PORTARIA SME Nº 08, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

19/11/2020 - 17:34 | atualizado em 23/11/2020 - 16:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CADASTRO DE DEMANDA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS, PARA O ANO LETIVO DE 2021.

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com base nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90); na Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; e no Decreto Municipal nº 3.470, de 04 de janeiro de 2017 e,

 

 

CONSIDERANDO, a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de vagas para creches, previstas no Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO, a necessidade de realizar o processo de organização do cadastro de demanda como forma de planejar e diagnosticar a oferta de vagas na Educação Infantil do Município de Montes Claros;

CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar de forma organizada o acesso à Educação Infantil para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, identificadas conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais;

CONSIDERANDO, ainda que será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal definir os critérios a serem adotados para a formalização do pedido de vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil/CEMEIS;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O processo de organização do cadastro de demanda para preenchimento de vagas existentes para atendimento das crianças no ano letivo de 2021, nas faixas etárias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, será implementado nos CEMEIS de acordo com o cronograma fixado no Anexo I, desta Portaria.

I – Candidatos ao 2° Período, nascidos até 31/03/2016;

II – Candidatos ao 1° Período, nascidos até 31/03/2017;

III – Candidatos ao Maternal II, nascidos até 31/03/2018;

IV – Candidatos ao Maternal I, nascidos até 31/03/2019.

§1º. O processo de cadastro de demanda não é garantia de vaga na Educação Infantil.

§2º. O processo de cadastro de demanda de vagas para atendimento das crianças nascidas a partir de 01/04/2019, ocorrerá somente para o CEMEI São Francisco de Assis, que possui vagas disponíveis e destinadas ao atendimento nesta faixa etária.

 

Art. 2º – O processo de organização do cadastro de demanda será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares nos diversos espaços públicos do Município de Montes Claros.

§1º. A divulgação se iniciará no dia 20/11/2020, concomitante com o período do processo de inscrição no cadastro de demanda.

§2º. A divulgação será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.

 

Art. 3º – Os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI estão listados no Anexo II, desta Portaria.

Parágrafo único. As vagas serão preenchidas conforme a capacidade de oferta de cada unidade de ensino e mediante os critérios elencados nessa Portaria.

 

Art. 4º – O período de registro no cadastro de demanda para crianças (2º e 1º Períodos, Maternais II e I) residentes no município de Montes Claros dar-se-á de 20 a 27/11/2020.

 

Art. 5º – Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos para inscrição no cadastro para preenchimento das vagas.

 

Art. 6º – As vagas ofertadas serão disponibilizadas para os turnos parciais, matutino ou vespertino.

§1º. Após atendidos os critérios estabelecidos na presente Portaria, a família poderá inscrever a criança para creche ou pré-escola em turma de tempo integral, desde que seja ofertada a vaga no respectivo CEMEI.

§2º. As crianças de 5 (cinco) e 4 (quatro) anos cadastradas terão prioridade de matrícula mediante os critérios estabelecidos na presente Portaria.

 

Art. 7º – O processo de cadastro da demanda para o ano letivo de 2021 terá como referência as faixas etárias definidas no art. 1º, desta Portaria.

Parágrafo Único. A criança permanecerá na faixa etária referendada nesta Portaria durante todo o ano letivo de 2021.

 

Art. 8º – O cadastro de demanda será a única via de acesso à matrícula nas unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.

 

Art. 9º – O processo de inscrição estabelecido nesta Portaria será válido durante todo o ano letivo de 2021.

 

Art. 10 – Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro do processo de demanda de acordo com a faixa etária estabelecida no artigo 1º desta Portaria, em formulário virtual disponível no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Educação http://www.educamoc.com.br, ou nos CEMEIS, no período de 20 a 27/11/2020, de acordo com a relação de Unidades de Ensino constante do Anexo II, desta Portaria.

§1º. Os pais ou responsáveis responderão por todas as informações inseridas no cadastro, sendo que eventuais dados inverídicos sujeitam o responsável às sanções legais.

§2º. Finalizado o processo de cadastro, pais ou responsáveis firmarão declaração atestando a veracidade das informações prestadas.

 

Art. 11 – Cada candidato será cadastrado uma única vez no processo de demanda, observando as regras de distribuição por localização do CEMEI; pelos POLOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS; e pelas respectivas UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme identificação constante no Anexo III, desta Portaria.

I – A lista com o endereço dos CEMEIS se encontra no Anexo II, desta Portaria.

II – As famílias deverão informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis no ato de preenchimento do cadastro de demanda.

