |
Abertura do 2º Momento: Cadastro para as famílias que perderem o prazo inicial de inscrição para 2º Período e 1º Período |
13/11/2023 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do 2º Período e 1º Período |
17/11/2023 |
Divulgação do resultado do 2º Momento do processo de demanda para crianças do 2º Período, 1º Período |
21/11/2023 e 22/11/2023 |
Entrega de documentos para matrícula de crianças do 2º Período e 1º Período, inscritas no 2º Momento |
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA - MATERNAL II |
|
PERÍODO |
ATIVIDADE |
27/11/2023 a 01/12/2023 |
Abertura do 1º Momento: Cadastro de demanda para crianças do Maternal II (reserva de vaga) |
28/11/2023 a 30/11/2023 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do Maternal II |
04/12/2023 |
Divulgação do resultado do 1º momento do processo de demanda para crianças do Maternal II |
05/12/2023 a 07/12/2023 |
Entrega de documentos para matrícula de crianças do Maternal II |
08/12/2023 a 12/12/2023 |
Abertura do 2º Momento: Cadastro para as famílias que perderem o prazo inicial de inscrição para Maternal II |
12/12/2023 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do Maternal II |
13/12/2023 |
Divulgação do resultado do 2º Momento do processo de demanda para crianças do Maternal II |
14/12/2023 a 18/12/2023 |
Entrega de documentos para matrícula de crianças do Maternal II inscritas no 2º Momento conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino |
19/12/2023 a 26/12/2023 |
Levantamento de vagas remanescentes para o Maternal I |
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA - MATERNAL I |
|
PERÍODO |
ATIVIDADE |
04/01/24 a 19/01/24 |
Abertura do 1º Momento: Cadastro de demanda para crianças do Maternal I |
22/01/2023 e 23/01/2024 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do Maternal I |
24/01/2024 |
Divulgação do resultado do processo de demanda para crianças do Maternal I |
25/01/2024 a 29/01/2024 |
Entrega de documentos para matrícula de crianças do Maternal I conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino |
ANEXO II
ENDEREÇOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEIs
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
|
01 |
CEMEI Alegria de Viver |
2211-8430 2211-8431 |
Rua Adão Ferreira, 884 - Renascença |
|
02 |
CEMEI Amiguinhos da Adelour |
2211-8432 2211-8433 |
Rua Geovane Soares Da Cruz, 609 - Bairro de Lourdes |
|
03 |
CEMEI Amiguinhos da Vila |
2211-8442 2211-8443 |
Rua Primeiro Centenário, 17 - Cândida Câmara |
|
04 |
CEMEI Amiguinhos de Jesus |
2211-8434 2211-8435 |
Av. Leonel Beirão de Jesus, 3317 - Vila Telma |
|
05 |
CEMEI Aninha Correa Ribeiro |
2211-8436 2211-8437 |
