PRORROGA A AUTORIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA ESCOLA MUNICIPAL SÔNIA QUADROS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal, bem como do Decreto de Delegação de Poderes de nº. 3.470/17 e, considerando, a necessidade de garantir o pleno atendimento da demanda do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental, compreendendo os anos iniciais (1º ao 5º ano), na Escola Municipal Sônia Quadros, pertencente ao Sistema Municipal de Ensino.
§1º. A autorização a que se refere o caput do presente artigo tem efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2018, para validação dos atos escolares expedidos neste período.
§2º. A autorização a que se refere o caput desse artigo é válida pelo prazo de três (3) anos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria.
Art. 2º – A autorização de funcionamento, constante no artigo anterior, não importa em qualquer autorização especial de funcionamento, devendo a autorizada seguir todas as determinações emanadas do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, constantes no Decreto Municipal n.º 4046/20 e demais legislação correlata.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.
Montes Claros (MG), 29 de dezembro de 2020.
Rejane Veloso Rodrigues
Secretária Municipal de Educação
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