III – As famílias farão a opção no cadastro do endereço preferencial para contato, se o comercial ou o residencial.

IV – Os pais ou responsável deverão preencher o formulário virtual com os critérios de vulnerabilidade, caso a criança pertença a tal situação.

V – O endereço informado será confirmado por meio de documentos comprobatórios apresentados no ato da matrícula, no caso da criança contemplada com a vaga.

VI – O documento para efeito de comprovação de endereço (conta de luz, água ou telefone) deverá conter o nome dos pais ou responsável e/ou declaração de confirmação de endereço legalmente firmado pelo representante legal da criança, sob as penas da Lei.

VII – Os pais ou responsável da criança contemplada com a vaga deverão, no ato da matrícula, comprovar as informações registradas no cadastro.

Parágrafo Único. Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança no processo de demanda será considerado válido o último.

 

Art. 12 – O registro no cadastro de demanda e a distribuição dos candidatos nas unidades escolares de Educação Infantil serão realizados pelo sistema de cadastro, conforme formulário virtual próprio e observando o POLO de distribuição dos CEMEI, constantes no Anexo III, desta Portaria.

§1º. A matrícula será efetuada conforme a localização geográfica das unidades de ensino e o endereço de residência ou de trabalho dos responsáveis pelo candidato contemplado com a vaga.

§2º. Será facultado ao responsável pelo aluno a escolha de até duas unidades escolares de preferência, observando o POLO de distribuição dos CEMEIS;

 

Art. 13 – Os candidatos cadastrados serão organizados conforme reza a distribuição definida no Anexo III, desta Portaria.

 

Art. 14 – As vagas para crianças nas faixas etárias estabelecidas no art. 1º, desta Portaria, serão distribuídas a partir dos seguintes critérios:

I – Criança pertencente a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;

II – Criança pertencente a famílias que residem e/ou trabalhem no polo a que pertença o CEMEI para qual foi realizada a respectiva inscrição;

§1º. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança e entregue no respectivo CEMEI, nos dias 23 e 24/11/2020 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, Maternais II ou I), desde que pleiteada vaga em Unidade que disponha do ensino na etapa/Período necessária ao atendimento da criança.

§2º. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório expedido pelo órgão competente, nos dias 23 e 24/11/2020 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos, Maternais II ou I respectivamente), desde que pleiteada vaga em Unidade que disponha do ensino na etapa/Período necessária ao atendimento da criança.

§3º. A aplicação de Medida Protetiva disposta no parágrafo anterior refere-se à família, portanto, contemplará todas as crianças que estejam na faixa etária da Educação Infantil.

§4º. Promovida a seleção, considerando os critérios estabelecidos nos §§ 1° e 2°, deste artigo, as vagas remanescentes serão preenchidas em caráter prioritário e, respectivamente, pelos candidatos que atendam os incisos I e II, deste artigo;

§5º. Os candidatos não atendidos serão relacionados em lista de demanda, por faixa etária.

 

Art. 15 – A matrícula será automaticamente cancelada no caso de informação incorreta ou não comprovada.

§1º. No caso de data de nascimento digitada incorretamente, após a correção do erro o nome do candidato será adicionado na lista adequada conforme a sua faixa etária.

§2°. Se ocorrer preenchimento incorreto quando da matrícula compulsória ou de sua não validação tempestiva, a família passará necessariamente pela análise de vulnerabilidade.

§3º. Caso não se comprove a situação de vulnerabilidade social, de residência ou do local de trabalho próximo ao CEMEI, o cadastro será automaticamente cancelado, salvo as exceções legais.

§4º. A correção das informações inseridas no sistema e a conferência quanto ao preenchimento correto dos dados no ato do cadastro competem ao responsável pelo candidato.

 

Art. 16 – No caso de irmãos gêmeos ou provindos de nascimento múltiplo, a matrícula será assegurada aos irmãos em uma mesma Unidade de Educação Infantil, independentemente da existência de apenas uma vaga para um deles.

