CREDENCIA E AUTORIZA O ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO COLÉGIO MARISTA SÃO JOSÉ, EM MONTES CLAROS-MG
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, na Resolução do Conselho Municipal de Educação n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, sob o parecer n° 005/2019/CME/CTEB, aprovado em 26 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica credenciado pelo período de 03(três) anos e autorizado o funcionamento por 03(três) anos, no município de Montes Claros, do ensino de Educação Infantil no Colégio Marista São José, localizado na rua Padre Champagnat, n° 81, no bairro Roxo Verde, em Montes Claros(MG).
Parágrafo Único – Durante este período, a Unidade de Ensino será submetida à contínua avaliação para determinação das condições de manutenção e renovação da autorização de funcionamento.
Art. 2° - O credenciamento e a autorização funcionamento, constantes no artigo anterior, não importa em qualquer autorização especial de funcionamento, devendo a autorizada seguir todas as determinações emanadas do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, constantes no Decreto Municipal n.º 4046/20 e demais legislação correlata.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de dezembro de 2020
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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