CREDENCIA E AUTORIZA O ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO CENTRO EDUCACIONAL FUTURO DE MONTES CLAROS - MG
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, sob o parecer n° 02/2019/CME/CTEB, aprovado em 25 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica credenciado pelo período de 05(cinco) anos e autorizado o funcionamento por 03(três) anos no município de Montes, do ensino da Educação Infantil no Centro Educacional Futuro, localizado na rua C, 1.901, no bairro Santo Antônio II, em Montes Claros(MG).
Parágrafo Único – A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 27 de março de 2019
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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