 

Art. 17Os critérios de vulnerabilidade social, por ordem de prioridade, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e articulados com representação de Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, adotados para o cadastro de demanda de vagas na Educação Infantil para as famílias do município de Montes Claros são os seguintes:

  1. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança;

  2. Família sob Medida Protetiva em Unidade de Acolhimento/ ou Casa da Esperança e/ou Família Acolhedora.

  3. Família atendida pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS);

  4. Família em que, pelo menos, um dos pais da criança encontrar-se em espaço prisional; e ou Medida Socioeducativa de Internação, Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à comunidade – PSA ou, ainda, egresso há pelo menos 18 meses de alguns dos itens citados;

  5. Família atendida em Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

  6. Criança que possui irmão/irmã na Unidade de Ensino pleiteada;

  7. Família beneficiária do Programa Bolsa Família;

  8. Família inscrita no Cadastro Único – CADÚNICO;

  9. Criança com quadro de desnutrição proteico-energético grave;

  10. Família em que a pessoa responsável legal seja idosa e detentora da guarda da criança;

  11. Família em que um dos pais ou responsável pela criança tenha problema de saúde mental comprovado através de laudo médico

  12. Família em que, pelo menos, um dos pais da criança estiver em situação de drogadição (substâncias psicoativas, com álcool e outras drogas;

  13. Família monoparental;

  14. Família em que, pelo menos, um dos pais do candidato/Criança for adolescente;

  15. Família em que exista pessoa com deficiência ou doença grave avaliada pela Equipe de Saúde da Família – que resida no mesmo domicílio da criança;

  16. Criança com diabetes e com relatório médico;

  17. Criança com HIV;

  18. Criança com doenças cardiológicas com relatório médico;

  19. Criança com doenças renais com relatório médico;

  20. Criança com doenças neurológicas com relatório médico;

  21. Mãe e /ou Responsável legal analfabeto;

  22. Mãe e ou Responsável legal com até quatro anos de escolaridade.

 

Parágrafo Único. No caso de necessidade de desempate no critério de vulnerabilidade, serão priorizadas as crianças na seguinte ordem:

I – mãe mais jovem do candidato;

II – criança mais velha.

 

Art. 18 – Para comprovar a situação de vulnerabilidade social o responsável deverá apresentar original e cópias dos documentos do candidato no ato da matrícula.

 

Art. 19 – O resultado geral do cadastro de demanda será publicado no portal da Secretaria Municipal de Educação http://www.educamoc.com.br, entre os dias 30/11 a 02/12/2020.

Parágrafo único. Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula no período de 07 e 08/12/2020 (para criança nascida até 31/03/2016 e que pleiteia vaga para o 2º período ou 1° Períodos nascida até 31/03/2017, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no período de 09 e 10/12/2020 (para criança nascida até 31/03/2018 e que pleiteia vaga para Maternal II, respectivamente). No período de 11/12/2020 para as crianças nascidas até 31/03/2019 e que pleiteia vaga para Maternal I.

 

Art. 20 – A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável na instituição onde a criança foi contemplada, conforme o período previsto no cronograma constante do Anexo I.

§1º. A criança que for contemplada no cadastro mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria não terá garantia de escolha de turno para matrícula.

§2º. Caso a vaga seja rejeitada no turno oferecido o cadastro será cancelado.

 

Art. 21 – Caso a família da criança não compareça no período e local estipulados para a matrícula, a instituição deverá fazer contato com os responsáveis, registrando data, horário e nome da pessoa comunicada, certificando-a da imediata necessidade de matrícula da criança.

§1°. Após a comunicação, os responsáveis terão o prazo de vinte e quatro horas para a efetivação da matrícula da criança.

§2°. Caso a família não cumpra o prazo estabelecido para a matrícula, o cadastro da criança para o ano letivo de 2021 será cancelado.

 

Art. 22 – As famílias que perderem o prazo para inscrição no cadastro deverão dirigir–se aos respectivos CEMEIS para efetuarem a inscrição para a lista de espera no período de 18 a 29/01/2021.

Parágrafo único. As vagas remanescentes serão disponibilizadas na lista de espera, não sendo garantido o encaminhamento para a unidade escolar mais próxima da residência das famílias.

 

Art. 23 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 24 – As informações prestadas por ocasião da realização do cadastro terão caráter sigiloso.

 

Art. 25 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 19 de Novembro de 2020

 

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA GERAL

 

CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA PRÉ-ESCOLA

(2º E 1º PERÍODOS/MATERNAIS II E I)

PERÍODO

ATIVIDADE

20/11 a 27/11/2020

Cadastro de demanda para crianças do 2º e 1º períodos/Maternais II e I

23/11 e 24/11/2020

Entrega de documentos para matrícula compulsória para crianças do 2º e 1º períodos/Maternais II e I

30/11 a 02/12/2020

Divulgação do resultado do processo de demanda para crianças do 2º e 1º períodos/Maternais II e I

