Portaria/Finanças, nº 01, 05 de fevereiro de 2024

22/02/2024 - 17:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A COMISSÃO DE MONITORAMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RELATIVA AO ACORDO DE PARCERIA n.º 287/2023 FIRMADO NO PROCESSO N.º 459/2023 – DISPENSA N.º 063/2023, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão de Monitoramento da Secretaria Municipal de Finanças, visando o acompanhamento da execução do Acordo de Parceria n.º 287/2023, firmado no Processo n.º 459/2023 – Dispensa n.º 063/2023, com a finalidade de:

Icoordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento do presente Acordo de Parceria da Secretaria Municipal de Finanças a ser executado pela Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE;

II – Analisar as medições emitidas pela FUNARBE e emitir recibo dos serviços efetivamente prestados pela contratada, conforme cláusula décima terceira do Acordo de Parceria n.º 287/2023.

 

Art. 2º – Ficam nomeados para compor os quadros da referida Comissão os seguintes servidores:

I) Sebastião Caetano Prates;

II) Marcos Paulo Peixoto Oliveira;

III) Érica Brito;

IV) Débora Almeida Durães;

V) Reinan Oliveira Brito Júnior;

VI) Izael Oliveira dos Santos;

§1º – Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;

§2º – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3º – Os trabalhos realizados pela Comissão serão supervisionados diretamente pelo Secretário Municipal de Finanças, sendo que o presidente da presente comissão é o Sr. Sebastião Caetano Prates, Diretor de Receitas.

Art. 4º – As atividades necessárias ao cumprimento desta Portaria serão consideradas relevantes e prioritárias, no âmbito da Secretaria de Finanças.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 05 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

William César Rocha

Secretário de Finanças