DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CADASTRO DE DEMANDA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS, PARA O ANO LETIVO DE 2021.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com base nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90); na Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; e no Decreto Municipal nº 3.470, de 04 de janeiro de 2017 e,
CONSIDERANDO, a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de vagas para creches, previstas no Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar o processo de organização do cadastro de demanda como forma de planejar e diagnosticar a oferta de vagas na Educação Infantil do Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar de forma organizada o acesso à Educação Infantil para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, identificadas conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais;
CONSIDERANDO, ainda que será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal definir os critérios a serem adotados para a formalização do pedido de vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil/CEMEIS;
RESOLVE:
Art. 1º – O processo de organização do cadastro de demanda para preenchimento de vagas existentes para atendimento das crianças no ano letivo de 2021, nas faixas etárias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, será implementado nos CEMEIS de acordo com o cronograma fixado no Anexo I, desta Portaria.
I – Candidatos ao 2° Período, nascidos até 31/03/2016;
II – Candidatos ao 1° Período, nascidos até 31/03/2017;
III – Candidatos ao Maternal II, nascidos até 31/03/2018;
IV – Candidatos ao Maternal I, nascidos até 31/03/2019.
§1º. O processo de cadastro de demanda não é garantia de vaga na Educação Infantil.
§2º. O processo de cadastro de demanda de vagas para atendimento das crianças nascidas a partir de 01/04/2019, ocorrerá somente para o CEMEI São Francisco de Assis, que possui vagas disponíveis e destinadas ao atendimento nesta faixa etária.
Art. 2º – O processo de organização do cadastro de demanda será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares nos diversos espaços públicos do Município de Montes Claros.
§1º. A divulgação se iniciará no dia 20/11/2020, concomitante com o período do processo de inscrição no cadastro de demanda.
§2º. A divulgação será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º – Os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI estão listados no Anexo II, desta Portaria.
Parágrafo único. As vagas serão preenchidas conforme a capacidade de oferta de cada unidade de ensino e mediante os critérios elencados nessa Portaria.
Art. 4º – O período de registro no cadastro de demanda para crianças (2º e 1º Períodos, Maternais II e I) residentes no município de Montes Claros dar-se-á de 20 a 27/11/2020.
Art. 5º – Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos para inscrição no cadastro para preenchimento das vagas.
Art. 6º – As vagas ofertadas serão disponibilizadas para os turnos parciais, matutino ou vespertino.
§1º. Após atendidos os critérios estabelecidos na presente Portaria, a família poderá inscrever a criança para creche ou pré-escola em turma de tempo integral, desde que seja ofertada a vaga no respectivo CEMEI.
§2º. As crianças de 5 (cinco) e 4 (quatro) anos cadastradas terão prioridade de matrícula mediante os critérios estabelecidos na presente Portaria.
Art. 7º – O processo de cadastro da demanda para o ano letivo de 2021 terá como referência as faixas etárias definidas no art. 1º, desta Portaria.
Parágrafo Único. A criança permanecerá na faixa etária referendada nesta Portaria durante todo o ano letivo de 2021.
Art. 8º – O cadastro de demanda será a única via de acesso à matrícula nas unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 9º – O processo de inscrição estabelecido nesta Portaria será válido durante todo o ano letivo de 2021.
Art. 10 – Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro do processo de demanda de acordo com a faixa etária estabelecida no artigo 1º desta Portaria, em formulário virtual disponível no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Educação http://www.educamoc.com.br, ou nos CEMEIS, no período de 20 a 27/11/2020, de acordo com a relação de Unidades de Ensino constante do Anexo II, desta Portaria.
§1º. Os pais ou responsáveis responderão por todas as informações inseridas no cadastro, sendo que eventuais dados inverídicos sujeitam o responsável às sanções legais.
§2º. Finalizado o processo de cadastro, pais ou responsáveis firmarão declaração atestando a veracidade das informações prestadas.
Art. 11 – Cada candidato será cadastrado uma única vez no processo de demanda, observando as regras de distribuição por localização do CEMEI; pelos POLOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS; e pelas respectivas UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme identificação constante no Anexo III, desta Portaria.
I – A lista com o endereço dos CEMEIS se encontra no Anexo II, desta Portaria.
II – As famílias deverão informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis no ato de preenchimento do cadastro de demanda.
III – As famílias farão a opção no cadastro do endereço preferencial para contato, se o comercial ou o residencial.
IV – Os pais ou responsável deverão preencher o formulário virtual com os critérios de vulnerabilidade, caso a criança pertença a tal situação.
V – O endereço informado será confirmado por meio de documentos comprobatórios apresentados no ato da matrícula, no caso da criança contemplada com a vaga.
VI – O documento para efeito de comprovação de endereço (conta de luz, água ou telefone) deverá conter o nome dos pais ou responsável e/ou declaração de confirmação de endereço legalmente firmado pelo representante legal da criança, sob as penas da Lei.