07/12 e 08/12/2020

Entrega de documentos para matrícula para crianças do 2º e 1º períodos

09/12 e 10/12/2020

Entrega de documentos para matrícula para crianças dos Maternais II

11/12/2020

Entrega de documentos para matrícula para crianças dos Maternais I

18/01 a 29/01/2021

Período de cadastro para a lista de espera no caso das famílias que perderem o prazo inicial de inscrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

ENDEREÇOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEIs

 

UNIDADE DE ENSINO

TELEFONE

ENDEREÇO

01

CEMEI Alegria De Viver

2211-8430

2211-8431

Rua Adão Ferreira, 884 - Renascença

02

CEMEI Amiguinhos Da Adelour

2211-8432

2211-8433

Rua Geovane Soares Da Cruz, 609 - Bairro De Lourdes

03

CEMEI Amiguinhos Da Vila

2211-8442

2211-8443

Rua Primeiro Centenário, 17 - Cândida Cãmara

04

CEMEI Amiguinhos De Jesus

2211-8434

2211-8435

Av. Leonel Beirão De Jesus, 3317 - Vila Telma

05

CEMEI Aninha Correa Ribeiro

2211-8436

2211-8437

Av. Francisco Ribeiro, S/N - Vila Exposição

06

CEMEI Branca De Neve

2211-4598

Praça Da Igreja, 85 - São Geraldo II

07

CEMEI Canacy

2211-8448

Rua D, 173 - Vila Atlântida

08

CEMEI Casinha Feliz

2211-8450

Rua Abel Sena, 402 - Jardim Eldorado

09

CEMEI Cristo Rei

2211-8452

Rua Elis Chamone, 380 - Cristo Rei

10

CEMEI Dona Ivone Silveira

2211-8328

Rua Cristovão Colombo, 150 – Jardim São Luiz

11

CEMEI Dona Ruth Tupinambá

2211-8456

Rua Presidente Castelo Branco, 400”B”- Santa Rita I

12

CEMEI Deputado Antônio Pimenta

2211-8454

Rua Monte Plano, S/N Santa Rita I

13

CEMEI Divino Soares Da Cruz

(E. M. Aurora Monteiro)

2211-4589

Rua Viúva Paculdino, 621

Jaraguá II

14

CEMEI Dr. Ivan Lopes

2211-8322

Rua São Marcelino, 36

Jardim Brasil

15

CEMEI Dr. Mário Ribeiro

2211-8464

Av. Planetária, 138

Cidade Industrial

16

CEMEI José Braz Filho

(CEMEI Nova Esperança)

2211-4596

RUA PROF.ª TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA, 42- NOVA ESPERANÇA

17

CEMEI Madre Paula Elizabeth

2211-8458

Rua São João, 1400

Todos Os Santos

18

CEMEI Major Prates

2211-8460

Rua Laura Prates, 54

Major Prates

19

CEMEI Manoel Caribé

2211-8462

Rua Pio XII, 242 - São Judas

20

CEMEI Mei-Mei

2211-8466

2211-8467

RUA PROF.ª MARIA MACHADO, 297

SANTA RITA II

 

 

 

 