Av. Francisco Ribeiro, S/N - Vila Exposição |
|
06 |
CEMEI Profª Cida Chelone (Antiga E. M. Aurora Monteiro) |
2211-4589 |
Rua Viúva Paculdino, 621 - Jaraguá II |
|
07 |
CEMEI Branca de Neve |
2211-4598 |
Praça da Igreja, 85 - São Geraldo II |
|
08 |
CEMEI Canacy |
2211-8448 2211-8449 |
Rua D, 173 - Vila Atlântida |
|
09 |
CEMEI Casinha Feliz |
2211-8450 2211-8451 |
Rua Abel Sena, 402 - Jardim Eldorado |
|
10 |
CEMEI Cristo Rei |
2211-8452 2211-8453 |
Rua Elis Chamone, 380 - Cristo Rei |
|
11 |
CEMEI Deputado Antônio Pimenta |
2211-8454 2211-8455 |
Rua Monte Plano, S/NSanta Rita I |
|
12 |
CEMEI Dona Ivone Silveira |
2211-8328 2211-8329 |
Rua Cristovão Colombo, 150– JardimSão Luiz |
|
13 |
CEMEI Dona Ruth Tupinambá |
2211-8456 2211-8457 |
Rua Presidente Castelo Branco, 400”B”- Santa Rita I |
|
14 |
CEMEI Dr. Ivan Lopes |
2211-8322 2211-8323 |
Rua São Marcelino, 36 - Jardim Brasil |
|
15 |
CEMEI Dr. Mário Ribeiro |
2211-8464 2211-8465 |
Av. Planetária, 138 - Cidade Industrial |
|
16 |
CEMEI José Braz Filho |
2211-4596 |
Rua Prof.ª Terezinha de Jesus Oliveira, 42 - Nova Esperança |
|
17 |
CEMEI do C. C. Luizinha Gonçalves Soares |
2211-8444 |
Rua Major Santos, 442 - Vila Atlâtida |
|
18 |
CEMEI Madre Paula Elizabeth |
2211-8458 |
Rua São João, 1400 - Todos os Santos |
|
19 |
CEMEI Major Prates |
2211-8460 2211-8461 |
Rua Laura Prates, 54 - Major Prates |
|
20 |
CEMEI Manoel Caribé Filho |
2211-8462 2211-8463 |
Rua Pio XII, 242 - São Judas |
|
21 |
CEMEI MEIMEI |
2211-8466 2211-8467 |
Rua Prof.ª Maria Machado, 297 - Santa Rita II
|
|
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
22 |
CEMEI Monteiro Lobato |
2211-8468 2211-8469 |
Rua da Democracia, 551, Alterosa |
23 |
CEMEI Mundo da Criança |
2211-8470 2211-8471 |
Av. Queluz, S/N Maracanã |
24 |
CEMEI Nossa Senhora da Conceição |
2211-8472 2211-8473 |
Av. Geraldino Machado, 677 - Vila Áurea |
25 |
CEMEI Nova Vida |
2211-8446 2211-8447 |
Av. João XXIII, 2015 - Santos Reis |
26 |
CEMEI O Bom Samaritano |
2211-4542 2211-4543 |
Rua Bronze, 15, Monte Carmelo |
27 |
CEMEI Maria de Lourdes Antunes Pimenta (Antigo CEMEI O Nosso Lar) |
2211-8324 2211-8325 |
Rua Marcos Plínio Ribeiro, 202 - São Judas II |
28 |
CEMEI Padre Murta |
2211-8480 2211-8481 |
Rua Denerval Campos, 483 - Vera Cruz |
29 |
CEMEI Paulo Freire |
2211-8482 2211-8483 |
Rua “O”, 67 - Vilage do Lago II |
30 |
CEMEI do C. C. Profº Raimundo Neto |
2211-8424 2211-8425 |
Rua Dois, 159 – Chiquinho Guimarães |
31 |
CEMEI Rosita Aquino |
2211-8640 |
Praça principal, S/N – Monte Sião IV |
32 |
CEMEI Prof.ª Ana Lúcia Mota |
2211-8488 22118489 |
Rua Lagoa da Capivara, 49 - Carmelo |
33 |
CEMEI Prof.ª. Heloisa Sarmento |
2211-4593 2211-4594 |
