DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CADASTRO ESCOLAR E LEVANTAMENTO DE DEMANDA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS, PARA O ANO LETIVO DE 2025.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com base nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90); na Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; e no Decreto Municipal nº 3.470, de 04 de janeiro de 2017 e Lei Nº 14.851, de 3 de maio de 2024,
CONSIDERANDO a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de vagas para creches, previstas no Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a demanda de educação infantil, crianças de 1 (um) a 3 (três) anos de idade, e planejar a oferta de vagas na Educação Infantil do Município de Montes Claros;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, de forma organizada, o acesso à Educação Infantil para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, identificadas conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais;
RESOLVE:
Art. 1º – O processo de organização do cadastro de demanda para preenchimento de vagas existentes para atendimento das crianças no ano letivo de 2025, nas faixas etárias estabelecidas nos incisos deste artigo, será implementado nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIS, de acordo com o cronograma fixado no Anexo I, desta Portaria.
I – candidatos ao 2° Período, nascidos entre 01/04/2019 a 31/03/2020;
II – candidatos ao 1° Período, nascidos entre 01/04/2020 a 31/03/2021;
III – candidatos ao Maternal II, nascidos entre 01/04/2021 a 31/03/2022 – Levantamento de demanda de vagas, conforme Lei Federal nº 14.851/2024;
IV – candidatos ao Maternal I, nascidos entre 01/04/2022 a 31/03/2023 – Levantamento de demanda de vagas, conforme Lei Federal nº 14.851/2024;
V – Candidatos ao Berçário – nascidos entre 01/04/2023 a 31/03/2024 – Levantamento de demanda de vagas, conforme Lei Federal nº 14.851/2024.
§1º. O cadastro de demanda de vagas representa apenas a formalização do interesse por uma vaga, mas não assegura, de forma alguma, a obtenção de uma vaga na etapa de creche (0 a 3 anos) da Educação Infantil, sendo necessário aguardar a disponibilidade e o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo município.
§2º. Serão organizadas listas de espera com base na demanda por vagas não atendidas na educação infantil de crianças de 1 ano a 3 anos de idade, com ordem de classificação, considerando os critérios socioeconômicos definidos pelo município, atendendo a Lei Federal nº 14.851/2024, que determina a criação de mecanismos para levantamento e divulgação dessa demanda.
§3º. O cadastro de demanda de vagas para atendimento das crianças nascidas a partir de 01/04/2020 a 31/03/2022 (Maternal II), entre 01/04/2022 a 31/03/2023 (Maternal I) e entre 01/04/2023 a 31/03/2024 (Berçário), poderá ser feito em todos os Cemeis, e será direcionado para as unidades que possuírem vagas disponíveis e destinadas ao atendimento na respectiva faixa etária.
Art. 2º – O processo de organização do cadastro de demanda será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares nos diversos espaços públicos do município de Montes Claros.
§1º. A divulgação se iniciará no dia 19/09/2024, concomitante com o período inicial do processo de inscrição no cadastro de demanda para crianças do 2º período e 1º período, conforme o período previsto no cronograma do Anexo I.
§2º. A divulgação será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º – Os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI`s são os listados no Anexo II, desta Portaria.
Parágrafo único. As vagas serão preenchidas conforme a capacidade de oferta de cada unidade de ensino e mediante os critérios elencados nessa Portaria.
Art. 4º – Período para inscrições:
§1º. realizar a inscrição do cadastro escolar de 19/09/2024 a 16/10/2024, para alunos da Pré-escola – 2º Período (5 anos) e 1º Período (4 anos) atendendo a prioridade;
§2º. realizar a inscrição para levantamento de demanda de vagas dos candidatos a Creche – Maternal II, (3) anos e Maternal I (2) anos, no período de 19/09/2024 a 16/10/2024;
§3º. realizar a inscrição para levantamento de demanda de vagas dos candidatos a Creche – Berçário (1) ano, no período de 18/10/2024 a 07/11/2024 para as crianças residentes no município de Montes Claros – MG.
Art. 5º – Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos para inscrição no cadastro para preenchimento das vagas e levantamento de demanda de vagas de Creche (1 ano a 3 anos).
Art. 6º – As vagas ofertadas serão disponibilizadas para os turnos integral, onde houver disponibilidade, e parciais, matutino ou vespertino.
§1º. Após atendidos os critérios estabelecidos na presente Portaria, a família poderá inscrever a criança para creche ou pré-escola em turma de tempo integral, desde que seja ofertada a vaga no respectivo CEMEI.
§2º. As crianças da Pré-escola 5 (cinco) e 4 (quatro) anos cadastradas terão prioridade de matrícula, mediante os critérios estabelecidos na presente Portaria.
Art. 7º – O processo de cadastro da demanda de vagas para o ano letivo de 2025 terá como referência as faixas etárias definidas no art. 1º, desta Portaria.
Parágrafo Único. A criança permanecerá na faixa etária referendada nesta Portaria durante todo o ano letivo de 2025.
