PORTARIA SME N° 11, DE 26 SETEMBRO DE 2022

28/09/2022 - 17:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CREDENCIA E AUTORIZA O ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA ESCOLA INFANTIL CIRCULISTA, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

 

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME, n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, processo n° 003 e parecer n° 005/2022/CME/CTEB, aprovado em 21 de setembro de 2022;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Fica credenciado pelo período de 05 (cinco) anos e autorizado o funcionamento por 03 (três) anos no Município de Montes Claros, o ensino de Educação Infantil na Escola Infantil Circulista, inscrita no CNPJ sob o n.° 21.373.592/0001-67, situada na rua Amazonas, n° 16, bairro Roxo Verde, em Montes Claros – MG.

Parágrafo Único. Durante esse período a unidade de ensino será submetida a contínua avaliação para determinação das condições de manutenção e renovação da presente autorização de funcionamento.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 26 de setembro de 2022.

 

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação