DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CADASTRO DE DEMANDA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O ANO LETIVO DE 2019.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com base nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90); na Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; e no Decreto Municipal nº 3.470, de 04 de janeiro de 2017 e
CONSIDERANDO a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de vagas para creches, previstas no Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o processo de organização do cadastro de demanda como forma de planejar e diagnosticar a oferta de vagas na Educação Infantil do município de Montes Claros;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar de forma organizada o acesso à Educação Infantil para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, identificadas conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais;
CONSIDERANDO ainda que será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal definir os critérios a serem adotados para a formalização do pedido de vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil/CEMEIS;
RESOLVE:
Art. 1º – O processo de organização do cadastro de demanda para preenchimento de vagas existentes para atendimento das crianças no ano letivo de 2019, nas faixas etárias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, será implementado nos CEMEIS de acordo com o cronograma fixado no Anexo I, desta Portaria.
Candidatos ao 2° Período: Nascidos até 31/03/2014
Candidatos ao 1° Período: Nascidos até 31/03/2015
Candidatos ao Maternal II: Nascidos até 31/03/2016
Candidatos ao Maternal I: Nascidos até 31/03/2017
Parágrafo Único. O processo de cadastro de demanda de vagas para atendimento das crianças nascidas a partir de 01/04/2017 ocorrerá somente para o CEMEI São Francisco de Assis, que possui vagas disponíveis e destinadas ao atendimento nesta faixa etária.
Art. 2º – O processo de organização do cadastro de demanda será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares nos diversos espaços públicos do município de Montes Claros.
§ 1º – A divulgação se iniciará no dia 06/11/2018, concomitante com o período do processo de inscrição no cadastro de demanda.
§ 2º – A divulgação é responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º – As vagas ofertadas pelos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI estão listadas no Anexo II dessa Portaria.
Parágrafo único – As vagas serão preenchidas conforme a capacidade de oferta de cada unidade de ensino mediante os critérios elencados nessa Portaria.
Art. 4º – O período de registro no cadastro de demanda para crianças residentes no município de Montes Claros será de 06 a 24/11/2018, conforme o cronograma abaixo:
O período de inscrição no cadastro de demanda para criança nascida até 31/03/2014 e que pleiteia vaga para o 2° Período será de 06 a 14/11/2018;
O período de inscrição no cadastro de demanda para criança nascida até 31/03/2015 e que pleiteia vaga para o 1° Período será de 06 a 14/11/2018;
O período de inscrição no cadastro de demanda para criança nascida até 31/03/2016 e que pleiteia vaga para o Maternal II será de 16 a 24/11/2018.
O período de inscrição no cadastro de demanda para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para o Maternal I será de 16 a 24/11/2018.
Parágrafo único – As vagas não preenchidas serão disponibilizadas para o Maternal II e ainda existindo vagas serão disponibilizadas para o Materna l I.
Art. 5º – Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos para inscrição no cadastro para preenchimento das vagas.
Art. 6º – As vagas ofertadas serão disponibilizadas nos turnos parciais – matutino ou vespertino.
§ 1º – A família poderá inscrever a criança para creche ou pré-escola em turma de tempo integral, desde que seja ofertada a vaga no CEMEI e que atenda os critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º – As crianças de (quatro) 4 e (cinco) 5 anos cadastradas terão prioridade de matrícula mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 7º – O processo de cadastro da demanda para 2019 terá como referência as faixas etárias definidas no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A criança permanecerá na faixa etária referendada nesta Portaria durante todo o ano letivo de 2019.
Art. 8º – A única via de acesso à matrícula nas unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino será através do cadastro de demanda.
Art. 9º – O processo de inscrição estabelecido nesta Portaria será válido durante todo o ano letivo de 2019.
Art. 10 – Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro do processo de demanda de acordo com a faixa etária estabelecida no artigo 1º desta Portaria, em formulário virtual disponível no portal da Secretaria Municipal de Educação (http://www.educamoc.com.br) ou nos CEMEIS, no período de 06 a 24/11/2018, de acordo com o cronograma estabelecido no artigo 3º dessa Portaria.
§ 1º – Os pais ou responsáveis respondem por todas as informações inseridas no cadastro e, eventuais dados inverídicos sujeitam o responsável às sanções legais.
§ 2º – Finalizado o processo de cadastro, pais ou responsáveis assinarão declaração atestando a veracidade das informações prestadas.
Art. 11 – Cada candidato será cadastrado uma única vez no processo de demanda, observada as regras de distribuição por localização do CEMEI; pelos POLOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS; e pelas respectivas UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, identificadas no anexo III, desta Portaria.
I – A lista com o endereço dos CEMEIS se encontra no Anexo III, desta Portaria.
II – As famílias deverão informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis no ato de preenchimento do cadastro de demanda.
III – As famílias farão a opção no cadastro do endereço preferencial para contatos, se o comercial ou o residencial.
IV – Os pais ou responsável deverão preencher o formulário virtual com os critérios de vulnerabilidade, caso a criança pertença a esta situação.
V – O endereço informado será confirmado por meio de documentos comprobatórios apresentados no ato da matrícula, no caso da criança contemplada com a vaga.
