DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE MOVIMENTAÇÃO A PEDIDO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS - MG.
O Secretário Municipal de Educação de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 30 da Lei 3.175, de 23 de dezembro de 2003; os artigos 40 a 52 da Lei 3.176, de 23 de dezembro de 2003; e a alteração legislativa introduzida pelo §2º do art. 1º da Lei Municipal 4.661/2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Os pedidos de mudança de lotação ou remoção devem ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, na rua Francisco Coutinho, 457, bairro Augusta Mota, durante o período de 22 de outubro a 30 de novembro de cada do ano, no horário de 14:00 às 17:00 horas.
Art. 2º - Ao requerer a mudança de lotação ou remoção em formulário próprio, o servidor poderá optar por até 05 (cinco) unidades de ensino de seu interesse, elencando os educandários por ordem de preferência.
§1º O preenchimento do formulário de requerimento de mudança de lotação ou remoção é de inteira responsabilidade do servidor.
§2º O deferimento do pedido de movimentação não garantirá ao servidor o exercício de suas atividades no mesmo turno de trabalho da sua lotação anterior.
Art. 3º - São documentos de apresentação obrigatória no ato do pedido de mudança de lotação ou remoção e que serão inseridos no processo para análise:
I – Comprovante de contagem de tempo no Sistema Municipal de Ensino;
II – Cópia de documento de identidade;
III – Cópia do comprovante de residência;
Parágrafo Único: A contagem de tempo a que se refere o inciso I deste artigo é aquele relativo ao cargo em que se requer a movimentação.
Art. 4º - Existindo mais de um servidor interessado na mesma vaga terá preferência na mudança de lotação:
I – O servidor estável com maior tempo de serviço no Sistema Municipal de Ensino no cargo em que se requer a movimentação;
II – O servidor não estável com a melhor classificação no concurso público a que estiver vinculado.
Parágrafo Único: Persistindo o empate, a prioridade recairá sobre o servidor com maior idade.
Art. 5º - O deferimento dos pedidos de mudança de lotação ou remoção está condicionado à existência de vagas.
§1º Em caso de deferimento da solicitação não será permitido ao servidor desistir da remoção.
§2º Os resultados dos pedidos de mudança de lotação ou remoção serão divulgados até o dia 02 de janeiro do ano seguinte.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão competente para dirimir os casos omissos.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 39, de 04 de outubro de 2013 e a de nº 02, de 10 de junho de 2014.
Montes Claros (MG), 16 de outubro de 2018.
Bendito Paula Said
Secretário Municipal de Educação
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