PORTARIA SME N° 05, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

03/10/2019 - 07:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CREDENCIA E AUTORIZA O ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA RUY LAGE/CENTRO RENASCER DE MONTES CLAROS - MG

 

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, Processo n° 03 e Parecer n° 03/2018/CME/CTEB, aprovado em 19 de setembro de 2018,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Fica credenciado pelo período de 05(cinco) anos e autorizado o funcionamento por 03(três) anos no município de Montes, o ensino da Educação Infantil na Escola Ruy Lage/Centro Renascer, CNPJ n° 04.642.023/0001-50, situada na avenida Europa, 301, bairro JK, Montes Claros(MG), CEP 39.404-007.

 

Parágrafo Único – A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 28 de setembro de 2018

 

 

 

 

 

Benedito Paula Said

Secretário Municipal de Educação