VI – O documento para efeito de comprovação de endereço (conta de luz, água ou telefone) deverá conter o nome dos pais ou responsável e/ou declaração de confirmação de endereço legalmente firmado pelo representante legal da criança, sob as penas da Lei.
VII – Os pais ou responsável da criança contemplada com a vaga deverão comprovar as informações registradas no cadastro no ato da matrícula.
Parágrafo Único. Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança no processo de demanda será considerado válido o último.
Art. 12 – O registro no cadastro de demanda e a distribuição dos candidatos nas unidades escolares de Educação Infantil serão realizados pelo sistema de cadastro, conforme formulário virtual próprio e observando o POLO de distribuição dos CEMEI, constantes no Anexo III desta Portaria.
§ 1º – A matrícula será efetuada conforme a localização geográfica das unidades de ensino e o endereço de residência ou de trabalho dos responsáveis pelo candidato contemplado com a vaga.
§ 2º – Será facultado ao responsável pelo aluno a escolha de até duas unidades escolares de preferência, observando o POLO de distribuição dos CEMEIS;
Art. 13 – Os candidatos cadastrados serão organizados conforme reza a distribuição definida no Anexo III, desta Portaria.
Art. 14 – As vagas para crianças nas faixas etárias estabelecidas no art. 1º, desta Portaria, serão distribuídas a partir dos seguintes critérios:
I – Criança pertencente a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;
II – Criança pertencente a famílias que residem e/ou trabalham próxima ao CEMEI para qual realizou a inscrição;
§ 1º – Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança e entregue no CEMEI, no dia 19/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2015 e que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no dia 26/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para Maternais II ou I, respectivamente).
§ 2º – Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório expedido pelo órgão competente no dia 19/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2015 e que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no dia 26/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para Maternais II ou I, respectivamente).
§ 3º – A aplicação de Medida Protetiva disposta no parágrafo anterior se refere à família, portanto, contemplará todas as crianças que estejam na faixa etária da Educação Infantil.
§ 4º – Promovida a seleção considerando os critérios estabelecidos nos §§ 1° e 2° deste artigo, as vagas remanescentes serão preenchidas em caráter prioritário e, respectivamente, pelos candidatos que atendam os incisos I e II deste artigo;
§ 5º – Persistindo vagas remanescentes do processo compulsório após a seleção prevista no § 4º, o preenchimento das matrículas restantes se efetivará através de sorteio público promovido pelo município;
§ 6º – Os candidatos não atendidos serão relacionados em lista de demanda, por faixa etária.
Art. 15 – A matrícula será automaticamente cancelada no caso de informação incorreta ou não comprovada.
§ 1º – No caso de data de nascimento digitada incorretamente, após a correção do erro o nome do candidato será adicionado na lista adequada conforme a sua faixa etária.
§ 2° - Se ocorrer preenchimento incorreto quando da matrícula compulsória ou de sua não validação tempestiva, a família passará necessariamente pela análise de vulnerabilidade.
§ 3º – Caso não se comprove a situação de vulnerabilidade social, de residência ou do local de trabalho próximo ao CEMEI, o cadastro será automaticamente cancelado, salvo as exceções legais.
§ 4º – A correção das informações inseridas no sistema e a conferência quanto ao preenchimento corretos dos dados realizados no ato do cadastro competem ao responsável pelo candidato.
Art. 16 – No caso de irmãos gêmeos ou provindos de nascimento múltiplo, a matrícula será assegurada aos irmãos em uma mesma Unidade de Educação Infantil, independentemente da existência de apenas uma vaga para um deles.
Art. 17 – Seguem abaixo, os critérios de vulnerabilidade social, por ordem de prioridade, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e articulados com representação de Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, adotados para o cadastro de demanda de vagas na Educação Infantil para as famílias do município de Montes Claros:
Família sob Medida Protetiva em Unidade de Acolhimento/ ou Casa da Esperança e/ou Família Acolhedora.
Família atendida pelos Centros de Referência
Especializados da Assistência Social (CREAS);
Família em que pelo menos um dos pais da criança encontrar-se em espaço prisional; e ou Medida Socioeducativa de Internação, Liberdade Assistida- LA e Prestação de Serviço à comunidade - PSA ou egresso há pelo menos 18 meses de alguns dos itens citados;
Família atendida em Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
Família beneficiária do Programa Bolsa Família;
Família inscrita no Cadastro Único – CADÚNICO;
Criança com microcefalia com laudo médico;
Criança com quadro de desnutrição proteico-energético grave;
Família em que a pessoa responsável legal seja idosa e detentora da guarda da criança;
Família em que um dos pais ou responsável pela criança tenha problema de saúde mental comprovado através de laudo médico
Família em que, pelo menos, um dos pais da criança estiver em situação de drogadição (substâncias psicoativas, com álcool e outras drogas;
Família monoparental;
Família em que, pelo menos, um dos pais do candidato/Criança for adolescente;
Família em que exista pessoa com deficiência ou doença grave avaliada pela Equipe de Saúde da Família – que resida no mesmo domicílio da criança;
Criança com diabetes e com relatório médico;
Criança com HIV;
Criança com doenças cardiológicas com relatório médico;
Criança com doenças renais com relatório médico;
Criança com doenças neurológicas com relatório médico;
Mãe e /ou Responsável legal analfabeto;
Mãe e ou Responsável legal com até quatro anos de escolaridade;
Parágrafo Único – No caso de necessidade de desempate no critério de vulnerabilidade, serão priorizadas as crianças na seguinte ordem:
a) mãe mais jovem do candidato;
b) criança mais velha.