Rua Marechal Rondon, Nº 51, Melo |
34 |
CEMEI Prof.ª. Idoleta Maciel |
2211-8486 2211-8487 |
Rua Maceió, 635 - Santo Antônio I |
35 |
CEMEI Prof.ª. Maria da Conceição Almeida Costa |
2211-8494 2211-8495 |
Rua Monte Plano, 834 - Cintra |
36 |
CEMEI Prof.ª. Maria das Dores Martins Rodrigues |
2211-8438 2211-8439 |
Rua Sete de Setembro, S/N - Conjunto José Correa Machado |
37 |
CEMEI Profª. Elizabete Pereira Soares |
2211-8490 2211-8491 |
Av. Independência, 4688 - Independência |
38 |
CEMEI do C. C. Eloim Lopes De Souza |
2211-8426 2211-8427 |
Av. Perimetral, 2300 - Village Do Lago I |
39 |
CEMEI Profº Hamilton Lopes |
2211-8484 |
Av, Floriano Neiva, 133 - Alto São João |
40 |
CEMEI Santa Rafaela |
2211-8498 2211-8499 |
Rua Firmino Ferreira, 53-Santa Rafaela |
41 |
CEMEI Vila São Francisco de Assis |
2211-4591 |
Rua Acesso, 113 - Vila São Francisco de Assis |
42 |
CEMEI São Judas |
2211-8300 2211-8301 |
Rua Padre Viera 447 - São Judas |
43 |
CEMEI São Marcos |
2211-8302 2211-8303 |
Rua “A”, 112 - Vila Anália |
44 |
CEMEI São Norberto |
2211-8304 2211-8305 |
Rua Antônio Figueiredo Alves, - 200 - Vila Oliveira |
45 |
CEMEI Solar de Jesus |
2211-8306 2211-8307 |
Av. Coração de Jesus, S/N - São Geraldo I |
46 |
CEMEI Profª Udilma Porto de Sousa |
2211-8638 |
Rua 36, Lt.1 Qd 106- Santo Amaro |
47 |
CEMEI Valdeir Correia |
2211-8630 2211-8631 |
Av. F, 461 - Jardim Primavera |
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
48 |
Pré-Escolar Aparecida Do Mundo Novo |
2211-8392 |
Distrito de Aparecida do Mundo Novo |
49 |
CEMEl Maria Ribeiro de Andrade - Dona Lica (antigo Pré-Escolar Santa Rosa de Lima) |
2211-8392 |
Praça Bom Jesus - Santa Rosa de Lima |
50 |
CEMEI Professora Maria da Assumpção Oliveira - Dona Mocinha (antigo Pré-Escolar São Pedro da Garça) |
2211-8392 |
Distrito de São Pedro da Garça |
51 |
Pré-Escolar Municipal Marcelino Lopes (antigo Pré-Escolar de Miralta) |
2211-8392 |
Rua Santa Cruz, Centro, Distrito de Miralta |
52 |
E. M. Geraldo Pereira de Souza |
2211-8326 2211-8327 |
Rua Josefina Chaves, S/Nº - Santa Lúcia II CEP: 39.402-504 |
53 |
E. M. Alfredo Soares da Mota |
2211-4581 |
Distrito de São João da Vereda |
54 |
E. M. Alexandre Martins Durães |
2211-4583 |
Distrito de Vila Nova de Minas |
55 |
E. M. Caio Lafetá |
2211-4579 |
Distrito de Ermidinha |
56 |
E. M. Artur Fagundes De Oliveira |
2211-4573 |
Povoado de Marcela |
57 |
E. M. Dr. Joaquim Costa |
2211-4571 |
Br 135, Km 20, Fazenda Lagoinha, S/N, Zona Rural CEP: 39.400-000 |
58 |
E. M. Francisco Athayde |
2211-4567 |
Povoado de Claraval |
59 |
E. M. Laudelina Fonseca |
2211-4559 |
Rua H, 67 - Jardim Alegre (Facela) |
60 |
E. M. Manoel Pereira do Nascimento |
2211-4553 |
Povoado de Santa Bárbara |
61 |
E. M. Mariana Santos |
2211-4551 |
Povoado de Planalto |
62 |
E. M. Nair Fonseca Brandão |
2211-4549 |
Povoado de Canto do Engenho |
63 |
E. M. Barão do Gorutuba |
2211-8392 |
Povoado Barreiras |
64 |
E. M. Benedito Maciel |
2211-8392 |
Fazenda Buriti do Campo Santo |
65 |
E. M. Celme Borém |
2211-8392 |
Povoado Campus Elísius |
66 |
E. M. Elvira Alves Durães |
2211-8392 |
Fazenda Mato Seco |
67 |
E. M. Joaquim Rodrigues da RochaAnexo do CEMEI Paulo Freire) |
2211-8392 |
Fazenda Peri-Peri |
68 |
E.M José Alves Malheiro |
2211-8392 |
Povoado de Taquaril |
69 |
E. M. Lourenço Sampaio |
2211-8392 |
Fazenda Monte Alto |
70 |
E. M. Professora Júlia Aguiar |
2211-8392 |
Fazenda Pau D' Óleo |
71 |
E. M. Santa Clara |
2211-8392 |
Poço Novo |
72 |
E. M. Exupério Gonçalves |
2211-4577 |
Povoado Pedra Preta |
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
1 |
ALCIDES RABELO |
1 - Alcides Rabelo |
CEMEI Padre Murta (5) |
2 - Planalto |
|||
3 - Jardim Planalto |
|||
4 - Raul Lourenço |
|||
5 - Vera Cruz |
|||
6 - Guarujá |
|||
7 - Esplanada |
|||
8 - Santa Laura |
|||
2 |
ALTO SÃO JOÃO |
1 - Vila Exposição |
CEMEI Aninha Ribeiro (1)
CEMEI Prof Hamilton Lopes (3) |
2 - Vila Regina |
|||
3 - Alto São João |
|||
4 - São José |
|||
5 - Cidade Cristo Rei |
|||
3 |
CENTRO |
1 - Morada do Sol |
CEMEI Dona Ruth Tupinambá (3)
CEMEI Madre Paula Elizabete (7)
CEMEI Dona Ivone Silveira (13)
CEMEI Amiguinhos da Vila (14)
CEMEI Prof. Heloisas Sarmento (15) |
2 - São José |
|||
3 - Morrinhos |
|||
4 - Centro |
|||
5 - Vila Santa Maria |
|||
6 - Santo Expedito |
|||
7 - Todos os Santos |
|||
8 - João Gordo |
|||
9 - Cidade Nova |
|||
10 - Sagrada Família |
|||
11 - Vila Guilhermina |
|||
12 - Ibituruna |
|||
13 - Jardim São Luiz |
|||
14 - Cândida Câmara |
|||
15 - Melo |
|||
16 - Funcionários |
|||
17 – Residencial Serrano |
|||
18 - Cond. Gran Royale Pirâmede |
|||
4 |
CIDADE INDUSTRIAL |
1 - Cidade Industrial |
CEMEI Dr. Mário Ribeiro (1) |
2 - Residencial Vitória |
|||
5 |
CINTRA |
1 - Jardim Palmeiras |
CEMEI Amiguinhos da Adelour (5)
CEMEI Profª Maria da Conceição Almeida Costa (6)
Colégio São Luiz Gonzaga (6)
Escola Infantil Circulista (6) |
2 - Vila Ipiranga |
|||
3 - Monte Alegre |
|||
4 - Regina Peres |
|||
5 - Lourdes |
|||
6 - Cintra |
|||
7 - Vila Senhor do Bonfim |
|||
8 - Roxo Verde |
|||
9 – N. Senhora de Fátima |
|||
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
6 |
CRISTO REI |
1 - Dona Gregória |
CEMEI Profª Udilma Porto de Sousa (3)
CEMEI Santa Rafaela (4)
CEMEI Monteiro Lobato (5)
CEMEI Cristo Rei (11) |
2 - Santo Inácio |
|||
3 - Santo Amaro |
|||
4 - Santa Rafaela |
|||
5 - Alterosa |