VII – Os pais ou responsável da criança contemplada com a vaga deverão, no ato da matrícula, comprovar as informações registradas no cadastro.
Parágrafo Único. Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança no processo de demanda será considerado válido o último.
Art. 12 – O registro no cadastro de demanda e a distribuição dos candidatos nas unidades escolares de Educação Infantil serão realizados pelo sistema de cadastro, conforme formulário virtual próprio e observando o POLO de distribuição dos CEMEI, constantes no Anexo III, desta Portaria.
§1º. A matrícula será efetuada conforme a localização geográfica das unidades de ensino e o endereço de residência ou de trabalho dos responsáveis pelo candidato contemplado com a vaga.
§2º. Será facultado ao responsável pelo aluno a escolha de até duas unidades escolares de preferência, observando o POLO de distribuição dos CEMEIS;
Art. 13 – Os candidatos cadastrados serão organizados conforme reza a distribuição definida no Anexo III, desta Portaria.
Art. 14 – As vagas para crianças nas faixas etárias estabelecidas no art. 1º, desta Portaria, serão distribuídas a partir dos seguintes critérios:
I – Criança pertencente a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;
II – Criança pertencente a famílias que residem e/ou trabalhem no polo a que pertença o CEMEI para qual foi realizada a respectiva inscrição;
§1º. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança e entregue no respectivo CEMEI, nos dias 23 e 24/11/2020 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, Maternais II ou I), desde que pleiteada vaga em Unidade que disponha do ensino na etapa/Período necessária ao atendimento da criança.
§2º. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório expedido pelo órgão competente, nos dias 23 e 24/11/2020 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, Maternais II ou I respectivamente), desde que pleiteada vaga em Unidade que disponha do ensino na etapa/Período necessária ao atendimento da criança.
§3º. A aplicação de Medida Protetiva disposta no parágrafo anterior refere-se à família, portanto, contemplará todas as crianças que estejam na faixa etária da Educação Infantil.
§4º. Promovida a seleção, considerando os critérios estabelecidos nos §§ 1° e 2°, deste artigo, as vagas remanescentes serão preenchidas em caráter prioritário e, respectivamente, pelos candidatos que atendam os incisos I e II, deste artigo;
§5º. Os candidatos não atendidos serão relacionados em lista de demanda, por faixa etária.
Art. 15 – A matrícula será automaticamente cancelada no caso de informação incorreta ou não comprovada.
§1º. No caso de data de nascimento digitada incorretamente, após a correção do erro o nome do candidato será adicionado na lista adequada conforme a sua faixa etária.
§2°. Se ocorrer preenchimento incorreto quando da matrícula compulsória ou de sua não validação tempestiva, a família passará necessariamente pela análise de vulnerabilidade.
§3º. Caso não se comprove a situação de vulnerabilidade social, de residência ou do local de trabalho próximo ao CEMEI, o cadastro será automaticamente cancelado, salvo as exceções legais.
§4º. A correção das informações inseridas no sistema e a conferência quanto ao preenchimento correto dos dados no ato do cadastro competem ao responsável pelo candidato.
Art. 16 – No caso de irmãos gêmeos ou provindos de nascimento múltiplo, a matrícula será assegurada aos irmãos em uma mesma Unidade de Educação Infantil, independentemente da existência de apenas uma vaga para um deles.
Art. 17 – Os critérios de vulnerabilidade social, por ordem de prioridade, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e articulados com representação de Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, adotados para o cadastro de demanda de vagas na Educação Infantil para as famílias do município de Montes Claros são os seguintes:
Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança;
Família sob Medida Protetiva em Unidade de Acolhimento/ ou Casa da Esperança e/ou Família Acolhedora.
Família atendida pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS);
Família em que, pelo menos, um dos pais da criança encontrar-se em espaço prisional; e ou Medida Socioeducativa de Internação, Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à comunidade – PSA ou, ainda, egresso há pelo menos 18 meses de alguns dos itens citados;
Família atendida em Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
Criança que possui irmão/irmã na Unidade de Ensino pleiteada;
Família beneficiária do Programa Bolsa Família;
Família inscrita no Cadastro Único – CADÚNICO;
Criança com quadro de desnutrição proteico-energético grave;
Família em que a pessoa responsável legal seja idosa e detentora da guarda da criança;
Família em que um dos pais ou responsável pela criança tenha problema de saúde mental comprovado através de laudo médico
Família em que, pelo menos, um dos pais da criança estiver em situação de drogadição (substâncias psicoativas, com álcool e outras drogas;
Família monoparental;
Família em que, pelo menos, um dos pais do candidato/Criança for adolescente;
Família em que exista pessoa com deficiência ou doença grave avaliada pela Equipe de Saúde da Família – que resida no mesmo domicílio da criança;
Criança com diabetes e com relatório médico;
Criança com HIV;
Criança com doenças cardiológicas com relatório médico;
Criança com doenças renais com relatório médico;
Criança com doenças neurológicas com relatório médico;
Mãe e /ou Responsável legal analfabeto;
Mãe e ou Responsável legal com até quatro anos de escolaridade.
