CREDENCIA E AUTORIZA O ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL MAPLE BEAR
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, na Resolução do Conselho Municipal de Educação n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, sob o Parecer nº 06/2020/CME/CTEB aprovado em 18 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica credenciado pelo período de 05 (cinco) anos e autorizado o funcionamento por 03 (três) anos no município de Montes Claros – MG, do ensino de Educação Infantil na Escola de Ensino Infantil Maple Bear, localizada na Rua Florianópolis, nº 21, bairro: Ibituruna, Montes Claros – MG.
Parágrafo Único – A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização e funcionamento.
Art. 2° - O credenciamento e a autorização funcionamento, constantes no artigo anterior, não importa em qualquer autorização especial de funcionamento, devendo a autorizada seguir todas as determinações emanadas do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, constantes no Decreto Municipal n.º 4046/20 e demais legislação correlata.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 21 de dezembro de 2020
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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