PORTARIA SME Nº 07, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

02/10/2019 - 09:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CADASTRO DE DEMANDA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O ANO LETIVO DE 2019.

 

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com base nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90); na Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; e no Decreto Municipal nº 3.470, de 04 de janeiro de 2017 e

 

 

CONSIDERANDO a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de vagas para creches, previstas no Plano Nacional de Educação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o processo de organização do cadastro de demanda como forma de planejar e diagnosticar a oferta de vagas na Educação Infantil do município de Montes Claros;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar de forma organizada o acesso à Educação Infantil para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, identificadas conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais;

 

CONSIDERANDO ainda que será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal definir os critérios a serem adotados para a formalização do pedido de vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil/CEMEIS;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O processo de organização do cadastro de demanda para preenchimento de vagas existentes para atendimento das crianças no ano letivo de 2019, nas faixas etárias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, será implementado nos CEMEIS de acordo com o cronograma fixado no Anexo I, desta Portaria.

  1. Candidatos ao 2° Período: Nascidos até 31/03/2014

  2. Candidatos ao 1° Período: Nascidos até 31/03/2015

  3. Candidatos ao Maternal II: Nascidos até 31/03/2016

  4. Candidatos ao Maternal I: Nascidos até 31/03/2017

Parágrafo Único. O processo de cadastro de demanda de vagas para atendimento das crianças nascidas a partir de 01/04/2017 ocorrerá somente para o CEMEI São Francisco de Assis, que possui vagas disponíveis e destinadas ao atendimento nesta faixa etária.

 

Art. 2º – O processo de organização do cadastro de demanda será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares nos diversos espaços públicos do município de Montes Claros.

§ 1º – A divulgação se iniciará no dia 06/11/2018, concomitante com o período do processo de inscrição no cadastro de demanda.

§ 2º – A divulgação é responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.

 

Art. 3º – As vagas ofertadas pelos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI estão listadas no Anexo II dessa Portaria.

Parágrafo único – As vagas serão preenchidas conforme a capacidade de oferta de cada unidade de ensino mediante os critérios elencados nessa Portaria.

 

Art. 4º – O período de registro no cadastro de demanda para crianças residentes no município de Montes Claros será de 06 a 24/11/2018, conforme o cronograma abaixo:

  1. O período de inscrição no cadastro de demanda para criança nascida até 31/03/2014 e que pleiteia vaga para o 2° Período será de 06 a 14/11/2018;

 

  1. O período de inscrição no cadastro de demanda para criança nascida até 31/03/2015 e que pleiteia vaga para o 1° Período será de 06 a 14/11/2018;

  2. O período de inscrição no cadastro de demanda para criança nascida até 31/03/2016 e que pleiteia vaga para o Maternal II será de 16 a 24/11/2018.

  3. O período de inscrição no cadastro de demanda para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para o Maternal I será de 16 a 24/11/2018.

Parágrafo único – As vagas não preenchidas serão disponibilizadas para o Maternal II e ainda existindo vagas serão disponibilizadas para o Materna l I.

 

Art. 5º – Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos para inscrição no cadastro para preenchimento das vagas.

 

Art. 6º – As vagas ofertadas serão disponibilizadas nos turnos parciais – matutino ou vespertino.

§ 1º – A família poderá inscrever a criança para creche ou pré-escola em turma de tempo integral, desde que seja ofertada a vaga no CEMEI e que atenda os critérios estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º – As crianças de (quatro) 4 e (cinco) 5 anos cadastradas terão prioridade de matrícula mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria.

 

Art. 7º – O processo de cadastro da demanda para 2019 terá como referência as faixas etárias definidas no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. A criança permanecerá na faixa etária referendada nesta Portaria durante todo o ano letivo de 2019.

 

Art. 8º – A única via de acesso à matrícula nas unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino será através do cadastro de demanda.

 

Art. 9º – O processo de inscrição estabelecido nesta Portaria será válido durante todo o ano letivo de 2019.

 

Art. 10 – Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro do processo de demanda de acordo com a faixa etária estabelecida no artigo 1º desta Portaria, em formulário virtual disponível no portal da Secretaria Municipal de Educação (http://www.educamoc.com.br) ou nos CEMEIS, no período de 06 a 24/11/2018, de acordo com o cronograma estabelecido no artigo 3º dessa Portaria.

§ 1º – Os pais ou responsáveis respondem por todas as informações inseridas no cadastro e, eventuais dados inverídicos sujeitam o responsável às sanções legais.

§ 2º – Finalizado o processo de cadastro, pais ou responsáveis assinarão declaração atestando a veracidade das informações prestadas.

 

Art. 11 – Cada candidato será cadastrado uma única vez no processo de demanda, observada as regras de distribuição por localização do CEMEI; pelos POLOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS; e pelas respectivas UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, identificadas no anexo III, desta Portaria.