UNIDADE DE ENSINO

TELEFONE

ENDEREÇO

21

CEMEI Monteiro Lobato

2211-8468

Rua Da Democracia, 366 Alterosa

22

CEMEI Mundo Da Criança

2211-8470

Av. Queluz, S/N Maracanã

23

CEMEI Nossa Senhora Da Conceição

2211-8472

Av. Geraldino Machado, 677

Vila Áurea

24

CEMEI Nova Vida

2211-8446

2211-8447

Av. João Xxiii, 2015

Santos Reis

25

CEMEI O Bom Samaritano

2211-4542

Av. Atlântica, 1444, Monte Carmelo

26

CEMEI O Nosso Lar

2211-8324

2211-8325

Rua Marcos Plínio Ribeiro, 202

São Judas Ii

27

CEMEI Padre Murta

2211-8480

Rua Denerval Campos, 483 - Vera Cruz

28

CEMEI Paulo Freire

2211-8482

Rua “O”, 67 - Vilage Do Lago Ii

29

CEMEI PROF.ª ANA LÚCIA MOTA

2211-8488

Rua Lagoa Comprida, 993 Bairro Carmelo

30

CEMEI PROF.ª. HELOISA SARMENTO

2211-4593

Rua Marechal Rondon, Nº 51, Melo

31

CEMEI PROF.ª. IDOLETA MACIEL

2211-8486

2211-8487

Rua Maceió, 635

Santo Antônio I

32

CEMEI PROF.ª. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA COSTA

2211-8494

2211-8495

Rua Monte Plano, 834

Cintra

33

CEMEI PROF.ª. MARIA DAS DORES MARTINS RODRIGUES

2211-8438

2211-8439

Rua Sete De Setembro, S/N

Conjunto José Correa Machado

34

CEMEI PROF.ª. ELIZABETE PEREIRA SOARES

2211-8490

2211-8491

Rua Imperatriz Leopoldina, 447

Independência

35

CEMEI Prof. Hamilton Lopes

2211-8484
2211-8485

Av, Floriano Neiva, 133

Alto São João

36

CEMEI Santa Rafaela

2211-8498

2211-8499

Rua Firmino Ferreira, 53-

Santa Rafaela

37

CEMEI Vila São Francisco De Assis

2211-4591

Rua Acesso, 113

Vila São Francisco De Assis

38

CEMEI São Judas

2211-8300

2211-8301

Rua Padre Viera 447

São Judas

39

CEMEI São Marcos

2211-8302

Rua “A”,112 Vila Anália

40

CEMEI São Norberto

 

2211-8304

2211-8305

Rua Antônio Figueiredo Alves,

200- Vila Oliveira

41

CEMEI Solar De Jesus

2211-8306

2211-8307

Av. Coração De Jesus, S/N

São Geraldo I

42

CEMEI Do C. C. Eloim Lopes De Souza

2211-8426

Av. Perimetral, 2300

Village Do Lago I

43

CEMEI Do C. C. Luizinha Gonçalves Soares

2211-8444

Rua Major Santos, 442

Vila Atlâtida

44

CEMEI Do C. C. Prof. Raimundo Neto

2211-8424

Av. Estrela da Esperança, 250 – Chácara dos Mangues

45

Pré-Escolar Aparecida Do Mundo Novo

2211-8392

Distrito De Aparecida Do Mundo Novo

 

UNIDADE DE ENSINO

TELEFONE

ENDEREÇO

46

Pré-Escolar Santa Rosa De Lima

2211-8392

Praça Bom Jesus - Santa Rosa De Lima

47

Pré-Escolar São Pedro Da Garça

2211-8392

Distrito De São Pedro Da Garça

48

Pré – Escolar De Miralta

2211-8392

Rua Santa Cruz, Centro, Distrito De Miralta

49

Assentamento Estrela Da Esperança (Anexo Do CEMEI Paulo Freire)

2211-8392

Av. Estrela Da Esperança, Nº 250 - Chácara Dos Mangues

50

E. M. Celestino Pereira Salgado

2211-8338

2211-8339

Rua 19, Nº 150 - Jardim Primavera

51

E. M. Geraldo Pereira De Souza

2211-8326 2211-8327

Rua Josefina Chaves, S/Nº - Santa Lúcia Ii - Cep: 39.402-504

52

E. M. Alfredo Soares Da Mota

2211-4581

Distrito De São João Da Vereda

53

E. M. Alexandre Martins Durães

2211-4583

Distrito De Vila Nova De Minas

54

E. M. Caio Lafetá

2211-4579

Distrito De Ermidinha

55

E. M. Dr Artur Fagundes De Oliveira

2211-4573

Povoado De Marcela

56

E. M. Dr. Joaquim Costa

2211-4571

Br 135, Km 20, Fazenda Lagoinha, S/N, Zona Rural, Cep: 39.400-000

57

E. M. Francisco Athayde

2211-4567

Povoado De Claraval

58

E. M. Laudelina Fonseca

2211-4559

Rua H, 67 - Jardim Alegre (Facela)

