PRORROGA A AUTORIZAÇÃO DO ENSINO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SÔNIA DE QUADROS DE MONTES CLAROS – MG.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, com base no parecer exarado pelo Conselho Municipal de Educação e na Portaria SME n° 21, de 01 de dezembro de 2016 e publicada no Diário Oficial do Município em 13 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica prorrogado por mais 02(dois) anos, a partir do vencimento do prazo estabelecido pela Portaria SME n° 21/16, o funcionamento do ensino da Educação Fundamental na Escola Municipal Professora Sônia de Quadros, situada na rua Dona Eva, 39, Centro, Montes Claros(MG), CEP 39400-009.
Parágrafo Único – A unidade de ensino permanecerá submetida à contínua avaliação durante o período de prorrogação, prazo durante o qual se determinará as condições para manutenção do seu funcionamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 17 de dezembro de 2018
Benedito Paula Said
Secretário Municipal de Educação
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