I – A lista com o endereço dos CEMEIS se encontra no Anexo III, desta Portaria.

II – As famílias deverão informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis no ato de preenchimento do cadastro de demanda.

III – As famílias farão a opção no cadastro do endereço preferencial para contatos, se o comercial ou o residencial.

IV – Os pais ou responsável deverão preencher o formulário virtual com os critérios de vulnerabilidade, caso a criança pertença a esta situação.

V – O endereço informado será confirmado por meio de documentos comprobatórios apresentados no ato da matrícula, no caso da criança contemplada com a vaga.

VI – O documento para efeito de comprovação de endereço (conta de luz, água ou telefone) deverá conter o nome dos pais ou responsável e/ou declaração de confirmação de endereço legalmente firmado pelo representante legal da criança, sob as penas da Lei.

VII – Os pais ou responsável da criança contemplada com a vaga deverão comprovar as informações registradas no cadastro no ato da matrícula.

Parágrafo Único. Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança no processo de demanda será considerado válido o último.

 

Art. 12 – O registro no cadastro de demanda e a distribuição dos candidatos nas unidades escolares de Educação Infantil serão realizados pelo sistema de cadastro, conforme formulário virtual próprio e observando o POLO de distribuição dos CEMEI, constantes no Anexo III desta Portaria.

§ 1º – A matrícula será efetuada conforme a localização geográfica das unidades de ensino e o endereço de residência ou de trabalho dos responsáveis pelo candidato contemplado com a vaga.

§ 2º – Será facultado ao responsável pelo aluno a escolha de até duas unidades escolares de preferência, observando o POLO de distribuição dos CEMEIS;

 

Art. 13 – Os candidatos cadastrados serão organizados conforme reza a distribuição definida no Anexo III, desta Portaria.

 

Art. 14 – As vagas para crianças nas faixas etárias estabelecidas no art. 1º, desta Portaria, serão distribuídas a partir dos seguintes critérios:

I – Criança pertencente a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;

II – Criança pertencente a famílias que residem e/ou trabalham próxima ao CEMEI para qual realizou a inscrição;

§ 1º – Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança e entregue no CEMEI, no dia 19/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2015 e que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no dia 26/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para Maternais II ou I, respectivamente).

§ 2º – Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório expedido pelo órgão competente no dia 19/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2015 e que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no dia 26/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para Maternais II ou I, respectivamente).

§ 3º – A aplicação de Medida Protetiva disposta no parágrafo anterior se refere à família, portanto, contemplará todas as crianças que estejam na faixa etária da Educação Infantil.

§ 4º – Promovida a seleção considerando os critérios estabelecidos nos §§ 1° e 2° deste artigo, as vagas remanescentes serão preenchidas em caráter prioritário e, respectivamente, pelos candidatos que atendam os incisos I e II deste artigo;

§ 5º – Persistindo vagas remanescentes do processo compulsório após a seleção prevista no § 4º, o preenchimento das matrículas restantes se efetivará através de sorteio público promovido pelo município;

§ 6º – Os candidatos não atendidos serão relacionados em lista de demanda, por faixa etária.

 

Art. 15 – A matrícula será automaticamente cancelada no caso de informação incorreta ou não comprovada.

§ 1º – No caso de data de nascimento digitada incorretamente, após a correção do erro o nome do candidato será adicionado na lista adequada conforme a sua faixa etária.

§ 2° - Se ocorrer preenchimento incorreto quando da matrícula compulsória ou de sua não validação tempestiva, a família passará necessariamente pela análise de vulnerabilidade.

§ 3º – Caso não se comprove a situação de vulnerabilidade social, de residência ou do local de trabalho próximo ao CEMEI, o cadastro será automaticamente cancelado, salvo as exceções legais.

§ 4º – A correção das informações inseridas no sistema e a conferência quanto ao preenchimento corretos dos dados realizados no ato do cadastro competem ao responsável pelo candidato.

 

Art. 16 – No caso de irmãos gêmeos ou provindos de nascimento múltiplo, a matrícula será assegurada aos irmãos em uma mesma Unidade de Educação Infantil, independentemente da existência de apenas uma vaga para um deles.

 

Art. 17 – Seguem abaixo, os critérios de vulnerabilidade social, por ordem de prioridade, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e articulados com representação de Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, adotados para o cadastro de demanda de vagas na Educação Infantil para as famílias do município de Montes Claros:

  1. Família sob Medida Protetiva em Unidade de Acolhimento/ ou Casa da Esperança e/ou Família Acolhedora.

  2. Família atendida pelos Centros de Referência

Especializados da Assistência Social (CREAS);

  1. Família em que pelo menos um dos pais da criança encontrar-se em espaço prisional; e ou Medida Socioeducativa de Internação, Liberdade Assistida- LA e Prestação de Serviço à comunidade - PSA ou egresso há pelo menos 18 meses de alguns dos itens citados;

