CREDENCIA E AUTORIZA O ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA RUY LAGE/CENTRO RENASCER DE MONTES CLAROS - MG
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, Processo n° 03 e Parecer n° 03/2018/CME/CTEB, aprovado em 19 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica credenciado pelo período de 05(cinco) anos e autorizado o funcionamento por 03(três) anos no município de Montes, o ensino da Educação Infantil na Escola Ruy Lage/Centro Renascer, CNPJ n° 04.642.023/0001-50, situada na avenida Europa, 301, bairro JK, Montes Claros(MG), CEP 39.404-007.
Parágrafo Único – A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 28 de setembro de 2018
Benedito Paula Said
Secretário Municipal de Educação
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