DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ANUAL – PTA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, que o Plano de Trabalho Anual – PTA é um importante instrumento de apoio e planejamento das ações e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO, a necessidade de elaboração de Políticas de Alfabetização, conforme orientações elaboradas pelo MEC, bem como a Orientação n° 01/2024, emanada da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, quanto a imprescindibilidade de instituição do PTA;
CONSIDERANDO, que no exercício letivo de 2024 o PTA está estruturado em 05 (cinco) eixos prioritários, quais sejam, Gestão e Governança, Formação, Infraestrutura, Avaliação e Boas Práticas;
CONSIDERANDO, a necessidade de articulação entre as diferentes instâncias administrativas e pedagógicas envolvidas na promoção da alfabetização;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atuação da Comissão na organização e adequação dos recursos humanos do corpo administrativo e da infraestrutura escolar para a implementação das políticas de alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Elaboração do Plano de Trabalho Anual – PTA do município de Montes Claros, bem como nomeados os os membros abaixo relacionados:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Rejane Veloso Rodrigues;
b) Acilege Pereira dos Santos;
c) Elisângela Mesquita Silva;
d) Sidnéia Sales;
e) Meirielle Duarte Pereira;
f) Regina Faria de Souza;
g) Evaneide Silva Amorim.
II – Representante do Cadastro Escola da SME:
a) Mônica Cristina de Almeida Melo Sena;
b) Adenílson Vieira dos Santos.
III – Representante da Rede Estadual de Ensino:
a) Maria Edileuza Lopes de Almeida.
IV – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME:
a) Andrea Cristina Gomes Milo Simões.
V – Representante do CMDCA:
a) Fabiana Rejane de Brito Veloso Barbosa.
VI – Representantes de Escolas
a) Renata Beatriz Durães Soares;
b) Alcina Maria Barcellos de Melo;
c) Elisângela Batista Lopes Araújo;
d) Eunice da Conceição Cordeiro.
Art. 2° - A Comissão tem como finalidade precípua discutir, elaborar e aprovar o PTA e sua constituição terá validade por 01(um) ano, a contar da data de publicação da presente Portaria.
Art. 3° - O desenvolvimento dos trabalhos será coordenado pela Secretária Municipal de Educação, Rejane Veloso Rodrigues.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 16 de setembro de 2024
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024