Art. 18 – Para comprovar a situação de vulnerabilidade social o responsável deverá apresentar originais e cópias dos documentos do candidato no ato da matrícula.
Art. 19 – O resultado do cadastro de demanda será publicado no portal da Secretaria Municipal de Educação (http://www.educamoc.com.br) no dia 15/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2015 e que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no dia 25/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para Maternais II ou I, respectivamente).
Parágrafo único – Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula no período de 19 a 23/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2015 e que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no dia 27 a 30/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para Maternais II ou I, respectivamente).
Art. 20 – Esgotado o prazo para as matrículas e em caso de necessidade de sorteio público para a distribuição de vagas remanescentes, a informação será divulgada nos CEMEIS no dia 03/12/2018.
§ 1º – O CEMEI divulgará o local e horário de realização do sorteio das vagas remanescentes.
§ 2º – O sorteio público será realizado no dia 05/12/2018 para preenchimento das vagas remanescentes.
§ 3º – Após a realização do sorteio os candidatos não contemplados serão relacionados em lista de espera.
Art. 21 – A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável na instituição onde a criança foi contemplada, conforme o período previsto no cronograma do Anexo I.
§ 1º – A criança que for contemplada no cadastro mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria não é garantida a escolha de turno para matrícula.
§ 2º – Caso a vaga seja rejeitada no turno oferecido o cadastro será cancelado.
Art. 22 – Caso a família da criança não compareça no período e local estipulados para a matrícula, a instituição deverá fazer contato com os responsáveis, registrando data, horário e nome da pessoa comunicada, certificando-a da imediata necessidade de matrícula da criança.
§ 1° - Após a comunicação, os responsáveis terão o prazo de vinte e quatro horas para a efetivação da matrícula da criança.
§ 2° - Caso a família não cumpra o prazo estabelecido para a matrícula, o cadastro da criança para o ano letivo de 2019 será cancelado.
Art. 23 – As famílias que perderem o prazo para inscrição no cadastro deverão dirigir–se aos CEMEI S para efetuarem a inscrição para a lista de espera no período de 15 a 31/01/2019.
Parágrafo único – As vagas remanescentes serão disponibilizadas na lista de espera, não sendo garantido o encaminhamento para a unidade escolar mais próxima da residência das famílias.
Art. 24 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25 – As informações prestadas por ocasião da realização do cadastro terão caráter sigiloso.
Art. 26 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 05 de novembro de 2018
Benedito Paula Said
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA PRÉ ESCOLA (2º e 1º PERÍODOS) |
|
Período |
Atividade |
06/11 a 14/11/2018 |
Cadastro de demanda para crianças do 2º e 1º períodos; |
15/11/2018 |
Divulgação do resultado do processo de demanda para crianças do 2º e 1º períodos; |
19/11/2018 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória para crianças do 2º e 1º períodos; |
19/11 a 23/11/2018 |
Entrega de documentos para matrícula para crianças do 2º e 1º períodos; |
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA MATERNAL (CRECHE) |
|
Período |
Atividade |
16/11 a 24/11/2018 |
Cadastro de demanda para crianças dos Maternais II e I; |
25/11/2018 |
Divulgação do resultado do processo de demanda para crianças dos Maternais II e I |
26/11/2018 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória para crianças dos Maternais II e I; |
27/11 a 30/11/2018 |
Entrega de documentos para matrícula para crianças dos Maternais II e I; |
FINALIZAÇÃO DO CADASTRO |
|
Período |
Atividade |
03/12/2018 |
Divulgação do local e horário para realização de Sorteio público |
05/12/2018 |
Sorteio Público |
15/01/2019 a 30/01/2019 |
Inscrição para lista de espera nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs. |
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE VAGAS- EDUCAÇÃO INFANTIL PARA 2019
1 - Conforme estabelece a Portaria no seu § 2º do artigo 5º - as crianças de (quatro) 4 e (cinco) 5 anos cadastradas terão prioridade de matrícula mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria.
2 - As vagas remanescentes serão destinadas para atendimento as crianças cadastradas mediante os critérios estabelecidos no Parágrafo único do artigo 4º desta Portaria.
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TOTAL GERAL DE VAGAS |
01 |
CEMEI ALEGRIA DE VIVER |
74 |
02 |
CEMEI AMIGUINHOS DA ADELOUR |
74 |
03 |
CEMEI AMIGUINHOS DA VILA |
56 |
04 |
CEMEI AMIGUINHOS DE JESUS |
107 |
05 |
CEMEI ANINHA CORREA RIBEIRO |
127 |
06 |
CEMEI BRANCA DE NEVE |
137 |
07 |
CEMEI CANACY |
66 |
08 |
CEMEI CASINHA FELIZ |
142 |
09 |
CEMEI CRISTO REI |
50 |
10 |
CEMEI DEPUTADO ANTÔNIO PIMENTA |
202 |
11 |
CEMEI DIVINO SOARES DA CRUZ (E. M. AURORA MONTEIRO) |
40 |
12 |
CEMEI DONA IVONE SILVEIRA |
104 |
13 |
CEMEI DONA RUTH TUPINAMBÁ |
56 |
14 |
CEMEI DR. IVAN LOPES |
44 |
15 |
CEMEI DR. MÁRIO RIBEIRO |
70 |
16 |
CEMEI MADRE PAULA ELIZABETH |
122 |
17 |
CEMEI MAJOR PRATES |
145 |
18 |
CEMEI MANOEL CARIBÉ FILHO |
12 |
19 |
CEMEI MEI-MEI |
50 |
20 |
CEMEI MONTEIRO LOBATO |
90 |
21 |
CEMEI MUNDO DA CRIANÇA |
52 |
22 |
CEMEI NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO |
170 |
23 |
CEMEI JOSÉ BRAZ FILHO (CEMEI NOVA ESPERANÇA) |
106 |
24 |
CEMEI NOVA VIDA |
66 |
25 |
CEMEI O BOM SAMARITANO |
60 |
26 |
CEMEI O NOSSO LAR |
86 |
27 |
CEMEI PADRE MURTA |
120 |
28 |
CEMEI PAULO FREIRE |
125 |
29 |
CEMEI PROF.ª ANA LÚCIA MOTA |
138 |
30 |
CEMEI PROF.ª HELOISA SARMENTO |
50 |
31 |
CEMEI PROFª. IDOLETA MACIEL |
50 |
32 |
CEMEI PROFª. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA COSTA |
115 |
33 |
CEMEI PROFª. MARIA DAS DORES MARTINS RODRIGUES |
55 |
34 |
CEMEI PROFª. ELIZABETE PEREIRA SOARES |
160 |
35 |
CEMEI PROF. HAMILTON LOPES |
168 |
36 |
CEMEI SANTA RAFAELA |
105 |
37 |
CEMEI SÃO JUDAS |
48 |
38 |
CEMEI SÃO MARCOS |
108 |
39 |
CEMEI SÃO NORBERTO |
63 |
40 |
CEMEI SOLAR DE JESUS |
65 |
41 |
CEMEI VILA SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BERÇARIO |
48 |
42 |
CEMEI DO C. C. ELOIM LOPES DE SOUZA |
160 |
43 |
CEMEI DO C. C. LUIZINHA GONÇALVES SOARES |
55 |
44 |
CEMEI DO C. C. PROF. RAIMUNDO NETO |
40 |
45 |
CEMEI DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA |
160 |
46 |
CEMEI DO BAIRRO MONTE SIÃO |
160 |
47 |
CEMEI DO BAIRRO SANTO AMARO |
240 |
TOTAL GERAL |
|
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
1 |
CIDADE INDUSTRIAL |
1 - Cidade Industrial |
CEMEI Dr. Mário Ribeiro (1) |
2 – Vila Castelo Branco |
|||
3 - Residencial Vitória |
|||
2 |
JK |
1 – Recanto das Águas |
CEMEI Aurora Monteiro (4)
CEMEI Paulo Freire (3)
CEMEI Eloim Lopes (6)
INSTITUIÇÃO CONVENIADA |
2 - Nova América |
|||
3 - Village do Lago II |
|||
4 - Loteamento Novo Jaraguá |
|||
5 - Jaraguá |
|||
6 - Village do Lago I |
|||
7 – Conjunto Jk |
|||
8 – Conjunto Jk II |
|||
9 - Planalto |
|||
10 – São Lucas |
|||
11 – Clarice Athayde |
|||
12 – Raul Lourenço |
|||
13 – Monte Sião |
|||
14 – Residencial Minas Gerais |
|||
15 - Universitário |
|||
3 |
JARDIM PRIMAVERA |
1- Jardim Primavera |
CEMEI Jardim Primavera (1)
CEMEI Aurora Monteiro (2)
E. M. Celestino Pereira Salgado (1) |
2 - Loteamento Novo Jaraguá |
|||
3 - Conjunto Clarice Athayde |
|||
4 – Jaraguá I |
|||
4 |
ELDORADO |
1 - Eldorado |
CEMEI Casinha Feliz (1)
CEMEI Canacy (4)
C. C. Luizinha Gonçalves Soares (4) |
2 - Santa Eugênia |
|||
3 - Vila Áurea |
|||
4 – Vila Atlântida |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
5 |
SANTOS REIS |
1 - Vila Atlântida |
CEMEI Dr. Ivan Lopes (7)
CEMEI Nova Vida (2)
CEMEI São Francisco de Assis (11)
CEMEI Nossa Senhora Da conceição (3) |
2 - Santos Reis |
|||
3 - Nossa Senhora Aparecida |
|||
4 - Vila Antônio Narciso |
|||
5 - São Mateus |
|||
6 - Amazonas |
|||
7 - Jardim Brasil |
|||
8 – Bela Vista |
|||
9 – Santa Eugênia |
|||
10 – Edgar Pereira |
|||
11 – Vila São Francisco de Assis |
|||
12 - Vila Toncheff |
|||
6 |
RENASCENÇA |
1 - Alto Floresta |
CEMEI Alegria de Viver (2)
CEMEI Aninha Corrêa Ribeiro (6)
INSTITUIÇÃO CONVENIADA |
2 - Renascença |
|||
3 - Santa Cecília |
|||
4 - Trancredo Neves |
|||
5 - Alice Maia |
|||
6 - Vila Exposição |
|||
7 - Vila Regina |
|||
8 - São Mateus |
|||
7 |
ALTO SÃO JOÃO |
1 - Alto São João |
CEMEI Prof. Hamilton Lopes (1) |
2 - Vila Regina |
|||
3 – São José |
|||
4 – Cidade Cristo Rei |
|||
5 - Vila Exposição |
|||
8 |
ALCIDES RABELO |
1 - Alcides Rabelo |
CEMEI Padre Murta (2) |
2 - Vera Cruz |
|||
3 - Guarujá |
|||
4 - Esplanada |
|||
5 - Santa Laura |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
9 |
INDEPENDÊNCIA |
1 - Guarujá |
CEMEI Prof.ª Ana Lúcia Mota - Anexo E. M. Profª. Mª de Lourdes Pinheiro (6)
CEMEI Prof.ª Elizabete Per. Soares - Anexo E. M. Egidio Cord. Aquino (9)
CEMEI Carmelo (6) |
2 - Esplanada |
|||
3 - Santa Laura |
|||
4 - Vila Nova Morada |
|||
5 - Monte Carmelo |
|||
6 - Carmelo |
|||
7 - João Alves |
|||
8 - Vila Real |
|||
9 - Independência |
|||
10 - Jardim Alegre |
|||
11 - Acácias |
|||
10 |
VILA OLIVEIRA |
1 - Vila Oliveira |
CEMEI São Norberto (1)
CEMEI Madre Paula Elizabete (7)
CEMEI Madre Paula Elizabete - Anexo Orfanato (7) |
2 - Vila Antônio Narciso |
|||
3 - Vila Brasília |
|||
4 - João Gordo |
|||
5 - Barcelona Park |
|||
6 - Prolongamento Todos os Santos |
|||
7 - Jardim Panorama |
|||
8 - Todos os Santos |
|||
9 - Bela Paisagem |
|||
10 - Panorama II |
|||
11 - Vila Mauricéia |
|||
12 - Ibituruna |
|||
13 - Melo |
|||
14 - Centro |
|||
15 - Vila Toncheff |
|||
11 |
CENTRO |
1 - Centro |
CEMEI Dona Ivone Silveira (4)
CEMEI Amiguinhos da Vila (3)
CEMEI Prof.ª Heloísa Sarmento (1)
CEMEI Prof. Hamilton Lopes |
2 - Melo |
|||
3 - Cândida Câmara |
|||
4 - Jardim São Luiz |
|||
5 - Ibituruna |
|||
6 - Vila Guilhermina |
|||
7 - Sagrada Família |
|||
8 - Cidade Nova |
|||
9 - Morrinhos |
|||
10 - João Gordo |
|||
11 - São José |
|||
12 - Todos os Santos |
|||
13 - Morada do sol |
|||
14 – Santo Expedito |
|||
15 – Vila Santa Maria |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
12 |
SANTA RITA |
1 - São José |
CEMEI Deputado Antônio Pimenta (5)
CEMEI Dona Ruth Tupinambá (6)
CEMEI Mei-Mei (6)
|
2 - Centro |
|||
3 - Morrinhos |
|||
4 - João Botelho |
|||
5 - Santa Rita I |
|||
6 - Santa Rita II |
|||
7 - Vila Sumaré |
|||
8 - Jardim Alvorada |
|||
9 - Clarindo Lopes |
|||
13 |
CINTRA |
1 – Roxo Verde |
CEMEI Amiguinhos da Adelour (6)
CEMEI Prof.ª Maria da Conceição de Almeida Costa (3)
INSTITUIÇÃO CONVENIADA |
2 - Vila Senhor do Bonfim |
|||
3 - Cintra |
|||
4 - Jardim Palmeiras |
|||
5 - Monte Alegre |
|||
6 - Lourdes |
|||
7 - Vila Ipiranga |
|||
8 - Regina Peres |
|||
14 |
DELFINO |
1 - Carmelo |
E. M. Geraldo Pereira de Souza (1)
