DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CADASTRO DE DEMANDA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O ANO LETIVO DE 2020.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com base nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; e ainda, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90); na Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; e no Decreto Municipal nº 3.470, de 04 de janeiro de 2017; e
CONSIDERANDO a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de vagas para creches previstas no Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o processo de organização do cadastro de demanda como forma de planejar e diagnosticar a oferta de vagas na Educação Infantil do Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar de forma organizada o acesso à Educação Infantil para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, identificadas conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais;
CONSIDERANDO ainda que será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal definir os critérios a serem adotados para a formalização do pedido de vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil/CEMEIS;
RESOLVE:
Art. 1º – O processo de organização do cadastro de demanda para preenchimento de vagas existentes para atendimento das crianças no ano letivo de 2020, nas faixas etárias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, será implementado nos CEMEIS de acordo com o cronograma fixado no Anexo I desta Portaria.
Candidatos ao 2° Período: Nascidos até 31/03/2015
Candidatos ao 1° Período: Nascidos até 31/03/2016
Candidatos ao Maternal II: Nascidos até 31/03/2017
Candidatos ao Maternal I: Nascidos até 31/03/2018
§ 1º – O processo de cadastro de demanda não é garantia de vaga na Educação Infantil.
§ 2º – O processo de cadastro de demanda de vagas para atendimento das crianças nascidas a partir de 01/04/2018 ocorrerá somente para o CEMEI São Francisco de Assis, que possui vagas disponíveis e destinadas ao atendimento nesta faixa etária.
Art. 2º – O processo de organização do cadastro de demanda de vagas será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares nos diversos espaços públicos do município de Montes Claros.
§ 1º – A divulgação se iniciará no dia 07/11/2019, concomitante com o período do processo de inscrição no cadastro de demanda.
§ 2º – A divulgação é responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º – Os Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEIS) estão listados no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único – As vagas serão preenchidas conforme a capacidade de oferta de cada unidade de ensino mediante os critérios elencados nesta Portaria.
Art. 4º – O período de registro no cadastro de demanda para crianças (1º e 2º Períodos, Maternais I e II) residentes no município de Montes Claros será de 07 a 15/11/2019.
Art. 5º – Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos para inscrição no cadastro de preenchimento das vagas.
Art. 6º – As vagas ofertadas serão disponibilizadas em turnos parciais – matutino ou vespertino.
§ 1º – A família poderá inscrever a criança para creche ou pré-escola em turma de tempo integral, desde que seja ofertada a vaga no CEMEI que atenda os critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 2º – As crianças de 5 (cinco) e 4 (quatro) anos cadastradas terão prioridade de matrícula mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 7º – O processo de cadastro da demanda para 2020 terá como referência as faixas etárias definidas no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. A criança permanecerá na faixa etária referendada nesta Portaria durante todo o ano letivo de 2020.
Art. 8º – A única via de acesso a matrícula nas unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino será através do cadastro de demanda de vagas.
Art. 9º – O processo de inscrição estabelecido nesta Portaria será válido durante todo o ano letivo de 2020.
Art. 10 – Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro do processo de demanda de acordo com a faixa etária estabelecida no artigo 1º desta Portaria, em formulário virtual disponível no portal da Secretaria Municipal de Educação (http://www.educamoc.com.br) ou nos CEMEIS, no período de 07 a 15/11/2019, de acordo com a relação de unidades de ensino disponíveis no Art. 3º desta Portaria.
§ 1º – Os pais ou responsáveis respondem por todas as informações inseridas no cadastro e, eventuais dados inverídicos sujeitam o responsável às sanções legais.
§ 2º – Finalizado o processo de cadastro, pais ou responsáveis assinarão declaração atestando a veracidade das informações prestadas.
Art. 11 – Cada candidato será cadastrado uma única vez no processo de demanda, observada as regras de distribuição por localização do CEMEI; pelos POLOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS; e pelas respectivas UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, identificadas no anexo III desta Portaria.
Parágrafo Único. Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança no processo de demanda será considerado válido o último.
I – A lista com o endereço dos CEMEIS se encontra no Anexo II desta Portaria.
II – As famílias deverão informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis no ato de preenchimento do cadastro de demanda.
III – As famílias farão a opção no cadastro do endereço preferencial para contatos, se o comercial ou o residencial.
IV – Os pais ou responsável deverão preencher o formulário virtual com os critérios de vulnerabilidade, caso a criança pertença a esta situação.
V – O endereço informado será confirmado por meio de documentos comprobatórios apresentados no ato da matrícula, no caso da criança contemplada com a vaga.
VI – O documento para efeito de comprovação de endereço (conta de luz, água ou telefone) deverá conter o nome dos pais ou responsável e/ou declaração de confirmação de endereço legalmente firmado pelo representante legal da criança, sob as penas da Lei.
VII – Os pais ou responsável da criança contemplada com a vaga deverão comprovar as informações registradas no cadastro no ato da matrícula.