Parágrafo Único. No caso de necessidade de desempate no critério de vulnerabilidade, serão priorizadas as crianças na seguinte ordem:
I – mãe mais jovem do candidato;
II – criança mais velha.
Art. 18 – Para comprovar a situação de vulnerabilidade social o responsável deverá apresentar original e cópias dos documentos do candidato no ato da matrícula.
Art. 19 – O resultado geral do cadastro de demanda será publicado no portal da Secretaria Municipal de Educação http://www.educamoc.com.br, entre os dias 30/11 a 02/12/2020.
Parágrafo único. Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula no período de 07 e 08/12/2020 (para criança nascida até 31/03/2016 e que pleiteia vaga para o 2º período ou 1° Períodos nascida até 31/03/2017, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no período de 09 e 10/12/2020 (para criança nascida até 31/03/2018 e que pleiteia vaga para Maternal II, respectivamente). No período de 11/12/2020 para as crianças nascidas até 31/03/2019 e que pleiteia vaga para Maternal I.
Art. 20 – A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável na instituição onde a criança foi contemplada, conforme o período previsto no cronograma constante do Anexo I.
§1º. A criança que for contemplada no cadastro mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria não terá garantia de escolha de turno para matrícula.
§2º. Caso a vaga seja rejeitada no turno oferecido o cadastro será cancelado.
Art. 21 – Caso a família da criança não compareça no período e local estipulados para a matrícula, a instituição deverá fazer contato com os responsáveis, registrando data, horário e nome da pessoa comunicada, certificando-a da imediata necessidade de matrícula da criança.
§1°. Após a comunicação, os responsáveis terão o prazo de vinte e quatro horas para a efetivação da matrícula da criança.
§2°. Caso a família não cumpra o prazo estabelecido para a matrícula, o cadastro da criança para o ano letivo de 2021 será cancelado.
Art. 22 – As famílias que perderem o prazo para inscrição no cadastro deverão dirigir–se aos respectivos CEMEIS para efetuarem a inscrição para a lista de espera no período de 18 a 29/01/2021.
Parágrafo único. As vagas remanescentes serão disponibilizadas na lista de espera, não sendo garantido o encaminhamento para a unidade escolar mais próxima da residência das famílias.
Art. 23 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 24 – As informações prestadas por ocasião da realização do cadastro terão caráter sigiloso.
Art. 25 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 19 de Novembro de 2020
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA PRÉ-ESCOLA (2º E 1º PERÍODOS/MATERNAIS II E I) |
|
PERÍODO |
ATIVIDADE |
20/11 a 27/11/2020 |
Cadastro de demanda para crianças do 2º e 1º períodos/Maternais II e I |
23/11 e 24/11/2020 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória para crianças do 2º e 1º períodos/Maternais II e I |
30/11 a 02/12/2020 |
Divulgação do resultado do processo de demanda para crianças do 2º e 1º períodos/Maternais II e I |
07/12 e 08/12/2020 |
Entrega de documentos para matrícula para crianças do 2º e 1º períodos |
09/12 e 10/12/2020 |
Entrega de documentos para matrícula para crianças dos Maternais II |
11/12/2020 |
Entrega de documentos para matrícula para crianças dos Maternais I |