Art. 8º – A única via de acesso à matrícula nas unidades escolares de Educação Infantil, do Sistema Municipal de Ensino, será através do cadastro de demanda disponível em formulário virtual no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Educação, na plataforma SABER: https://saber.montesclaros.mg.gov.br ou, presencialmente, nos Centros Municipais de Ensino CEMEIs, bem como nos Guichês da Coordenadoria de Cadastro Escolar, situado na sede da UAI da Nova Prefeitura, Av. Governador Magalhães Pinto, nº 4000 Bairro Jaraguá.
Art. 9º – O processo de inscrição estabelecido nesta Portaria será válido durante todo o ano letivo de 2025.
Art. 10 – Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro escolar do processo de demanda de vagas de acordo com a faixa etária estabelecida no art. 1º, desta Portaria, em formulário virtual disponível no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Educação, na plataforma SABER ou nos CEMEIS, para alunos do 2º Período (5 anos) e 1º Período (4 anos) no período de 19/09/2024 a 16/10/2024, para alunos do Maternal II (3 anos) e Maternal I (2 anos) no período de 19/09/2024 a 16/10/2024 e para Berçário, as inscrições para o Levantamento de Demanda de vagas conforme a Lei Federal 4.851/24, ocorrerá de 18/10/2024 a 07/11/2024, de acordo com a relação de Unidades de Ensino constante na presente Portaria.
§1º. Os pais ou responsáveis responderão por todas as informações inseridas no cadastro, sendo que eventuais dados inverídicos sujeitam o responsável às sanções legais.
§2º. Finalizado o processo de cadastro, os pais ou responsáveis deverão salvar ou imprimir o comprovante.
Art. 11 – Cada candidato será cadastrado uma única vez no processo de demanda, observando as regras de distribuição por localização do CEMEI; pelos POLOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS; e pelas respectivas UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme identificação constante no Anexo III, desta Portaria.
§1º. Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança no processo de demanda será considerado válido o último.
§2º. Não será possível alteração de inscrição diretamente no portal de cadastro, após o encerramento do período de inscrições. Caso haja necessidade de alteração do cadastro, o responsável legal pela criança deverá se encaminhar a qualquer uma das unidades municipais de educação infantil, munido de seus documentos de identificação da criança para solicitar a alteração.
§3º. Após a divulgação do resultado de classificação, a realização de alteração de dados na inscrição que impacte diretamente na classificação do inscrito em qualquer unidade escolar resultará na perda de posição da classificação, colocando a inscrição em mesmo grau de concorrência para um segundo momento a ser analisado pela Secretaria Municipal de Educação – SME.
I – a lista com o endereço dos CEMEIS se encontra no Anexo II, desta Portaria.
II – as famílias deverão informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis no ato de preenchimento do cadastro de demanda.
III – as famílias farão a opção no cadastro do endereço preferencial para contato, se o comercial ou o residencial.
IV – os pais ou responsável deverão preencher o formulário virtual com os critérios de vulnerabilidade, caso a criança pertença a tal situação.
V – o endereço informado será confirmado por meio de documentos comprobatórios apresentados no ato da matrícula, no caso da criança contemplada com a vaga.
VI – o documento para efeito de comprovação de endereço (conta de luz, água ou telefone) deverá conter o nome dos pais ou responsável e/ou declaração de confirmação de endereço legalmente firmado pelo representante legal da criança, sob as penas da Lei.
VII – os pais ou responsável da criança contemplada com a vaga deverão, no ato da matrícula, comprovar as informações registradas no cadastro.
Art. 12 – O registro no cadastro de demanda de vagas e a distribuição dos candidatos nas unidades escolares de Educação Infantil serão realizados pelo sistema de cadastro, conforme formulário virtual próprio e observando o POLO de distribuição dos CEMEIS, constantes no Anexo III, desta Portaria.
§1º. A matrícula será efetuada conforme a localização geográfica das unidades de ensino e o endereço de residência ou de trabalho dos responsáveis pelo candidato contemplado com a vaga.
§2º. Será facultado ao responsável pelo aluno escolher de até duas unidades escolares de preferência, observando o POLO de distribuição dos CEMEIS;
Art. 13 – Os candidatos cadastrados serão organizados conforme reza a distribuição definida no Anexo III, desta Portaria.
Art. 14 – As vagas para crianças nas faixas etárias estabelecidas no art. 1º, desta Portaria, serão distribuídas a partir dos seguintes critérios:
I – criança pertencente a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;
II – criança pertencente a famílias que residem e/ou trabalhem no polo a que pertença o CEMEI para qual foi realizada a respectiva inscrição;
§1º. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, bem como com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança e entregue no respectivo CEMEI, nos dias 20/09/2024 a 23/09/2024 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos), no dia 29/10/24 (para criança que pleiteia vaga para Maternal II), e no dia 12/11/2024 (para criança que pleiteia vaga para Maternal I;
§2º. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório expedido pelo órgão competente, nos dias 20/09/2024 e 23/09/2024 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos), nos dias 29/10/2024 (para criança que pleiteia vaga para Maternal II), e no dia 12/11/2024 (para criança que pleiteia vaga para o Maternal I) desde que pleiteada vaga em Unidade que disponha do ensino na etapa/Período necessário ao atendimento da criança.
§3º. A aplicação de Medida Protetiva, disposta no parágrafo anterior, refere-se à família, portanto, contemplará todas as crianças que estejam na faixa etária da Educação Infantil.
