Portaria/Finanças, nº 03, 28 de dezembro de 2018

02/10/2019 - 07:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI A COMISSÃO DE APURAÇÃO DA PRODUTIVIDADE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E RENDAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a expedição do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017;

CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 9º, do art. 2º, do Decreto n.º 2046-A, de 10 de Março de 2004;

CONSIDERANDO, o disposto na alínea “b”, do art. 4º, do Decreto n.º 2046-A, de 10 de Março de 2004.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Comissão de Apuração da Produtividade da Coordenadoria de Fiscalização e Rendas, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, com as atribuições de:

I – Atuar em conjunto com o Coordenador de Fiscalização e Rendas na apuração da produtividade dos servidores lotados na Coordenadoria de Fiscalização e Rendas da Secretaria Municipal de Finanças, levando-se em conta os critérios contidos no Decreto n.º 2046-A, de 10 de Março de 2004.

II – Calcular mensalmente, em conjunto com o Coordenador de Fiscalização e Rendas da Secretaria Municipal de Finanças, a produtividade devida a cada servidor lotado na Coordenadoria de Fiscalização e Rendas da Secretaria Municipal de Finanças, encaminhando relatório ao Secretário Municipal de Finanças.

 

Art. 2º – Ficam nomeados para compor os quadros da referida Comissão os seguintes servidores:

I – Aparecida de Jesus Nery Ribeiro;

II – Eustáquio Nunes Alexandre;

III – Francisco Ferreira Gonçalves Júnior.

§1º – Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas.

§2º – A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.

§3º – Os membros da Comissão tomarão posse para o período compreendido entre o dia 01/01/2019 a 31/12/2019, com a possibilidade de uma recondução.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 28 de dezembro de 2018

 

 

 

William César Rocha

Secretário de Finanças