PORTARIA SME Nº 12, DE 18 SETEMBRO DE 2024

03/10/2024 - 10:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE CADASTRO ESCOLAR E LEVANTAMENTO DE DEMANDA DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS, PARA O ANO LETIVO DE 2025.

 

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com base nas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação(LDB) nº 9.394/96 e nas suas normas complementares; e ainda no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8.069/90); na Lei Municipal nº 5.014, de 09 de novembro de 2017; e no Decreto Municipal nº 3.470, de 04 de janeiro de 2017 e Lei Nº 14.851, de 3 de maio de 2024,

 

 

CONSIDERANDO a universalização da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos e a ampliação da oferta de vagas para creches, previstas no Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a demanda de educação infantil, crianças de 1 (um) a 3 (três) anos de idade, e planejar a oferta de vagas na Educação Infantil do Município de Montes Claros;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, de forma organizada, o acesso à Educação Infantil para atendimento de crianças em situação de vulnerabilidade social, identificadas conforme o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O processo de organização do cadastro de demanda para preenchimento de vagas existentes para atendimento das crianças no ano letivo de 2025, nas faixas etárias estabelecidas nos incisos deste artigo, será implementado nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIS, de acordo com o cronograma fixado no Anexo I, desta Portaria.

I – candidatos ao 2° Período, nascidos entre 01/04/2019 a 31/03/2020;

II – candidatos ao 1° Período, nascidos entre 01/04/2020 a 31/03/2021;

III – candidatos ao Maternal II, nascidos entre 01/04/2021 a 31/03/2022 – Levantamento de demanda de vagas, conforme Lei Federal nº 14.851/2024;

IV – candidatos ao Maternal I, nascidos entre 01/04/2022 a 31/03/2023 – Levantamento de demanda de vagas, conforme Lei Federal nº 14.851/2024;

V – Candidatos ao Berçário – nascidos entre 01/04/2023 a 31/03/2024 – Levantamento de demanda de vagas, conforme Lei Federal nº 14.851/2024.

 

§1º. O cadastro de demanda de vagas representa apenas a formalização do interesse por uma vaga, mas não assegura, de forma alguma, a obtenção de uma vaga na etapa de creche (0 a 3 anos) da Educação Infantil, sendo necessário aguardar a disponibilidade e o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo município.

§2º. Serão organizadas listas de espera com base na demanda por vagas não atendidas na educação infantil de crianças de 1 ano a 3 anos de idade, com ordem de classificação, considerando os critérios socioeconômicos definidos pelo município, atendendo a Lei Federal nº 14.851/2024, que determina a criação de mecanismos para levantamento e divulgação dessa demanda.

§3º. O cadastro de demanda de vagas para atendimento das crianças nascidas a partir de 01/04/2020 a 31/03/2022 (Maternal II), entre 01/04/2022 a 31/03/2023 (Maternal I) e entre 01/04/2023 a 31/03/2024 (Berçário), poderá ser feito em todos os Cemeis, e será direcionado para as unidades que possuírem vagas disponíveis e destinadas ao atendimento na respectiva faixa etária.

 

Art. 2º – O processo de organização do cadastro de demanda será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares nos diversos espaços públicos do município de Montes Claros.

§1º. A divulgação se iniciará no dia 19/09/2024, concomitante com o período inicial do processo de inscrição no cadastro de demanda para crianças do 2º período e 1º período, conforme o período previsto no cronograma do Anexo I.

§2º. A divulgação será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.

 

Art. 3º – Os Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEI`s são os listados no Anexo II, desta Portaria.

Parágrafo único. As vagas serão preenchidas conforme a capacidade de oferta de cada unidade de ensino e mediante os critérios elencados nessa Portaria.

 

Art. 4º – Período para inscrições:

§1º. realizar a inscrição do cadastro escolar de 19/09/2024 a 16/10/2024, para alunos da Pré-escola – 2º Período (5 anos) e 1º Período (4 anos) atendendo a prioridade;

§2º. realizar a inscrição para levantamento de demanda de vagas dos candidatos a Creche – Maternal II, (3) anos e Maternal I (2) anos, no período de 19/09/2024 a 16/10/2024;

§3º. realizar a inscrição para levantamento de demanda de vagas dos candidatos a Creche – Berçário (1) ano, no período de 18/10/2024 a 07/11/2024 para as crianças residentes no município de Montes Claros – MG.

 

Art. 5º – Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos para inscrição no cadastro para preenchimento das vagas e levantamento de demanda de vagas de Creche (1 ano a 3 anos).

 

Art. 6º – As vagas ofertadas serão disponibilizadas para os turnos integral, onde houver disponibilidade, e parciais, matutino ou vespertino.

§1º. Após atendidos os critérios estabelecidos na presente Portaria, a família poderá inscrever a criança para creche ou pré-escola em turma de tempo integral, desde que seja ofertada a vaga no respectivo CEMEI.

§2º. As crianças da Pré-escola 5 (cinco) e 4 (quatro) anos cadastradas terão prioridade de matrícula, mediante os critérios estabelecidos na presente Portaria.

 

Art. 7º – O processo de cadastro da demanda de vagas para o ano letivo de 2025 terá como referência as faixas etárias definidas no art. 1º, desta Portaria.

Parágrafo Único. A criança permanecerá na faixa etária referendada nesta Portaria durante todo o ano letivo de 2025.

