Portaria/INFRAESTRUTURA, nº 01, de 16 de março de 2021

23/03/2021 - 12:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO URBANO, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4184, DE 08 DE MARÇO DE 2021 E DO DECRETO MUNICIPAL N.º 4.188, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

 

 

 

 

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e”, cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo da Lei Orgânica Municipal e do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017 e,

 

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.184, de 08 de março de 2021, que determinou providências em virtude da inclusão do Município de Montes Claros na Onda Roxa do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”;

CONSIDERANDO, o art. 2º, parágrafo único, do referido Decreto, que possibilita ao titular de cada Secretaria Municipal, ou órgão equivalente, bem como das entidades da Administração Indireta, determinar, sempre que possível, a realização de trabalho em regime de plantão, rodízio ou flexibilização da jornada, bem como promover a utilização de teletrabalho, de forma a reduzir a circulação de pessoas sem que haja prejuízo para os expedientes e rotinas administrativas;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal n.º 4.188, de 15 de março de 2021, que determinou a vedação do atendimento presencial na Prefeitura de Montes Claros até ulterior determinação;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºVedar temporariamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, o atendimento presencial ao público externo, nos termos do artigo 12, do Decreto Municipal n.º 4.188, de 15 de março de 2021.

§1º. No período de vedação o atendimento ao público externo dar-se-á, exclusivamente, de maneira remota, por meio eletrônico e/ou telefônico, conforme o setor responsável.

§2º. O serviço por meio eletrônico também estará disponível no Portal do Município, no seguinte endereço:

https://infraestrutura.montesclaros.mg.gov.br/

§3º. Os servidores desta Secretaria ficarão incumbidos de prestar auxílio eletrônico para o público externo.

 

Art. 2º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, o trabalho em regime de plantão, rodízio, flexibilização de jornada e teletrabalho, conforme previsto no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto 4184, de 08 de março de 2021.

 

Art. 3º – O implemento do disposto no artigo anterior ficará a cargo dos diretores, gerentes e coordenadores, aos quais caberão o acompanhamento, o efetivo cumprimento e a fiscalização das medidas excepcionais de trabalho, de modo a não comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, que não poderão ser descontinuados.

Parágrafo Único. Os planos de trabalho deverão ser aprovados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

 

Art. 4º – As medidas instituídas no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano, nos termos do artigo 2.º, da presente Portaria, vigorarão enquanto perdurar a classificação do Município na Onda Roxa, do Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, conforme disposição do Decreto Municipal n.º 4.184, de 08 de março de 2021.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros (MG), 16 de março de 2021.

 

 

 

Vanderlino José da Silveira

Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano