CREDENCIA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO DO COLÉGIO MONTES CLAROS(MG), PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 02 A 05 ANOS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, na Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME n° 001, de 23 de março de 2019, através do Parecer CME n° 011/2024, aprovado 09 de agosto de 2024,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento pelo prazo de 03(três) anos e credenciado por 05(cinco) anos no município de Montes Claros, o Ensino de Educação Infantil de 02 a 05 anos no Colégio Montes Claros, localizado na rua Juquita Paculdino, n° 166, bairro Jardim São Luiz, CEP - 39401-046 – Montes Claros-MG.
Parágrafo Único – Durante este período, a unidade de ensino será submetida à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento e credenciamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA/SME N° 06, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Montes Claros, 12 de setembro de 2024
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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