 

Art. 8º – A única via de acesso à matrícula nas unidades escolares de Educação Infantil, do Sistema Municipal de Ensino, será através do cadastro de demanda disponível em formulário virtual no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Educação, na plataforma SABER: https://saber.montesclaros.mg.gov.br ou, presencialmente, nos Centros Municipais de Ensino CEMEIs, bem como nos Guichês da Coordenadoria de Cadastro Escolar, situado na sede da UAI da Nova Prefeitura, Av. Governador Magalhães Pinto, nº 4000 Bairro Jaraguá.

 

Art. 9º – O processo de inscrição estabelecido nesta Portaria será válido durante todo o ano letivo de 2025.

 

Art. 10 Os pais ou responsáveis deverão efetuar a inscrição das crianças no cadastro escolar do processo de demanda de vagas de acordo com a faixa etária estabelecida no art. 1º, desta Portaria, em formulário virtual disponível no portal eletrônico da Secretaria Municipal de Educação, na plataforma SABER ou nos CEMEIS, para alunos do 2º Período (5 anos) e 1º Período (4 anos) no período de 19/09/2024 a 16/10/2024, para alunos do Maternal II (3 anos) e Maternal I (2 anos) no período de 19/09/2024 a 16/10/2024 e para Berçário, as inscrições para o Levantamento de Demanda de vagas conforme a Lei Federal 4.851/24, ocorrerá de 18/10/2024 a 07/11/2024, de acordo com a relação de Unidades de Ensino constante na presente Portaria.

§1º. Os pais ou responsáveis responderão por todas as informações inseridas no cadastro, sendo que eventuais dados inverídicos sujeitam o responsável às sanções legais.

§2º. Finalizado o processo de cadastro, os pais ou responsáveis deverão salvar ou imprimir o comprovante.

 

Art. 11 – Cada candidato será cadastrado uma única vez no processo de demanda, observando as regras de distribuição por localização do CEMEI; pelos POLOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS BAIRROS; e pelas respectivas UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme identificação constante no Anexo III, desta Portaria.

§1º. Ocorrendo mais de um cadastro da mesma criança no processo de demanda será considerado válido o último.

§2º. Não será possível alteração de inscrição diretamente no portal de cadastro, após o encerramento do período de inscrições. Caso haja necessidade de alteração do cadastro, o responsável legal pela criança deverá se encaminhar a qualquer uma das unidades municipais de educação infantil, munido de seus documentos de identificação da criança para solicitar a alteração.

§3º. Após a divulgação do resultado de classificação, a realização de alteração de dados na inscrição que impacte diretamente na classificação do inscrito em qualquer unidade escolar resultará na perda de posição da classificação, colocando a inscrição em mesmo grau de concorrência para um segundo momento a ser analisado pela Secretaria Municipal de Educação – SME.

I – a lista com o endereço dos CEMEIS se encontra no Anexo II, desta Portaria.

II – as famílias deverão informar o endereço residencial e comercial de um dos responsáveis no ato de preenchimento do cadastro de demanda.

III – as famílias farão a opção no cadastro do endereço preferencial para contato, se o comercial ou o residencial.

IV – os pais ou responsável deverão preencher o formulário virtual com os critérios de vulnerabilidade, caso a criança pertença a tal situação.

V – o endereço informado será confirmado por meio de documentos comprobatórios apresentados no ato da matrícula, no caso da criança contemplada com a vaga.

VI – o documento para efeito de comprovação de endereço (conta de luz, água ou telefone) deverá conter o nome dos pais ou responsável e/ou declaração de confirmação de endereço legalmente firmado pelo representante legal da criança, sob as penas da Lei.

VII – os pais ou responsável da criança contemplada com a vaga deverão, no ato da matrícula, comprovar as informações registradas no cadastro.

 

Art. 12 – O registro no cadastro de demanda de vagas e a distribuição dos candidatos nas unidades escolares de Educação Infantil serão realizados pelo sistema de cadastro, conforme formulário virtual próprio e observando o POLO de distribuição dos CEMEIS, constantes no Anexo III, desta Portaria.

§1º. A matrícula será efetuada conforme a localização geográfica das unidades de ensino e o endereço de residência ou de trabalho dos responsáveis pelo candidato contemplado com a vaga.

§2º. Será facultado ao responsável pelo aluno escolher de até duas unidades escolares de preferência, observando o POLO de distribuição dos CEMEIS;

 

Art. 13 – Os candidatos cadastrados serão organizados conforme reza a distribuição definida no Anexo III, desta Portaria.

 

Art. 14 – As vagas para crianças nas faixas etárias estabelecidas no art. 1º, desta Portaria, serão distribuídas a partir dos seguintes critérios:

I – criança pertencente a famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social;

II – criança pertencente a famílias que residem e/ou trabalhem no polo a que pertença o CEMEI para qual foi realizada a respectiva inscrição;

§1º. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, bem como com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança e entregue no respectivo CEMEI, nos dias 20/09/2024 a 23/09/2024 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos), no dia 29/10/24 (para criança que pleiteia vaga para Maternal II), e no dia 12/11/2024 (para criança que pleiteia vaga para Maternal I;

§2º. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança sob Medida Protetiva, cujos pais ou responsáveis apresentarem no CEMEI o respectivo documento comprobatório expedido pelo órgão competente, nos dias 20/09/2024 e 23/09/2024 (para criança que pleiteia vaga para o 2º ou 1° Períodos), nos dias 29/10/2024 (para criança que pleiteia vaga para Maternal II), e no dia 12/11/2024 (para criança que pleiteia vaga para o Maternal I) desde que pleiteada vaga em Unidade que disponha do ensino na etapa/Período necessário ao atendimento da criança.

§3º. A aplicação de Medida Protetiva, disposta no parágrafo anterior, refere-se à família, portanto, contemplará todas as crianças que estejam na faixa etária da Educação Infantil.

§4º. Promovida a seleção, considerando os critérios estabelecidos nos §§ 1° e 2°, deste artigo, as vagas remanescentes serão preenchidas em caráter prioritário e, respectivamente, pelos candidatos que atendam os incisos I e II, deste artigo;

 

Art. 15 – A matrícula será automaticamente cancelada no caso de informação incorreta ou não comprovada.

§1º. No caso de data de nascimento digitada incorretamente, após a correção do erro, o nome do candidato será adicionado na lista adequada, conforme a sua faixa etária.

§2°. Se ocorrer preenchimento incorreto quando da matrícula compulsória ou de sua não validação tempestiva, a família passará necessariamente pela análise de vulnerabilidade.

§3º. Caso não se comprove a situação de vulnerabilidade social, de residência ou do local de trabalho próximo ao CEMEI, para o qual a vaga seja pleiteada, o cadastro será automaticamente cancelado, salvo as exceções legais.

§4º. A correção das informações inseridas no sistema e a conferência quanto ao preenchimento correto dos dados no ato do cadastro competem ao responsável pelo candidato.

 

Art. 16 – No caso de irmãos gêmeos ou provindos de nascimento múltiplo, a matrícula será assegurada aos irmãos em uma mesma Unidade de Educação Infantil, independentemente da existência de apenas uma vaga para um deles.

 

Art. 17 – Os critérios de vulnerabilidade social, por ordem de prioridade, estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e articulados com representação de Assistentes Sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, adotados para o cadastro de demanda de vagas na Educação Infantil para as famílias do município de Montes Claros, são os seguintes:

  1. Terá vaga assegurada, em caráter compulsório, a criança com deficiência, microcefalia, ostomizada ou com anemia falciforme, bem como com Transtorno do Espectro Autista – TEA, mediante apresentação e validação de laudo técnico emitido pelo médico que acompanha a criança;

  2. Família sob Medida Protetiva, em caráter compulsório, em Unidade de Acolhimento, ou Casa da Esperança e/ou Família Acolhedora.

  3. Família atendida pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS);

  4. Família em que, pelo menos, um dos pais da criança encontrar-se em espaço prisional; e ou Medida Socioeducativa de Internação, Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à comunidade – PSA ou, ainda, egresso há pelo menos 18 meses de alguns dos itens citados;

  5. Família atendida em Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);

  6. Criança que possui irmão/irmã na Unidade de Ensino pleiteada;

  7. Família beneficiária do Auxílio Brasil (Programa Bolsa Família);

  8. Família inscrita no Cadastro Único – CADÚNICO;

  9. Criança com quadro de desnutrição proteico-energético grave;

  10. Família em que a pessoa responsável legal seja idosa e detentora da guarda da criança;

  11. Família em que um dos pais ou responsável pela criança tenha problema de saúde mental comprovado através de laudo médico;

  12. Família em que, pelo menos, um dos pais da criança estiver em situação de drogadição (substâncias psicoativas, álcool e outras drogas);

  13. Família monoparental (em que a criança resida apenas com um adulto);

  14. Família em que, pelo menos, um dos pais do candidato/criança for adolescente;

  15. Família em que exista pessoa com deficiência ou doença grave avaliada pela Equipe de Saúde da Família – que resida no mesmo domicílio da criança;

  16. Criança com diabetes, com relatório médico;

  17. Criança com HIV;

  18. Criança com doenças cardiológicas, com relatório médico;

  19. Criança com doenças renais, com relatório médico;

  20. Criança com doenças neurológicas, com relatório médico;

  21. Mãe e /ou Responsável legal analfabeto;

  22. Mãe e ou Responsável legal com ensino fundamental I incompleto.

Parágrafo Único. No caso de necessidade de desempate no critério de vulnerabilidade, serão priorizadas as crianças na seguinte ordem:

I – mãe mais jovem do candidato;

II – criança mais velha.

 

Art. 18 – Para comprovar a situação de vulnerabilidade social o responsável deverá apresentar original e cópias dos documentos do candidato no ato da matrícula.

 

Art. 19 – O resultado do cadastro de demanda será publicado na Plataforma SABER, no dia 22/10/2024 para criança que pleiteia vaga para 2º Período e 1º Período, no dia 29/10/2024 para criança que pleiteia vaga para Maternal II e I e no dia 12/11/2024 para criança que pleiteia vaga para o Berçário de acordo a disponibilidade de atendimento.

§1º. Após a divulgação do resultado, o responsável pelo candidato contemplado deverá providenciar sua matrícula no período de 24/10/2024 a 30/10/2024 para criança que pleiteia vaga para o 2º Período e 1° Período.

§2º. Em caso de vagas remanescentes que atendam a faixa etária da criança para Maternal II, a matrícula será realizada no período de 30/10/2024 a 01/11/2024 e para Maternal I de 13/11/2024 a 14/11/2024;

§3º. Em caso de vagas remanescentes, que atendam a faixa etária da criança para Berçário, será realizada a publicação das vagas e as Instituições de Educação infantil, no período de 13/11/2024 a 14/11/2024, onde deverá ser realizada a matrícula.

 

Art. 20 – A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável na instituição onde a criança foi contemplada, conforme o período previsto no cronograma constante do Anexo I.

§1º. A criança que for contemplada no cadastro mediante os critérios estabelecidos nesta Portaria não terá garantia de escolha de turno para matrícula.

§2º. Caso a vaga seja rejeitada no turno oferecido o cadastro será cancelado.

 

Art. 21 – Caso a família da criança não compareça no período e local estipulados para a matrícula, a instituição deverá fazer contato com os responsáveis, registrando data, horário e nome da pessoa comunicada, certificando-a da imediata necessidade de matrícula da criança.

§1°. Após a comunicação, os responsáveis terão o prazo de vinte e quatro horas para a efetivação da matrícula da criança.

§2°. Caso a família não cumpra o prazo estabelecido para a matrícula, o cadastro da criança para o ano letivo de 2025 permanecerá válido, entretanto, a criança será reclassificada em lista juntamente aos cadastros realizados em um segundo momento e será analisado pela Secretaria Municipal de Educação – SME, resguardados os casos de matrícula compulsória.

§3°. A escola convocará os candidatos aptos para a matrícula dentro do número de vagas.

 

Art. 22 – Por se tratar de um planejamento para o ano de 2025, com o objetivo de organização e formação das turmas de alunos do Sistema Municipal de Ensino, não haverá abertura de 2º momento para as turmas de Educação Infantil dentro deste processo e a inscrição não é garantia de vaga.

 

Art. 23 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 24 – As informações prestadas por ocasião da realização do cadastro terão caráter sigiloso.

 

Art. 25 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 18 de setembro de 2024.

 

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL

 

PORTARIA SME Nº 12, DE 18 SETEMBRO DE 2024

 

CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO PARA PRÉ ESCOLA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O ANO DE 2025

2º PERÍODO - Data referência: 01/04/2019 a 31/03/2020

1º PERÍODO - Data referência: 01/04/2020 a 31/03/2021

PERÍODO

ATIVIDADE

19/09/2024

a

16/10/2024

ABERTURA DO CADASTRO

Cadastro de demanda para crianças do 2º PERÍODO E 1º PERÍODO.

 

20/09/2024

e

23/09/2024

Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do 2º PERÍODO E 1º PERÍODO.

 

22/10/2024

 

 

 

Divulgação do resultado do processo de demanda para crianças do 2º PERÍODO E 1º PERÍODO.

24/10/2024

a

30/10/2024

 

Entrega de documentos para matrícula de crianças do 2º PERÍODO E 1º PERÍODO.

 

 

 

CRONOGRAMA PARA CADASTRO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDA DE VAGAS PARA CRECHE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTES CLAROS PARA O ANO DE 2025

(MATERNAL II, MATERNAL I E BERÇÁRIO)

PERÍODO

ATIVIDADE

MATERNAL: II Data referência: 01/04/2021 a 31/03/2022

MATERNAL I: Data referência: 01/04/2022 a 31/03/2023

BERÇÁRIO: Data referência: 01/04/2023 a 31/03/2024

19/09/2024

a

16/10/2024

ABERTURA DO CADASTRO :

Cadastro de demanda de vagas para crianças do MATERNAL II E MATERNAL I.

 

29/10/2024

Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do MATERNAL II conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.

29/10/2024

Divulgação do resultado do processo de levantamento de demanda para crianças do MATERNAL II e MATERNAL I conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.

 

30/10/2024

a

01/11/2024

Entrega de documentos para matrícula de crianças do MATERNAL II conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.

 

18/10/2024

a

07/11/2024

ABERTURA DO CADASTRO :

Cadastro de demanda de vagas para crianças do BERÇÁRIO.

 

12/11/2024

Entrega de documentos para matrícula compulsória de crianças do MATERNAL I conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.

 

12/11/2024

Divulgação do resultado do processo de levantamento de demanda de vagas para crianças do BERÇÁRIO conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.

 

13/11/2024

a

14/11/2024

 

Entrega de documentos para matrícula de crianças do MATERNAL I e BERÇÁRIO conforme disponibilidade de vagas das unidades de ensino.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

ENDEREÇOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEIs

 

PORTARIA SME Nº 12, DE 18 SETEMBRO DE 2024

 

UNIDADE DE ENSINO

TELEFONE

ENDEREÇO

 

01

CEMEI Alegria de Viver

2211-8430

2211-8431

Rua Adão Ferreira, 884 - Renascença

 

02

CEMEI Amiguinhos da Adelour

2211-8432

2211-8433

Rua Geovane Soares Da Cruz, 609 - Bairro de Lourdes

 

03

CEMEI Amiguinhos da Vila

2211-8442

2211-8443

Rua Primeiro Centenário, 17 - Cândida Câmara

 

04

CEMEI Amiguinhos de Jesus

2211-8434

2211-8435

Av. Leonel Beirão de Jesus, 3317 - Vila Telma

 

05

CEMEI Aninha Correa Ribeiro

2211-8436

2211-8437

Av. Francisco Ribeiro, S/N - Vila Exposição

 