|||
6 - Chácaras Paraíso |
|||
7 - Conjunto Olga Benário |
|||
8 - Residencial Sul Ipês |
|||
9 - José Correia Machado |
|||
10 – N. Senhora das Graças |
|||
11 - Conjunto Cristo Rei |
|||
11 - Vila Maria Cândida |
|||
12 - Vila Campos |
|||
13 - Vila Greice |
|||
7 |
DELFINO |
1 - Vila Sion |
Projeto Comunitário Nova Canaã (1)
CEMEI O Bom Samaritano (13)
CEMEI Profª. Idoleta Maciel (7)
CEMEI Profª. Ana Lucia Mota (14)
E. M Geraldo Pereira de Souza (16)
|
2 - José Carlos de Lima |
|||
3 - Alto da Boa Vista |
|||
4 - Delfino Magalhães |
|||
5 - Jardim Olímpico |
|||
6 - Conjunto Havai |
|||
7 - Santo Antônio |
|||
8 - Jardim Palmeiras |
|||
9 - Santa Lúcia |
|||
10 - Vila Ipiranga |
|||
11 - Monte Alegre |
|||
12 - Regina Peres |
|||
13 - Monte Carmelo |
|||
14 - Carmelo |
|||
15 - Belvedere |
|||
16 - Santa Lúcia II |
|||
17 - Vila Sion II |
|||
8 |
DISTRITO CANTO DO ENGENHO |
1 - Distrito Canto do Engenho |
E. M. Nair Fonseca Brandão (1) |
9 |
ELDORADO |
1 - Vila Castelo Branco |
CEMEI Casinha Feliz (2)
CEMEI Nossa Senhora da Conceição (4)
CEMEI Canacy (5)
CEMEI C.C. Luizinha G. Soares (5) |
2 - Eldorado |
|||
3 - Santa Eugênia |
|||
4 - Vila Áurea |
|||
5 - Vila Atlântida |
|||
6 - Bela Paisagem |
|||
7 - Vila Antônio Narciso |
|||
8 - Vila Nova Morada |
|||
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
10 |
INDEPENDÊNCIA |
1 - Monte Carmelo |
CEMEI O Bom Samaritano (1)
E. M Prof° Maria de Lourdes Pinheiro (6)
CEMEI Profª Elizabete Pereira Soares (6)
CEMEI Profª Ana Lucia Mota (8) |
2 - Guarujá |
|||
3 - Esplanada |
|||
4 - Santa Laura |
|||
5 - Vila Real |
|||
6 - Independência |
|||
7 - Acácias |
|||
8 - Carmelo |
|||
9 - São Bento |
|||
10 - Interlagos |
|||
11 - Portal dos Ipês |
|||
12 - Nova Suíça |
|||
13 - Santos Dumont |
|||
14 – Condomínio Moradas Montes Claros |
|||
11 |
JARDIM ALEGRE - FACELA |
1 - Jardim Alegre (Facela) |
E. M. Laudelina Fonseca (1) |
12 |
JARDIM PRIMAVERA |
1 – Lot. Novo Jaraguá |
CEMEI Valdeir Correia (2)
CEMEI Profª Cida Chelone
E. M. Laudelina Fonseca (6) |
2 - Jardim Primavera |
|||
3 – Conj. Clarice Athayde |
|||
4 - Jaraguá I |
|||
5 - Jaraguá II |
|||
6 - Jardim Alegre (Facela) |
|||
13 |
GRANDE JK |
1 - Conjunto JK |
Escola Infantil Ruy Lage (1)
CEMEI Aninha Correa Ribeiro (2)
CEMEI Alegria de Viver (3)
CEMEI C.C. Eloim Lopes De Souza (6)
|
2 - Conjunto JK II |
|||
3 - Planalto |
|||
4 - Jardim Planalto |
|||
5 - Alice Maia |
|||
6 - Floresta |
|||
7 - Raul Lourenço |
|||
8 - Alto Floresta |
|||
9 - Vila Exposição |
|||
10 - Renascença |
|||
11 - Universitário |
|||
12 – Jardim Niemeyer |
|||
14 |
GRANDE VILLAGE |
1 - Recanto das Águas |
CEMEI Paulo Freire (3)
CEMEI Profª Cida Chelone (5)
CEMEI C.C. Eloim Lopes De Souza (6)
CEMEI Rosita Aquino (9) |
2 - Nova América |
|||
3 - Village do Lago II |
|||
4 – Lot. Novo Jaraguá |
|||
5 - Jaraguá |
|||
6 - Village do Lago I |
|||
7 - São Lucas |
|||
8 - Clarice Athayde |
|||
9 - Monte Sião |
|||
10 – Resid. Minas Gerais |
|||
11 – Conj. Clarice Athayde |
|||
12 – Chácara das Paineiras |
|||
13 – Quintas da Produção |
|||
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
15 |
LAGOINHA |
1 - Comunidade Lagoinha |
E. M. Dr. Joaquim Costa (1) E. M. Mariana Santos (1) |
16 |
MAJOR PRATES |
1 - Jardim São Geraldo |
CEMEI Solar de Jesus (3)
CEMEI Major Prates (6)
CEMEI C.C Profº Raimundo Neto |
2 - Vargem Grande II |
|||
3 - São Geraldo I |
|||
4 - Jardim Liberdade |
|||
5 - Morada da Serra |
|||
6 - Major Prates |
|||
7 - Sagrada Família |
|||
8 - Funcionários |
|||
9 - Cândida Câmara |
|||
10 - Canelas I |
|||
11 - Augusta Mota |
|||
12 - Morada do Sol |
|||
13 - Morada do Parque |
|||
14 Residencial Jacarandás |
|||
15 - Mirante Parque Sul |
|||
16 - Residencial Monte Belo |
|||
17 – Residencial Sul |
|||
18 – Residencial Serrano |
|||
19 - Cond. Gran Royale Pirâmede |
|||
17 |
MARACANÃ |
1 - Inconfidentes |
CEMEI Profª Mª das Dores Martins Rodrigues (7)
CEMEI Mundo da Criança (7) |
2 - Jardim São Geraldo |
|||
3 - Dona Gregória |
|||
4 - Vila Campos |
|||
5 – Conj. Joaquim Costa |
|||
6 - Vargem Grande II |
|||
7 - Maracanã |
|||
8 - Ciro dos Anjos |
|||
9 – N. Senhora das Graças |
|||
10 - Vila Greice |
|||
11- Mirante Parque Sul |
|||
12- Residencial Jacarandás |
|||
13 - Residencial Sul |
|||
14 – Conj.José Correa Machado |
|||
15 - Residencial Monte Belo |
|||
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
18 |
NOVO DELFINO |
1 - Delfino Magalhães |
CEMEI São Marcos (3) |
2 - Jardim Olímpico |
|||
3 - Vila Anália |
|||
4 - Novo Delfino |
|||
5 - Camilo Prates |
|||
5 - Belvedere |
|||
19 |
POVOADO DE CLARAVAL |
1 - Povoado de Claraval |
E. M Francisco Athayde (1) |
20 |
POVOADO DE MARCELA |
1 - Povoado de Marcela |
E. M Artur Fagundes De Oliveira (1) |
21 |
POVOADO DE NOVA ESPERANÇA |
1 - Povoado de Nova Esperança |
CEMEI José Braz Filho (1) |
22 |
POVOADO DE SÃO GERALDO II |
1 - São Geraldo II Residencial Montes Claros Residencial Jacarandás Residencial Monte Belo
|
CEMEI Branca de Neve (1) |
23 |
POVOADO DE PEDRA PRETA |
1 – Povoado de Pedra Preta |
E. M. Exupério Gonçalves |
24 |
RENASCENÇA |
1 – Resid. Minas Gerais |
CEMEI Alegria de Viver (4)
CEMEI Aninha Ribeiro (10)
CEMEI Profº Hamilton Lopes
Projeto Comunitário BETEL (4)
|
2 - São Mateus |
|||
3 - Alto Floresta |
|||
4 - Renascença |
|||
5 - Alto São João |
|||
6 – Cidade Cristo Rei |
|||
7 - Santa Cecília |