18/01 a 29/01/2021 |
Período de cadastro para a lista de espera no caso das famílias que perderem o prazo inicial de inscrição |
ANEXO II
ENDEREÇOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEIs
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
01 |
CEMEI Alegria De Viver |
2211-8430 2211-8431 |
Rua Adão Ferreira, 884 - Renascença |
02 |
CEMEI Amiguinhos Da Adelour |
2211-8432 2211-8433 |
Rua Geovane Soares Da Cruz, 609 - Bairro De Lourdes |
03 |
CEMEI Amiguinhos Da Vila |
2211-8442 2211-8443 |
Rua Primeiro Centenário, 17 - Cândida Cãmara |
04 |
CEMEI Amiguinhos De Jesus |
2211-8434 2211-8435 |
Av. Leonel Beirão De Jesus, 3317 - Vila Telma |
05 |
CEMEI Aninha Correa Ribeiro |
2211-8436 2211-8437 |
Av. Francisco Ribeiro, S/N - Vila Exposição |
06 |
CEMEI Branca De Neve |
2211-4598 |
Praça Da Igreja, 85 - São Geraldo II |
07 |
CEMEI Canacy |
2211-8448 |
Rua D, 173 - Vila Atlântida |
08 |
CEMEI Casinha Feliz |
2211-8450 |
Rua Abel Sena, 402 - Jardim Eldorado |
09 |
CEMEI Cristo Rei |
2211-8452 |
Rua Elis Chamone, 380 - Cristo Rei |
10 |
CEMEI Dona Ivone Silveira |
2211-8328 |
Rua Cristovão Colombo, 150 – Jardim São Luiz |
11 |
CEMEI Dona Ruth Tupinambá |
2211-8456 |
Rua Presidente Castelo Branco, 400”B”- Santa Rita I |
12 |
CEMEI Deputado Antônio Pimenta |
2211-8454 |
Rua Monte Plano, S/N Santa Rita I |
13 |
CEMEI Divino Soares Da Cruz (E. M. Aurora Monteiro) |
2211-4589 |
Rua Viúva Paculdino, 621 Jaraguá II |
14 |
CEMEI Dr. Ivan Lopes |
2211-8322 |
Rua São Marcelino, 36 Jardim Brasil |
15 |
CEMEI Dr. Mário Ribeiro |
2211-8464 |
Av. Planetária, 138 Cidade Industrial |
16 |
CEMEI José Braz Filho (CEMEI Nova Esperança) |
2211-4596 |
RUA PROF.ª TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA, 42- NOVA ESPERANÇA |
17 |
CEMEI Madre Paula Elizabeth |
2211-8458 |
Rua São João, 1400 Todos Os Santos |
18 |
CEMEI Major Prates |
2211-8460 |
Rua Laura Prates, 54 Major Prates |
19 |
CEMEI Manoel Caribé |
2211-8462 |
Rua Pio XII, 242 - São Judas |
20 |
CEMEI Mei-Mei |
2211-8466 2211-8467 |
RUA PROF.ª MARIA MACHADO, 297 SANTA RITA II |
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
21 |
CEMEI Monteiro Lobato |
2211-8468 |
Rua Da Democracia, 366 Alterosa |
22 |
CEMEI Mundo Da Criança |
2211-8470 |
Av. Queluz, S/N Maracanã |
23 |
CEMEI Nossa Senhora Da Conceição |
2211-8472 |
Av. Geraldino Machado, 677 Vila Áurea |
24 |
CEMEI Nova Vida |
2211-8446 2211-8447 |
Av. João Xxiii, 2015 Santos Reis |
25 |
CEMEI O Bom Samaritano |
2211-4542 |
Av. Atlântica, 1444, Monte Carmelo |
26 |
CEMEI O Nosso Lar |
2211-8324 2211-8325 |
Rua Marcos Plínio Ribeiro, 202 São Judas Ii |
27 |
CEMEI Padre Murta |
2211-8480 |
Rua Denerval Campos, 483 - Vera Cruz |
28 |
CEMEI Paulo Freire |
2211-8482 |
Rua “O”, 67 - Vilage Do Lago Ii |
29 |
CEMEI PROF.ª ANA LÚCIA MOTA |
2211-8488 |
Rua Lagoa Comprida, 993 Bairro Carmelo |
30 |
CEMEI PROF.ª. HELOISA SARMENTO |
2211-4593 |
Rua Marechal Rondon, Nº 51, Melo |
31 |
CEMEI PROF.ª. IDOLETA MACIEL |
2211-8486 2211-8487 |
Rua Maceió, 635 Santo Antônio I |
32 |
CEMEI PROF.ª. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA COSTA |
2211-8494 2211-8495 |
Rua Monte Plano, 834 Cintra |
33 |
CEMEI PROF.ª. MARIA DAS DORES MARTINS RODRIGUES |
2211-8438 2211-8439 |
Rua Sete De Setembro, S/N Conjunto José Correa Machado |
34 |