06

CEMEI Profª Cida Chelone (Antiga E. M. Aurora Monteiro)

2211-4589

Rua Viúva Paculdino, 621 - Jaraguá II

 

07

CEMEI Branca de Neve

2211-4598

Praça da Igreja, 85 - São Geraldo II

 

08

CEMEI Canacy

2211-8448

2211-8449

Rua Major Santos, 173 - Vila Atlântida

 

09

CEMEI Casinha Feliz

2211-8450

2211-8451

Rua Abel Sena, 402 - Jardim Eldorado

 

10

CEMEI Cristo Rei

2211-8452

2211-8453

Rua Elis Chamone, 380 - Cristo Rei

 

11

CEMEI Deputado Antônio Pimenta

2211-8454

2211-8455

Rua Monte Plano, S/NSanta Rita I

 

12

CEMEI Profª Yvonne Silveira

2211-8328

2211-8329

Rua Enor Brito, 200, Morada do Sol – Cep 39403-235

 

13

CEMEI Dona Ruth Tupinambá

2211-8456

2211-8457

Rua Presidente Castelo Branco, 400”B”- Santa Rita I

 

14

CEMEI Dr. Ivan Lopes

2211-8322

2211-8323

Rua São Marcelino, 36 - Jardim Brasil

 

15

CEMEI Dr. Mário Ribeiro

2211-8464

2211-8465

Av. Planetária, 138 - Cidade Industrial

 

16

CEMEI José Braz Filho

2211-4596

Rua Prof.ª Terezinha de Jesus Oliveira, 42 - Nova Esperança

 

17

CEMEI do C. C. Luizinha Gonçalves Soares

2211-8444

2211-8445

Rua Major Santos, 442 - Vila Atlâtida

 

18

CEMEI Madre Paula Elizabeth

2211-8458

2211-8459

Rua São João, 1400 - Todos os Santos

 

19

CEMEI Major Prates

2211-8460

2211-8461

Rua Laura Prates, 54 - Major Prates

 

20

CEMEI Manoel Caribé Filho

2211-8462

2211-8463

Rua Gentil Gonzaga, 201 – Bairro Canelas

 

21

CEMEI MEIMEI

2211-8466

2211-8467

 

Rua Prof.ª Maria Machado, 297 - Santa Rita II

 

 

 

 

 

UNIDADE DE ENSINO

TELEFONE

ENDEREÇO

22

CEMEI Monteiro Lobato

2211-8468

2211-8469

Rua da Democracia, 551, Alterosa

23

CEMEI Mundo da Criança

2211-8470

2211-8471

Av. Queluz, S/N Maracanã

24

CEMEI Nossa Senhora da Conceição

2211-8472

2211-8473

Av. Geraldino Machado, 677 - Vila Áurea

25

CEMEI Nova Vida

2211-8446

2211-8447

Av. João XXIII, 2015 - Santos Reis

26

CEMEI O Bom Samaritano

2211-4542

2211-4543

Rua Seis, 65, Santa Lúcia

27

CEMEI Maria de Lourdes Antunes Pimenta (Antigo CEMEI O Nosso Lar)

2211-8324

2211-8325

Rua Marcos Plínio Ribeiro, 202 - São Judas II

28

CEMEI Padre Murta

2211-8480

2211-8481

Rua Denerval Campos, 483 - Vera Cruz

29

CEMEI Paulo Freire

2211-8482

2211-8483

Rua “O”, 67 - Vilage do Lago II

30

CEMEI do C. C. Profº Raimundo Neto

2211-8424

2211-8425

Rua Dois, 159 – Chiquinho Guimarães

31

CEMEI Rosita Aquino

2211-8640

Praça principal, S/N – Monte Sião IV

32

CEMEI Prof.ª Ana Lúcia Mota

2211-8488

22118489

Rua Lagoa Comprida, 993, Bairro Carmelo

33

CEMEI Prof.ª. Heloisa Sarmento

2211-4593

2211-4594

Rua Benjamin dos Anjos, 121, Melo

34

CEMEI Prof.ª. Idoleta Maciel

2211-8486

2211-8487

Rua Porto Alegre, 438 - Santo Antônio I

35

CEMEI Prof.ª. Maria da Conceição Almeida Costa

2211-8494

2211-8495

Rua Monte Plano, 834 - Cintra

36

CEMEI Prof.ª. Maria das Dores Martins Rodrigues

2211-8438

2211-8439

Rua Sete de Setembro, S/N - Conjunto José Correa Machado

 

CEMEI Profª Maria de Lourdes Gomes Lima

 

Rua ”J” com rua “M”, s/nº, Bairro Nova América

37

CEMEI Profª. Elizabete Pereira Soares

2211-8490

2211-8491

Alameda Quita Guimarães, 71 – Bairro Acácias

38

CEMEI do C. C. Eloim Lopes De Souza

2211-8426

2211-8427

Av. Perimetral, 2300 - Village Do Lago I

39

CEMEI Profº Hamilton Lopes

2211-8484
2211-8485

Av, Floriano Neiva, 133 - Alto São João

40

CEMEI Santa Rafaela

2211-8498

2211-8499

Rua Firmino Ferreira, 53-Santa Rafaela

 

