PORTARIA SME N° 17 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

02/10/2019 - 08:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CREDENCIA E AUTORIZA O ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO INSTITUTO EDUCACIONAL CASTELO ENCANTADO DE MONTES CLAROS - MG

 

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal n° 3.809, de 05 de outubro de 2007, Resolução do Conselho Municipal de Educação n° 01, de 14 de julho de 2009, e deliberação da Câmara Técnica de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação, Processo n° 12 e Parecer n° 12/2018/CME/CTEB, aprovado em 04 de dezembro de 2018,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° - Fica credenciado pelo período de 05(cinco) anos e autorizado o funcionamento por 03(três) anos no município de Montes, o ensino de Educação Infantil no Instituto Educacional Castelo Encantado, situada na rua Rua Ângelo de Quadros, 791, bairro São José, em Montes Claros(MG.

 

 

Parágrafo Único – A unidade de ensino será submetida, durante esse período, à contínua avaliação, que determinará as condições para manutenção e renovação da autorização de funcionamento.

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 17 de dezembro de 2018

 

 

 

Benedito Paula Said

Secretário Municipal de Educação