Art. 12 – O registro no cadastro de demanda de vagas e a distribuição dos candidatos nas unidades escolares de Educação Infantil serão realizados pelo sistema de cadastro, conforme formulário virtual próprio e observando o POLO de distribuição dos CEMEIS, constantes no Anexo III desta Portaria.
§ 1º – A matrícula será efetuada conforme a localização geográfica das unidades de ensino e o endereço de residência ou de trabalho dos responsáveis pelo candidato contemplado com a vaga.
§ 2º – Será facultado ao responsável pelo aluno a escolha de até duas unidades escolares de preferência, observando o POLO de distribuição dos CEMEIS;
Art. 13 – Os candidatos cadastrados serão organizados conforme reza a distribuição definida no Anexo III desta Portaria.
Art. 14 – As vagas para crianças nas faixas etárias estabelecidas no art. 1º desta Portaria serão distribuídas a partir dos seguintes critérios:
I – Criança pertencente a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;
II – Criança pertencente a famílias que residem e/ou trabalham no polo a que pertença o CEMEI para o qual realizou a inscrição;
§ 1º – Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança e entregue no CEMEI nos dias 19 e 21/11/2019 (para criança que pleiteia vaga para o 1º ou 2° Períodos, Maternais I ou II, respectivamente) desde que a unidade pleiteada disponha do ensino na etapa/período necessária ao atendimento da criança.
§ 2º – Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório expedido pelo órgão competente nos dias 19 e 21/11/2019 (para criança que pleiteia vaga para o 1º ou 2° Períodos, Maternais I ou II, respectivamente) desde que a unidade pleiteada disponha do ensino na etapa/período necessária ao atendimento da criança.
§ 3º – A aplicação de Medida Protetiva disposta no parágrafo anterior se refere à família, portanto, contemplará todas as crianças que estejam na faixa etária da Educação Infantil.
§ 4º – Promovida a seleção considerando os critérios estabelecidos nos §§ 1° e 2° deste artigo, as vagas remanescentes serão preenchidas em caráter prioritário e, respectivamente, pelos candidatos que atendam os incisos I e II deste artigo;
§ 5º – Persistindo vagas remanescentes do processo compulsório após a seleção prevista no § 4º, o preenchimento das matrículas restantes se efetivará através de sorteio público promovido pelo município;
§ 6º – Os candidatos não atendidos serão relacionados em lista de demanda, por faixa etária.
Art. 15 – A matrícula será automaticamente cancelada no caso de informação incorreta ou não comprovada.
§ 1º – No caso de data de nascimento digitada incorretamente, após a correção do erro, o nome do candidato será adicionado na lista adequada conforme a sua faixa etária.
§ 2° - Se ocorrer preenchimento incorreto quando da matrícula compulsória ou de sua não validação tempestiva, a família passará necessariamente pela análise de vulnerabilidade.
§ 3º – Caso não se comprove a situação de vulnerabilidade social, de residência ou do local de trabalho próximo ao CEMEI, o cadastro será automaticamente cancelado, salvo as exceções legais.
§ 4º – A correção das informações inseridas no sistema e a conferência quanto ao preenchimento corretos dos dados realizados no ato do cadastro competem ao responsável pelo candidato.
Art. 16 – No caso de irmãos gêmeos ou provindos de nascimento múltiplo, a matrícula será assegurada aos irmãos em uma mesma Unidade de Educação Infantil, independentemente da existência de apenas uma vaga para um deles.
Art. 17 – Seguem abaixo os critérios de vulnerabilidade social, por ordem de prioridade, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e articulados com representação de Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, adotados para o cadastro de demanda de vagas na Educação Infantil para as famílias do município de Montes Claros:
Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança;
Família sob Medida Protetiva em Unidade de Acolhimento/ ou Casa da Esperança e/ou Família Acolhedora.
Família atendida pelos Centros de Referência
Especializados da Assistência Social (CREAS);
Família em que pelo menos um dos pais da criança se encontra em espaço prisional; e ou Medida Socioeducativa de Internação, Liberdade Assistida- LA e Prestação de Serviço à Comunidade - PSA ou egresso há pelo menos 18 meses de alguns dos itens citados;
Família atendida em Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
Criança que possui irmão/irmã na Unidade de Ensino pleiteada;
Família beneficiária do Programa Bolsa Família;
Família inscrita no Cadastro Único – CADÚNICO;
Criança com quadro de desnutrição proteico-energético grave;
Família em que a pessoa responsável legal seja idosa e detentora da guarda da criança;
Família em que um dos pais ou responsável pela criança tenha problema de saúde mental comprovado através de laudo médico;
Família em que pelo menos um dos pais da criança estiver em situação de drogadição (substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas;
Família monoparental;
Família em que pelo menos um dos pais do candidato/criança for adolescente;
Família em que exista pessoa com deficiência ou doença grave avaliada pela Equipe de Saúde da Família – que resida no mesmo domicílio da criança;
Criança com diabetes e com relatório médico;
Criança com HIV;
Criança com doenças cardiológicas com relatório médico;
Criança com doenças renais com relatório médico;
Criança com doenças neurológicas com relatório médico;
Mãe e /ou responsável legal analfabeto;
Mãe e ou responsável legal com até quatro anos de escolaridade.