CEMEI Profª Lucia Pimenta Magalhães

2211-1088

Av. Neco Delfino, 571, Delfino Magalhães

41

CEMEI Vila São Francisco de Assis

2211-4591

Rua Acesso, 113 - Vila São Francisco de Assis

42

CEMEI São Judas

2211-8300

2211-8301

Rua Padre Viera 447 - São Judas

43

CEMEI São Marcos

2211-8302

2211-8303

Rua “A”, 112 - Vila Anália

44

CEMEI São Norberto

2211-8304

2211-8305

Rua Antônio Figueiredo Alves, - 200 - Vila Oliveira

45

CEMEI Solar de Jesus

2211-8306

2211-8307

Av. Coração de Jesus, 1645 - São Geraldo I

46

CEMEI Profª Udilma Porto de Sousa

2211-8638

Rua Geralda Monteiro, 755 – Santo Amaro

47

CEMEI Valdeir Correia

2211-8630

2211-8631

Av. F, 461 - Jardim Primavera

UNIDADE DE ENSINO

TELEFONE

ENDEREÇO

48

Pré-Escolar Aparecida Do Mundo Novo

2211-8742

Distrito de Aparecida do Mundo Novo

49

CEMEl Maria Ribeiro de Andrade - Dona Lica (antigo Pré-Escolar Santa Rosa de Lima)

2211-8741

Av. Montes Claros, nº 100, Distrito de Santa Rosa de Lima

50

CEMEI Professora Maria da Assumpção Oliveira - Dona Mocinha (antigo Pré-Escolar São Pedro da Garça)

2211-8744

Distrito de São Pedro da Garça

51

Pré-Escolar Municipal Marcelino Lopes (antigo Pré-Escolar de Miralta)

2211-8743

Rua Santa Cruz, Centro, Distrito de Miralta

52

E. M. Geraldo Pereira de Souza

2211-8326

2211-8327

Rua Josefina Chaves, S/Nº - Santa Lúcia II

CEP: 39.402-504

53

E. M. Alfredo Soares da Mota

2211-4581

Distrito de São João da Vereda

54

E. M. Alexandre Martins Durães

2211-4583

Distrito de Vila Nova de Minas

55

E. M. Caio Lafetá

2211-4579

Distrito de Ermidinha

56

E. M. Artur Fagundes De Oliveira

2211-4573

Povoado de Marcela

57

E. M. Dr. Joaquim Costa

2211-4571

Br 135, Km 20, Fazenda Lagoinha, S/N, Zona Rural

CEP: 39.400-000

58

E. M. Francisco Athayde

2211-4567

Povoado de Claraval

59

E. M. Laudelina Fonseca

2211-4559

Rua H, 67 - Jardim Alegre (Facela)

60

E. M. Manoel Pereira do Nascimento

2211-4553

Povoado de Santa Bárbara

61

E. M. Mariana Santos

2211-4551

Povoado de Planalto

62

E. M. Nair Fonseca Brandão

2211-4549

Povoado de Canto do Engenho

63

E. M. Barão do Gorutuba

2211-8392

Povoado Barreiras

64

E. M. Benedito Maciel

2211-8392

Fazenda Buriti do Campo Santo

65

E. M. Celme Borém

2211-8392

Povoado Campus Elísius

66

E. M. Elvira Alves Durães

2211-8392

Fazenda Mato Seco

67

E. M. Joaquim Rodrigues da RochaAnexo do CEMEI Paulo Freire)

2211-8392

Fazenda Peri-Peri

68

E.M José Alves Malheiro

2211-8392

Povoado de Taquaril

69

E. M. Lourenço Sampaio

2211-8392

Fazenda Monte Alto

70

E. M. Professora Júlia Aguiar

2211-8392

Fazenda Pau D' Óleo

71

E. M. Santa Clara

2211-8392

Poço Novo

72

E. M. Exupério Gonçalves

2211-4577

Povoado Pedra Preta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

PORTARIA SME Nº 12, DE 18 SETEMBRO DE 2024

 

DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE MONTES CLAROS – POLOS

POLO

BAIRRO/VILA

UNIDADE DE ENSINO

01

Alcides Rabelo

 

Alcides Rabelo

Esplanada

Guarujá

Interlagos

Jardim Planalto

Parque Pampulha

Planalto

Raul Lourenço

Santa Laura

Vera Cruz

Vila Tupã

Cemei Aninha Correa Ribeiro

Cemei Padre Murta

Cemei Professor Hamilton Lopes

02

Alterosa

 

Alterosa

Chácaras Paraíso

Conjunto Olga Benário

José Correia Machado

Maracanã

Mirante do Sol

Mirante Parque Sul

Nossa Senhora das Graças

Residencial Jacarandás

Residencial Monte Belo

Residencial Sul Ipês

Santo Amaro

 

Cemei Monteiro Lobato

Cemei Professora Maria das Dores Martins

Rodrigues

Cemei Professora Udilma Porto de Souza

Cemei Santa Rafaela

03

Alto São João

 

Alice Maia

Alto São João

Cidade Cristo Rei

São José

Vila Exposição

Vila Regina

 

Cemei Aninha Correa Ribeiro

Cemei Professor Hamilton Lopes

Projeto Comunitário Betel

04

Camilo Prates

 

Belvedere

Camilo Prates

Colorado

Delfino Magalhães

Jardim Olímpico

Jardim Palmeiras

Novo Delfino

Portal dos Ipês

Prolongamento do Vila Anália

Prolongamento Vila Camilo Prates

Vila Anália

Vila Camilo Prates

 