  2. Família atendida em Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

  3. Família beneficiária do Programa Bolsa Família;

  4. Família inscrita no Cadastro Único – CADÚNICO;

  5. Criança com microcefalia com laudo médico;

  6. Criança com quadro de desnutrição proteico-energético grave;

  7. Família em que a pessoa responsável legal seja idosa e detentora da guarda da criança;

  8. Família em que um dos pais ou responsável pela criança tenha problema de saúde mental comprovado através de laudo médico

  9. Família em que, pelo menos, um dos pais da criança estiver em situação de drogadição (substâncias psicoativas, com álcool e outras drogas;

  10. Família monoparental;

  11. Família em que, pelo menos, um dos pais do candidato/Criança for adolescente;

  12. Família em que exista pessoa com deficiência ou doença grave avaliada pela Equipe de Saúde da Família – que resida no mesmo domicílio da criança;

  13. Criança com diabetes e com relatório médico;

  14. Criança com HIV;

  15. Criança com doenças cardiológicas com relatório médico;

  16. Criança com doenças renais com relatório médico;

  17. Criança com doenças neurológicas com relatório médico;

  18. Mãe e /ou Responsável legal analfabeto;

  19. Mãe e ou Responsável legal com até quatro anos de escolaridade;

Parágrafo Único – No caso de necessidade de desempate no critério de vulnerabilidade, serão priorizadas as crianças na seguinte ordem:

a) mãe mais jovem do candidato;

b) criança mais velha.

 

Art. 18 – Para comprovar a situação de vulnerabilidade social o responsável deverá apresentar originais e cópias dos documentos do candidato no ato da matrícula.

 

Art. 19 – O resultado do cadastro de demanda será publicado no portal da Secretaria Municipal de Educação (http://www.educamoc.com.br) no dia 15/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2015 e que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no dia 25/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para Maternais II ou I, respectivamente).

Parágrafo único – Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula no período de 19 a 23/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2015 e que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no dia 27 a 30/11/2018 (para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para Maternais II ou I, respectivamente).

 

Art. 20 – Esgotado o prazo para as matrículas e em caso de necessidade de sorteio público para a distribuição de vagas remanescentes, a informação será divulgada nos CEMEIS no dia 03/12/2018.

§ 1º – O CEMEI divulgará o local e horário de realização do sorteio das vagas remanescentes.

§ 2º – O sorteio público será realizado no dia 05/12/2018 para preenchimento das vagas remanescentes.

§ 3º – Após a realização do sorteio os candidatos não contemplados serão relacionados em lista de espera.

 

Art. 21 – A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável na instituição onde a criança foi contemplada, conforme o período previsto no cronograma do Anexo I.

§ 1º – A criança que for contemplada no cadastro mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria não é garantida a escolha de turno para matrícula.

§ 2º – Caso a vaga seja rejeitada no turno oferecido o cadastro será cancelado.

 

Art. 22 – Caso a família da criança não compareça no período e local estipulados para a matrícula, a instituição deverá fazer contato com os responsáveis, registrando data, horário e nome da pessoa comunicada, certificando-a da imediata necessidade de matrícula da criança.

§ 1° - Após a comunicação, os responsáveis terão o prazo de vinte e quatro horas para a efetivação da matrícula da criança.

§ 2° - Caso a família não cumpra o prazo estabelecido para a matrícula, o cadastro da criança para o ano letivo de 2019 será cancelado.

 

Art. 23 – As famílias que perderem o prazo para inscrição no cadastro deverão dirigir–se aos CEMEI S para efetuarem a inscrição para a lista de espera no período de 15 a 31/01/2019.

Parágrafo único – As vagas remanescentes serão disponibilizadas na lista de espera, não sendo garantido o encaminhamento para a unidade escolar mais próxima da residência das famílias.

 

Art. 24 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 25 – As informações prestadas por ocasião da realização do cadastro terão caráter sigiloso.

 

Art. 26 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Montes Claros, 05 de novembro de 2018

 

Benedito Paula Said

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

 

CRONOGRAMA GERAL

 

 

CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA PRÉ ESCOLA (2º e 1º PERÍODOS)

Período

Atividade

06/11 a 14/11/2018

Cadastro de demanda para crianças do 2º e 1º períodos;

15/11/2018

Divulgação do resultado do processo de demanda para crianças do 2º e 1º períodos;

19/11/2018

Entrega de documentos para matrícula compulsória para crianças do 2º e 1º períodos;

19/11 a 23/11/2018

Entrega de documentos para matrícula para crianças do 2º e 1º períodos;

 

CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA MATERNAL (CRECHE)

Período

Atividade

16/11 a 24/11/2018

Cadastro de demanda para crianças dos Maternais II e I;

25/11/2018

Divulgação do resultado do processo de demanda para crianças dos Maternais II e I

26/11/2018

Entrega de documentos para matrícula compulsória para crianças dos Maternais II e I;

27/11 a 30/11/2018

Entrega de documentos para matrícula para crianças dos Maternais II e I;

 

FINALIZAÇÃO DO CADASTRO

Período

Atividade

03/12/2018

Divulgação do local e horário para realização de Sorteio público

05/12/2018

Sorteio Público

15/01/2019

a

30/01/2019

Inscrição para lista de espera nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs.

