PORTARIA SME N° 15 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

02/10/2019 - 08:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

PRORROGA A AUTORIZAÇÃO DO ENSINO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SÔNIA DE QUADROS DE MONTES CLAROS – MG.

 

 

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, com base no parecer exarado pelo Conselho Municipal de Educação e na Portaria SME n° 21, de 01 de dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial do Município em 13 de dezembro de 2016,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 02(dois) anos, a partir do vencimento do prazo estabelecido pela Portaria SME n° 21/16, o funcionamento do ensino da Educação Fundamental na Escola Municipal Professora Sônia de Quadros, situada na rua Dona Eva, 39, Centro, Montes Claros(MG), CEP 39400-009.

 

Parágrafo Único – A unidade de ensino permanecerá submetida à contínua avaliação durante o período de prorrogação, prazo durante o qual se determinará as condições para manutenção do seu funcionamento.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 17 de dezembro de 2018

 

 

 

Benedito Paula Said

Secretário Municipal de Educação