§4º. Promovida a seleção, considerando os critérios estabelecidos nos §§ 1° e 2°, deste artigo, as vagas remanescentes serão preenchidas em caráter prioritário e, respectivamente, pelos candidatos que atendam os incisos I e II, deste artigo;
Art. 15 – A matrícula será automaticamente cancelada no caso de informação incorreta ou não comprovada.
§1º. No caso de data de nascimento digitada incorretamente, após a correção do erro, o nome do candidato será adicionado na lista adequada, conforme a sua faixa etária.
§2°. Se ocorrer preenchimento incorreto quando da matrícula compulsória ou de sua não validação tempestiva, a família passará necessariamente pela análise de vulnerabilidade.
§3º. Caso não se comprove a situação de vulnerabilidade social, de residência ou do local de trabalho próximo ao CEMEI, para o qual a vaga seja pleiteada, o cadastro será automaticamente cancelado, salvo as exceções legais.
§4º. A correção das informações inseridas no sistema e a conferência quanto ao preenchimento correto dos dados no ato do cadastro competem ao responsável pelo candidato.
Art. 16 – No caso de irmãos gêmeos ou provindos de nascimento múltiplo, a matrícula será assegurada aos irmãos em uma mesma Unidade de Educação Infantil, independentemente da existência de apenas uma vaga para um deles.
Art. 17 – Os critérios de vulnerabilidade social, por ordem de prioridade, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e articulados com representação de Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, adotados para o cadastro de demanda de vagas na Educação Infantil para as famílias do município de Montes Claros, são os seguintes:
Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, bem como com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança;
Família sob Medida Protetiva, em caráter compulsório, em Unidade de Acolhimento, ou Casa da Esperança e/ou Família Acolhedora.
Família atendida pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS);
Família em que, pelo menos, um dos pais da criança encontrar-se em espaço prisional; e ou Medida Socioeducativa de Internação, Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à comunidade – PSA ou, ainda, egresso há pelo menos 18 meses de alguns dos itens citados;
Família atendida em Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
Criança que possui irmão/irmã na Unidade de Ensino pleiteada;
Família beneficiária do Auxílio Brasil (Programa Bolsa Família);
Família inscrita no Cadastro Único – CADÚNICO;
Criança com quadro de desnutrição proteico-energético grave;
Família em que a pessoa responsável legal seja idosa e detentora da guarda da criança;
Família em que um dos pais ou responsável pela criança tenha problema de saúde mental comprovado através de laudo médico;
Família em que, pelo menos, um dos pais da criança estiver em situação de drogadição (substâncias psicoativas, álcool e outras drogas);
Família monoparental (em que a criança resida apenas com um adulto);
Família em que, pelo menos, um dos pais do candidato/criança for adolescente;
Família em que exista pessoa com deficiência ou doença grave avaliada pela Equipe de Saúde da Família – que resida no mesmo domicílio da criança;
Criança com diabetes, com relatório médico;
Criança com HIV;
Criança com doenças cardiológicas, com relatório médico;
Criança com doenças renais, com relatório médico;
Criança com doenças neurológicas, com relatório médico;
Mãe e /ou Responsável legal analfabeto;
Mãe e ou Responsável legal com ensino fundamental I incompleto.
Parágrafo Único. No caso de necessidade de desempate no critério de vulnerabilidade, serão priorizadas as crianças na seguinte ordem:
I – mãe mais jovem do candidato;
II – criança mais velha.
Art. 18 – Para comprovar a situação de vulnerabilidade social o responsável deverá apresentar original e cópias dos documentos do candidato no ato da matrícula.
Art. 19 – O resultado do cadastro de demanda será publicado na Plataforma SABER, no dia 22/10/2024 para criança que pleiteia vaga para 2º Período e 1º Período, no dia 29/10/2024 para criança que pleiteia vaga para Maternal II e I e no dia 12/11/2024 para criança que pleiteia vaga para o Berçário de acordo a disponibilidade de atendimento.
§1º. Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula no período de 24/10/2024 a 30/10/2024 para criança que pleiteia vaga para o 2º Período e 1° Período.
§2º. Em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança para Maternal II, a matrícula será realizada no período de 30/10/2024 a 01/11/2024 e para Maternal I de 13/11/2024 a 14/11/2024;
§3º. Em caso de vagas remanescentes, que atendam a faixa etária da criança para Berçário, será realizada a publicação das vagas e as Instituições de Educação infantil, no período de 13/11/2024 a 14/11/2024, onde deverá ser realizada a matrícula.
Art. 20 – A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável na instituição onde a criança foi contemplada, conforme o período previsto no cronograma constante do Anexo I.
§1º. A criança que for contemplada no cadastro mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria não terá garantia de escolha de turno para matrícula.
§2º. Caso a vaga seja rejeitada no turno oferecido o cadastro será cancelado.
Art. 21 – Caso a família da criança não compareça no período e local estipulados para a matrícula, a instituição deverá fazer contato com os responsáveis, registrando data, horário e nome da pessoa comunicada, certificando-a da imediata necessidade de matrícula da criança.