Parágrafo Único – No caso de necessidade de desempate no critério de vulnerabilidade, serão priorizadas as crianças na seguinte ordem:
a) mãe mais jovem do candidato;
b) criança mais velha.
Art. 18 – Para comprovar a situação de vulnerabilidade social o responsável deverá apresentar no ato da matrícula os originais e cópias dos documentos do candidato.
Art. 19 – O resultado geral do cadastro de demanda será publicado no portal da Secretaria Municipal de Educação (http://www.educamoc.com.br) no dia 18/11/2019 (para criança que pleiteia vaga para 1º e 2º Períodos, Maternais I ou II, respectivamente).
Parágrafo único – Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula no período de 22 e 25/11/2019 (para criança nascida até 31/03/2016 e que pleiteia vaga para o 1º ou 2° Períodos, respectivamente) e em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança, no período de 26 e 27/11/2019 (para criança nascida até 31/03/2017 e que pleiteia vaga para Maternal II, respectivamente). No período de 28 e 29/11/2019 para as crianças nascidas até 31/03/2018 e que pleiteia vaga para Maternal I.
Art. 20 – Esgotado o prazo para as matrículas e em caso de necessidade de sorteio público para a distribuição de vagas remanescentes, a informação será divulgada nos CEMEIS no dia 03/12/2019.
§ 1º – O CEMEI divulgará o local e horário de realização do sorteio das vagas remanescentes.
§ 2º – O sorteio público será realizado no dia 05/12/2019 para preenchimento das vagas remanescentes.
§ 3º – Após a realização do sorteio os candidatos não contemplados serão relacionados em lista de espera.
Art. 21 – A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável na instituição onde a criança foi contemplada, conforme o período previsto no cronograma do Anexo I.
§ 1º – A criança contemplada no cadastro mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria não tem garantida a escolha de turno para matrícula.
§ 2º – Caso a vaga seja rejeitada no turno oferecido, o cadastro será cancelado.
Art. 22 – Caso a família da criança não compareça no período e local estipulados para a matrícula, a instituição deverá fazer contato com os responsáveis, registrando data, horário e nome da pessoa comunicada, certificando-a da imediata necessidade de matrícula da criança.
§ 1° - Após a comunicação, os responsáveis terão o prazo de 24(vinte e quatro horas) para a efetivação da matrícula da criança.
§ 2° - Caso a família não cumpra o prazo estabelecido para a matrícula, o cadastro da criança para o ano letivo de 2020 será cancelado.
Art. 23 – As famílias que perderem o prazo para inscrição no cadastro deverão se dirigir aos CEMEIS para efetuarem a inscrição para a lista de espera no período de 15 a 31/01/2020.
Parágrafo único – As vagas remanescentes serão disponibilizadas na lista de espera, não sendo garantido o encaminhamento para a unidade escolar mais próxima da residência das famílias.
Art. 24 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 25 – As informações prestadas por ocasião da realização do cadastro terão caráter sigiloso.
Art. 26 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 06 de novembro de 2019
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA GERAL
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA PRÉ-ESCOLA (1º E 2º PERÍODOS/MATERNAIS II E I) |
|
PERÍODO |
ATIVIDADE |
07/11 a 15/11/2019 |
Cadastro de demanda para crianças do 1º e 2º períodos/Maternais I e II |
18/11/2019 |
