PORTARIA SME N° 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

17/09/2024 - 11:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL – PTA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG.

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, que o Plano de Trabalho Anual – PTA é um importante instrumento de apoio e planejamento das ações e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração de Políticas de Alfabetização, conforme orientações elaboradas pelo MEC, bem como a Orientação n° 01/2024, emanada da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, quanto a imprescindibilidade de instituição do PTA;

 

CONSIDERANDO, que no exercício letivo de 2024 o PTA está estruturado em 05 (cinco) eixos prioritários, quais sejam, Gestão e Governança, Formação, Infraestrutura, Avaliação e Boas Práticas;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de articulação entre as diferentes instâncias administrativas e pedagógicas envolvidas na promoção da alfabetização;

 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atuação da Comissão na organização e adequação dos recursos humanos do corpo administrativo e da infraestrutura escolar para a implementação das políticas de alfabetização;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano de Trabalho Anual – PTA do município de Montes Claros, bem como nomeados os os membros abaixo relacionados:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Rejane Veloso Rodrigues;

b) Acilege Pereira dos Santos;

c) Elisângela Mesquita Silva;

d) Sidnéia Sales;

e) Meirielle Duarte Pereira;

f) Regina Faria de Souza;

g) Evaneide Silva Amorim.

 

II – Representante do Cadastro Escola da SME:

a) Mônica Cristina de Almeida Melo Sena;

b) Adenílson Vieira dos Santos.

 

III – Representante da Rede Estadual de Ensino:

a) Maria Edileuza Lopes de Almeida.

 

IV – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:

a) Andrea Cristina Gomes Milo Simões.

 

V – Representante do CMDCA:

a) Fabiana Rejane de Brito Veloso Barbosa.

 

VI – Representantes de Escolas

a) Renata Beatriz Durães Soares;

b) Alcina Maria Barcellos de Melo;

c) Elisângela Batista Lopes Araújo;

d) Eunice da Conceição Cordeiro.

 

Art. 2° - A Comissão tem como finalidade precípua discutir, elaborar e aprovar o PTA e sua constituição terá validade por 01(um) ano, a contar da data de publicação da presente Portaria.

 

Art. 3° - O desenvolvimento dos trabalhos será coordenado pela Secretária Municipal de Educação, Rejane Veloso Rodrigues.

 

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 16 de setembro de 2024

 

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação