DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4001, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.001, de 13 de março de 2020 que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Montes Claros, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como determinou, no âmbito administrativo do funcionamento dos diversos órgãos administrativos do Município, a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que a estrutura física da Secretaria Municipal Finanças configura ambiente propício, que favorece o contágio pelo Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, sendo que já temos evidências de transmissão por pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO, que o Novo Coronavírus tem alta taxa de transmissibilidade e taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO, o disposto no inciso IV, do artigo 4º, do citado Decreto Municipal n.º 4.001, de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender temporariamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, o atendimento presencial ao público externo, até o dia 31 de março do ano corrente.
Art. 2º – No período disposto no artigo anterior os serviços da Secretaria Municipal de Finanças serão prestados por meio eletrônico e/ou telefônico, conforme o setor responsável, nos termos do ANEXO I, da presente Portaria.
§1º. O serviço por meio eletrônico estará disponível no Portal do Município, nos seguintes endereços:
https://sistema.montesclaros.mg.gov.br/SEFINWEBSOLICITACAO/
https://financas.montesclaros.mg.gov.br/atendimento-online
§2º. Os servidores da Secretaria ficarão incumbidos de prestar auxílio eletrônico e telefônico para o público externo.
Art. 3º – As Diretorias de Contabilidade e Tesouro e de Receitas deverão estabelecer planos de trabalho para garantir a presença física dos seus servidores em suas repartições e a possibilidade de utilização de teletrabalho, a fim de que não haja prejuízo para o público externo nem às rotinas internas.
§1º. O plano de trabalho deverá ser expressamente aprovado pelo Secretário Municipal de Finanças.
§2º. Os servidores em teletrabalho deverão:
I – manter disponíveis para a respectiva Chefia seus endereços físicos e eletrônicos (e-mails) e telefones para contato imediato, permanentemente ativos e atualizados;
II – acompanhar diariamente todas as comunicações eletrônicas expedidas pela respectiva Chefia, seus membros e servidores;
III – atender às reuniões convocadas em seu respectivo órgão de trabalho, não implicando direito a reembolso de despesas de deslocamento;
VI – manter-se em condições de retorno ao regime de trabalho presencial, em caso de necessidade da Administração.
§3º. O plano de trabalho deverá privilegiar o teletrabalho, especialmente, para o servidor com idade igual ou superior a 60 anos.
§4º. Os Diretores, Gerentes, Coordenadores e Assessores da Secretaria deverão continuar exercendo suas respectivas atribuições legais no regime presencial de trabalho, devendo:
I. coordenar e monitorar a execução do teletrabalho pelos servidores públicos municipais lotados em seus quadros;
II. promover o cadastramento de e-mail, endereços físicos e telefones atualizados de todos os servidores públicos lotados em suas respectivas unidades;
III. promover a distribuição, conforme necessidade do serviço e de acordo com critérios objetivos, das demandas e atribuições inerentes ao cargo e a função desempenhada, de competência da respectiva unidade;
IV. encaminhar à Coordenadoria de Apoio Administrativo as informações necessárias à aferição de frequência dos servidores sujeitos ao regime temporário de teletrabalho;
V. elaborar o relatório circunstanciado visando apurar eventual infração disciplinar em virtude do não atendimento das demandas repassadas, perdas de prazos, não atendimento das convocações.
Art. 4º – Em havendo necessidade, e em razão dos desdobramentos da Pandemia que determinaram a medida excepcional, o prazo de vigência desta Portaria poderá ser antecipado ou prorrogado.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros (MG), 19 de março de 2020.
William César Rocha
Secretário de Finanças
ANEXO I
Portaria/Finanças, nº 02, de 19 de março de 2020
Setor: |
Telefones de contato e e-mails: |
ITBI |
2211-3073 itbi@montesclaros.mg.gov.br |
Cadastro Técnico Imobiliário |
2211-3178 e 2211-3096 marcos.paulo@montesclaros.mg.gov.br |
Cadastro Mobiliário |
2211-3107 francisco.ferreira@montesclaros.mg.gov.br |
Diretoria de Receitas |
2211-3130 sebastiaocprates@hotmail.com diretoriadereceitas@montesclaros.mg.gov.br |
Contabilidade |
2211-3169 contabilidadepmmoc@gmail.com |
Tesouraria |
2211-3155 e 2211-3049 lucianorodri3013@gmail.com |
Fiscalização de Rendas |
2211-3219 / 2211-2075 e 2211-3076 fiscalizacaoderendas@montesclaros.mg.gov.br |
Atendimento |
2211-3205 e 2211-3167 atendimento.financas@montesclaros.mg.gov.br nfavulsa@montesclaros.mg.gov.br |
Coordenadoria de Apoio Administrativo |
2211-3069 |
Observação: Cabe esclarecer que a prefeitura disponibiliza a emissão de guias de tributos municipais, certidões, e outros serviços através do site: www.portal.montesclaros.mg.gov.br por meio do campo: Finanças - Atendimento On-line, sendo que no mesmo site há o manual com o passo a passo para orientar o contribuinte.
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