Divulgação do resultado do processo de demanda de vagas para crianças do 1º e 2º períodos/Maternais II e I |
19/11 e 21/11/2019 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória para crianças do 1º e 2º períodos/Maternais II e I |
22 e 25/11/2019 |
Entrega de documentos para matrícula de crianças do 1º e 2º períodos |
26 e 27/11/2019 |
Entrega de documentos para matrícula de crianças dos Maternais II |
28 e 2911/2019 |
Entrega de documentos para matrícula de crianças dos Maternais I |
FINALIZAÇÃO DO CADASTRO |
|
PERÍODO |
ATIVIDADE |
03/12/2019 |
Divulgação do local e horário para realização de sorteio público |
05/12/2019 |
Sorteio público |
15/01 a 30/01/2020 |
Abertura para inscrição de novos cadastros na lista de espera nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs para as famílias que perderam o prazo |
ANEXO II
ENDEREÇOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEIS
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
01 |
CEMEI Alegria De Viver |
2211-8430 2211-8431 |
Rua Adão Ferreira, 884 - Renascença |
02 |
CEMEI Amiguinhos Da Adelour |
2211-8432 2211-8433 |
Rua Geovane Soares Da Cruz, 609 - Bairro De Lourdes |
03 |
CEMEI Amiguinhos Da Vila |
2211-8442 2211-8443 |
Rua Primeiro Centenário, 17 - Cândida Câmara |
04 |
CEMEI Amiguinhos De Jesus |
2211-8434 2211-8435 |
Av. Leonel Beirão De Jesus, 3317 - Vila Telma |
05 |
CEMEI Aninha Correa Ribeiro |
2211-8436 2211-8437 |
Av. Francisco Ribeiro, S/N - Vila Exposição |
06 |
CEMEI Branca De Neve |
2211-4598 |
Praça Da Igreja, 85 - São Geraldo II |
07 |
CEMEI Canacy |
2211-8448 |
Rua D, 173 - Vila Atlântida |
08 |
CEMEI Casinha Feliz |
2211-8450 |
Rua Abel Sena, 402 - Jardim Eldorado |
09 |
CEMEI Cristo Rei |
2211-8452 |
Rua Elis Chamone, 380 - Cristo Rei |
10 |
CEMEI Dona Ivone Silveira |
2211-8328 |
Rua Cristovão Colombo, 150 – Jardim São Luiz |
11 |
CEMEI Dona Ruth Tupinambá |
2211-8456 |
Rua Presidente Castelo Branco, 400”B”- Santa Rita I |
12 |
CEMEI Deputado Antônio Pimenta |
2211-8454 |
Rua Monte Plano, S/N Santa Rita I |
13 |
CEMEI Divino Soares Da Cruz (E. M. Aurora Monteiro) |
2211-4589 |
Rua Viúva Paculdino, 621 Jaraguá II |
14 |
CEMEI Dr. Ivan Lopes |
2211-8322 |
Rua São Marcelino, 36 Jardim Brasil |
15 |
CEMEI Dr. Mário Ribeiro |
2211-8464 |
Av. Planetária, 138 Cidade Industrial |
16 |
CEMEI José Braz Filho (CEMEI Nova Esperança) |
2211-4596 |
RUA PROF.ª TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA, 42- NOVA ESPERANÇA |
17 |
CEMEI Madre Paula Elizabeth |
2211-8458 |
Rua São João, 1400 Todos Os Santos |
18 |
CEMEI Major Prates |
2211-8460 |
Rua Laura Prates, 54 Major Prates |
19 |
CEMEI Manoel Caribé |
2211-8462 |
Rua Pio XII, 242 - São Judas |
20 |
CEMEI Mei-Mei |
2211-8466 2211-8467 |
RUA PROF.ª MARIA MACHADO, 297 SANTA RITA II |
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
21 |
CEMEI Monteiro Lobato |
2211-8468 |
Rua Da Democracia, 366 Alterosa |
22 |
CEMEI Mundo Da Criança |
2211-8470 |
Av. Queluz, S/N Maracanã |
23 |
CEMEI Nossa Senhora Da Conceição |
2211-8472 |
Av. Geraldina Machado, 677 Vila Áurea |
24 |
CEMEI Nova Vida |
2211-8446 2211-8447 |
Av. João Xxiii, 2015 Santos Reis |
25 |
CEMEI O Bom Samaritano |
2211-4542 |
Av. Atlântica, 1444, Monte Carmelo |
26 |
CEMEI O Nosso Lar |
2211-8324 2211-8325 |
Rua Marcos Plínio Ribeiro, 202 São Judas Ii |
27 |
CEMEI Padre Murta |
2211-8480 |
Rua Demerval Campos, 483 - Vera Cruz |
28 |
CEMEI Paulo Freire |
2211-8482 |