Cemei São Marcos

05

Centro

 

Augusta Mota

Cândida Câmara

Canelas I

Canelas II

Centro

Cidade Nova

Cidade Santa Maria

Condomínio Residencial Serrano

Funcionários

Gran Royalle Pirâmide

Ibituruna

Jardim Liberdade

Jardim Panorama

Jardim Panorama II

Jardim São Luiz

Melo

Mirante Parque Sul

Morada da Serra

Morada do Parque

Morada do Sol

Morrinhos

Residencial Jacarandás

Residencial Monte Belo

Residencial Sul Ipês

Sagrada Família

Santo Expedito

São José

Sapucaia

Todos os Santos

Vila Guilhermina

Vila João Gordo

Vila Santa Maria

 

Cemei Amiguinhos da Vila

Cemei Dona Ruth Tupinambá

Cemei Madre Paula Elizabete

Cemei Manoel Caribé Filho

Cemei Profª Yvonne de Oliveira Silveira

Cemei Professora Heloisa Veloso dos Anjos

Sarmento

06

Cidade Industrial

 

Cidade Industrial

Cemei Doutor Mário Ribeiro

07

Cintra

 

Cintra

Jardim Palmeiras

Lourdes

Monte Alegre

Morrinhos

Nossa Senhora de Fátima

Novo Delfino

Regina Peres

Roxo Verde

Santa Rita I

Santa Rita II

São José

Vila Ipiranga

Vila Senhor do Bonfim

 

Cemei Amiguinhos da Adelour

Cemei Deputado Antônio Pimenta

Cemei Mei-Mei

Cemei Professora Maria da Conceição de

Almeida Costa

Colégio São Luiz Gonzaga

Escola Infantil Circulista (círculo de Trabalhadores

Cristãos de Montes Claros

08

Cristo Rei

 

Alterosa

Chácaras Paraíso

Conjunto Cristo Rei

Conjunto Olga Benário

Dona Gregória

Itatiaia

José Correia Machado

Maracanã

Nossa Senhora das Graças

Residencial Sul Ipês

Santa Rafaela

Santo Amaro

Santo Inácio

Vila Campos

Vila Maria Cândida

Vila Telma

 

Cemei Cristo Rei

Cemei Manoel Caribé Filho

Cemei Maria de Lourdes Antunes Pimenta

Cemei Santa Rafaela

Cemei São Judas

 

09

Delfino

 

Belvedere

Carmelo

Conjunto Bandeirantes

Conjunto Havaí

Delfino Magalhães

Doutor João Alves

Jardim Olímpico

Jardim Palmeiras

José Carlos Vale de Lima

Monte Alegre

Monte Carmelo

Regina Peres

Santa Lúcia

Santa Lúcia II

Santo Antônio I

Santo Antônio II

Vila Ipiranga

Vila Sion

Vila Sion I

 

Cemei O Bom Samaritano

Cemei Professora Ana Lucia Mota

Cemei Professora Idoleta Maciel

Projeto Comunitário Nova Canaã

10

Delfino Magalhães Infantil

 

Belvedere

Delfino Magalhães

Jardim Olímpico

Jardim Palmeiras

Novo Delfino

Santa Lúcia

Santa Lúcia II

Santo Antônio I

Veneza Parque

 

Cemei Professora Lúcia Pimenta Magalhães

(cemei Delfino Magalhães)

11

Eldorado

 

Bela Paisagem

Jardim América

Jardim Eldorado

Santa Eugênia

Vila Antônio Narciso

Vila Atlântida

Vila Áurea

Vila Castelo Branco

Vila Cedro

Vila Nova Morada

 

Cemei Canacy

Cemei Casinha Feliz

Cemei Luizinha Gonçalves Soares

Cemei Nossa Senhora da Conceição

12

Grande Jk

 

Chácara das Paineiras

Clarice Athayde

Conjunto Habitacional Monte Sião I

Conjunto Habitacional Monte Sião II

Conjunto Habitacional Monte Sião III

Conjunto Habitacional Monte Sião IV

Jaraguá I

Jaraguá II

Jaraguá III

Loteamento Novo Jaraguá

Monte Sião

Novo Horizonte

Quintas da Produção

Residencial Minas Gerais

São Lucas

Village do Lago I

Village do Lago II

 

Cemei Paulo Freire

Cemei Professora Cida Chelone (antiga E. M.

Aurora Monteiro)

Cemei Rosita Aquino (cemei Monte Sião)

13

Independência Infantil

 

Acácias

Aliança - Área Rural

Carmelo

Chácara Ceres

Condomínio Morada Montes Claros

(independência)

Independência

Nova Suíça

Portal dos Ipês

Residencial Golden Village

Residencial Terra Jardim

Santos Dumont

São Bento

Vila Real

 

Cemei Professora Ana Lucia Mota

Cemei Professora Elizabete Pereira Soares

14

Jardim Primavera

 

Conjunto Clarice Athayde

Jaraguá I

Jaraguá II

Jardim Alegre (Facela)

Jardim Primavera

Loteamento Novo Jaraguá

Loteamento Novo Primavera

 

Cemei Professora Cida Chelone (antiga E. M.