59

E. M. Manoel Pereira Do Nascimento

2211-4553

Povoado De Santa Bárbara

60

E. M. Mariana Santos

2211-4551

Povoado De Planalto

61

E. M. Nair Fonseca Brandão

2211-4549

Povoado De Canto Do Engenho

62

E.M Barão Do Gorutuba

2211-8392

Povoado Barreiras

63

E.M Benedito Maciel

2211-8392

Fazenda Buriti Do Campo Santo

64

E.M Camilo Ferreira

2211-4577

Fazenda Mandacarú

65

E.M Celme Borém

2211-8392

Povoado Campus Elísius

66

E.M Elvira Alves Durães

2211-8392

Fazenda Mato Seco

67

E.M Gregório Ribeiro De Andrade

2211-8392

Fazenda Tiririca

68

E.M Hildeberto De Freitas

2211-8392

Fazenda Riachinho

69

E.M Joaquim Rodrigues Da Rocha

2211-8392

Fazenda Peri-Peri

70

E.M José Alves Malheiro

2211-8392

Povoado De Taquaril

71

E.M Lourenço Sampaio

2211-8392

Fazenda Monte Alto

72

E.M Manoel Ferreira

2211-8392

Fazenda Cachoeira Do Bananal

73

E.M Professora Júlia Aguiar

2211-8392

Fazenda Pau D' Óleo

74

E.M Santa Clara

2211-8392

Poço Novo

75

Anexo CEMEI Paulo Freire - Mst

2211-8392

Mst

76

P.E.M Aparecida Do Mundo Novo

2211-8392

Praça Da Matriz - Aparecida Do Mundo Novo

77

P.E.M Associação Comunitária De Miralta

2211-8392

Rua Santa Cruz, Centro - Miralta

78

P.E.M Santa Rosa De Lima

2211-8392

Praça Bom Jesus - Santa Rosa De Lima

79

P.E.M São Pedro Da Garça

2211-8392

Distrito De São Pedro Da Garça

80

CEMEI Monte Sião 4

-

Praça Principal, S/N

81

E. M. Exupério Gonçalves

-

Povoado Pedra Preta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

1

ALCIDES RABELO

1 - Alcides Rabelo

CEMEI Padre Aderbal de Almeida Murta (5)

2 - Planalto

3 - Jardim Planalto

4 - Raul Lourenço

5 - Vera Cruz

6 - Guarujá

7 - Esplanada

8 - Santa Laura

2

ALTO SÃO JOÃO

1 - Vila Exposição

CEMEI Aninha Ribeiro (1)

 

CEMEI Prof Hamilton Lopes (3)

2 - Vila Regina

3 - Alto São João

4 - São José

5 - Cidade Cristo Rei

3

CENTRO

1 - Morada do Sol

CEMEI Dona Ruth Tupinambá (3)

 

 

CEMEI Madre Paula Elizabeth (7)

 

 

CEMEI Dona Ivone Silveira (13)

 

 

CEMEI Amiguinhos da Vila (14)

 

 

CEMEI Prof. Heloisa Veloso Dos Anjos Sarmento (15)

2 - São José

3 - Morrinhos

4 - Centro

5 - Vila Santa Maria

6 - Santo Expedito

7 - Todos os Santos

8 - João Gordo

9 - Cidade Nova

10 - Sagrada Família

11 - Vila Guilhermina

12 - Ibituruna

13 - Jardim São Luiz

14 - Cândida Câmara

15 - Melo

16 - Funcionários

4

CIDADE INDUSTRIAL

1 - Cidade Industrial

CEMEI Dr. Mário Ribeiro (1)

2 - Residencial Vitória

5

CINTRA

1 - Jardim Palmeiras

CEMEI Amiguinhos da Adelour (5)

 

CEMEI Profª Maria da Conceição Almeida Costa (6)

 

Colégio São Luiz Gonzaga (6)

 

Escola Infantil Circulista (6)

2 - Vila Ipiranga

3 - Monte Alegre

4 - Regina Peres

5 - Lourdes

6 - Cintra

7 - Vila Senhor do Bonfim

8 - Roxo Verde

9 – N. Senhora de Fátima

 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

6

CRISTO REI

1 - Dona Gregória

CEMEI do bairro Santo Amaro (3)

 

 

CEMEI Santa Rafaela (4)

 

 

CEMEI Monteiro Lobato (5)

 

 

CEMEI Profª Mª das Dores Martins Rodrigues (9)

 

 

CEMEI Cristo Rei (11)

2 - Santo Inácio

3 - Santo Amaro

4 - Santa Rafaela

5 - Alterosa

6 - Chácaras Paraíso

7 - Conjunto Olga Benário

8 - Residencial Sul Ipês

9 - José Correia Machado

10 – N. Senhora das Graças

11 - Conjunto Cristo Rei

11 - Vila Maria Cândida

12 - Vila Campos

7

DELFINO

1 - Vila Sion

Instituição Conv. Vila Sion (Nova Canaã) (1)

 

 

 

CEMEI o Bom Samaritano (13)

 

 

 

CEMEI ProfªAna Lucia Mota (14)

 

 

 

E. M Geraldo Pereira de Souza (16)

 