Rua “O”, 67 - Vilage Do Lago Ii |
29 |
CEMEI PROF.ª ANA LÚCIA MOTA |
2211-8488 |
Rua Lagoa Comprida, 993 Bairro Carmelo |
30 |
CEMEI PROF.ª. HELOISA SARMENTO |
2211-4593 |
Rua Marechal Rondon, Nº 51, Melo |
31 |
CEMEI PROF.ª. IDOLETA MACIEL |
2211-8486 2211-8487 |
Rua Maceió, 635 Santo Antônio I |
32 |
CEMEI PROF.ª. MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA COSTA |
2211-8494 2211-8495 |
Rua Monte Plano, 834 Cintra |
33 |
CEMEI PROF.ª. MARIA DAS DORES MARTINS RODRIGUES |
2211-8438 2211-8439 |
Rua Sete De Setembro, S/N Conjunto José Correa Machado |
34 |
CEMEI PROF.ª. ELIZABETE PEREIRA SOARES |
2211-8490 2211-8491 |
Rua Imperatriz Leopoldina, 447 Independência |
35 |
CEMEI Prof. Hamilton Lopes |
2211-8484 |
Av, Floriano Neiva, 133 Alto São João |
36 |
CEMEI Santa Rafaela |
2211-8498 2211-8499 |
Rua Firmino Ferreira, 53- Santa Rafaela |
37 |
CEMEI Vila São Francisco De Assis |
2211-4591 |
Rua Acesso, 113 Vila São Francisco De Assis |
38 |
CEMEI São Judas |
2211-8300 2211-8301 |
Rua Padre Viera 447 São Judas |
39 |
CEMEI São Marcos |
2211-8302 |
Rua “A”,112 Vila Anália |
40 |
CEMEI São Norberto
|
2211-8304 2211-8305 |
Rua Antônio Figueiredo Alves, 200- Vila Oliveira |
41 |
CEMEI Solar De Jesus |
2211-8306 2211-8307 |
Av. Coração De Jesus, S/N São Geraldo I |
42 |
CEMEI Do C. C. Eloim Lopes De Souza |
2211-8426 |
Av. Perimetral, 2300 Village Do Lago I |
43 |
CEMEI Do C. C. Luizinha Gonçalves Soares |
2211-8444 |
Rua Major Santos, 442 Vila Atlântida |
44 |
CEMEI Do C. C. Prof. Raimundo Neto |
2211-8424 |
Av. Estrela da Esperança, 250 – Chácara dos Mangues |
45 |
Pré-Escolar Aparecida Do Mundo Novo |
2211-8392 |
Distrito De Aparecida Do Mundo Novo |
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
46 |
Pré-Escolar Santa Rosa De Lima |
2211-8392 |
Praça Bom Jesus - Santa Rosa De Lima |
47 |
Pré-Escolar São Pedro Da Garça |
2211-8392 |
Distrito De São Pedro Da Garça |
48 |
Pré – Escolar De Miralta |
2211-8392 |
Rua Santa Cruz, Centro, Distrito De Miralta |
49 |
Assentamento Estrela Da Esperança (Anexo Do CEMEI Paulo Freire) |
2211-8392 |
Av. Estrela Da Esperança, Nº 250 - Chácara Dos Mangues |
50 |
E. M. Celestino Pereira Salgado |
2211-8338 2211-8339 |
Rua 19, Nº 150 - Jardim Primavera |
51 |
E. M. Geraldo Pereira De Souza |
2211-8326 2211-8327 |
Rua Josefina Chaves, S/Nº - Santa Lúcia Ii - Cep: 39.402-504 |
52 |
E. M. Alfredo Soares Da Mota |
2211-4581 |
Distrito De São João Da Vereda |
53 |
E. M. Alexandre Martins Durães |
2211-4583 |
Distrito De Vila Nova De Minas |
54 |
E. M. Caio Lafetá |
2211-4579 |
Distrito De Ermidinha |
55 |
E. M. Dr Artur Fagundes De Oliveira |
2211-4573 |
Povoado De Marcela |
56 |
E. M. Dr. Joaquim Costa |
2211-4571 |
Br 135, Km 20, Fazenda Lagoinha, S/N, Zona Rural, Cep: 39.400-000 |
57 |
E. M. Francisco Athayde |
2211-4567 |
Povoado De Claraval |
58 |
E. M. Laudelina Fonseca |
2211-4559 |
Rua H, 67 - Jardim Alegre (Facela) |
59 |
E. M. Manoel Pereira Do Nascimento |
2211-4553 |
Povoado De Santa Bárbara |
60 |
E. M. Mariana Santos |
2211-4551 |
Povoado De Planalto |
61 |
E. M. Nair Fonseca Brandão |
2211-4549 |
Povoado De Canto Do Engenho |
62 |
E.M Barão Do Gorutuba |
2211-8392 |
Povoado Barreiras |
63 |
E.M Benedito Maciel |
2211-8392 |
Fazenda Buriti Do Campo Santo |
64 |
E.M Camilo Ferreira |
2211-4577 |
Fazenda Mandacarú |
65 |
E.M Celme Borém |
2211-8392 |
Povoado Campus Elísius |
66 |
E.M Elvira Alves Durães |
2211-8392 |
Fazenda Mato Seco |