§1°. Após a comunicação, os responsáveis terão o prazo de vinte e quatro horas para a efetivação da matrícula da criança.
§2°. Caso a família não cumpra o prazo estabelecido para a matrícula, o cadastro da criança para o ano letivo de 2025 permanecerá válido, entretanto, a criança será reclassificada em lista juntamente aos cadastros realizados em um segundo momento e será analisado pela Secretaria Municipal de Educação – SME, resguardados os casos de matrícula compulsória.
§3°. A escola convocará os candidatos aptos para a matrícula dentro do número de vagas.
Art. 22 – Por se tratar de um planejamento para o ano de 2025, com o objetivo de organização e formação das turmas de alunos do Sistema Municipal de Ensino, não haverá abertura de 2º momento para as turmas de Educação Infantil dentro deste processo e a inscrição não é garantia de vaga.
Art. 23 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 24 – As informações prestadas por ocasião da realização do cadastro terão caráter sigiloso.
Art. 25 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros, 18 de setembro de 2024.
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL
PORTARIA SME Nº 12, DE 18 SETEMBRO DE 2024
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA PRÉ ESCOLA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O ANO DE 2025 2º PERÍODO - Data referência: 01/04/2019 a 31/03/2020 1º PERÍODO - Data referência: 01/04/2020 a 31/03/2021 |
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PERÍODO |
ATIVIDADE |
19/09/2024 a 16/10/2024 |
ABERTURA DO CADASTRO Cadastro de demanda para crianças do 2º PERÍODO E 1º PERÍODO.
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20/09/2024 e 23/09/2024 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do 2º PERÍODO E 1º PERÍODO.
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22/10/2024
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Divulgação do resultado do processo de demanda para crianças do 2º PERÍODO E 1º PERÍODO. |
24/10/2024 a 30/10/2024 |
Entrega de documentos para matrícula de crianças do 2º PERÍODO E 1º PERÍODO.
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CRONOGRAMA PARA CADASTRO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDA DE VAGAS PARA CRECHE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O ANO DE 2025 (MATERNAL II, MATERNAL I E BERÇÁRIO) |
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PERÍODO |
ATIVIDADE MATERNAL: II Data referência: 01/04/2021 a 31/03/2022 MATERNAL I: Data referência: 01/04/2022 a 31/03/2023 BERÇÁRIO: Data referência: 01/04/2023 a 31/03/2024 |
19/09/2024 a 16/10/2024 |
ABERTURA DO CADASTRO : Cadastro de demanda de vagas para crianças do MATERNAL II E MATERNAL I.
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29/10/2024 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do MATERNAL II conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino. |
29/10/2024 |
Divulgação do resultado do processo de levantamento de demanda para crianças do MATERNAL II e MATERNAL I conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.
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30/10/2024 a 01/11/2024 |
Entrega de documentos para matrícula de crianças do MATERNAL II conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.
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18/10/2024 a 07/11/2024 |
ABERTURA DO CADASTRO : Cadastro de demanda de vagas para crianças do BERÇÁRIO.
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12/11/2024 |
Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do MATERNAL I conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.
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12/11/2024 |
Divulgação do resultado do processo de levantamento de demanda de vagas para crianças do BERÇÁRIO conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.
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13/11/2024 a 14/11/2024
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Entrega de documentos para matrícula de crianças do MATERNAL I e BERÇÁRIO conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino. |
ANEXO II
ENDEREÇOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEIs
PORTARIA SME Nº 12, DE 18 SETEMBRO DE 2024