CEMEI PROF.ª. ELIZABETE PEREIRA SOARES |
2211-8490 2211-8491 |
Rua Imperatriz Leopoldina, 447 Independência |
35 |
CEMEI Prof. Hamilton Lopes |
2211-8484 |
Av, Floriano Neiva, 133 Alto São João |
36 |
CEMEI Santa Rafaela |
2211-8498 2211-8499 |
Rua Firmino Ferreira, 53- Santa Rafaela |
37 |
CEMEI Vila São Francisco De Assis |
2211-4591 |
Rua Acesso, 113 Vila São Francisco De Assis |
38 |
CEMEI São Judas |
2211-8300 2211-8301 |
Rua Padre Viera 447 São Judas |
39 |
CEMEI São Marcos |
2211-8302 |
Rua “A”,112 Vila Anália |
40 |
CEMEI São Norberto
|
2211-8304 2211-8305 |
Rua Antônio Figueiredo Alves, 200- Vila Oliveira |
41 |
CEMEI Solar De Jesus |
2211-8306 2211-8307 |
Av. Coração De Jesus, S/N São Geraldo I |
42 |
CEMEI Do C. C. Eloim Lopes De Souza |
2211-8426 |
Av. Perimetral, 2300 Village Do Lago I |
43 |
CEMEI Do C. C. Luizinha Gonçalves Soares |
2211-8444 |
Rua Major Santos, 442 Vila Atlâtida |
44 |
CEMEI Do C. C. Prof. Raimundo Neto |
2211-8424 |
Av. Estrela da Esperança, 250 – Chácara dos Mangues |
45 |
Pré-Escolar Aparecida Do Mundo Novo |
2211-8392 |
Distrito De Aparecida Do Mundo Novo |
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
46 |
Pré-Escolar Santa Rosa De Lima |
2211-8392 |
Praça Bom Jesus - Santa Rosa De Lima |
47 |
Pré-Escolar São Pedro Da Garça |
2211-8392 |
Distrito De São Pedro Da Garça |
48 |
Pré – Escolar De Miralta |
2211-8392 |
Rua Santa Cruz, Centro, Distrito De Miralta |
49 |
Assentamento Estrela Da Esperança (Anexo Do CEMEI Paulo Freire) |
2211-8392 |
Av. Estrela Da Esperança, Nº 250 - Chácara Dos Mangues |
50 |
E. M. Celestino Pereira Salgado |
2211-8338 2211-8339 |
Rua 19, Nº 150 - Jardim Primavera |
51 |
E. M. Geraldo Pereira De Souza |
2211-8326 2211-8327 |
Rua Josefina Chaves, S/Nº - Santa Lúcia Ii - Cep: 39.402-504 |
52 |
E. M. Alfredo Soares Da Mota |
2211-4581 |
Distrito De São João Da Vereda |
53 |
E. M. Alexandre Martins Durães |
2211-4583 |
Distrito De Vila Nova De Minas |
54 |
E. M. Caio Lafetá |
2211-4579 |
Distrito De Ermidinha |
55 |
E. M. Dr Artur Fagundes De Oliveira |
2211-4573 |
Povoado De Marcela |
56 |
E. M. Dr. Joaquim Costa |
2211-4571 |
Br 135, Km 20, Fazenda Lagoinha, S/N, Zona Rural, Cep: 39.400-000 |
57 |
E. M. Francisco Athayde |
2211-4567 |
Povoado De Claraval |
58 |
E. M. Laudelina Fonseca |
2211-4559 |
Rua H, 67 - Jardim Alegre (Facela) |
59 |
E. M. Manoel Pereira Do Nascimento |
2211-4553 |
Povoado De Santa Bárbara |
60 |
E. M. Mariana Santos |
2211-4551 |
Povoado De Planalto |
61 |
E. M. Nair Fonseca Brandão |
2211-4549 |
Povoado De Canto Do Engenho |
62 |
E.M Barão Do Gorutuba |
2211-8392 |
Povoado Barreiras |
63 |
E.M Benedito Maciel |
2211-8392 |
Fazenda Buriti Do Campo Santo |
64 |
E.M Camilo Ferreira |
2211-4577 |
Fazenda Mandacarú |
65 |
E.M Celme Borém |
2211-8392 |
Povoado Campus Elísius |
66 |
E.M Elvira Alves Durães |
2211-8392 |
Fazenda Mato Seco |
67 |
E.M Gregório Ribeiro De Andrade |
2211-8392 |
Fazenda Tiririca |
68 |
E.M Hildeberto De Freitas |
2211-8392 |
Fazenda Riachinho |
69 |
E.M Joaquim Rodrigues Da Rocha |
2211-8392 |
Fazenda Peri-Peri |
70 |
E.M José Alves Malheiro |
2211-8392 |
Povoado De Taquaril |
71 |
E.M Lourenço Sampaio |
2211-8392 |
Fazenda Monte Alto |
72 |
E.M Manoel Ferreira |
2211-8392 |
Fazenda Cachoeira Do Bananal |
73 |
E.M Professora Júlia Aguiar |