67 |
E.M Gregório Ribeiro De Andrade |
2211-8392 |
Fazenda Tiririca |
68 |
E.M Hildeberto De Freitas |
2211-8392 |
Fazenda Riachinho |
69 |
E.M Joaquim Rodrigues Da Rocha |
2211-8392 |
Fazenda Peri-Peri |
70 |
E.M José Alves Malheiros |
2211-8392 |
Povoado de Taquaril |
71 |
E.M Lourenço Sampaio |
2211-8392 |
Fazenda Monte Alto |
72 |
E.M Manoel Ferreira |
2211-8392 |
Fazenda Cachoeira Do Bananal |
73 |
E.M Professora Júlia Aguiar |
2211-8392 |
Fazenda Pau D' Óleo |
74 |
E.M Santa Clara |
2211-8392 |
Poço Novo |
75 |
Anexo CEMEI Paulo Freire |
2211-8392 |
|
76 |
P.E.M Aparecida Do Mundo Novo |
2211-8392 |
Praça Da Matriz - Aparecida Do Mundo Novo |
77 |
P.E.M Associação Comunitária De Miralta |
2211-8392 |
Rua Santa Cruz, Centro - Miralta |
78 |
P.E.M Santa Rosa De Lima |
2211-8392 |
Praça Bom Jesus - Santa Rosa De Lima |
79 |
P.E.M São Pedro Da Garça |
2211-8392 |
Distrito De São Pedro Da Garça |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
1 |
ALCIDES RABELO |
1 - Alcides Rabelo |
CEMEI Padre Aderbal de Almeida Murta (5) |
2 - Planalto |
|||
3 - Jardim Planalto |
|||
4 - Raul Lourenço |
|||
5 - Vera Cruz |
|||
6 - Guarujá |
|||
7 - Esplanada |
|||
8 - Santa Laura |
|||
2 |
ALTO SÃO JOÃO |
1 - Vila Exposição |
CEMEI Aninha Ribeiro (1)
CEMEI Prof Hamilton Lopes (3) |
2 - Vila Regina |
|||
3 - Alto São João |
|||
4 - São José |
|||
5 - Cidade Cristo Rei |
|||
3 |
CENTRO |
1 - Morada do Sol |
CEMEI Dona Ruth Tupinambá (3)
CEMEI Madre Paula Elizabeth (7)
CEMEI Dona Ivone Silveira (13)
CEMEI Amiguinhos da Vila (14)
CEMEI Prof. Heloisa Veloso Dos Anjos Sarmento (15) |
2 - São José |
|||
3 - Morrinhos |
|||
4 - Centro |
|||
5 - Vila Santa Maria |
|||
6 - Santo Expedito |
|||
7 - Todos os Santos |
|||
8 - João Gordo |
|||
9 - Cidade Nova |
|||
10 - Sagrada Família |
|||
11 - Vila Guilhermina |
|||
12 - Ibituruna |
|||
13 - Jardim São Luiz |
|||
14 - Cândida Câmara |
|||
15 - Melo |
|||
16 - Funcionários |
|||
4 |
CIDADE INDUSTRIAL |
1 - Cidade Industrial |
CEMEI Dr. Mário Ribeiro (1) |
2 - Residencial Vitória |
|||
5 |
CINTRA |
1 - Jardim Palmeiras |
CEMEI Amiguinhos da Adelour (5)
CEMEI Profª Maria da Conceição Almeida Costa (6)
Colégio São Luiz Gonzaga (6)
Escola Infantil Circulista (6) |
2 - Vila Ipiranga |
|||
3 - Monte Alegre |
|||
4 - Regina Peres |
|||
5 - Lourdes |
|||
6 - Cintra |
|||
7 - Vila Senhor do Bonfim |
|||
8 - Roxo Verde |
|||
9 – N. Senhora de Fátima |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
6 |
CRISTO REI |
1 - Dona Gregória |
CEMEI do bairro Santo Amaro (3)
CEMEI Santa Rafaela (4)
CEMEI Monteiro Lobato (5)
CEMEI Profª Mª das Dores Martins Rodrigues (9)
CEMEI Cristo Rei (11) |
2 - Santo Inácio |
|||
3 - Santo Amaro |
|||
4 - Santa Rafaela |
|||
5 - Alterosa |
|||
6 - Chácaras Paraíso |
|||
7 - Conjunto Olga Benário |
|||
8 - Residencial Sul Ipês |
|||
9 - José Correia Machado |
|||
10 – N. Senhora das Graças |
|||
11 - Conjunto Cristo Rei |
|||
11 - Vila Maria Cândida |
|||
12 - Vila Campos |
|||
7 |
DELFINO |
1 - Vila Sion |
Instituição Conv. Vila Sion (Nova Canaã) (1)
CEMEI o Bom Samaritano (13)
CEMEI ProfªAna Lucia Mota (14)
E. M Geraldo Pereira de Souza (16)
|
2 - José Carlos Vale de Lima |
|||
3 - Alto da Boa Vista |
|||
4 - Delfino Magalhães |
|||
5 - Jardim Olímpico |
|||
6 - Conjunto Havai |
|||
7 - Santo Antônio |
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8 - Jardim Palmeiras |
|||
9 - Santa Lúcia |
|||
10 - Vila Ipiranga |
