CREDENCIA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALFA BRANT, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME, n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, processo n° 002 e parecer n° 002/2023/CME/CTEB, aprovado em 19 de setembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica credenciado pelo período de 05 (cinco) anos e autorizado o funcionamento por 03 (três) anos, no Município de Montes Claros, o ensino de Educação Infantil, de 0 a 05 anos, no Centro de Educação Infantil Alfa Brant, CNPJ n° 28.666.417/0001-07, situado na rua Guatemala, n.º 540, bairro Independência – CEP. 39.404-249.
Parágrafo Único. Durante esse período a unidade de ensino será submetida a contínua avaliação para determinação das condições de manutenção e renovação da presente autorização de funcionamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 09 de outubro de 2023.
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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