2211-8392 |
Fazenda Pau D' Óleo |
74 |
E.M Santa Clara |
2211-8392 |
Poço Novo |
75 |
Anexo CEMEI Paulo Freire - Mst |
2211-8392 |
Mst |
76 |
P.E.M Aparecida Do Mundo Novo |
2211-8392 |
Praça Da Matriz - Aparecida Do Mundo Novo |
77 |
P.E.M Associação Comunitária De Miralta |
2211-8392 |
Rua Santa Cruz, Centro - Miralta |
78 |
P.E.M Santa Rosa De Lima |
2211-8392 |
Praça Bom Jesus - Santa Rosa De Lima |
79 |
P.E.M São Pedro Da Garça |
2211-8392 |
Distrito De São Pedro Da Garça |
80 |
CEMEI Monte Sião 4 |
- |
Praça Principal, S/N |
81 |
E. M. Exupério Gonçalves |
- |
Povoado Pedra Preta |
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
1 |
ALCIDES RABELO |
1 - Alcides Rabelo |
CEMEI Padre Aderbal de Almeida Murta (5) |
2 - Planalto |
|||
3 - Jardim Planalto |
|||
4 - Raul Lourenço |
|||
5 - Vera Cruz |
|||
6 - Guarujá |
|||
7 - Esplanada |
|||
8 - Santa Laura |
|||
2 |
ALTO SÃO JOÃO |
1 - Vila Exposição |
CEMEI Aninha Ribeiro (1)
CEMEI Prof Hamilton Lopes (3) |
2 - Vila Regina |
|||
3 - Alto São João |
|||
4 - São José |
|||
5 - Cidade Cristo Rei |
|||
3 |
CENTRO |
1 - Morada do Sol |
CEMEI Dona Ruth Tupinambá (3)
CEMEI Madre Paula Elizabeth (7)
CEMEI Dona Ivone Silveira (13)
CEMEI Amiguinhos da Vila (14)
CEMEI Prof. Heloisa Veloso Dos Anjos Sarmento (15) |
2 - São José |
|||
3 - Morrinhos |
|||
4 - Centro |
|||
5 - Vila Santa Maria |
|||
6 - Santo Expedito |
|||
7 - Todos os Santos |
|||
8 - João Gordo |
|||
9 - Cidade Nova |
|||
10 - Sagrada Família |
|||
11 - Vila Guilhermina |
|||
12 - Ibituruna |
|||
13 - Jardim São Luiz |
|||
14 - Cândida Câmara |
|||
15 - Melo |
|||
16 - Funcionários |
|||
4 |
CIDADE INDUSTRIAL |
1 - Cidade Industrial |
CEMEI Dr. Mário Ribeiro (1) |
2 - Residencial Vitória |
|||
5 |
CINTRA |
1 - Jardim Palmeiras |
CEMEI Amiguinhos da Adelour (5)
CEMEI Profª Maria da Conceição Almeida Costa (6)
Colégio São Luiz Gonzaga (6)
Escola Infantil Circulista (6) |
2 - Vila Ipiranga |
|||
3 - Monte Alegre |
|||
4 - Regina Peres |
|||
5 - Lourdes |
|||
6 - Cintra |
|||
7 - Vila Senhor do Bonfim |
|||
8 - Roxo Verde |
|||
9 – N. Senhora de Fátima |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
6 |
CRISTO REI |
1 - Dona Gregória |
CEMEI do bairro Santo Amaro (3)
CEMEI Santa Rafaela (4)
CEMEI Monteiro Lobato (5)
CEMEI Profª Mª das Dores Martins Rodrigues (9)
CEMEI Cristo Rei (11) |
2 - Santo Inácio |
|||
3 - Santo Amaro |
|||
4 - Santa Rafaela |
|||
5 - Alterosa |
|||
6 - Chácaras Paraíso |
|||
7 - Conjunto Olga Benário |
|||
8 - Residencial Sul Ipês |
|||
9 - José Correia Machado |
|||
10 – N. Senhora das Graças |
|||
11 - Conjunto Cristo Rei |
|||
11 - Vila Maria Cândida |
|||
12 - Vila Campos |
|||
7 |
DELFINO |
1 - Vila Sion |
Instituição Conv. Vila Sion (Nova Canaã) (1)
CEMEI o Bom Samaritano (13)
CEMEI ProfªAna Lucia Mota (14)
E. M Geraldo Pereira de Souza (16)
|
2 - José Carlos Vale de Lima |
|||
3 - Alto da Boa Vista |
|||
4 - Delfino Magalhães |
|||
5 - Jardim Olímpico |
|||
6 - Conjunto Havai |
|||
7 - Santo Antônio |
|||
8 - Jardim Palmeiras |
|||
9 - Santa Lúcia |
|||
10 - Vila Ipiranga |
|||
11 - Monte Alegre |
|||
12 - Regina Peres |
|||
13 - Monte Carmelo |
|||
14 - Carmelo |
|||
15 - Belvedere |
|||
16 - Santa Lúcia II |
|||
17 - Vila Sion II |
|||
8 |
DISTRITO CANTO DO ENGENHO |
1 - Distrito Canto do Engenho |
