PORTARIA SME N° 13, DE 27 SETEMBRO DE 2022

26/10/2022 - 17:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

RENOVA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG

 

 

 

 

 

 

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação – CME, n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, processo n° 001 e parecer n° 004/2022/CME/CTEB, aprovado em 21 de setembro de 2022;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos e autorizado o funcionamento por 03 (três) anos, no Município de Montes Claros, da Escola de Ensino Infantil Nossa Senhora de Fátima, situada na avenida Neco Delfino, 363, no bairro Delfino Magalhães, em Montes Claros – MG.

 

Parágrafo Único. Durante esse período a unidade de ensino será submetida a contínua avaliação para determinação das condições de manutenção e renovação da presente autorização de funcionamento.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 27 de setembro de 2022.

 

 

 

Rejane Veloso Rodrigues

Secretária Municipal de Educação