APROVA SISTEMAS INFORMATIZADOS DESTINADOS A GERAR A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017, bem como do Decreto nº 3716, 12 de julho de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados os sistemas informatizados destinados a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, de utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN – e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Art. 2º. A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF será gerada em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único: Os itens 8.1 a 8.11.7, do item 8, do Termo de Referência, Anexo Único desta Portaria, seguem os critérios de Modelo Conceitual ABRASF 2.0.1 da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 001, de 26 de fevereiro de 2015.
Município de Montes Claros, 13 de julho de 2018.
Coriolando da Soledade Ribeiro Afonso
Secretário de Finanças
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