E. M. Nair Fonseca Brandão (1) |
9 |
ELDORADO |
1 - Vila Castelo Branco |
CEMEI Casinha Feliz (2)
CEMEI Nossa Senhora da Conceição (4)
CEMEI Canacy (5)
CEMEI C.C. Luizinha G. Soares (5) |
2 - Eldorado |
|||
3 - Santa Eugênia |
|||
4 - Vila Áurea |
|||
5 - Vila Atlântida |
|||
6 - Bela Paisagem |
|||
7 - Vila Antônio Narciso |
|||
8 - Vila Nova Morada |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
10 |
INDEPENDÊNCIA |
1 - Monte Carmelo |
CEMEI O Bom Samaritano (1)
E. M Egídio Cordeiro Aquino (6)
E. M Prof° Maria de Lourdes Pinheiro (6)
CEMEI ProfªElizabete Pereira Soares (6)
CEMEI ProfªAna Lucia Mota (8) |
2 - Guarujá |
|||
3 - Esplanada |
|||
4 - Santa Laura |
|||
5 - Vila Real |
|||
6 - Independência |
|||
7 - Acácias |
|||
8 - Carmelo |
|||
9 - São Bento |
|||
10 - Interlagos |
|||
11 - Portal dos Ipês |
|||
12 - Nova Suíça |
|||
13 - Santos Dumont |
|||
11 |
JARDIM ALEGRE - FACELA |
1 - Jardim Alegre (Facela) |
E. M. Laudelina Fonseca (1) |
12 |
JARDIM PRIMAVERA |
1 – Lot. Novo Jaraguá |
CEMEI do bairro Jardim Primavera (2)
E. M. Aurora Monteiro (4)
E. M. Laudelina Fonseca (6) |
2 - Jardim Primavera |
|||
3 – Conj. Clarice Athayde |
|||
4 - Jaraguá I |
|||
5 - Jaraguá II |
|||
6 - Jardim Alegre (Facela) |
|||
13 |
GRANDE JK |
1 - Conjunto Jk |
Inst. Conveniada JK (Ruy Lage Infantil) (1)
CEMEI Aninha Correa Ribeiro (2)
CEMEI Alegria de Viver (3) |
2 - Conjunto Jk II |
|||
3 - Planalto |
|||
4 - Jardim Planalto |
|||
5 - Alice Maia |
|||
6 - Floresta |
|||
7 - Raul Lourenço |
|||
8 - Alto Floresta |
|||
9 - Vila Exposição |
|||
10 - Renascença |
|||
11 - Universitário |
|||
14 |
GRANDE VILLAGE |
1 - Recanto das Águas |
CEMEI Paulo Freire (3)
E. M Aurora Monteiro (5)
CEMEI C.C. Eloim Lopes De Souza (6)
CEMEI do bairro Monte Sião (9) |
2 - Nova América |
|||
3 - Village do Lago II |
|||
4 – Lot. Novo Jaraguá |
|||
5 - Jaraguá |
|||
6 - Village do Lago I |
|||
7 - São Lucas |
|||
8 - Clarice Athayde |
|||
9 - Monte Sião |
|||
10 – Resid. Minas Gerais |
|||
11 – Conj. Clarice Athayde |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
15 |
LAGOINHA |
1 - Comunidade Lagoinha |
E. M. Dr. Joaquim Costa (1) E. M. Mariana Santos (1) |
16 |
MAJOR PRATES |
1 - Jardim São Geraldo |
CEMEI Solar de Jesus (3)
CEMEI Major Prates (6)
|
2 - Vargem Grande II |
|||
3 - São Geraldo I |
|||
4 - Jardim Liberdade |
|||
5 - Morada da Serra |
|||
6 - Major Prates |
|||
7 - Sagrada Família |
|||
8 - Funcionários |
|||
9 - Cândida Câmara |
|||
10 - Canelas I |
|||
11 - Augusta Mota |
|||
12 - Morada do Sol |
|||
13 - Morada do Parque |
|||
17 |
MARACANÃ |
1 - Inconfidentes |
CEMEI Mundo da Criança (7) |
2 - Jardim São Geraldo |
|||
3 - Dona Gregória |
|||
4 - Vila Campos |
|||
5 – Conj. Joaquim Costa |
|||
6 - Vargem Grande II |
|||
7 - Maracanã |
|||
8 - Ciro dos Anjos |
|||
9 – N. Senhora das Graças |
|||
10 - Vila Greice |
|||
18 |
NOVO DELFINO |
1 - Delfino Magalhães |
CEMEI São Marcos (3) |
2 - Jardim Olímpico |
|||
3 - Vila Anália |
|||
4 - Novo Delfino |
|||
5 - Camilo Prates |
|||
5 - Belvedere |
|||
19 |
POVOADO DE CLARAVAL |
1 - Povoado de Claraval |
E. M Francisco Athayde (1) |
20 |
POVOADO DE MARCELA |
1 - Povoado de Marcela |
E. M Dr Artur Fagundes De Oliveira (1) |
21 |
POVOADO DE NOVA ESPERANÇA |
1 - Povoado de Nova Esperança |
CEMEI José Braz Filho (1) |
22 |
POVOADO DE SÃO GERALDO |
1 - São Geraldo II |
CEMEI Branca de Neve (1) |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
23 |
RENASCENÇA |
1 – Resid. Minas Gerais |
CEMEI Alegria de Viver (4)
Instituição Conveniada Renascença (4)
CEMEI Aninha Ribeiro (10) |
2 - São Mateus |
|||
3 - Alto Floresta |
|||
4 - Renascença |
|||
5 - Alto São João |
|||
6 - Alto Floresta |
|||
7 - Santa Cecília |
|||
8 - Trancredo Neves |
|||
9 - Alice Maia |
|||
10 - Vila Exposição |
|||
11 - Vila Regina |
|||
12 - Vila Tiradentes |
|||
13 - Vila Raul José Pereira |
|||
24 |
SANTA BÁRBARA |
1 - Povoado de Santa Bárbara |
E. M Manoel Pereira do Nascimento (1) |
25 |
SANTA RITA |
1 - Vila Sumaré |
CEMEI Dep. Antonio Pimenta (8)
CEMEI Mei-Mei (8)
CEMEI Ruth Tupinambá – Morrinhos (8) |
2 - João Botelho |
|||
3 - São José |
|||
4 - Clarindo Lopes |
|||
5 - Jardim Alvorada |
|||
6 - Santa Rita II |
|||
7 - Centro |
|||
8 - Santa Rita I |
|||
9 - Morrinhos |
|||
26 |
SANTOS REIS |
1 - Santa Eugênia |
CEMEI Nossa Senhora da Conceição (2)
CEMEI Canacy (3)
CEMEI C.C. Luizinha G. Soares (3)
CEMEI Nova Vida (4)
CEMEI Ivan Lopes (9)
CEMEI São Francisco de Assis (13) |
2 - Vila Áurea |
|||
3 - Vila Atlântida |
|||
4 - Santos Reis |
|||
5 – N. Senhora Aparecida |
|||
6 - Vila Antônio Narciso |
|||
7 - São Mateus |
|||
8 - Amazonas |
|||
9 - Jardim Brasil |
|||
10 - Bela Vista |
|||
11 - Edgar Pereira |
|||
12 - Vila São Francisco de Assis |
|||
13 - Vila São Francisco de Assis |
|||
14 - Vila Toncheff |
|||
15 - Vila Santa Cruz |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
27 |
SÃO GERALDO |
1 - Inconfidentes |
CEMEI Profª Mª das Dores Martins Rodrigues (4)
CEMEI C.C. Prof. Raimundo Neto (6)
CEMEI Solar de Jesus (11) |
2 - Jardim São Geraldo |
|||
3 - Ciro dos Anjos |
|||
4 - José Correia Machado |
|||
5 - Chácara Recanto dos Araçás |
|||
6 - Mangues |
|||
7 - Major Prates |
|||
8 - Vargem Grande II |
|||
9 - Residencial Sul Ipês |
|||
10 – Conj. Chiquinho Guimarães |
|||
11 - São Geraldo I |
|||
28 |
SÃO JUDAS TADEU |
1 - Vila Greice |
CEMEI Manoel Caribé Filho (2)
CEMEI o Nosso Lar (2)
CEMEI São Judas (2)
Instituição Conveniada São Judas C C de Vivencia Cristã Natércio França (2) |
2 - São Judas |
|||
3 - Canelas II |
|||
4 - Cidade Cristo Rei |
|||
5 - Vargem Grande II |
|||
6 - Antônio Canela |
|||
7 - Vila Luiza |
|||
8 - Antônio Pimenta |
|||
9 - Vila Sumaré |
|||
10 - João Botelho |
|||
11 - João Alves |
|||
29 |
VILA OLIVEIRA |
1 - Vila Antônio Narciso |
CEMEI Madre Paula Elizabeth (4)
CEMEI Prof. Heloisa Veloso Dos Anjos Sarmento (7)
CEMEI São Norberto (15) |
2 - Vila Toncheff |
|||
3 - Centro |
|||
4 - Todos os Santos |
|||
5 - João Gordo |
|||
6 - Ibituruna |
|||
7 - Melo |
|||
8 - Vila Mauricéia |
|||
9 - Jardim Panorama II |
|||
10 - Bela Paisagem |
|||
11 - Jardim Panorama |
|||
12 - Prolongamento Todos os Santos |
|||
13 - Barcelona Park |
|||
14 - Vila Brasília |
|||
15 - Vila Oliveira |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
30 |
VILA TELMA |
1 - Santo Inácio |
Instituição Conveniada Vila Sion (2)
CEMEI Amiguinhos de Jesus (3) |
2 - Vila Sion |
|||
3 - Vila Telma |
|||
4 - São Judas II |
|||
5 - Vila Maria Cândida |
|||
6 - José Carlos Vale de Lima |
|||
7 - Alto da Boa Vista |
|||
8 - Vila Sion II |
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