CEMEI Prof.ª Idoleta Maciel (9)
CEMEI O Bom Samaritano (6)
CEMEI Profª. Ana Lúcia Mota (6) |
2 - Monte Carmelo |
|||
3 - Regina Peres |
|||
4 - Monte Alegre |
|||
5 - Vila Ipiranga |
|||
6 - Santa Lúcia |
|||
7 - Jardim Palmeiras |
|||
8 - Delfino Magalhães |
|||
9 - Santo Antônio |
|||
10 - Conjunto Havai |
|||
11 - Alto da Boa Vista |
|||
12 – Vila Sion |
|||
13 - José Carlos Vale de Lima |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
15 |
NOVO DELFINO |
1 - Camilo Prates |
CEMEI São Marcos (3)
CEMEI São Marcos - Anexo Curumim (3) |
2 - Novo Delfino |
|||
3 - Vila Anália |
|||
4 - Jardim Olímpico |
|||
5 - Delfino Magalhães |
|||
16 |
MAJOR PRATES |
1 - Morada do Sol |
CEMEI Major Prates (3) |
2 - Augusta Mota |
|||
3 - Major Prates |
|||
4 - Vargem Grande II |
|||
5 - Jardim São Geraldo |
|||
6 - Morada da Serra |
|||
7 – São Geraldo I |
|||
8 - Jardim Liberdade |
|||
17 |
SÃO JUDAS TADEU |
1 - João Botelho |
CEMEI O Nosso Lar (7)
CEMEI São Judas (7)
CEMEI Manoel Caribé Filho (7)
INSTITUIÇÃO CONVENIADA |
2 - Vila Sumaré |
|||
3 - Antônio Pimenta |
|||
4 - Vila Luiz |
|||
5 - Antônio Canela |
|||
6 - Canelas II |
|||
7 - São Judas |
|||
8 – Vila Greice |
|||
18 |
VILA TELMA |
1 - Alto da Boa Vista |
CEMEI Amiguinhos de Jesus (5) |
2 - José Carlos Vale de Lima |
|||
3 - Vila Maria Cândida |
|||
4 - Santo Inácio |
|||
5 - Vila Telma |
|||
6 - Vila Sion |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
19 |
SÃO GERALDO |
1 - Jardim São Geraldo |
CEMEI Prof. Raimundo Neto (1)
CEMEI Solar de Jesus (1) |
2 - Inconfidentes/ Ciro dos Anjos |
|||
3 – São Geraldo I |
|||
4 - Conjunto Chiquinho Guimarães |
|||
5 - Mangues |
|||
6 - Chácara Recanto dos Araçás |
|||
7 - José Correia Machado |
|||
8 – Ciro dos Anjos |
|||
20 |
CRISTO REI |
1 - Dona Gregória |
CEMEI Santa Rafaela (9)
CEMEI Monteiro Lobato (8)
CEMEI Prof.ª Maria das Dores Martins Rodrigues (4)
CEMEI Alterosa (8)
CEMEI Santo Amaro (10)
CEMEI Cristo Rei (2) |
2 - Conjunto Cristo Rei |
|||
3 - Nossa Senhora das Graças |
|||
4 - José Correia Machado |
|||
5 - Residencial Sul Ipês |
|||
6 - Conjunto Olga Benário |
|||
7 - Chácaras Paraíso/ Santo Amaro |
|||
8 - Alterosa |
|||
9 - Santa Rafaela |
|||
10 – Santo Amaro |
|||
11 – Santo Inácio |
|||
21 |
MARACANÃ
|
1 - Santo Inácio |
CEMEI Mundo da Criança (3) |
2 - Ciro dos Anjos |
|||
3 - Maracanã |
|||
4 - Vargem Grande II |
|||
5 - Conjunto Joaquim Costa |
|||
7 - Vila Campos |
|||
8 - Dona Gregória |
|||
9 - Jardim São Geraldo |
|||
10 - Inconfidentes |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
22 |
POVOADO DE SÃO GERALDO |
1 – São Geraldo II |
CEMEI Branca de Neve |
ANEXO IV – ENDEREÇOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEIs
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
01 |
CEMEI ALEGRIA DE VIVER |
2211-8430 |
RUA ADÃO FERREIRA, 884 RENASCENÇA |
02 |
CEMEI AMIGUINHOS DA ADELOUR |
2211-8432 |
RUA GEOVANE SOARES DA CRUZ, 609 BAIRRO DE LOURDES |
03 |
CEMEI AMIGUINHOS DA VILA |
2211-8442 |
RUA PRIMEIRO CENTENÁRIO, 17 CÂNDIDA CÃMARA |
04 |
CEMEI AMIGUINHOS DE JESUS |
2211-8434 |
AV. LEONEL BEIRÃO DE JESUS, 3317 VILA TELMA |
05 |
CEMEI ANINHA CORREA RIBEIRO |
2211-8436 |
