CREDENCIA E AUTORIZA O ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA INFANTIL CIRCULISTA, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME, n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, processo n° 003 e parecer n° 005/2022/CME/CTEB, aprovado em 21 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica credenciado pelo período de 05 (cinco) anos e autorizado o funcionamento por 03 (três) anos no Município de Montes Claros, o ensino de Educação Infantil na Escola Infantil Circulista, inscrita no CNPJ sob o n.° 21.373.592/0001-67, situada na rua Amazonas, n° 16, bairro Roxo Verde, em Montes Claros – MG.
Parágrafo Único. Durante esse período a unidade de ensino será submetida a contínua avaliação para determinação das condições de manutenção e renovação da presente autorização de funcionamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 26 de setembro de 2022.
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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