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
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01 |
CEMEI Alegria de Viver |
2211-8430 2211-8431 |
Rua Adão Ferreira, 884 - Renascença |
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02 |
CEMEI Amiguinhos da Adelour |
2211-8432 2211-8433 |
Rua Geovane Soares Da Cruz, 609 - Bairro de Lourdes |
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03 |
CEMEI Amiguinhos da Vila |
2211-8442 2211-8443 |
Rua Primeiro Centenário, 17 - Cândida Câmara |
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04 |
CEMEI Amiguinhos de Jesus |
2211-8434 2211-8435 |
Av. Leonel Beirão de Jesus, 3317 - Vila Telma |
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05 |
CEMEI Aninha Correa Ribeiro |
2211-8436 2211-8437 |
Av. Francisco Ribeiro, S/N - Vila Exposição |
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06 |
CEMEI Profª Cida Chelone (Antiga E. M. Aurora Monteiro) |
2211-4589 |
Rua Viúva Paculdino, 621 - Jaraguá II |
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07 |
CEMEI Branca de Neve |
2211-4598 |
Praça da Igreja, 85 - São Geraldo II |
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08 |
CEMEI Canacy |
2211-8448 2211-8449 |
Rua Major Santos, 173 - Vila Atlântida |
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09 |
CEMEI Casinha Feliz |
2211-8450 2211-8451 |
Rua Abel Sena, 402 - Jardim Eldorado |
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10 |
CEMEI Cristo Rei |
2211-8452 2211-8453 |
Rua Elis Chamone, 380 - Cristo Rei |
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11 |
CEMEI Deputado Antônio Pimenta |
2211-8454 2211-8455 |
Rua Monte Plano, S/NSanta Rita I |
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12 |
CEMEI Profª Yvonne Silveira |
2211-8328 2211-8329 |
Rua Enor Brito, 200, Morada do Sol – Cep 39403-235 |
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13 |
CEMEI Dona Ruth Tupinambá |
2211-8456 2211-8457 |
Rua Presidente Castelo Branco, 400”B”- Santa Rita I |
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14 |
CEMEI Dr. Ivan Lopes |
2211-8322 2211-8323 |
Rua São Marcelino, 36 - Jardim Brasil |
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15 |
CEMEI Dr. Mário Ribeiro |
2211-8464 2211-8465 |
Av. Planetária, 138 - Cidade Industrial |
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16 |
CEMEI José Braz Filho |
2211-4596 |
Rua Prof.ª Terezinha de Jesus Oliveira, 42 - Nova Esperança |
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17 |
CEMEI do C. C. Luizinha Gonçalves Soares |
2211-8444 2211-8445 |
Rua Major Santos, 442 - Vila Atlâtida |
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18 |
CEMEI Madre Paula Elizabeth |
2211-8458 2211-8459 |
Rua São João, 1400 - Todos os Santos |
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19 |
CEMEI Major Prates |
2211-8460 2211-8461 |
Rua Laura Prates, 54 - Major Prates |
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20 |
CEMEI Manoel Caribé Filho |
2211-8462 2211-8463 |
Rua Gentil Gonzaga, 201 – Bairro Canelas |
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21 |
CEMEI MEIMEI |
2211-8466 2211-8467 |
Rua Prof.ª Maria Machado, 297 - Santa Rita II
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Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
22 |
CEMEI Monteiro Lobato |
2211-8468 2211-8469 |
Rua da Democracia, 551, Alterosa |
23 |
CEMEI Mundo da Criança |
2211-8470 2211-8471 |
Av. Queluz, S/N Maracanã |
24 |
CEMEI Nossa Senhora da Conceição |
2211-8472 2211-8473 |
Av. Geraldino Machado, 677 - Vila Áurea |
25 |
CEMEI Nova Vida |
2211-8446 2211-8447 |
Av. João XXIII, 2015 - Santos Reis |
26 |
CEMEI O Bom Samaritano |
2211-4542 2211-4543 |
Rua Seis, 65, Santa Lúcia |
27 |
CEMEI Maria de Lourdes Antunes Pimenta (Antigo CEMEI O Nosso Lar) |
2211-8324 2211-8325 |
Rua Marcos Plínio Ribeiro, 202 - São Judas II |
28 |
CEMEI Padre Murta |
2211-8480 2211-8481 |
Rua Denerval Campos, 483 - Vera Cruz |
29 |
CEMEI Paulo Freire |
2211-8482 2211-8483 |
Rua “O”, 67 - Vilage do Lago II |
30 |
CEMEI do C. C. Profº Raimundo Neto |
2211-8424 2211-8425 |
Rua Dois, 159 – Chiquinho Guimarães |
31 |
CEMEI Rosita Aquino |
2211-8640 |
Praça principal, S/N – Monte Sião IV |