AV. FRANCISCO RIBEIRO, S/N VILA EXPOSIÇÃO |
06 |
CEMEI BRANCA DE NEVE |
3217-7909 |
PRAÇA DA IGREJA, 85 SÃO GERALDO |
07 |
CEMEI CANACY |
2211-8448 |
RUA D, 173 VILA ATLÂNTIDA |
08 |
CEMEI CASINHA FELIZ |
2211-8450 |
RUA ABEL SENA, 402 JARDIM ELDORADO |
09 |
CEMEI CRISTO REI |
2211-8452 |
RUA ELIS CHAMONE, 380 CRISTO REI |
10 |
CEMEI DONA IVONE SILVEIRA |
2211-8328 |
RUA CRISTOVÃO COLOMBO, 150 SÃO LUIZ |
11 |
CEMEI DONA RUTH TUPINAMBÁ |
3223-7126 |
RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 400”A”- SANTA RITA I |
12 |
CEMEI DEPUTADO ANTÔNIO PIMENTA |
2211-8454 |
RUA MONTE PLANO, S/N SANTA RITA I |
13 |
CEMEI DIVINO SOARES DA CRUZ (E. M. AURORA MONTEIRO) |
3215-3719 |
RUA VIÚVA PACULDINO, 621 JARAGUÁ II |
14 |
CEMEI DR. IVAN LOPES |
3213-6887 |
RUA JOÃO FONSECA, 63 JARDIM BRASIL |
15 |
CEMEI DR. MÁRIO RIBEIRO |
3229-3410 |
AV. PLANETÁRIA, 138 CIDADE INDUSTRIAL |
16 |
CEMEI JOSÉ BRAZ FILHO (CEMEI NOVA ESPERANÇA) |
3217-8124 |
RUA PROF.ª TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA, 42- NOVA ESPERANÇA |
17 |
CEMEI MADRE PAULA ELIZABETH |
2211-8458 |
RUA SÃO JOÃO, 1400 TODOS OS SANTOS |
18 |
CEMEI MAJOR PRATES |
2211-8460 |
RUA LAURA PRATES, 54 MAJOR PRATES |
19 |
CEMEI MANOEL CARIBÉ |
3216-2131 |
RUA SÃO PAULO, 217 - SÃO JUDAS |
20 |
CEMEI MEI-MEI |
2211-8466 2211-8467 |
RUA PROF.ª MARIA MACHADO, 297 SANTA RITA II |
21 |
CEMEI MONTEIRO LOBATO |
3229-3387 |
RUA DA DEMOCRACIA, 366 ALTEROSA |
22 |
CEMEI MUNDO DA CRIANÇA |
2211-8470 |
AV. QUELUZ, S/N MARACANÃ |
23 |
CEMEI NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO |
2211-8472 |
AV. GERALDINO MACHADO, 677 VILA ÁUREA |
24 |
CEMEI NOVA VIDA |
2211-8446 2211-8447 |
AV. JOÃO XXIII, 2015 SANTOS REIS |
25 |
CEMEI O BOM SAMARITANO |
3224-2560 |
AV. ATLÂNTICA, 1444, MONTE CARMELO |
26 |
CEMEI O NOSSO LAR |
2211-8324 2211-8325 |
RUA MARCOS PLÍNIO RIBEIRO, 202 SÃO JUDAS II |
27 |
CEMEI PADRE MURTA |
3215-2776 |
RUA DENERVAL CAMPOS, 483 VERA CRUZ |
28 |
CEMEI PAULO FREIRE |
2211-8482 |
RUA “O”, 67 - VILAGE DO LAGO II |
29 |
CEMEI PROF.ª ANA LÚCIA MOTA |
2211-8488 |
RUA LAGOA COMPRIDA, 993 BAIRRO CARMELO |
30 |
CEMEI PROF.ª. HELOISA SARMENTO |
3213-5012 |
RUA MARECHAL RONDON, Nº 51, MELO |
31 |
CEMEI PROF.ª. IDOLETA MACIEL |
2211-8486 2211-8487 |
RUA MACEIÓ, 635 SANTO ANTÔNIO I |
32 |
CEMEI PROF.ª. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA COSTA |
2211-8494 2211-8495 |
RUA MONTE PLANO, 834 CINTRA |
33 |
CEMEI PROF.ª. MARIA DAS DORES MARTINS RODRIGUES |
2211-8438 2211-8439 |
RUA SETE DE SETEMBRO, S/N CONJUNTO JOSÉ CORREA MACHADO |
34 |
CEMEI PROF.ª. ELIZABETE PEREIRA SOARES |
2211-8490 2211-8491 |
RUA IMPERATRIZ LEOPOLDINA, 447 INDEPENDÊNCIA |
35 |
CEMEI PROF. HAMILTON LOPES |
2211-8484 |
AV, FLORIANO NEIVA, 133 ALTO SÃO JOÃO |
36 |
CEMEI SANTA RAFAELA |
2211-8498 2211-8499 |
RUA FIRMINO FERREIRA, 53- SANTA RAFAELA |
37 |
CEMEI VILA SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
3229-3404 |
RUA ACESSO, 113 VILA SÃO FRANCISCO DE ASSIS |
38 |
CEMEI SÃO JUDAS |
2211-8300 2211-8301 |
RUA PADRE VIERA 447 SÃO JUDAS |
39 |
CEMEI SÃO MARCOS |
2211-8302 |
RUA “A”,112 VILA ANÁLIA |
40 |
CEMEI SÃO NORBERTO
|
2211-8304 2211-8305 |
RUA ANTÔNIO FIGUEIREDO ALVES, 200- VILA OLIVEIRA |