ANEXO II

 

DEMONSTRATIVO DO NÚMERO DE VAGAS- EDUCAÇÃO INFANTIL PARA 2019

 

1 - Conforme estabelece a Portaria no seu § 2º do artigo 5º - as crianças de (quatro) 4 e (cinco) 5 anos cadastradas terão prioridade de matrícula mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria.

2 - As vagas remanescentes serão destinadas para atendimento as crianças cadastradas mediante os critérios estabelecidos no Parágrafo único do artigo 4º desta Portaria.

 

 

UNIDADE DE ENSINO

 

TOTAL GERAL DE VAGAS

01

CEMEI ALEGRIA DE VIVER

74

02

CEMEI AMIGUINHOS DA ADELOUR

74

03

CEMEI AMIGUINHOS DA VILA

56

04

CEMEI AMIGUINHOS DE JESUS

107

05

CEMEI ANINHA CORREA RIBEIRO

127

06

CEMEI BRANCA DE NEVE

137

07

CEMEI CANACY

66

08

CEMEI CASINHA FELIZ

142

09

CEMEI CRISTO REI

50

10

CEMEI DEPUTADO ANTÔNIO PIMENTA

202

11

CEMEI DIVINO SOARES DA CRUZ (E. M. AURORA MONTEIRO)

40

12

CEMEI DONA IVONE SILVEIRA

104

13

CEMEI DONA RUTH TUPINAMBÁ

56

14

CEMEI DR. IVAN LOPES

44

15

CEMEI DR. MÁRIO RIBEIRO

70

16

CEMEI MADRE PAULA ELIZABETH

122

17

CEMEI MAJOR PRATES

145

18

CEMEI MANOEL CARIBÉ FILHO

12

19

CEMEI MEI-MEI

50

20

CEMEI MONTEIRO LOBATO

90

21

CEMEI MUNDO DA CRIANÇA

52

22

CEMEI NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

170

23

CEMEI JOSÉ BRAZ FILHO (CEMEI NOVA ESPERANÇA)

106

24

CEMEI NOVA VIDA

66

25

CEMEI O BOM SAMARITANO

60

26

CEMEI O NOSSO LAR

86

27

CEMEI PADRE MURTA

120

28

CEMEI PAULO FREIRE

125

29

CEMEI PROF.ª ANA LÚCIA MOTA

138

30

CEMEI PROF.ª HELOISA SARMENTO

50

31

CEMEI PROFª. IDOLETA MACIEL

50

32

CEMEI PROFª. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA COSTA

115

33

CEMEI PROFª. MARIA DAS DORES MARTINS RODRIGUES

55

34

CEMEI PROFª. ELIZABETE PEREIRA SOARES

160

35

CEMEI PROF. HAMILTON LOPES

168

36

CEMEI SANTA RAFAELA

105

37

CEMEI SÃO JUDAS

48

38

CEMEI SÃO MARCOS

108

39

CEMEI SÃO NORBERTO

63

40

CEMEI SOLAR DE JESUS

65

41

CEMEI VILA SÃO FRANCISCO DE ASSIS - BERÇARIO

48

42

CEMEI DO C. C. ELOIM LOPES DE SOUZA

160

43

CEMEI DO C. C. LUIZINHA GONÇALVES SOARES

55

44

CEMEI DO C. C. PROF. RAIMUNDO NETO

40

45

CEMEI DO BAIRRO JARDIM PRIMAVERA

160

46

CEMEI DO BAIRRO MONTE SIÃO

160

47

CEMEI DO BAIRRO SANTO AMARO

240

TOTAL GERAL

 


 

 


 

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

1

CIDADE INDUSTRIAL

1 - Cidade Industrial

CEMEI Dr. Mário Ribeiro (1)

2 – Vila Castelo Branco

3 - Residencial Vitória

2

JK

1 – Recanto das Águas

CEMEI Aurora Monteiro (4)

 

 

CEMEI Paulo Freire (3)

 

 

CEMEI Eloim Lopes (6)

 

 

INSTITUIÇÃO CONVENIADA

2 - Nova América

3 - Village do Lago II

4 - Loteamento Novo Jaraguá

5 - Jaraguá

6 - Village do Lago I

7 – Conjunto Jk

8 – Conjunto Jk II

9 - Planalto

10 – São Lucas

11 – Clarice Athayde

12 – Raul Lourenço

13 – Monte Sião

14 – Residencial Minas Gerais

15 - Universitário

3

JARDIM PRIMAVERA

1- Jardim Primavera

CEMEI Jardim Primavera (1)

