​​​​​​​Portaria/Finanças, nº 01, de 24 de outubro de 2022

04/11/2022 - 11:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FINS DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI

 

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 148, do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO, a necessidade de criação de Comissão Municipal de Avaliação Tributária para fins de apuração de ITBI;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, a Comissão de Avaliação Tributária para fins de apuração e lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

 

Art. 2º – Nomear, os seguintes servidores, para compor a referida Comissão:

I – Débora Almeida Durães – Coordenadora de Tributos Imobiliários;

II – Marcos Paulo Peixoto de Oliveira – Gerente de Cadastro Técnico Imobiliário;

III – Domingos Osane Alves Mota – Engenheiro – CREA/MG 130017D;

IV – Silvano Sampaio de Moura – Fiscal Municipal.

V – Alfredo Dias da Silva Neto – Engenheiro – CREA/MG 234568D.

 

Art. 3º – Compete à Comissão avaliar imóveis, urbanos e rurais, suscetíveis ao procedimento administrativo tributário de apuração do valor venal para lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, em avaliação administrativa, nos termos do §1º, do art. 40, do Código Tributário Municipal.

§1º. Todos os procedimentos administrativos descritos no caput, do presente artigo, deverão ser instruídos com o laudo emitido pela Comissão.

§2º. Os laudos de avaliação emitidos pela Comissão deverão ser subscritos por no mínimo três de seus membros, sendo pelo menos um deles com a qualificação técnica exigida pela Resolução n.º 345/1990 do CONFEA.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 24 de outubro de 2022.

 

 

 

Willian César Rocha

Secretário Municipal de Finanças