41 |
CEMEI SOLAR DE JESUS |
2211-8306 2211-8307 |
AV. CORAÇÃO DE JESUS, S/N SÃO GERALDO I |
42 |
CEMEI DO C. C. ELOIM LOPES DE SOUZA |
3229-3416 |
AV. PERIMETRAL, 2300 VILLAGE DO LAGO I |
43 |
CEMEI DO C. C. LUIZINHA GONÇALVES SOARES |
3229-3454 |
RUA MAJOR SANTOS, 442 VILA ATLÂTIDA |
44 |
CEMEI DO C. C. PROF. RAIMUNDO NETO |
3229-3451 |
RUA DOIS, S/N JARDIM SÃO GERALDO |
45 |
PRÉ-ESCOLAR APARECIDA DO MUNDO NOVO |
3229-8392 |
DISTRITO DE APARECIDA DO MUNDO NOVO |
46 |
PRÉ-ESCOLAR SANTA ROSA DE LIMA |
3229-8392 |
PRAÇA BOM JESUS - SANTA ROSA DE LIMA |
47 |
PRÉ-ESCOLAR SÃO PEDRO DA GARÇA |
3229-8392 |
DISTRITO DE SÃO PEDRO DA GARÇA |
48 |
PRÉ – ESCOLAR DE MIRALTA |
3229-8392 |
RUA SANTA CRUZ, CENTRO, DISTRITO DE MIRALTA |
49 |
ASSENTAMENTO ESTRELA DA ESPERANÇA (ANEXO DO CEMEI PAULO FREIRE) |
3214-1380 |
AV. ESTRELA DA ESPERANÇA, Nº 250 - CHÁCARA DOS MANGUES |
50 |
E. M. CELESTINO PEREIRA SALGADO |
2211-8338 2211-8339 |
RUA 19, Nº 150 - JARDIM PRIMAVERA |
51 |
E. M. GERALDO PEREIRA DE SOUZA |
2211-8326 2211-8327 |
RUA JOSEFINA CHAVES, S/Nº - SANTA LÚCIA II - CEP: 39.402-504 |
52 |
E. M. ALFREDO SOARES DA MOTA |
3217-6024 |
DISTRITO DE SÃO JOÃO DA VEREDA |
53 |
E. M. ALEXANDRE MARTINS DURÃES |
9953-8213 |
DISTRITO DE VILA NOVA DE MINAS |
54 |
E. M. CAIO LAFETÁ |
3217-3021 |
DISTRITO DE ERMIDINHA |
55 |
E. M. DR ARTUR FAGUNDES DE OLIVEIRA |
3213-4918 |
POVOADO DE MARCELA |
56 |
E. M. Dr. JOAQUIM COSTA |
9802-1726 |
BR 135, KM 20, FAZENDA LAGOINHA, S/N, ZONA RURAL, CEP: 39.400-000 |
57 |
E. M. FRANCISCO ATHAYDE |
9907-7058 |
POVOADO DE CLARAVAL |
58 |
E. M. LAUDELINA FONSECA |
|
RUA H, 67 - JARDIM ALEGRE (FACELA) |
59 |
E. M. MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO |
3232-0953 |
POVOADO DE SANTA BÁRBARA |
60 |
E. M. MARIANA SANTOS |
3213-4919 |
POVOADO DE PLANALTO |
61 |
E. M. NAIR FONSECA BRANDÃO |
9930-7882 |
POVOADO DE CANTO DO ENGENHO |
62 |
E.M BARÃO DO GORUTUBA |
3229-8369 |
POVOADO BARREIRAS |
63 |
E.M BENEDITO MACIEL |
3229-8392 |
FAZENDA BURITI DO CAMPO SANTO |
64 |
E.M CAMILO FERREIRA |
3229-8392 |
FAZENDA MANDACARÚ |
65 |
E.M CELME BORÉM |
3229-8392 |
POVOADO CAMPUS ELÍSIUS |
66 |
E.M ELVIRA ALVES DURÃES |
3229-8392 |
FAZENDA MATO SECO |
67 |
E.M GREGÓRIO RIBEIRO DE ANDRADE |
3229-8392 |
FAZENDA TIRIRICA |
68 |
E.M HILDEBERTO DE FREITAS |
3229-8392 |
FAZENDA RIACHINHO |
69 |
E.M JOAQUIM RODRIGUES DA ROCHA |
3229-8392 |
FAZENDA PERI-PERI |
70 |
E.M JOSÉ ALVES MALHEIRO |
3229-8392 |
POVOADO DE TAQUARIL |
71 |
E.M LOURENÇO SAMPAIO |
3229-8392 |
FAZENDA MONTE ALTO |
72 |
E.M MANOEL FERREIRA |
3229-8392 |
FAZENDA CACHOEIRA DO BANANAL |
73 |
E.M PROFESSORA JÚLIA AGUIAR |
3229-8392 |
FAZENDA PAU D' ÓLEO |
74 |
E.M SANTA CLARA |
3229-8392 |
POÇO NOVO |
75 |
ANEXO CEMEI PAULO FREIRE - MST |
- |
MST |
76 |
P.E.M APARECIDA DO MUNDO NOVO |
3229-8392 |
PRAÇA DA MATRIZ - APARECIDA DO MUNDO NOVO |
77 |
P.E.M ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MIRALTA |
3229-8392 |
RUA SANTA CRUZ, CENTRO - MIRALTA |
78 |
P.E.M SANTA ROSA DE LIMA |
3229-8392 |
PRAÇA BOM JESUS - SANTA ROSA DE LIMA |
79 |
P.E.M SÃO PEDRO DA GARÇA |
3229-8392 |
DISTRITO DE SÃO PEDRO DA GARÇA |
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024