32 |
CEMEI Prof.ª Ana Lúcia Mota |
2211-8488 22118489 |
Rua Lagoa Comprida, 993, Bairro Carmelo |
33 |
CEMEI Prof.ª. Heloisa Sarmento |
2211-4593 2211-4594 |
Rua Benjamin dos Anjos, 121, Melo |
34 |
CEMEI Prof.ª. Idoleta Maciel |
2211-8486 2211-8487 |
Rua Porto Alegre, 438 - Santo Antônio I |
35 |
CEMEI Prof.ª. Maria da Conceição Almeida Costa |
2211-8494 2211-8495 |
Rua Monte Plano, 834 - Cintra |
36 |
CEMEI Prof.ª. Maria das Dores Martins Rodrigues |
2211-8438 2211-8439 |
Rua Sete de Setembro, S/N - Conjunto José Correa Machado |
|
CEMEI Profª Maria de Lourdes Gomes Lima |
|
Rua ”J” com rua “M”, s/nº, Bairro Nova América |
37 |
CEMEI Profª. Elizabete Pereira Soares |
2211-8490 2211-8491 |
Alameda Quita Guimarães, 71 – Bairro Acácias |
38 |
CEMEI do C. C. Eloim Lopes De Souza |
2211-8426 2211-8427 |
Av. Perimetral, 2300 - Village Do Lago I |
39 |
CEMEI Profº Hamilton Lopes |
2211-8484 |
Av, Floriano Neiva, 133 - Alto São João |
40 |
CEMEI Santa Rafaela |
2211-8498 2211-8499 |
Rua Firmino Ferreira, 53-Santa Rafaela |
|
CEMEI Profª Lucia Pimenta Magalhães |
2211-1088 |
Av. Neco Delfino, 571, Delfino Magalhães |
41 |
CEMEI Vila São Francisco de Assis |
2211-4591 |
Rua Acesso, 113 - Vila São Francisco de Assis |
42 |
CEMEI São Judas |
2211-8300 2211-8301 |
Rua Padre Viera 447 - São Judas |
43 |
CEMEI São Marcos |
2211-8302 2211-8303 |
Rua “A”, 112 - Vila Anália |
44 |
CEMEI São Norberto |
2211-8304 2211-8305 |
Rua Antônio Figueiredo Alves, - 200 - Vila Oliveira |
45 |
CEMEI Solar de Jesus |
2211-8306 2211-8307 |
Av. Coração de Jesus, 1645 - São Geraldo I |
46 |
CEMEI Profª Udilma Porto de Sousa |
2211-8638 |
Rua Geralda Monteiro, 755 – Santo Amaro |
47 |
CEMEI Valdeir Correia |
2211-8630 2211-8631 |
Av. F, 461 - Jardim Primavera |
Nº |
UNIDADE DE ENSINO |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
48 |
Pré-Escolar Aparecida Do Mundo Novo |
2211-8742 |
Distrito de Aparecida do Mundo Novo |
49 |
CEMEl Maria Ribeiro de Andrade - Dona Lica (antigo Pré-Escolar Santa Rosa de Lima) |
2211-8741 |
Av. Montes Claros, nº 100, Distrito de Santa Rosa de Lima |
50 |
CEMEI Professora Maria da Assumpção Oliveira - Dona Mocinha (antigo Pré-Escolar São Pedro da Garça) |
2211-8744 |
Distrito de São Pedro da Garça |
51 |
Pré-Escolar Municipal Marcelino Lopes (antigo Pré-Escolar de Miralta) |
2211-8743 |
Rua Santa Cruz, Centro, Distrito de Miralta |
52 |
E. M. Geraldo Pereira de Souza |
2211-8326 2211-8327 |
Rua Josefina Chaves, S/Nº - Santa Lúcia II CEP: 39.402-504 |
53 |
E. M. Alfredo Soares da Mota |
2211-4581 |
Distrito de São João da Vereda |
54 |
E. M. Alexandre Martins Durães |
2211-4583 |
Distrito de Vila Nova de Minas |
55 |
E. M. Caio Lafetá |
2211-4579 |
Distrito de Ermidinha |
56 |
E. M. Artur Fagundes De Oliveira |
2211-4573 |
Povoado de Marcela |
57 |
E. M. Dr. Joaquim Costa |
2211-4571 |
Br 135, Km 20, Fazenda Lagoinha, S/N, Zona Rural CEP: 39.400-000 |
58 |
E. M. Francisco Athayde |
2211-4567 |
Povoado de Claraval |
59 |
E. M. Laudelina Fonseca |
2211-4559 |
Rua H, 67 - Jardim Alegre (Facela) |
60 |
E. M. Manoel Pereira do Nascimento |
2211-4553 |
Povoado de Santa Bárbara |
61 |
E. M. Mariana Santos |
2211-4551 |
Povoado de Planalto |
62 |
E. M. Nair Fonseca Brandão |
2211-4549 |
Povoado de Canto do Engenho |
63 |
E. M. Barão do Gorutuba |
2211-8392 |
Povoado Barreiras |
64 |
E. M. Benedito Maciel |
2211-8392 |
Fazenda Buriti do Campo Santo |
65 |
E. M. Celme Borém |
2211-8392 |
Povoado Campus Elísius |
66 |
E. M. Elvira Alves Durães |
2211-8392 |
Fazenda Mato Seco |
67 |
E. M. Joaquim Rodrigues da RochaAnexo do CEMEI Paulo Freire) |
2211-8392 |
Fazenda Peri-Peri |
68 |
E.M José Alves Malheiro |
2211-8392 |
Povoado de Taquaril |
69 |
E. M. Lourenço Sampaio |
2211-8392 |
Fazenda Monte Alto |
70 |
E. M. Professora Júlia Aguiar |
2211-8392 |
Fazenda Pau D' Óleo |
71 |
E. M. Santa Clara |
2211-8392 |
Poço Novo |
72 |
E. M. Exupério Gonçalves |
2211-4577 |
Povoado Pedra Preta |
ANEXO III
PORTARIA SME Nº 12, DE 18 SETEMBRO DE 2024
DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS |
|||
Nº |
POLO |
BAIRRO/VILA |
UNIDADE DE ENSINO |
01 |
Alcides Rabelo |
Alcides Rabelo Esplanada Guarujá Interlagos Jardim Planalto Parque Pampulha Planalto Raul Lourenço Santa Laura Vera Cruz Vila Tupã |