 

CEMEI Aurora Monteiro (2)

 

E. M. Celestino Pereira Salgado (1)

2 - Loteamento Novo Jaraguá

3 - Conjunto Clarice Athayde

4 – Jaraguá I

4

ELDORADO

1 - Eldorado

CEMEI Casinha Feliz (1)

 

CEMEI Canacy (4)

 

C. C. Luizinha Gonçalves Soares (4)

2 - Santa Eugênia

3 - Vila Áurea

4 – Vila Atlântida


 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

5

SANTOS REIS

1 - Vila Atlântida

CEMEI Dr. Ivan Lopes (7)

 

 

CEMEI Nova Vida (2)

 

 

CEMEI São Francisco de Assis (11)

 

 

CEMEI Nossa Senhora Da conceição (3)

2 - Santos Reis

3 - Nossa Senhora Aparecida

4 - Vila Antônio Narciso

5 - São Mateus

6 - Amazonas

7 - Jardim Brasil

8 – Bela Vista

9 – Santa Eugênia

10 – Edgar Pereira

11 – Vila São Francisco de Assis

12 - Vila Toncheff

6

RENASCENÇA

1 - Alto Floresta

CEMEI Alegria de Viver (2)

 

CEMEI Aninha Corrêa Ribeiro (6)

 

INSTITUIÇÃO CONVENIADA

2 - Renascença

3 - Santa Cecília

4 - Trancredo Neves

5 - Alice Maia

6 - Vila Exposição

7 - Vila Regina

8 - São Mateus

7

ALTO SÃO JOÃO

1 - Alto São João

CEMEI Prof. Hamilton Lopes (1)

2 - Vila Regina

3 – São José

4 – Cidade Cristo Rei

5 - Vila Exposição

8

ALCIDES RABELO

1 - Alcides Rabelo

CEMEI Padre Murta (2)

2 - Vera Cruz

3 - Guarujá

4 - Esplanada

5 - Santa Laura


 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

9

INDEPENDÊNCIA

1 - Guarujá

CEMEI Prof.ª Ana Lúcia Mota - Anexo E. M. Profª. Mª de Lourdes Pinheiro (6)

 

 

CEMEI Prof.ª Elizabete Per. Soares - Anexo E. M. Egidio Cord. Aquino (9)

 

 

CEMEI Carmelo (6)

2 - Esplanada

3 - Santa Laura

4 - Vila Nova Morada

5 - Monte Carmelo

6 - Carmelo

7 - João Alves

8 - Vila Real

9 - Independência

10 - Jardim Alegre

11 - Acácias

10

VILA OLIVEIRA

1 - Vila Oliveira

CEMEI São Norberto (1)

 

CEMEI Madre Paula Elizabete (7)

 

CEMEI Madre Paula Elizabete - Anexo Orfanato (7)

2 - Vila Antônio Narciso

3 - Vila Brasília

4 - João Gordo

5 - Barcelona Park

6 - Prolongamento Todos os Santos

7 - Jardim Panorama

8 - Todos os Santos

9 - Bela Paisagem

10 - Panorama II

11 - Vila Mauricéia

12 - Ibituruna

13 - Melo

14 - Centro

15 - Vila Toncheff

11

CENTRO

1 - Centro

CEMEI Dona Ivone Silveira (4)

 

CEMEI Amiguinhos da Vila (3)

 

CEMEI Prof.ª Heloísa Sarmento (1)

 

CEMEI Prof. Hamilton Lopes

2 - Melo

3 - Cândida Câmara

4 - Jardim São Luiz

5 - Ibituruna

6 - Vila Guilhermina

7 - Sagrada Família

8 - Cidade Nova

9 - Morrinhos

10 - João Gordo

11 - São José

12 - Todos os Santos

13 - Morada do sol

14 – Santo Expedito

15 – Vila Santa Maria


 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

12

SANTA RITA

1 - São José

CEMEI Deputado Antônio Pimenta (5)

 

 

CEMEI Dona Ruth Tupinambá (6)

 

 

CEMEI Mei-Mei (6)

 

2 - Centro

3 - Morrinhos

4 - João Botelho

5 - Santa Rita I

6 - Santa Rita II

7 - Vila Sumaré

8 - Jardim Alvorada

9 - Clarindo Lopes

13

CINTRA

1 – Roxo Verde

 

CEMEI Amiguinhos da Adelour (6)

 

CEMEI Prof.ª Maria da Conceição de Almeida Costa (3)

 

INSTITUIÇÃO CONVENIADA

2 - Vila Senhor do Bonfim

3 - Cintra

4 - Jardim Palmeiras

5 - Monte Alegre

6 - Lourdes

7 - Vila Ipiranga

8 - Regina Peres

14

DELFINO

1 - Carmelo

E. M. Geraldo Pereira de Souza (1)

 