|||
11 - Monte Alegre |
|||
12 - Regina Peres |
|||
13 - Monte Carmelo |
|||
14 - Carmelo |
|||
15 - Belvedere |
|||
16 - Santa Lúcia II |
|||
17 - Vila Sion II |
|||
8 |
DISTRITO CANTO DO ENGENHO |
1 - Distrito Canto do Engenho |
E. M. Nair Fonseca Brandão (1) |
9 |
ELDORADO |
1 - Vila Castelo Branco |
CEMEI Casinha Feliz (2)
CEMEI Nossa Senhora da Conceição (4)
CEMEI Canacy (5)
CEMEI C.C. Luizinha G. Soares (5) |
2 - Eldorado |
|||
3 - Santa Eugênia |
|||
4 - Vila Áurea |
|||
5 - Vila Atlântida |
|||
6 - Bela Paisagem |
|||
7 - Vila Antônio Narciso |
|||
8 - Vila Nova Morada |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
10 |
INDEPENDÊNCIA |
1 - Monte Carmelo |
CEMEI O Bom Samaritano (1)
E. M Egídio Cordeiro Aquino (6)
E. M Prof° Maria de Lourdes Pinheiro (6)
CEMEI ProfªElizabete Pereira Soares (6)
CEMEI ProfªAna Lucia Mota (8) |
2 - Guarujá |
|||
3 - Esplanada |
|||
4 - Santa Laura |
|||
5 - Vila Real |
|||
6 - Independência |
|||
7 - Acácias |
|||
8 - Carmelo |
|||
9 - São Bento |
|||
10 - Interlagos |
|||
11 - Portal dos Ipês |
|||
12 - Nova Suíça |
|||
13 - Santos Dumont |
|||
11 |
JARDIM ALEGRE - FACELA |
1 - Jardim Alegre (Facela) |
E. M. Laudelina Fonseca (1) |
12 |
JARDIM PRIMAVERA |
1 – Lot. Novo Jaraguá |
CEMEI do bairro Jardim Primavera (2)
E. M. Aurora Monteiro (4)
E. M. Laudelina Fonseca (6) |
2 - Jardim Primavera |
|||
3 – Conj. Clarice Athayde |
|||
4 - Jaraguá I |
|||
5 - Jaraguá II |
|||
6 - Jardim Alegre (Facela) |
|||
13 |
GRANDE JK |
1 - Conjunto Jk |
Inst. Conveniada JK (Ruy Lage Infantil) (1)
CEMEI Aninha Correa Ribeiro (2)
CEMEI Alegria de Viver (3) |
2 - Conjunto Jk II |
|||
3 - Planalto |
|||
4 - Jardim Planalto |
|||
5 - Alice Maia |
|||
6 - Floresta |
|||
7 - Raul Lourenço |
|||
8 - Alto Floresta |
|||
9 - Vila Exposição |
|||
10 - Renascença |
|||
11 - Universitário |
|||
14 |
GRANDE VILLAGE |
1 - Recanto das Águas |
CEMEI Paulo Freire (3)
E. M Aurora Monteiro (5)
CEMEI C.C. Eloim Lopes De Souza (6)
CEMEI do bairro Monte Sião (9) |
2 - Nova América |
|||
3 - Village do Lago II |
|||
4 – Lot. Novo Jaraguá |
|||
5 - Jaraguá |
|||
6 - Village do Lago I |
|||
7 - São Lucas |
|||
8 - Clarice Athayde |
|||
9 - Monte Sião |
|||
10 – Resid. Minas Gerais |
|||
11 – Conj. Clarice Athayde |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
15 |
LAGOINHA |
1 - Comunidade Lagoinha |
E. M. Dr. Joaquim Costa (1) E. M. Mariana Santos (1) |
16 |
MAJOR PRATES |
1 - Jardim São Geraldo |
CEMEI Solar de Jesus (3)
CEMEI Major Prates (6)
|
2 - Vargem Grande II |
|||
3 - São Geraldo I |
|||
4 - Jardim Liberdade |
|||
5 - Morada da Serra |
|||
6 - Major Prates |
|||
7 - Sagrada Família |
|||
8 - Funcionários |
|||
9 - Cândida Câmara |
|||
10 - Canelas I |
|||
11 - Augusta Mota |
|||
12 - Morada do Sol |
|||
13 - Morada do Parque |
|||
17 |
MARACANÃ |
1 - Inconfidentes |
CEMEI Mundo da Criança (7) |
2 - Jardim São Geraldo |
|||
3 - Dona Gregória |
|||
4 - Vila Campos |
|||
5 – Conj. Joaquim Costa |
|||
6 - Vargem Grande II |
|||
7 - Maracanã |
|||
8 - Ciro dos Anjos |
|||
9 – N. Senhora das Graças |
|||
10 - Vila Greice |
|||
18 |
NOVO DELFINO |
1 - Delfino Magalhães |
CEMEI São Marcos (3) |
2 - Jardim Olímpico |
|||
3 - Vila Anália |
|||
4 - Novo Delfino |
|||
5 - Camilo Prates |
|||
5 - Belvedere |
|||
19 |
POVOADO DE CLARAVAL |
1 - Povoado de Claraval |
E. M Francisco Athayde (1) |
20 |
POVOADO DE MARCELA |
1 - Povoado de Marcela |