Cemei Aninha Correa Ribeiro Cemei Padre Murta Cemei Professor Hamilton Lopes |
02 |
Alterosa |
Alterosa Chácaras Paraíso Conjunto Olga Benário José Correia Machado Maracanã Mirante do Sol Mirante Parque Sul Nossa Senhora das Graças Residencial Jacarandás Residencial Monte Belo Residencial Sul Ipês Santo Amaro
|
Cemei Monteiro Lobato Cemei Professora Maria das Dores Martins Rodrigues Cemei Professora Udilma Porto de Souza Cemei Santa Rafaela |
03 |
Alto São João |
Alice Maia Alto São João Cidade Cristo Rei São José Vila Exposição Vila Regina
|
Cemei Aninha Correa Ribeiro Cemei Professor Hamilton Lopes Projeto Comunitário Betel |
04 |
Camilo Prates |
Belvedere Camilo Prates Colorado Delfino Magalhães Jardim Olímpico Jardim Palmeiras Novo Delfino Portal dos Ipês Prolongamento do Vila Anália Prolongamento Vila Camilo Prates Vila Anália Vila Camilo Prates
|
Cemei São Marcos |
05 |
Centro |
Augusta Mota Cândida Câmara Canelas I Canelas II Centro Cidade Nova Cidade Santa Maria Condomínio Residencial Serrano Funcionários Gran Royalle Pirâmide Ibituruna Jardim Liberdade Jardim Panorama Jardim Panorama II Jardim São Luiz Melo Mirante Parque Sul Morada da Serra Morada do Parque Morada do Sol Morrinhos Residencial Jacarandás Residencial Monte Belo Residencial Sul Ipês Sagrada Família Santo Expedito São José Sapucaia Todos os Santos Vila Guilhermina Vila João Gordo Vila Santa Maria
|
Cemei Amiguinhos da Vila Cemei Dona Ruth Tupinambá Cemei Madre Paula Elizabete Cemei Manoel Caribé Filho Cemei Profª Yvonne de Oliveira Silveira Cemei Professora Heloisa Veloso dos Anjos Sarmento |
06 |
Cidade Industrial |
Cidade Industrial |
Cemei Doutor Mário Ribeiro |
07 |
Cintra |
Cintra Jardim Palmeiras Lourdes Monte Alegre Morrinhos Nossa Senhora de Fátima Novo Delfino Regina Peres Roxo Verde Santa Rita I Santa Rita II São José Vila Ipiranga Vila Senhor do Bonfim
|
Cemei Amiguinhos da Adelour Cemei Deputado Antônio Pimenta Cemei Mei-Mei Cemei Professora Maria da Conceição de Almeida Costa Colégio São Luiz Gonzaga Escola Infantil Circulista (círculo de Trabalhadores Cristãos de Montes Claros |
08 |
Cristo Rei |
Alterosa Chácaras Paraíso Conjunto Cristo Rei Conjunto Olga Benário Dona Gregória Itatiaia José Correia Machado Maracanã Nossa Senhora das Graças Residencial Sul Ipês Santa Rafaela Santo Amaro Santo Inácio Vila Campos Vila Maria Cândida Vila Telma
|
Cemei Cristo Rei Cemei Manoel Caribé Filho Cemei Maria de Lourdes Antunes Pimenta Cemei Santa Rafaela Cemei São Judas |
09 |
Delfino |
Belvedere Carmelo Conjunto Bandeirantes Conjunto Havaí Delfino Magalhães Doutor João Alves Jardim Olímpico Jardim Palmeiras José Carlos Vale de Lima Monte Alegre Monte Carmelo Regina Peres Santa Lúcia Santa Lúcia II Santo Antônio I Santo Antônio II Vila Ipiranga Vila Sion Vila Sion I
|
Cemei O Bom Samaritano Cemei Professora Ana Lucia Mota Cemei Professora Idoleta Maciel Projeto Comunitário Nova Canaã |
10 |
Delfino Magalhães Infantil |
Belvedere Delfino Magalhães Jardim Olímpico Jardim Palmeiras Novo Delfino Santa Lúcia Santa Lúcia II Santo Antônio I Veneza Parque
|
Cemei Professora Lúcia Pimenta Magalhães (cemei Delfino Magalhães) |
11 |
Eldorado |
Bela Paisagem Jardim América Jardim Eldorado Santa Eugênia Vila Antônio Narciso Vila Atlântida Vila Áurea Vila Castelo Branco Vila Cedro Vila Nova Morada
|
Cemei Canacy Cemei Casinha Feliz Cemei Luizinha Gonçalves Soares Cemei Nossa Senhora da Conceição |
12 |
Grande Jk |
Chácara das Paineiras Clarice Athayde Conjunto Habitacional Monte Sião I Conjunto Habitacional Monte Sião II Conjunto Habitacional Monte Sião III Conjunto Habitacional Monte Sião IV Jaraguá I Jaraguá II Jaraguá III Loteamento Novo Jaraguá Monte Sião Novo Horizonte Quintas da Produção Residencial Minas Gerais São Lucas Village do Lago I Village do Lago II
|
Cemei Paulo Freire Cemei Professora Cida Chelone (antiga E. M. Aurora Monteiro) Cemei Rosita Aquino (cemei Monte Sião) |
13 |
Independência Infantil |
Acácias Aliança - Área Rural Carmelo Chácara Ceres Condomínio Morada Montes Claros (independência) Independência Nova Suíça Portal dos Ipês Residencial Golden Village Residencial Terra Jardim Santos Dumont São Bento Vila Real
|