 

CEMEI Prof.ª Idoleta Maciel (9)

 

 

CEMEI O Bom Samaritano (6)

 

 

CEMEI Profª. Ana Lúcia Mota (6)

2 - Monte Carmelo

3 - Regina Peres

4 - Monte Alegre

5 - Vila Ipiranga

6 - Santa Lúcia

7 - Jardim Palmeiras

8 - Delfino Magalhães

9 - Santo Antônio

10 - Conjunto Havai

11 - Alto da Boa Vista

12 – Vila Sion

13 - José Carlos Vale de Lima


 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

15

NOVO DELFINO

1 - Camilo Prates

CEMEI São Marcos (3)

 

 

CEMEI São Marcos - Anexo Curumim (3)

2 - Novo Delfino

3 - Vila Anália

4 - Jardim Olímpico

5 - Delfino Magalhães

16

MAJOR PRATES

1 - Morada do Sol

CEMEI Major Prates (3)

2 - Augusta Mota

3 - Major Prates

4 - Vargem Grande II

5 - Jardim São Geraldo

6 - Morada da Serra

7 – São Geraldo I

8 - Jardim Liberdade

17

SÃO JUDAS TADEU

1 - João Botelho

CEMEI O Nosso Lar (7)

 

 

CEMEI São Judas (7)

 

 

CEMEI Manoel Caribé Filho (7)

 

INSTITUIÇÃO CONVENIADA

2 - Vila Sumaré

3 - Antônio Pimenta

4 - Vila Luiz

5 - Antônio Canela

6 - Canelas II

7 - São Judas

8 – Vila Greice

18

VILA TELMA

1 - Alto da Boa Vista

CEMEI Amiguinhos de Jesus (5)

2 - José Carlos Vale de Lima

3 - Vila Maria Cândida

4 - Santo Inácio

5 - Vila Telma

6 - Vila Sion


 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

19

SÃO GERALDO

1 - Jardim São Geraldo

CEMEI Prof. Raimundo Neto (1)

 

 

CEMEI Solar de Jesus (1)

2 - Inconfidentes/ Ciro dos Anjos

3 – São Geraldo I

4 - Conjunto Chiquinho Guimarães

5 - Mangues

6 - Chácara Recanto dos Araçás

7 - José Correia Machado

8 – Ciro dos Anjos

20

CRISTO REI

1 - Dona Gregória

CEMEI Santa Rafaela (9)

 

CEMEI Monteiro Lobato (8)

 

CEMEI Prof.ª Maria das Dores Martins Rodrigues (4)

 

CEMEI Alterosa (8)

 

CEMEI Santo Amaro (10)

 

CEMEI Cristo Rei (2)

2 - Conjunto Cristo Rei

3 - Nossa Senhora das Graças

4 - José Correia Machado

5 - Residencial Sul Ipês

6 - Conjunto Olga Benário

7 - Chácaras Paraíso/ Santo Amaro

8 - Alterosa

9 - Santa Rafaela

10 – Santo Amaro

11 – Santo Inácio

21

 

MARACANÃ

 

1 - Santo Inácio

CEMEI Mundo da Criança (3)

2 - Ciro dos Anjos

3 - Maracanã

4 - Vargem Grande II

5 - Conjunto Joaquim Costa

7 - Vila Campos

8 - Dona Gregória

9 - Jardim São Geraldo

10 - Inconfidentes


 


 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

22

POVOADO DE SÃO GERALDO

1 – São Geraldo II

CEMEI Branca de Neve

 


 


 

 

ANEXO IV – ENDEREÇOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEIs

UNIDADE DE ENSINO

TELEFONE

ENDEREÇO

01

CEMEI ALEGRIA DE VIVER

2211-8430

RUA ADÃO FERREIRA, 884

RENASCENÇA

02

CEMEI AMIGUINHOS DA ADELOUR

2211-8432

RUA GEOVANE SOARES DA CRUZ, 609

BAIRRO DE LOURDES

03

CEMEI AMIGUINHOS DA VILA

2211-8442

RUA PRIMEIRO CENTENÁRIO, 17

CÂNDIDA CÃMARA

04

CEMEI AMIGUINHOS DE JESUS

2211-8434

AV. LEONEL BEIRÃO DE JESUS, 3317

VILA TELMA

05

CEMEI ANINHA CORREA RIBEIRO

2211-8436

AV. FRANCISCO RIBEIRO, S/N

VILA EXPOSIÇÃO

06

CEMEI BRANCA DE NEVE

3217-7909

PRAÇA DA IGREJA, 85

SÃO GERALDO

07

CEMEI CANACY

2211-8448

RUA D, 173

VILA ATLÂNTIDA

08

CEMEI CASINHA FELIZ

2211-8450

RUA ABEL SENA, 402

JARDIM ELDORADO

09

CEMEI CRISTO REI

2211-8452

RUA ELIS CHAMONE, 380

CRISTO REI

10

CEMEI DONA IVONE SILVEIRA

2211-8328

RUA CRISTOVÃO COLOMBO, 150

SÃO LUIZ

11

CEMEI DONA RUTH TUPINAMBÁ

3223-7126

RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 400”A”- SANTA RITA I

12

CEMEI DEPUTADO ANTÔNIO PIMENTA

2211-8454

RUA MONTE PLANO, S/N

SANTA RITA I

13

CEMEI DIVINO SOARES DA CRUZ

(E. M. AURORA MONTEIRO)

