Portaria/Finanças, nº 02, de 27 de maio de 2021

18/10/2022 - 17:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

INSTITUI COMISSÃO DE MONITORAMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, RELATIVA AO CONTRATO P0122/2021, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e considerando a expedição do Decreto de Delegação de Poderes n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão de Monitoramento, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, visando o acompanhamento da execução do contrato P0122/2021, firmado com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas – FADENOR, com a finalidade de:

Icoordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento do cadastro técnico imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças e elaboração do plano de macrodrenagem e roterização da coleta de resíduos sólidos, a ser desenvolvido pela FADENOR;

II analisar as medições emitidas pela FADENOR e emitir recibo, mediante relatório, dos serviços efetivamente prestados pela contratada, conforme cláusula sétima, §2º., do contrato P0122/2021.

 

Art. 2º – Ficam nomeados para compor os quadros da referida Comissão os seguintes servidores:

I – Sebastião Caetano Prates;

II – Reinan Oliveira Brito Júnior;

III – Matheus Souza Marques;

IV – Marcos Paulo P. de Oliveira;

V - Ivanildo Batista Souza;

VI – Jeane Cristina Caetanos da Cruz;

VII – Maria Lúcia Pereira Ramos.

§1º. Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas;

§2º. A Coordenação dos trabalhos da Comissão ficará a cargo do servidor Marcos Paulo P. de Oliveira;

§3º. A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.

Art. 3º – Os trabalhos realizados pela Comissão serão supervisionados diretamente pelo Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 4º – As atividades necessárias ao cumprimento desta Portaria serão consideradas relevantes e prioritárias.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 27 de maio de 2021.

 

 

 

Willian César Rocha

Secretário Municipal de Finanças