2 - José Carlos Vale de Lima

3 - Alto da Boa Vista

4 - Delfino Magalhães

5 - Jardim Olímpico

6 - Conjunto Havai

7 - Santo Antônio

8 - Jardim Palmeiras

9 - Santa Lúcia

10 - Vila Ipiranga

11 - Monte Alegre

12 - Regina Peres

13 - Monte Carmelo

14 - Carmelo

15 - Belvedere

16 - Santa Lúcia II

17 - Vila Sion II

8

DISTRITO CANTO DO ENGENHO

1 - Distrito Canto do Engenho

E. M. Nair Fonseca Brandão (1)

9

ELDORADO

1 - Vila Castelo Branco

 CEMEI Casinha Feliz (2)

 

CEMEI Nossa Senhora da Conceição (4)

 

CEMEI Canacy (5)

 

CEMEI C.C. Luizinha G. Soares (5)

2 - Eldorado

3 - Santa Eugênia

4 - Vila Áurea

5 - Vila Atlântida

6 - Bela Paisagem

7 - Vila Antônio Narciso

8 - Vila Nova Morada

 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

10

INDEPENDÊNCIA

1 - Monte Carmelo

CEMEI O Bom Samaritano (1)

 

 

E. M Egídio Cordeiro Aquino (6)

 

 

E. M Prof° Maria de Lourdes Pinheiro (6)

 

 

CEMEI ProfªElizabete Pereira Soares (6)

 

 

CEMEI ProfªAna Lucia Mota (8)

2 - Guarujá

3 - Esplanada

4 - Santa Laura

5 - Vila Real

6 - Independência

7 - Acácias

8 - Carmelo

9 - São Bento

10 - Interlagos

11 - Portal dos Ipês

12 - Nova Suíça

13 - Santos Dumont

11

JARDIM ALEGRE - FACELA

1 - Jardim Alegre (Facela)

E. M. Laudelina Fonseca (1)

12

JARDIM PRIMAVERA

1 – Lot. Novo Jaraguá

CEMEI do bairro Jardim Primavera (2)

 

E. M. Aurora Monteiro (4)

 

E. M. Laudelina Fonseca (6)

2 - Jardim Primavera

3 – Conj. Clarice Athayde

4 - Jaraguá I

5 - Jaraguá II

6 - Jardim Alegre (Facela)

13

GRANDE JK

1 - Conjunto Jk

Inst. Conveniada JK (Ruy Lage Infantil) (1)

 

 

CEMEI Aninha Correa Ribeiro (2)

 

 

CEMEI Alegria de Viver (3)

2 - Conjunto Jk II

3 - Planalto

4 - Jardim Planalto

5 - Alice Maia

6 - Floresta

7 - Raul Lourenço

8 - Alto Floresta

9 - Vila Exposição

10 - Renascença

11 - Universitário

14

GRANDE VILLAGE

1 - Recanto das Águas

CEMEI Paulo Freire (3)

 

 

E. M Aurora Monteiro (5)

 

 

CEMEI C.C. Eloim Lopes De Souza (6)

 

 

CEMEI do bairro Monte Sião (9)

2 - Nova América

3 - Village do Lago II

4 – Lot. Novo Jaraguá

5 - Jaraguá

6 - Village do Lago I

7 - São Lucas

8 - Clarice Athayde

9 - Monte Sião

10 – Resid. Minas Gerais

11 – Conj. Clarice Athayde

 

 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

15

LAGOINHA

1 - Comunidade Lagoinha

E. M. Dr. Joaquim Costa (1)

E. M. Mariana Santos (1)

16

MAJOR PRATES

1 - Jardim São Geraldo

CEMEI Solar de Jesus (3)

 

 

CEMEI Major Prates (6)

 

2 - Vargem Grande II

3 - São Geraldo I

4 - Jardim Liberdade

5 - Morada da Serra

6 - Major Prates

7 - Sagrada Família

8 - Funcionários

9 - Cândida Câmara

10 - Canelas I

11 - Augusta Mota

12 - Morada do Sol

13 - Morada do Parque

17

MARACANÃ

1 - Inconfidentes

CEMEI Mundo da Criança (7)

2 - Jardim São Geraldo

3 - Dona Gregória

4 - Vila Campos

5 – Conj. Joaquim Costa

6 - Vargem Grande II

7 - Maracanã

8 - Ciro dos Anjos

9 – N. Senhora das Graças

10 - Vila Greice

18

NOVO DELFINO

1 - Delfino Magalhães

 CEMEI São Marcos (3)

2 - Jardim Olímpico

3 - Vila Anália

4 - Novo Delfino

5 - Camilo Prates

5 - Belvedere

19

POVOADO DE CLARAVAL

1 - Povoado de Claraval

E. M Francisco Athayde (1)

20

POVOADO DE MARCELA

1 - Povoado de Marcela

E. M Dr Artur Fagundes De Oliveira (1)

21

POVOADO DE NOVA ESPERANÇA

1 - Povoado de Nova Esperança

CEMEI José Braz Filho (1)