Aurora Monteiro)

Cemei Valdeir Corrêa

15

Major Prates

 

Augusta Mota

Cândida Câmara

Canelas I

Canelas II

Condomínio Residencial Serrano

Funcionários

Gran Royalle Pirâmide

Jardim Liberdade

Jardim São Geraldo

Major Prates

Mirante Parque Sul

Morada da Serra

Morada do Parque

Morada do Sol

Residencial Jacarandás

Residencial Monte Belo

Residencial Sul Ipês

Sagrada Família

São Geraldo I

Vargem Grande II

 

Cemei Major Prates

Cemei Manoel Caribé Filho

Cemei Professor Raimundo Neto

Cemei Solar de Jesus

16

Maracanã

 

Ciro dos Anjos

Conjunto Joaquim Costa

Dona Gregória

José Correia Machado

Maracanã

Mirante Parque Sul

Nossa Senhora das Graças

Residencial Jacarandás

Residencial Monte Belo

Residencial Sul Ipês

Vila Campos

Vila Greice

 

Cemei Mundo da Criança

Cemei Professora Maria das Dores Martins

Rodrigues

17

Nova América

 

Nova América

Recanto das Águas

 

Cemei Eloim Lopes de Souza

18

 

 

Povoado de Nova Esperança

 

Area Rural de Barrocão-Capivara

Area Rural de de Olhos D'Agua

Area Rural de Nova Boqueirão

Cabeceiras

Cabeceiras I

Cabeceiras II

Camarinhas I

Camarinhas II

Condomínio Rural Vale dos Ipês

Fazenda Poço Novo

Fazenda Tiririca

Lagoa do Barro

Povoado de Nova Esperança

 

Cemei José Braz Filho (nova Esperança)

19

Renascença

 

Alice Maia

Alto Floresta

Alto São João

Cidade Cristo Rei

Edgar Pereira

Renascença

Residencial Minas Gerais

Santa Cecília

Tancredo Neves

Vila Exposição

Vila Raul José Pereira

Vila Regina

Vila São Mateus

Vila Tiradentes

Vila Tupã

 

Cemei Alegria de Viver

Cemei Aninha Correa Ribeiro

Cemei Professor Hamilton Lopes

Projeto Comunitário Bete

20

Rural - Lagoinha

 

Lagoinha de Baixo

Cemei Doutor Mário Ribeiro

21

Rural - Santa Rita II

 

Santa Rita II

Cemei Professora Cida Chelone (antiga E. M.

Aurora Monteiro)

22

Rural - São Geraldo II

 

Fazenda Sol Nascente

Gameleia II

Gameleira I

Jeca Tatu

São Geraldo II

 

Cemei Branca de Neve

Cemei Professor Raimundo Neto

Cemei Solar de Jesus

23

Rural - Vale Paraíso

 

Vale Paraíso

Cemei Casinha Feliz

24

Santa Lúcia Infantil

 

Belvedere

Esplanada

Guarujá

Interlagos

Monte Carmelo

Regina Peres

Santa Lúcia

Santa Lúcia II

Veneza Parque

Vila Fenix

 

Cemei Deputado Antônio Pimenta

Cemei O Bom Samaritano

25

Santa Rita

 

Centro

Clarindo Lopes

Francisco Peres I

Francisco Peres II

Jardim Alvorada

João Botelho

Morrinhos

Santa Rita I

Santa Rita II

São José

Vila Marciano

Vila São Luiz

Vila Sumaré

 

Cemei Deputado Antônio Pimenta

Cemei Dona Ruth Tupinambá

Cemei Mei-Me

26

Santos Reis

 

Chácara Recanto dos Araçás

Ciro dos Anjos

Conjunto Chiquinho Guimarães

Inconfidentes

Jardim São Geraldo

José Correia Machado

Major Prates

Mangues

Residencial Sul Ipês

São Geraldo I

Vargem Grande II

 

Cemei Professor Raimundo Neto

Cemei Solar de Jesus

27

São Judas Tadeu

 

Antônio Canela

Antônio Pimenta

Canelas I

Canelas II

Cidade Nova

Conjunto Cristo Rei

Doutor João Alves

João Botelho

José Carlos Vale de Lima

São Geraldo II

São Judas

São Judas Tadeu

São Judas Tadeu II

Vila Greice

Vila Luiza

Vila Maria Cândida

Vila Sumaré

Vila Telma

Ccvec - Escola de Tempo Integral Professor Luiz

Flávio Pereira

Cemei Amiguinhos de Jesus

Cemei Cristo Rei

Cemei Manoel Caribé Filho

Cemei Maria de Lourdes Antunes Pimenta

Cemei São Judas

28

Vila Oliveira

 

Barcelona Park

Bela Paisagem

Centro

Condomínio Pai João

Ibituruna

Jardim Panorama

Jardim Panorama II

Melo

Prolongamento Todos os Santos

Todos os Santos

Vila Antônio Narciso

Vila Brasília

Vila João Gordo

Vila Mauricéia

Vila Oliveira

Vila Tonchef

 

Cemei Madre Paula Elizabete

Cemei Professora Heloisa Veloso dos Anjos

Sarmento

Cemei São Norberto

29

Vila Telma

 

Alto da Boa Vista

José Carlos Vale de Lima

Santo Inácio

São Judas Tadeu

São Judas Tadeu II

Vila Maria Cândida

Vila Sion

Vila Sion II

Vila Telma

 

Ccvec - Escola de Tempo Integral Professor Luiz

Flávio Pereira

Cemei Amiguinhos de Jesus

Projeto Comunitário Nova Canaã