Cemei Professora Ana Lucia Mota Cemei Professora Elizabete Pereira Soares |
14 |
Jardim Primavera |
Conjunto Clarice Athayde Jaraguá I Jaraguá II Jardim Alegre (Facela) Jardim Primavera Loteamento Novo Jaraguá Loteamento Novo Primavera
|
Cemei Professora Cida Chelone (antiga E. M. Aurora Monteiro) Cemei Valdeir Corrêa |
15 |
Major Prates |
Augusta Mota Cândida Câmara Canelas I Canelas II Condomínio Residencial Serrano Funcionários Gran Royalle Pirâmide Jardim Liberdade Jardim São Geraldo Major Prates Mirante Parque Sul Morada da Serra Morada do Parque Morada do Sol Residencial Jacarandás Residencial Monte Belo Residencial Sul Ipês Sagrada Família São Geraldo I Vargem Grande II
|
Cemei Major Prates Cemei Manoel Caribé Filho Cemei Professor Raimundo Neto Cemei Solar de Jesus |
16 |
Maracanã |
Ciro dos Anjos Conjunto Joaquim Costa Dona Gregória José Correia Machado Maracanã Mirante Parque Sul Nossa Senhora das Graças Residencial Jacarandás Residencial Monte Belo Residencial Sul Ipês Vila Campos Vila Greice
|
Cemei Mundo da Criança Cemei Professora Maria das Dores Martins Rodrigues |
17 |
Nova América |
Nova América Recanto das Águas
|
Cemei Eloim Lopes de Souza |
18 |
Povoado de Nova Esperança |
Area Rural de Barrocão-Capivara Area Rural de de Olhos D'Agua Area Rural de Nova Boqueirão Cabeceiras Cabeceiras I Cabeceiras II Camarinhas I Camarinhas II Condomínio Rural Vale dos Ipês Fazenda Poço Novo Fazenda Tiririca Lagoa do Barro Povoado de Nova Esperança
|
Cemei José Braz Filho (nova Esperança) |
19 |
Renascença |
Alice Maia Alto Floresta Alto São João Cidade Cristo Rei Edgar Pereira Renascença Residencial Minas Gerais Santa Cecília Tancredo Neves Vila Exposição Vila Raul José Pereira Vila Regina Vila São Mateus Vila Tiradentes Vila Tupã
|
Cemei Alegria de Viver Cemei Aninha Correa Ribeiro Cemei Professor Hamilton Lopes Projeto Comunitário Bete |
20 |
Rural - Lagoinha |
Lagoinha de Baixo |
Cemei Doutor Mário Ribeiro |
21 |
Rural - Santa Rita II |
Santa Rita II |
Cemei Professora Cida Chelone (antiga E. M. Aurora Monteiro) |
22 |
Rural - São Geraldo II |
Fazenda Sol Nascente Gameleia II Gameleira I Jeca Tatu São Geraldo II
|
Cemei Branca de Neve Cemei Professor Raimundo Neto Cemei Solar de Jesus |
23 |
Rural - Vale Paraíso |
Vale Paraíso |
Cemei Casinha Feliz |
24 |
Santa Lúcia Infantil |
Belvedere Esplanada Guarujá Interlagos Monte Carmelo Regina Peres Santa Lúcia Santa Lúcia II Veneza Parque Vila Fenix
|
Cemei Deputado Antônio Pimenta Cemei O Bom Samaritano |
25 |
Santa Rita |
Centro Clarindo Lopes Francisco Peres I Francisco Peres II Jardim Alvorada João Botelho Morrinhos Santa Rita I Santa Rita II São José Vila Marciano Vila São Luiz Vila Sumaré
|
Cemei Deputado Antônio Pimenta Cemei Dona Ruth Tupinambá Cemei Mei-Me |
26 |
Santos Reis |
Chácara Recanto dos Araçás Ciro dos Anjos Conjunto Chiquinho Guimarães Inconfidentes Jardim São Geraldo José Correia Machado Major Prates Mangues Residencial Sul Ipês São Geraldo I Vargem Grande II
|
Cemei Professor Raimundo Neto Cemei Solar de Jesus |
27 |
São Judas Tadeu |
Antônio Canela Antônio Pimenta Canelas I Canelas II Cidade Nova Conjunto Cristo Rei Doutor João Alves João Botelho José Carlos Vale de Lima São Geraldo II São Judas São Judas Tadeu São Judas Tadeu II Vila Greice Vila Luiza Vila Maria Cândida Vila Sumaré Vila Telma |
Ccvec - Escola de Tempo Integral Professor Luiz Flávio Pereira Cemei Amiguinhos de Jesus Cemei Cristo Rei Cemei Manoel Caribé Filho Cemei Maria de Lourdes Antunes Pimenta Cemei São Judas |
28 |
Vila Oliveira |
Barcelona Park Bela Paisagem Centro Condomínio Pai João Ibituruna Jardim Panorama Jardim Panorama II Melo Prolongamento Todos os Santos Todos os Santos Vila Antônio Narciso Vila Brasília Vila João Gordo Vila Mauricéia Vila Oliveira Vila Tonchef
|
Cemei Madre Paula Elizabete Cemei Professora Heloisa Veloso dos Anjos Sarmento Cemei São Norberto |
29 |
Vila Telma |
Alto da Boa Vista José Carlos Vale de Lima Santo Inácio São Judas Tadeu São Judas Tadeu II Vila Maria Cândida Vila Sion Vila Sion II Vila Telma
|
Ccvec - Escola de Tempo Integral Professor Luiz Flávio Pereira Cemei Amiguinhos de Jesus Projeto Comunitário Nova Canaã |
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