22

POVOADO DE SÃO GERALDO

1 - São Geraldo II

CEMEI Branca de Neve (1)

 

 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

23

RENASCENÇA

1 – Resid. Minas Gerais

CEMEI Alegria de Viver (4)

 

 

 

Instituição Conveniada Renascença (4)

 

 

 

CEMEI Aninha Ribeiro (10)

2 - São Mateus

3 - Alto Floresta

4 - Renascença

5 - Alto São João

6 - Alto Floresta

7 - Santa Cecília

8 - Trancredo Neves

9 - Alice Maia

10 - Vila Exposição

11 - Vila Regina

12 - Vila Tiradentes

13 - Vila Raul José Pereira

24

SANTA BÁRBARA

1 - Povoado de Santa Bárbara

E. M Manoel Pereira do Nascimento (1)

25

SANTA RITA

1 - Vila Sumaré

 CEMEI Dep. Antonio Pimenta (8)

 

 

CEMEI Mei-Mei (8)

 

 

CEMEI Ruth Tupinambá – Morrinhos (8)

2 - João Botelho

3 - São José

4 - Clarindo Lopes

5 - Jardim Alvorada

6 - Santa Rita II

7 - Centro

8 - Santa Rita I

9 - Morrinhos

26

SANTOS REIS

1 - Santa Eugênia

 CEMEI Nossa Senhora da Conceição (2)

 

 

CEMEI Canacy (3)

 

 

CEMEI C.C. Luizinha G. Soares (3)

 

 

CEMEI Nova Vida (4)

 

 

CEMEI Ivan Lopes (9)

 

 

CEMEI São Francisco de Assis (13)

2 - Vila Áurea

3 - Vila Atlântida

4 - Santos Reis

5 – N. Senhora Aparecida

6 - Vila Antônio Narciso

7 - São Mateus

8 - Amazonas

9 - Jardim Brasil

10 - Bela Vista

11 - Edgar Pereira

12 - Vila São Francisco de Assis

13 - Vila São Francisco de Assis

14 - Vila Toncheff

15 - Vila Santa Cruz

 

 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

27

SÃO GERALDO

1 - Inconfidentes

CEMEI Profª Mª das Dores Martins Rodrigues (4)

 

 

CEMEI C.C. Prof. Raimundo Neto (6)

 

 

CEMEI Solar de Jesus (11)

2 - Jardim São Geraldo

3 - Ciro dos Anjos

4 - José Correia Machado

5 - Chácara Recanto dos Araçás

6 - Mangues

7 - Major Prates

8 - Vargem Grande II

9 - Residencial Sul Ipês

10 – Conj. Chiquinho Guimarães

11 - São Geraldo I

28

SÃO JUDAS TADEU

1 - Vila Greice

 CEMEI Manoel Caribé Filho (2)

 

CEMEI o Nosso Lar (2)

 

CEMEI São Judas (2)

 

Instituição Conveniada São Judas C C de Vivencia Cristã Natércio França (2)

2 - São Judas

3 - Canelas II

4 - Cidade Cristo Rei

5 - Vargem Grande II

6 - Antônio Canela

7 - Vila Luiza

8 - Antônio Pimenta

9 - Vila Sumaré

10 - João Botelho

11 - João Alves

29

VILA OLIVEIRA

1 - Vila Antônio Narciso

CEMEI Madre Paula Elizabeth (4)

 

 

 

CEMEI Prof. Heloisa Veloso Dos Anjos Sarmento (7)

 

 

 

CEMEI São Norberto (15)

2 - Vila Toncheff

3 - Centro

4 - Todos os Santos

5 - João Gordo

6 - Ibituruna

7 - Melo

8 - Vila Mauricéia

9 - Jardim Panorama II

10 - Bela Paisagem

11 - Jardim Panorama

12 - Prolongamento Todos os Santos

13 - Barcelona Park

14 - Vila Brasília

15 - Vila Oliveira

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

30

VILA TELMA

1 - Santo Inácio

Instituição Conveniada Vila Sion (2)

 

 

CEMEI Amiguinhos de Jesus (3)

2 - Vila Sion

3 - Vila Telma

4 - São Judas II

5 - Vila Maria Cândida

6 - José Carlos Vale de Lima

7 - Alto da Boa Vista

8 - Vila Sion II