3215-3719

RUA VIÚVA PACULDINO, 621

JARAGUÁ II

14

CEMEI DR. IVAN LOPES

3213-6887

RUA JOÃO FONSECA, 63

JARDIM BRASIL

15

CEMEI DR. MÁRIO RIBEIRO

3229-3410

AV. PLANETÁRIA, 138

CIDADE INDUSTRIAL

16

CEMEI JOSÉ BRAZ FILHO

(CEMEI NOVA ESPERANÇA)

3217-8124

RUA PROF.ª TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA, 42- NOVA ESPERANÇA

17

CEMEI MADRE PAULA ELIZABETH

2211-8458

RUA SÃO JOÃO, 1400

TODOS OS SANTOS

18

CEMEI MAJOR PRATES

2211-8460

RUA LAURA PRATES, 54

MAJOR PRATES

19

CEMEI MANOEL CARIBÉ

3216-2131

RUA SÃO PAULO, 217 - SÃO JUDAS

20

CEMEI MEI-MEI

2211-8466

2211-8467

RUA PROF.ª MARIA MACHADO, 297

SANTA RITA II

21

CEMEI MONTEIRO LOBATO

3229-3387

RUA DA DEMOCRACIA, 366

ALTEROSA

22

CEMEI MUNDO DA CRIANÇA

2211-8470

AV. QUELUZ, S/N MARACANÃ

23

CEMEI NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

2211-8472

AV. GERALDINO MACHADO, 677

VILA ÁUREA

24

CEMEI NOVA VIDA

2211-8446

2211-8447

AV. JOÃO XXIII, 2015

SANTOS REIS

25

CEMEI O BOM SAMARITANO

3224-2560

AV. ATLÂNTICA, 1444, MONTE CARMELO

26

CEMEI O NOSSO LAR

2211-8324

2211-8325

RUA MARCOS PLÍNIO RIBEIRO, 202

SÃO JUDAS II

27

CEMEI PADRE MURTA

3215-2776

RUA DENERVAL CAMPOS, 483

VERA CRUZ

28

CEMEI PAULO FREIRE

2211-8482

RUA “O”, 67 - VILAGE DO LAGO II

29

CEMEI PROF.ª ANA LÚCIA MOTA

2211-8488

RUA LAGOA COMPRIDA, 993

BAIRRO CARMELO

30

CEMEI PROF.ª. HELOISA SARMENTO

3213-5012

RUA MARECHAL RONDON, Nº 51, MELO

31

CEMEI PROF.ª. IDOLETA MACIEL

2211-8486

2211-8487

RUA MACEIÓ, 635

SANTO ANTÔNIO I

32

CEMEI PROF.ª. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA COSTA

2211-8494

2211-8495

RUA MONTE PLANO, 834

CINTRA

33

CEMEI PROF.ª. MARIA DAS DORES MARTINS RODRIGUES

2211-8438

2211-8439

RUA SETE DE SETEMBRO, S/N

CONJUNTO JOSÉ CORREA MACHADO

34

CEMEI PROF.ª. ELIZABETE PEREIRA SOARES

2211-8490

2211-8491

RUA IMPERATRIZ LEOPOLDINA, 447

INDEPENDÊNCIA

35

CEMEI PROF. HAMILTON LOPES

2211-8484
2211-8485

AV, FLORIANO NEIVA, 133

ALTO SÃO JOÃO

36

CEMEI SANTA RAFAELA

2211-8498

2211-8499

RUA FIRMINO FERREIRA, 53-

SANTA RAFAELA

37

CEMEI VILA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

3229-3404

RUA ACESSO, 113

VILA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

38

CEMEI SÃO JUDAS

2211-8300

2211-8301

RUA PADRE VIERA 447

SÃO JUDAS

39

CEMEI SÃO MARCOS

2211-8302

RUA “A”,112 VILA ANÁLIA

40

CEMEI SÃO NORBERTO

 