E. M Dr Artur Fagundes De Oliveira (1) |
21 |
POVOADO DE NOVA ESPERANÇA |
1 - Povoado de Nova Esperança |
CEMEI José Braz Filho (1) |
22 |
POVOADO DE SÃO GERALDO |
1 - São Geraldo II |
CEMEI Branca de Neve (1) |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
23 |
RENASCENÇA |
1 – Resid. Minas Gerais |
CEMEI Alegria de Viver (4)
Instituição Conveniada Renascença (4)
CEMEI Aninha Ribeiro (10) |
2 - São Mateus |
|||
3 - Alto Floresta |
|||
4 - Renascença |
|||
5 - Alto São João |
|||
6 - Alto Floresta |
|||
7 - Santa Cecília |
|||
8 - Tancredo Neves |
|||
9 - Alice Maia |
|||
10 - Vila Exposição |
|||
11 - Vila Regina |
|||
12 - Vila Tiradentes |
|||
13 - Vila Raul José Pereira |
|||
24 |
SANTA BÁRBARA |
1 - Povoado de Santa Bárbara |
E. M Manoel Pereira do Nascimento (1) |
25 |
SANTA RITA |
1 - Vila Sumaré |
CEMEI Dep. Antonio Pimenta (8)
CEMEI Mei-Mei (8)
CEMEI Ruth Tupinambá – Morrinhos (8) |
2 - João Botelho |
|||
3 - São José |
|||
4 - Clarindo Lopes |
|||
5 - Jardim Alvorada |
|||
6 - Santa Rita II |
|||
7 - Centro |
|||
8 - Santa Rita I |
|||
9 - Morrinhos |
|||
26 |
SANTOS REIS |
1 - Santa Eugênia |
CEMEI Nossa Senhora da Conceição (2)
CEMEI Canacy (3)
CEMEI C.C. Luizinha G. Soares (3)
CEMEI Nova Vida (4)
CEMEI Ivan Lopes (9)
CEMEI São Francisco de Assis (13) |
2 - Vila Áurea |
|||
3 - Vila Atlântida |
|||
4 - Santos Reis |
|||
5 – N. Senhora Aparecida |
|||
6 - Vila Antônio Narciso |
|||
7 - São Mateus |
|||
8 - Amazonas |
|||
9 - Jardim Brasil |
|||
10 - Bela Vista |
|||
11 - Edgar Pereira |
|||
12 - Vila São Francisco de Assis |
|||
13 - Vila São Francisco de Assis |
|||
14 - Vila Toncheff |
|||
15 - Vila Santa Cruz |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
27 |
SÃO GERALDO |
1 - Inconfidentes |
CEMEI Profª Mª das Dores Martins Rodrigues (4)
CEMEI C.C. Prof. Raimundo Neto (6)
CEMEI Solar de Jesus (11) |
2 - Jardim São Geraldo |
|||
3 - Ciro dos Anjos |
|||
4 - José Correia Machado |
|||
5 - Chácara Recanto dos Araçás |
|||
6 - Mangues |
|||
7 - Major Prates |
|||
8 - Vargem Grande II |
|||
9 - Residencial Sul Ipês |
|||
10 – Conj. Chiquinho Guimarães |
|||
11 - São Geraldo I |
|||
28 |
SÃO JUDAS TADEU |
1 - Vila Greice |
CEMEI Manoel Caribé Filho (2)
CEMEI o Nosso Lar (2)
CEMEI São Judas (2)
Instituição Conveniada São Judas C C de Vivencia Cristã Natércio França (2) |
2 - São Judas |
|||
3 - Canelas II |
|||
4 - Cidade Cristo Rei |
|||
5 - Vargem Grande II |
|||
6 - Antônio Canela |
|||
7 - Vila Luiza |
|||
8 - Antônio Pimenta |
|||
9 - Vila Sumaré |
|||
10 - João Botelho |
|||
11 - João Alves |
|||
29 |
VILA OLIVEIRA |
1 - Vila Antônio Narciso |
CEMEI Madre Paula Elizabeth (4)
CEMEI Prof. Heloisa Veloso Dos Anjos Sarmento (7)
CEMEI São Norberto (15) |
2 - Vila Toncheff |
|||
3 - Centro |
|||
4 - Todos os Santos |
|||
5 - João Gordo |
|||
6 - Ibituruna |
|||
7 - Melo |
|||
8 - Vila Mauricéia |
|||
9 - Jardim Panorama II |
|||
10 - Bela Paisagem |
|||
11 - Jardim Panorama |
|||
12 - Prolongamento Todos os Santos |
|||
13 - Barcelona Park |
|||
14 - Vila Brasília |
|||
15 - Vila Oliveira |
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
30 |
VILA TELMA |
1 - Santo Inácio |
Instituição Conveniada Vila Sion (2)
CEMEI Amiguinhos de Jesus (3) |
2 - Vila Sion |
|||
3 - Vila Telma |
|||
4 - São Judas II |
|||
5 - Vila Maria Cândida |
|||
6 - José Carlos Vale de Lima |
|||
7 - Alto da Boa Vista |
|||
8 - Vila Sion II |
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