|||
8 - Trancredo Neves |
|||
9 - Alice Maia |
|||
10 - Vila Exposição |
|||
11 - Vila Regina |
|||
12 - Vila Tiradentes |
|||
13 - Vila Raul José Pereira |
|||
25 |
SANTA BÁRBARA |
1 - Povoado de Santa Bárbara |
E. M Manoel Pereira do Nascimento (1) |
26 |
SANTA RITA |
1 - Vila Sumaré |
CEMEI Dep. Antonio Pimenta (8)
CEMEI Mei-Mei (8)
CEMEI Dona Ruth Tupinambá (8) |
2 - João Botelho |
|||
3 - São José |
|||
4 - Clarindo Lopes |
|||
5 - Jardim Alvorada |
|||
6 - Santa Rita II |
|||
7 - Centro |
|||
8 - Santa Rita I |
|||
9 - Morrinhos |
|||
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
27 |
SANTOS REIS |
1 - Santa Eugênia |
CEMEI Nossa Senhora da Conceição (2)
CEMEI Canacy (3)
CEMEI C.C. Luizinha G. Soares (3)
CEMEI Nova Vida (4)
CEMEI Ivan Lopes (9)
CEMEI São Francisco de Assis (13) |
2 - Vila Áurea |
|||
3 - Vila Atlântida |
|||
4 - Santos Reis |
|||
5 – N. Senhora Aparecida |
|||
6 - Vila Antônio Narciso |
|||
7 - São Mateus |
|||
8 - Amazonas |
|||
9 - Jardim Brasil |
|||
10 - Bela Vista |
|||
11 - Edgar Pereira |
|||
12 - Vila São Francisco de Assis |
|||
13 - Vila São Francisco de Assis |
|||
14 - Vila Toncheff |
|||
15 - Vila Santa Cruz |
|||
28 |
SÃO GERALDO |
1 - Inconfidentes |
CEMEI Profª Mª das Dores Martins Rodrigues (4)
CEMEI C.C. Prof. Raimundo Neto (6)
CEMEI Solar de Jesus (11) |
2 - Jardim São Geraldo |
|||
3 - Ciro dos Anjos |
|||
4 - José Correia Machado |
|||
5 - Chácara Recanto dos Araçás |
|||
6 - Mangues |
|||
7 - Major Prates |
|||
8 - Vargem Grande II |
|||
9 - Residencial Sul Ipês |
|||
10 – Conj. Chiquinho Guimarães |
|||
11 - São Geraldo I |
|||
29 |
SÃO JUDAS TADEU |
1 - Vila Greice |
CEMEI Manoel Caribé Filho (2)
CEMEI Maria de Lourdes Antunes Pimenta (2)
CEMEI São Judas (2)
Escola Tempo Integral Profº Luiz Flávio Pereira CCVEC (2) |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
30 |
VILA OLIVEIRA |
1 - Vila Antônio Narciso |
CEMEI Madre Paula Elizabete (4)
CEMEI Prof. Heloisa Sarmento (7)
CEMEI São Norberto (15) |
2 - Vila Toncheff |
|||
3 - Centro |
|||
4 - Todos os Santos |
|||
5 - João Gordo |
|||
6 - Ibituruna |
|||
7 - Melo |
|||
8 - Vila Mauricéia |
|||
9 - Jardim Panorama II |
|||
10 - Bela Paisagem |
|||
11 - Jardim Panorama |
|||
12 - Prolongamento Todos os Santos |
|||
13 - Barcelona Park |
|||
14 - Vila Brasília |
|||
15 - Vila Oliveira |
|||
31 |
VILA TELMA |
1 - Santo Inácio |
Projeto Comunitário Nova Canãa (2)
CEMEI Amiguinhos de Jesus (3) |
2 - Vila Sion |
|||
3 - Vila Telma |
|||
4 - São Judas II |
|||
5 - Vila Maria Cândida |
|||
6 - José Carlos Vale de Lima |
|||
7 - Alto da Boa Vista |
|||
8 - Vila Sion II |
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024