2211-8304

2211-8305

RUA ANTÔNIO FIGUEIREDO ALVES,

200- VILA OLIVEIRA

41

CEMEI SOLAR DE JESUS

2211-8306

2211-8307

AV. CORAÇÃO DE JESUS, S/N

SÃO GERALDO I

42

CEMEI DO C. C. ELOIM LOPES DE SOUZA

3229-3416

AV. PERIMETRAL, 2300

VILLAGE DO LAGO I

43

CEMEI DO C. C. LUIZINHA GONÇALVES SOARES

3229-3454

RUA MAJOR SANTOS, 442

VILA ATLÂTIDA

44

CEMEI DO C. C. PROF. RAIMUNDO NETO

3229-3451

RUA DOIS, S/N

JARDIM SÃO GERALDO

45

PRÉ-ESCOLAR APARECIDA DO MUNDO NOVO

3229-8392

DISTRITO DE APARECIDA DO MUNDO NOVO

46

PRÉ-ESCOLAR SANTA ROSA DE LIMA

3229-8392

PRAÇA BOM JESUS - SANTA ROSA DE LIMA

47

PRÉ-ESCOLAR SÃO PEDRO DA GARÇA

3229-8392

DISTRITO DE SÃO PEDRO DA GARÇA

48

PRÉ – ESCOLAR DE MIRALTA

3229-8392

RUA SANTA CRUZ, CENTRO, DISTRITO DE MIRALTA

49

ASSENTAMENTO ESTRELA DA ESPERANÇA (ANEXO DO CEMEI PAULO FREIRE)

3214-1380

AV. ESTRELA DA ESPERANÇA, Nº 250 - CHÁCARA DOS MANGUES

50

E. M. CELESTINO PEREIRA SALGADO

2211-8338

2211-8339

RUA 19, Nº 150 - JARDIM PRIMAVERA

51

E. M. GERALDO PEREIRA DE SOUZA

2211-8326 2211-8327

RUA JOSEFINA CHAVES, S/Nº - SANTA LÚCIA II - CEP: 39.402-504

52

E. M. ALFREDO SOARES DA MOTA

3217-6024

DISTRITO DE SÃO JOÃO DA VEREDA

53

E. M. ALEXANDRE MARTINS DURÃES

9953-8213

DISTRITO DE VILA NOVA DE MINAS

54

E. M. CAIO LAFETÁ

3217-3021

DISTRITO DE ERMIDINHA

55

E. M. DR ARTUR FAGUNDES DE OLIVEIRA

3213-4918

POVOADO DE MARCELA

56

E. M. Dr. JOAQUIM COSTA

9802-1726

BR 135, KM 20, FAZENDA LAGOINHA, S/N, ZONA RURAL, CEP: 39.400-000

57

E. M. FRANCISCO ATHAYDE

9907-7058

POVOADO DE CLARAVAL

58

E. M. LAUDELINA FONSECA

 

RUA H, 67 - JARDIM ALEGRE (FACELA)

59

E. M. MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO

3232-0953

POVOADO DE SANTA BÁRBARA

60

E. M. MARIANA SANTOS

3213-4919

POVOADO DE PLANALTO

61

E. M. NAIR FONSECA BRANDÃO

9930-7882

POVOADO DE CANTO DO ENGENHO

62

E.M BARÃO DO GORUTUBA

3229-8369

POVOADO BARREIRAS

63

E.M BENEDITO MACIEL

3229-8392

FAZENDA BURITI DO CAMPO SANTO

64

E.M CAMILO FERREIRA

3229-8392

FAZENDA MANDACARÚ

65

E.M CELME BORÉM

3229-8392

POVOADO CAMPUS ELÍSIUS

66

E.M ELVIRA ALVES DURÃES

3229-8392

FAZENDA MATO SECO

67

E.M GREGÓRIO RIBEIRO DE ANDRADE

3229-8392

FAZENDA TIRIRICA

68

E.M HILDEBERTO DE FREITAS

3229-8392

FAZENDA RIACHINHO

69

E.M JOAQUIM RODRIGUES DA ROCHA

3229-8392

FAZENDA PERI-PERI

70

E.M JOSÉ ALVES MALHEIRO

3229-8392

POVOADO DE TAQUARIL

71

E.M LOURENÇO SAMPAIO

3229-8392

FAZENDA MONTE ALTO

72

E.M MANOEL FERREIRA

3229-8392

FAZENDA CACHOEIRA DO BANANAL

73

E.M PROFESSORA JÚLIA AGUIAR

3229-8392

FAZENDA PAU D' ÓLEO

74

E.M SANTA CLARA

3229-8392

POÇO NOVO

75

ANEXO CEMEI PAULO FREIRE - MST

-

MST

76

P.E.M APARECIDA DO MUNDO NOVO

3229-8392

PRAÇA DA MATRIZ - APARECIDA DO MUNDO NOVO

77

P.E.M ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MIRALTA

3229-8392

RUA SANTA CRUZ, CENTRO - MIRALTA

78

P.E.M SANTA ROSA DE LIMA

3229-8392

PRAÇA BOM JESUS - SANTA ROSA DE LIMA

79

P.E.M SÃO PEDRO DA GARÇA

3229-8392

DISTRITO DE SÃO PEDRO DA GARÇA